| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08242 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir, após o art. 416 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - A lei não admitirá como causa
para dissolução da sociedade conjugal o fato que
colidir com o princípio da mútua assistência. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto a matéria é per-
tinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08243 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir, após o art. 371 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Os professores universitários,
sejam diretamente ligados ao Ministério da
Educação, autarquias ou fundações subordinadas ao
Estado, não poderão perceber vencimentos ou
salários diferentes entre si e serão organizados
em um único quadro que lhes garanta a absoluta
paridade. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, devendo ,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08246 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | INCLUIR, APÓS O ART. 187 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, O SEGUINTE TEXTO:
Art. (...) - As decisões judiciais poderão
ser rescindidas pelo Poder Legislativo sob os
mesmos critérios das emendas constitucionais. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08247 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir no título X, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte texto:
Art. (...) - Lei federal determinará normas
para o ensino superior, estabelecendo curso
seriado, com duração certa, em todas as
especialidades. | | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda, vez que o ensino superior como
os demais níveis de ensino está sujeito a Lei Especial. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08248 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir, no Título X, Capítulo III, após o
art. 371 do Projeto de Constituição, o seguinte
texto:
Art. (...) - O livro didático será adotado,
pelas escolas, por um prazo mínimo de dez anos e
suas edições apenas conterão modificações de
mérito, na evolução do conhecimento. | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária, por se tratar de
matéria infraconstitucional. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08250 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir, após o art. 363 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Nenhum prédio público será
construído sem que contenha meios de acesso aos
deficientes físicos. Do mesmo modo não serão
autorizadas reformas sem que se atenda a essa
obrigatoriedade. Os prédios particulares que se
destinem a uso público enquadram-se nesse
dispositivo. | | | | Parecer: | A sugestão versa sobre matéria que, por sua natureza, se
presta melhor a tratamento por lei ordinária. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08252 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aos arts. 136 e 137 do Projeto de
Constituição:
Art. (...) - Lei ordinária definirá o
funcionamento dos órgãos que integram o sistema de
fiscalização de contas, organizando-os em graus:
1 - Tribunal Federal de Contas;
2 - Tribunais Estaduais de Contas; e
3 - Tribunais Municipais de Contas.
Art. (...) - A fiscalização financeira será
exercida pelos órgãos do sistema de fiscalização
de contas.
§ 1o. - A fiscalização das contas da União
caberá ao Tribunal Federal de Contas;
§ 2o. - A fiscalização das contas dos Estados
caberá aos Tribunais Estaduais de Contas;
§ 3o. - A fiscalização das contas dos
Municípios caberá aos Tribunais de Contas
Municipais.
Art. (...) - Os tribunais de Contas
Municipais existirão em cada Estado e serão
transformados, para atender ao presente
dispositivo, em tribunais, os atuais Conselhos de
Contas dos Municípios. | | | | Parecer: | Em parte, a Emenda interfere na autonomia dos Estados-
membros, pois a cada um deles compete dispor sobre sua Corte
de Contas, observado, naturalmente, o paradigma da União.
Em sua outra parte, a Proposição consigna matéria que, em
essência, já se contém no texto do projeto.
Pela rejeição. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08254 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias
Título X do Projeto de Constituição, o seguinte
texto:
Art. (...) - Lei ordinária definirá, em cento
e vinte dias, a profissão de comunicador,
englobando todas as atividades dos que integram os
órgãos de comunicação de massa, sejam impressos ou
do setor de rádio e televisão, na produção de
textos, produção e apresentação de programas. | | | | Parecer: | Entende o Relator qua a presente emenda contem matéria
de natureza infraconstitucional. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08257 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir, após o art. 96 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
"Art. (...) - Legislar é tarefa exclusiva do
Poder Legislativo, não admitindo o Estado
quaisquer regras e normas que tenham outra origem,
a despeito da natureza da matéria.
§ 1o. - Caberá ao Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade de decretos,
portarias, circulares e todo e qualquer ato
administrativo.
§ 2o. - Para tanto o Supremo Tribunal Federal
poderá ser levado a examinar o assunto a pedido de
qualquer pessoa do povo.
§ 3o. - O Ministério Público atuará
amplamente para garantir a fiel observância desse
artigo, atuando perante o Poder Judiciário". | | | | Parecer: | A emenda conflita com as diretrizes adotadas pelo proje-
to. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08259 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir, na Seção II, do Capítulo VIII,
Título V, após o art. 88 do Projeto de
Constituição, os seguintes textos:
"Art. (...) - Os proventos não poderão sofrer
descontos não autorizados pelo aposentado, não
admitindo a lei descontos obrigatórios, mesmo de
contribuições.
Parágrafo único. Somente incidirá imposto
sobre proventos na hipótese de o titular do
direito gozar de mais de uma aposentadoria.
Art. (...) - Os proventos serão registrados
nas mesmas ocasiões e pelos mesmos critérios com
que ocorrerá a correção ou aumento salarial da
categoria profissional a que pertenceu o
aposentado.
