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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (745)
Banco
expandEMEN (745)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (565)
PFL (179)
PDC (1)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
expand1988 (68)
expand1987 (676)
expand1986 (1)
701Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01168 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescentar no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, ao Capítulo II, do Título VIII da Ordem Social, o seguinte Artigo: Artigo Os investimentos Financeiros feitos em favor da Educação, em qualquer de suas formas, por pessoas jurídica de Direito Privado, serão descontados, integralmente, do Imposto de Renda devido. 
 Parecer:  A proposição em análise tem por objetivo acrescentar ao projeto de Constituição (A), Titulo VIII, "Da Ordem Social", o seguinte artigo: "Os investimentos financeiros feitos em favor da educação, em qualquer de suas formas, por pessoas jurídicas de Direito Privado, serão descontados, integralmen- mente, do Imposto de Renda devido". Em abono da medida pleitada, argumenta o autor, em sua justificação, a importância do investimento na educação, como fator de desenvolvimento social e econômico. Considera ainda que o estabelecimento dos estímulos fiscais de que trata a Emenda significa uma das soluções para as nossas carências educacionais. É matéria a ser tratada em legislação específica. Pela rejeição. 
702Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01169 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescentar às Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema o seguinte Artigo: Artigo - Os mandatos dos Vereadores, Prefeitos, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Governadores e Presidente da República, terão a duração de cinco anos, apartir de 1o. janeiro de 1990, terminando em 31 de Dezembro de 1989 os mandatos dos atuais ocupantes dos referidos cargos. § 1o. - Serão realizadas eleições gerais para o preenchimento dos corgo objeto deste artigo, em 15 de Novembro de 1989; § 2o. - Os mandatos dos atuais Senadores, com término previsto para janeiro de 1989, serão renovados nos termos deste artigo, e terão a duração de dez anos; § 3o. - O preenchimento das vagas do Senado Federal continuarão a ser feito obedecido o critério de 1/3 e 2/3, alternadamente, de cinco anos. 
 Parecer:  A presente emenda fixa em 5 anos os mandatos dos futuros Vereadores, Prefeitos, Deputados Estaduais, Deputados Fede- rais, Governadores e Presidente da República, e em 10 anos os mandatos dos atuais e futuros Senadores, mantida a renovação de 1/3 e 2/3 das vagas do Senado, de 5 em 5 anos; e prevê a realização de eleições gerais em 15 de novembro de 1989. Entende seu autor que a oportunidade é única para que se tente coincidência geral de eleições no País, em todos os ní- veis, com a unificação dos mandatos, sendo pouco recomendável a realização de eleições em 1988, com a responsabilidade que temos pela atualização de nossa estrutura jurídico-constitu- cional. Além disso, o alongamento de alguns mandatos, indis- pensável à coincidência, será compensado pelo encurtamento de outros (os Deputados Federais, Estaduais e os Governadores perderiam um ano de seus mandatos) Em que pese os elevados propósitos de seu autor, não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos que a pror- rogação de mandatos, em qualquer nível e sob qualquer pretex- to, é inoportuna para o País e indefensável ante a população. Pela rejeição. 
703Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01170 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescentar nas Disposções transitórias: Artigo 1o. - Na Região Nordeste, definida nos Parágrafos 1o. e 2o. do artigo 1o, da lei No. 3.692, de 15 de dezembro de 1959, será permitida a exploração de Jogos de Azar, atravé da implantação de infra-estrutura turística adequada, que contribua de forma efetiva para o Desenvolvimento Regional. Artigo 2o. - Serão fixados em Lei Ordinária, até 60 dias após a promulgação desta Carta, os critérios para apresentação dos Projetos e concessão do alvará de exploração. Artigo 3o. - À Embratur, com a interveniência da sudene e dos órgãos de Desenvolvimento Estadual Municipal, caberá, em relação aos objetivos do artigo 1o: a) estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento turístico do Nordeste; b) supervisionar, coordenar e controlar a elaboração e execurção do Projeto de Desenvolvimento Turístico da região relacionados com a exploração de jogos de Azar; c) coordenar todo programa de Assistência técnica ao turismo nordestino, seja de origem nacional ou estrangeira. Artigo 4o. - Estados e Municípios poderão oferecer incentivos e estímulos aos Projetos de Desenvolvimento Turistico da Região, sobre os quais não incidirá nenhum tributo. Artigo 5o. - Os Estados e Municípios deverão criar, com recursos oriundos da exploração do jogo, um Fundo Especial de Desenvolvimento Econômico e Social na respectiva jurisdição territorial. 
