| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09262 REJEITADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 328, I
Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
328:
Art. 328 - ..................................
I - a autorização para o funcionamento de
instituições financeiras nos níveis nacional,
regional, estadual e municipal, bem como de
seguro, previdência e capitalização; | | | | Parecer: | A autorização para o funcionamento de instituições finan-
ceiras de que a Lei do SFN disporá, seguramente envolverá os
níveis "nacional, regional, estadual e municipal" propostos
pelo nobre Constituinte.
O princípio proposto no Projeto permite, inclusive, que o
Congresso Nacional decida sobre a conveniência ou não de ado-
tarmos a regionalização ou municipalização de bancos, segura-
doras, etc., sem necessidade de alterações conjunturais da
Carta Magna.
Pela rejeição. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09263 REJEITADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 328, I
Inclua-se no art. 328, como incisos II e III
o texto seguinte, renumerando-se os demais:
Art. 328 - ..................................
I - ........................................
II - normas relativas ao funcionamento das
instituições financeiras nos níveis nacional e
regional;
III - competência do Estado e Município para
regulamentar, respectivamente, o funcionamento das
instituições financeiras nos níveis estadual e
municipal; | | | | Parecer: | Os dispositivos propostos pelo ilustre Constituinte refe-
rem-se a matéria de natureza infra-constitucional.
A norma constitucional constante do Projeto (art. 328) não
exclui a possibilidade dos legisladores ordinários contempla-
rem os dipositivos objeto da presente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10066 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | No Capítulo I (DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL); do Título VII eliminem-se as
referências ao imposto de vendas a varejo de
mercadorias, substituindo-as por "Imposto sobre
Serviços (ISS)". | | | | Parecer: | A emenda pretende reincluir o ISS no lugar do imposto de
rendas a varejo.
Tal modificação quebraria o sistema tributário proposto
com o equilibrio entre estados e municípios. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10067 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substituam-se os três parágrafos do artigo
153 do projeto de Constituição pelo seguinte:
"Parágrafo Único - Será proclamado eleito o
candidato que obtiver maioria de votos, não
computados os em branco e os nulos". | | | | Parecer: | Embora seja louvável a preocupação do nobre Constituin-
te, a matéria desta emenda, conflita com a sistemática geral
adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10168 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Constitucionais
Transitórias o seguinte, onde couber:
"Ao funcionário que se encontrar à disposição
de outro órgão público quando da promulgação desta
Constituição, será assegurado o direito de optar
por um deles." | | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10169 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 157 o seguinte:
"§ 3o. - Os detentores de cargos do Executivo
terão direito a uma reeleição." | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Consti -
tuinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com
a sistemática geral adotada pelo Projeto Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10205 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a alínea "b" do inciso V do
artigo 17, do Capítulo III (DOS DIREITOS
COLETIVOS) pelo seguinte texto:
Art. 17 - ....
--- V ....
b - é livre o exercício do direito de greve. | | | | Parecer: | A Emenda pretende que se declare simplesmente ser livre
o exercício do direito de greve.
Embora favorável a essa liberdade, reputamos necessário
fazer referência à lei ordinária e ao resguardo dos servi-
ços essenciais.
Pela rejeição, na forma como está proposto o texto.
* | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10265 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrecente-se ao art. 379 o seguinte:
§ 4o. - A União, os Estados, os Municípios e
o Distrito Federal, na forma da lei, assegurarão a
educação gratuita em todos os níveis, sem prejuízo
da iniciativa privada". | | | | Parecer: | O principio já se insere no Projeto, através da gratuidade
de ensino público. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10537 REJEITADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 376 do
Projeto de Constituição a redação seguinte:
"O ensino religioso, sem distinção de credo,
constituirá disciplina de matrícula facultativa." | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10538 REJEITADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprimam-se do art. 374 do Projeto de
Constituição as expressões seguintes:
"...salvo para fins de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
supervisão de qualidade." | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entendê-lo necessário à preservação da qualidade do ensino. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10542 REJEITADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | INclua-se no Capítulo III, do Título IX do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo:
" O ensino superior será gratuito
exclusivamente para os que comprovarem falta de
recursos financeiros para custeá-los". | | | | Parecer: | O Projeto optou pelo princípio do ensino público gratui-
to, não cabendo, pois, tal exceção. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10543 REJEITADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção III, no Capítulo I, do
Título VII, do Projeto de Constituição, o
seguinte:
"Compete à União instituir imposto sobre
renda, não incidente sobre qualquer forma de
remuneração salarial, mas tão somente sobre os
ganhos de capital das pessoas físicas e
jurídicas". | | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu-
cional não pode ser atendida porquanto salário inclui-se na
denominação "e proventos de qualquer natureza".