Parágrafo único. Não é vedado o trabalho ao
aposentado." | | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulamentada através de lei ordi-
nária. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08263 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir, após o art. 256 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - As atividades referentes à
Polícia Judiciária serão disciplinadas pelos
Estados que as organizarão sob rígidos critérios
de disciplina e hierarquia. Nessa atividade não
haverá cargos de confiança e somente cargos de
carreira. As Secretarias de Estado relativas ao
Setor de Segurança Pública terão como titulares
integrantes dos cargos policiais nomeados pelo
Governador, com prévia aprovação do Poder
Legislativo Estadual. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria que deverá ser objeto da legislação
ordinária, por não se tratar de assunto constitucional.
Pela Rejeição. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08393 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item II, do art. 27, a
seguinte alínea:
"i) são inelegíveis, nos pleitos
proporcionais, os Secretários de Estado, salvo se
detentores de mandato eletivo e para o mesmo
cargo". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08394 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 o seguinte:
"§ 5o. - O imposto de que trata o item III
não incide sobre os proventos da aposentadoria". | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren-
da os rendimentos correspondentes a proventos de aposentado -
ria.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Nauro Sampaio, entendemos que se trata de
matéria, que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade, mas, sim, de isenção. Ca-
be à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que
se sujeitam à taxação e declarar os quie ficam fora da tribu-
tação. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem '
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08687 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No.
AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se ao art. 17, inciso III, alínea
"b", a seguinte expressão: ... desde que
gratuita".
Art. 17. ....................................
............................................
III - ......................................
b) - respeitada a liberdade individual de
participar, é livre a assistência religiosa nas
entidades civis e militares e nos estabelecimentos
de internação coletiva, desde que gratuita. | | | | Parecer: | O disciplinamento proposto na emenda em questão é cons -
titucionalmente perfunctório.
Pela rejeição. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08698 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No.
AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se ao inciso IV do art. 17,
(Capítulo III - Dos Direitos Coletivos), a
seguinte alínea "r":
Art. 17.
...
IV -
...
r) É garantido às categorias diferenciadas
e às profissões regulamentadas o direito de
organização de respectivas entidades sindicais
únicas por base territorial, não se lhes aplicando
o disposto na alínea "m" deste inciso. | | | | Parecer: | No parecer dado à Emenda 1p16815-5, explicitamos nosso po
sicionamento a respeito da organização sindical a nível de
preceituação constitucional, onde não foi contemplada a pre-
servação da representação da categoria diferenciada.
Aliás, dentro do pluralismo sindical aquela representação
especializada não fica nem proibida e nem compulsória. Tor-
na-se implicitamente permitida.
Somos pela rejeição.
* | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09068 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270, do Projeto de
Constituição o seguinte:
"§ 5o. - Não ultrapassará de 20% dos salários
e proventos dos servidores a cobrança do Imposto
sobre a renda e outros Proventos". | | | | Parecer: | Esta Emenda determina o limite máximo de 20% dos sálarios
e proventos dos servidores para a cobrança do imposto sobre a
renda e outros proventos.
É matéria que deve ser tratada em legislação infraconsti-
tucional.
Pela rejeição | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09069 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DOS DIREITOS DOS
TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS.
EMENDA
Acrescente-se nas disposições transitorias o
seguinte artigo:
Fica efetivado o servidor Público da
Administração Direta ou Indireta do Governo
Federal, Estadual e Municipal que no ato da
promulgação desta Constituição venha exercendo
cargo ou função de natureza permanente e que conte
ou venha a contar mais de dois anos de serviço
público. | | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09110 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item XVII, do art.
13, do Projeto de Constituição, o seguinte:
"e o empregado está obrigado a atender à
convocação". | | | | Parecer: | A emenda pretende incluir ao final do inciso XVII do
artigo 13, que dispõe do serviço extraordinário, a obrigato-
riedade do atendimento à convocação para seu cumprimento.
Consideramos que o texto constitucional deve apenas ex-
pressar a respeito a necessidade da aquiescência coletiva dos
trabalhadores, manifesta em convenção, à realização do servi-
ço e a garantia da compensação financeira por meio de remune-
ração superior.
É evidente que, uma vez acordado em convenção, tem o em-
pregador o direito de exigir de seu empregado o comparecimen-
to ao trabalho no horário adicional. É igualmente evidente
que nesse caso a ausência sujeita o trabalhador as mesmas
consequências que a falta não justificada no horário normal.
Não nos parece necessária, portanto, a inclusão proposta.
* | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09111 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item X, do art.
86, do Projeto de Constituição:
"Estabilidade, respeitado o disposto no item
II deste artigo". | | | | Parecer: | Não podemos igualar indistintamente o serviço público com
o trabalho na iniciativa privada. Ambos têm peculiaridades
que lhes são inerentes pela natureza da atividade. Por outro
lado, os dois anos representam uma espécie de estágio proba-
tório que se exige do candidato. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09209 REJEITADA  | | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 419
Acrescente-se o parágrfo 3o. ao Art. 419.
§ 3o. O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não governamentais, políticas de saúde
materno-infantil e de prevenção à deficiência
física, sensorial e mental, assim como políticas
de integração à sociedade do adolescente portador
de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas. | | | | Parecer: | O art.419,ao prescrever o dever do Estado à proteção do
menor, faculta à lei ordinária legislar de acordo com o
objetivo da Emenda. | |
|