 Parecer:  Temos opinião formada, contrária, à legislação do jogo no País, a qualquer pretexto. Por coerência, somos, portanto, pela rejeição da presente emenda. 
704Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01401 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Inclua-se onde couber: "Art. Fica estabelecida, por um período de quinze anos, uma Zona de Preferência fiscal, abrangendo os Estados que compõem a Região geográfica do Nordeste, com as características definidas nos parágrafos seguintes: § 1o. - O suprimento de bens industriais produzidos nos Estados localizados fora da Região e fornecidos para projetos de investimento na área do Nordeste se fará com os estímulos fiscais vigentes para exportação; § 2o. - A venda de produtos industriais da área no mercado nacional naquele período, com isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados; § 3o. - O regime fiscal preferêncial não inclui fumo, bebidas e material de tranportes, com exeção dos tratores e máquinas agrícolas. Art. No mesmo período, as empresas do Nordeste estarão isentas do pagamento dos encargos sociais relativos à contribuição da Previdência Social'. 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do eminente Senador Consti- tuinte MARCONDES GADELHA, o estabelecimento, por um prazo de quinze anos, de uma zona de preferência fiscal, abrangendo os Estados que compõem a Região geográfica do Nordeste com su- primento de bens industriais para projetos de investimento com estímulos fiscais vigentes para exportação, venda de pro- dutos industriais da área no mercado nacional com isenção do IPI, e isenção do pagamento dos encargos previdenciários para as empresas do Nordeste. Em abono da proposição, seu ilustre autor declara cons- tatar, na deterioração continuada da posição relativa do Nor- deste, em comparação com as demais regiões do País, "a falên- cia de todos os programas e políticas adotados, em geral em horas dramáticas de seca, para reverter a situação", eviden- ciada por diversos quadros demonstrativos trazidos à colação. E deduz: "Ou os esforços foram insuficientes, ou a receita i- nadequada" Racionando que "a extrema dificuldade de regiões menos desenvolvidas de uma nação eliminarem seu atraso decor- re do fato de não se encontrarem meios de estabelecer um cor- dão sanitário que proteja o fortalecimento de sua estrutura econômica a exemplo do que fazem os países em crescimento", esclarece que a proposta "visa exatamente estabelecer para o Nordeste esse cordão sanitário, com as devidas limitações que impõe uma economia nacional e uma estrutura definitiva. A discriminação fiscal e previdenciária equivaleria à proteção tarifária dos países, num horizonte limitado. Ela produziria enorme impacto no estímulo a investimento e na competividade da economia nordestina, face ao resto do país." A orientação do Projeto, obediente à tendência dominan- te, desde o início dos trabalhos da Assembléia Nacional Cons- tituinte, é no sentido de restringir ao máximo, quando não eliminar, os incentivos fiscais, contrários à boa técnica impositiva, e condenados por causarem distorções irreparáveis à ordem econômica. Pela rejeição. 
705Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01496 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  I - Inclua-se no Capítulo III do Título VII do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte Artigo: "Art....O produto da arrecadação de impostos incidentes sobre a agricultura será destinado ao desenvolvimento da pesquisa agrícula e ao fomento de obras sociais no meio rural, na forma que dispuser a lei". 
 Parecer:  Objetiva a proposição incluir no Capítulo III do Título VIII do Projeto de Constituição um artigo do seguinte teor: "Art. O produto da arrecadação de impostos incidentes sobre a agricultura será destinado ao desenvolvimento da pesquisa agrícola e ao fomento de obras sociais no meio rural, na forma que dispuser a lei". Na justificação, o Autor alega que pretende retornar à agricultura e pecuária toda a arrecadação de impostos que in- cidem sobre os produtos agrícolas, medida essa que favorecerá tanto o produtor quanto o consumidor, pois haverá maior pro- dução e produtividade quando o produtor tiver meios para pro- duzir. A medida proposta pode até ser acatada pela Administra- ção Pública, mas não deve constar da Constituição. Não se po- de determinar num texto constitucional onde serão gastas as receitas públicas, pois isso tiraria do Governo a autonomia para administrar. De acordo com as circunstâncias e os inte- resses é que o Governo deve indicar as áreas em que os recur- sos públicos precisam ser aplicados. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
706Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01497 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  I - Acrescemte-se ao art. 253 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte § 4o.: "Art. 253 -.................................. ............................................ § 4o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme estabelecido em lei, concederão incentivos fiscais à empresa que dispensar vantagens originárias da modernização tecnológica e da automatização, mediante a redução de tributos, de forma gradual e proporcional ao aumento de mão-de-obra empregada". 