Pela rejeição. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10544 REJEITADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo I, do
Título VII, do Projeto de Constituição o
dispositivo seguinte:
"As instituições de ensino de qualquer grau
ficam isentas do pagamento de impostos de qualquer
natureza". | | | | Parecer: | A concessão de isenções específicas não é matéria cons-
titucional.
Demais, as instituições de educação sem fins lucrativos
já gozam da imunidade prevista no art. 265, item II, alínea
"c", do Projeto de Constituição, não sendo recomendável a sua
ampliação, a ponto de abranger entidades que visem o alcance
de lucros pela exploração do ensino. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10546 REJEITADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 376 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Constituirá disciplina nas escolas de
primeiro e segundo graus, noções sobre tóxicos e
sobre AIDS". | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10844 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se às disposições Constitucionais
Transitórias o seguinte artigo:
"Fica assegurada a efetivação no serviço
público federal, constituindo quadro especial em
extinção, aos atuais ocupantes de cargos ou
funções de confiança e de função de assessoramento
superior, que na data da promulgação desta
Constituição, tenham completado mais de quatro
anos de efetivo exercício". | | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10845 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se, no Projeto de Constituição, o
art. 344, pelo seguinte:
"A União na forma da lei ou mediante convênio
com os Estados e Municípios assegurará assistência
médico e hospitalar gratuita a toda a população de
baixa renda". | | | | Parecer: | A Emenda obejtiva garantir assistência médica e hospita-
lar gratuita à população de baixa renda, pela União.
A finalidade da Emenda é bastante louvável, porém achamos
que tais assuntos são de natureza não constitucional. O con-
ceito de baixa renda, por exemplo, pode variar de uma para
outra região, de um tempo para outro, etc.
Pela rejeição. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10852 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto
Dê-se ao Artigo 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e a
posse das terras que ocupam, e à preservação de
usa organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competendo à União a
proteção desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerai sem
terras índigenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei". | | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, erradicar todas as demais disposições do Capítu -
lo VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional in -
completa, sem solução adequada e a exigir, permanentemente,
o conveniente tratamento que exige por parte do legislador.
O Brasil já atingiu a maioridade para enfrentar as
grandes questões nacionais de frente, corrigir as terríveis
distorções sociais que apresentar e refreia as longínquas de-
gualdades existentes, que tanto entravam sua vida sócio-eco-
nômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas erradica direitos
consagrados às populações indíginas no Projeto de Constitução
desde o descobrimento, sete milhões para cerca de duzentos
mil criaturas. Esta, a população, após as agruras que sofreu.
Não mais podemos continuar a sonegar-lhe os direitos que
o humanismo e a justiça tanto aconselham.Pela rejeição. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11140 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo
III, Do Governo; e aditiva de Seção, a ser
incluída no Capítulo V, do Ministério Público, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Suprima-se a Seção V, do Título III, Do
Governo, e inclua-se o artigo e parágrafos, da
Procuradoria Geral da União, em Seção própria,
inscrita no Capítulo do Ministério Público como
Seção II, transformando-se o Capítulo em: Do
Ministério Público e da Procuradoria Geral da
União, dividido em duas Seções; I - Do Ministério
Público e II - Da Procuradoria Geral da União. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11141 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, do
Governo, do Título V, da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria
Geral da União, um páragrafo, com a seguinte
redação:
Art. 186 -
§ - Aos membros da Procuradoria Geral da
União são asseguradas garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público Federal. | | | | Parecer: | Como o § 4o. do art. 186 do Projeto não delega competên-
cia exclusiva aos membros da Procuradoria-Geral para promover
a defesa judicial e extrajudicial da União, parece-nos des-
propositado tratar desse assunto no bojo da Constituição. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11143 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 186, da
Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V,
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se a redação do § 2o. do art. 186,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 -
§ 1o. -
§ 2o. Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | | Parecer: | Volta a confundir o Ministério Público, a quem compete
defender a lei, com a Procuradoria da União, a quem compete
defender o Governo.
Pela rejeição. | |
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