 Parecer:  A emenda proposta acrescenta parágrafo ao artigo que de- fine o compromisso do Estado em promover e incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico nacionais. Propõe que sejam concedidos incentivos fiscais à empresa que deixar de automatizar-se ou de modernizar-se tecnologica- mente, concedendo-lhe redução de tributos de forma gradual e proporcional ao aumento da mão-de-obra empregada. O espírito da proposta colide frontalmente com a orien- tação dos Constituintes no que se refere à matéria em apreço. Procura-se promover o avanço tecnológico e não premiar o atual. O que se deve exigir são alternativas concretas e so- luções eficazes à liberação da mão-de-obra resultante da automação. Pela rejeição. 
707Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01523 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 30: "é - O Presidente da Assembléia Legislativa sucede o Governador, em caso de vaga, na ausência de Vice-Governador. 
 Parecer:  Convém que se deixe às futuras Constituintes dos Estados a solução deste problema. A aceitarmos a emenda estaríamos criando o paradoxo de que o novo Governador tenha idade menor que a de trinta anos, conforme o determinado no artigo 16, § 3. Pela rejeição. 
708Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01589 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - O preenchimento do cargo vago de Vice- Presidente da República correspondente ao mandato do atual Presidente da República correspondente ao mandato do atual Presidente da República far-se-á através de escolha em convenção do partido pelo qual foi eleito o Presidente da República, com subsequente confirmação pela maioria de votos das duas Casas do Congresso, no prazo de 45 dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. - na hipótese de não confirmação do nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o procedimento previsto no caput deste artigo. § 2o. - A posse do Vice-Presidente será imediatamente após a diplomação pelo Tribunal Superior Eleitoral, que se fará representar por ocasião da escolha partidária e da confirmação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda fixar a realização de pleito indireto para a escolha do Vice-Presidente da República, a realizar-se dentro de quarenta e cinco dias da data da promulgação da Constituição. Segundo a presente proposta o Partido pelo qual foi eleito o atual Presidente da República escolheria, em convenção, o Vice- Presidente, cujo nome deveria ser confirmado pela maioria dos votos das duas Casas do Congresso Nacional. A Emenda, data venia de seu ilustre Autor, não pode prosperar. Veja-se que propõe devam as outras agremiações partidárias com assento no Congresso Nacional convalidar o nome escolhido ao pleno alvedrio de apenas um dos Partidos Políticos. A solução aventada para o preenchimento do cargo atualmente vago, de Vice-Presidente da República, não pode merecer acolhida, vez que pretende transformar os demais par- tidos em órgãos referendatórios de decisão de apenas um de - les. Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da Emenda. Pela rejeição. 
709Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01592 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifique-se o Inciso III, do § 3o. art. 16. Art. 16. § 3o. III Prefeito: vinte e um anos; 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para 21 - como condição de elegibilidade para Prefeito. Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade para exercer cargo eletivo executivo. Pela rejeição. 
710Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01717 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 75 Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 75 o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais: § 1o. - O Congresso Nacional fixará o número máximo de proposições que cada Congressista poderá apresentar por sessão legislativa. 
 Parecer:  Visa-se, com a presente Emenda a acrescentar § 1o. ao artigo 75, com renumeração dos demais, para determinar que o Congresso Nacional fixe o número máximo de proposições que cada Congressista poderá apresentar na sessão legislativa. Preocupa-se, com razão, o ilustre Constituinte com o número excessivamente alto de proposições de iniciativa dos Congressistas, acrescido dos inúmeros Projetos encaminhados pelo Executivo, atualmente o autor de mais da metade de proposições apreciadas pelo Legislativo. Diz ele ser imprescindível que o próprio "Legislativo se autolimite no que concerne ao exercício da atividade Legislativa, não só para produzir diplomas de melhor qualidade, resultantes de apuradas análises e ponderações, como para melhor desempenhar a importante atribuição de fiscalizar os demais Poderes, especialmente os órgãos da administração direta e indireta". Embora compreenda e respeite as razões invocadas pelo ilustrado Constituinte, delas discordo radicalmente. A função típica, clássica do Poder Legislativo é legislar. Pretender que esse Poder se autolimite no exercício de sua função primordial em favor do Executivo é, "data venia" diminuir suas prerrogativas, é cassar seus direitos inalienáveis, é abdicar da função para a qual foi eleito. A má qualidade das leis não está na falta de limitação ao poder de iniciativa do Parlamentar, mas na falta de conscientização do seu importante papel de representante do povo na elaboração das normas de convivência social e, porque não dizer, na falta de responsabilidade que leva Congressistas, por mero interesse eleitoreiro, a apresentar Projetos inviáveis e que só servem para tumultuar a atividade Legislativa. Quando o Parlamentar se tornar consciente de sua responsabilidade, teremos um Legislativo forte e atuante e consequentemente, boas leis e excelente fiscalização. Pela rejeição. 
711Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01718 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Título III, Capítulo VII, Seção IV Emenda Aditiva Inclua-se como Capítulo VI do Título III a Seção IV do Capítulo VI do Título III a Seção IV do Capítulo VII do mesmo Título - arts. 52, 53 e 54, com a seguinte redação: Art. (52) - Lei complementar regulará a composição, organização, incentivos e administração das regiões geoeconômicas do País, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. Parágrafo Único - Nenhuma unidade federada - Distrito Federal, Território Federal ou Estado - poderá pertencer a mais de uma Região, salvo as situações já constituidas na data desta Constituição. Art. (53) - Os planos regionais de desenvolvimento econômico e social serão integrados nos nacionais e com estes conjuntamente aprovados, na forma da lei. Art. (54) - Os organismos regionais de desenvolvimento serão responsáveis pela elaboração dos planos regionais e pelo controle e fiscalização dos recursos e incentivos destinados a sua execução. Parágrafo Único - Os incentivos regionais compreenderão, entre outros, isenções, reduções, diferimento de tributos e custos privilegiados de serviços de responsabilidade da administração direta ou indireta da União. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação à seção IV (Das Regiões) do Capítulo VII (Da Administração Pública) do Título III (Da Organização do Estado), com o propósito de dar aos Estados, aglutinados em regiões, condições de efetiva autonomia, con- ferindo-lhes atribuições de elaboração dos planos regionais que serão integrados nos planos nacionais e, com estes, con- juntamente aprovados, na forma da lei. Optamos por manter a redação do Projeto, entendendo que não fica excluida ali a participação dos organismos regio- nais na elaboração dos planos regionais, porquanto serão es- tes, conjuntamente com os planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, submetidos à aprovação do Congresso Naci- onal. Pela rejeição. 
712Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01719 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 231, é IV. Emenda Aditiva Inclua-se no ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, onde couber, o seguinte: Art. 231 - Os benefícios concedidos pela Previdência Social até a data da promulgação desta Constituição serão reajustados, dentro dos cento e oitenta dias posteriores, para a preservação, em caráter permanente, do seu valor real, de conformidade com o disposto nos arts. 233, é 2o, e 237. 
 Parecer:  Pela rejeição. face à aprovaçaõ da Emenda no. 2p00339-7. 
713Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01746 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo 14, remunerando-se o atual e subsequente: "Art. 14. A União insitutirá, com base na competência prevista no art. 174 desta Constituição, imposto cuja receita será destinada a custear os projeto de irrigação do semi-ário do Nordeste. Parágrafo Único. O imposto a que se refere este artigo, será extinto guando integralmente atendidos os objetivos de sua criação." 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta artigo ao Titulo IX do Projeto, determinando que "a União instituirá, com base na competência prevista no art. 174 desta Constituição, imposto cuja receita será destinada a custear os projetos de ir- rigação do semi-árido do Nordeste", o qual será extinto quando integralmente atendidos os objetivos de sua criação, sob a justificativa de que com ela busca-se "solucionar a tormentosa e desesperadora situação do semi-árido do Nordeste Brasileiro, tão maltratado pela incidência das secas periódicas", com a destinação de novos recursos à irrigação das terras ali localizadas, cujo grande problema é a carência de verbas. Em primeiro lugar, o artigo 196, IV, do Projeto, veda a "vinculação de receita de impostos a órgão fundo ou despesa" com as ressalvas que indica. Ademais, se fosse o caso, o imposto deveria, desde logo, constar da discriminação constitucional de competências tributárias na seção própria, pois o que se pretende permanente é a competência, sendo os respectivos tributos criados, alterados ou extintos pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
714Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01747 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do art. 45 da Seção II, do Capítulo VII, do Título III, do Projeto de Constituição: "Art. 45 .................................... ............................................ " 2o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e próprio, de caráter estatutário, para os seus servidores da administração direta e das autarquias, conforme estabelecido em lei." 
 Parecer:  Emenda ao § 2o. do art. 45, especificando que o regime jurídico alí tratado deve ser estatutário, conforme estabele- cido em lei. A proposta limita por antecipação a capacidade legifer ante do Poder Legislativo sobre o assunto, além do que ofere- ce redação abundante pois o regime somente poderá ser, por de finição, o estabelecido em Lei. Pela REJEIÇÃO. 
715Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01752 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 6o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte Parágrafo 35, renumerando-se o atual e os demais: "Art. 6o. .................................. ............................................ ............................................ § 35. Para assegurar o efetivo respeito dos Podres públicos e dos serviços sociais de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, fica instituída a Ouvidoria Pública que se incumbirá de apurar abusos e omissões de qualquer autoridade e indicar as medidas necessárias de correção e punição dos responsáveis. a - o Ouvidor Público será eleito pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, dentre candidatos indicados pela sociedade civil, maiores de 35 anos, de reputação ilibada e notório conceito público, na forma da lei. b - o mandato do Ouvidor Público será de quatro anos, proibida a reeleição. c - são atributos do Ouvidor Público a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. d - Lei Complementar disporá sobre a competência, organização, composição e funcionamento da Ouvidoria Pública. e - as Constituições Estaduais poderão instituir a Ouvidoria Pública de conformidade com os princípios constantes deste parágrafo. 
 Parecer:  É desejo da Emenda, acrescentando parágrafo ao art. 6o. do Projeto de Constituição, instituir a Ouvidoria Pública, incumbida de apurar abusos e omissões de qualquer autoridade, e indicar as medidas necessárias à correção e punição dos responsáveis. A conveniência da instituição de órgão dessa natureza já foi objeto de exaustivos debates nas etapas vencidas do pro - cesso constituinte, tendo-se concluído por sua inoportunida - de. Ademais, o Projeto de Constituição já atribui as compe - tências relacionadas na Emenda ao Ministério Público. Pela rejeição. 
716Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01875 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: "caput" do Art. 66 Modifique-se a redação do "caput" do art. 66, passando a ter a seguinte redação: Art. 66 - Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras, em que qulquer caso. 
 Parecer:  Intenta o nobre Autor da emenda alterar o "caput" do ar- tigo 66, de modo a tornar indelegável o voto do parlamentar , mesmo que a delegação se faça em favor de líder. Defende sua proposta no argumento de que a procuração outorgada pelo eleitor ao parlamentar não é passível de dele- gação. Embora da redação oferecida pela emenda não se possa de- duzir, com clareza, esse propósito do Autor, o certo é que a delegalibilidade questionada não existe no Parlamento e nem o permite o projeto. De modo que a propositura, além de tor - nar pouco inteligível o texto do art. 66, fica sem objeto, devendo ser rejeitada. 
717Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01876 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Projet de constituição da comissã de Sistematização. Acrescente-se ao Art. 169 o inciso e Parágrafo 4o., remunerando-se os demais: IV - polícia rodoviária federal. § 4o. - A polícia rodoviária federal é destinada a proceder a apuração das infrações penais e de tráfego no âmbito das rodovias federais. 
 Parecer:  " Esta Emenda tem por escopo incluir a Polícia Rodoviária Federal entre os órgãos de segurança pública, para tanto a- crescentando item IV ao art. 169 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Acrescenta ainda 5<1 4, estabelecendo que "a polícia rodoviária federal é destinada a proceder a apuração das in- frações penais e de tráfego no âmbito das rodovias federais". A Emenda sob exame reitera proposta já rejeitada em fase anteriores, por mostrar-se incompatível com a estrutura de Segurança Pública. Pela rejeição. 
718Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01913 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVAS Substitua-se a redação do art. 47, das Disposições Transitórias, pelo seguinte: "Art. 47 - São estáveis os atuais servidores da União que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, dez anos de serviço público na administração pública direta e nas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. § 1o. - Os servidores, de que trata esta artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados. § 2o. O disposto neste artigo não se aplica aos empregos e funções de carater temporário, e aoscargos em comissão e funções de confiança, ou que a lei declare de livre nomeação e demissão. § 3o. - Observando o disposto nos § 1o. e 2o., e atendidas as necessidades do serviço público, as Constituições dos Estados e as Leis orgânicas dos Municípios poderão estender a estabilidade prevista neste artigo aos servidores estaduais e municipais, respectivamente, vedado o estabelecimento de condições de maior benefício." 
 Parecer:  Rejeitada, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01943-9. 
719Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B' Suprima-se o § 2o. do art. 177. 
 Parecer:  Optamos pela rejeição da emenda, em razão do parecer fa- vorável a emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, as quais propõem a supressão da expressão "de capital nacional". 
720Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "aplicadas as regras do art. 79, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores', constante no art. 30, item II, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio- ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática. A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios de maior número de eleitores. Pela rejeição. 
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