| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04309 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescente-se à Seção VI do capítulo do
título VII do Projeto da Comissão de
Sistematização, o seguinte artigo:
"Art. - É assegurada aos Estados
relativamente à União e aos Municípios em relação
aos Estados e à União, o direito de lhes cobrar a
parcela a que tiverem direito, por força de
qualquer das formas de participação estabelecidas
neste Capítulo, quando ocorrer arrecadação
inferior à devida, decorrente de comissão da
entidade competente no seu dever de instituir,
lançar ou arrecadar o tributo. | | | | Parecer: | A competência tributária que a Lei Maior atribui às dife-
rentes esferas de poder político constitui um poder de insti-
tuir determinado tributo, mas não um dever de fazê-lo. Conse-
quentemente, a norma que a Emenda pretende incluir no Projeto
de Constituição seria, na prática, inócua.
Pela rejeição. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04310 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 265, inciso II,
alínea d.
A alínea d do inciso II do Artigo 265 do
Projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 265 .........................
II - .............................
d) livros, jornais, publicações técnicas,
científicas, revistas e outros periódicos, bem
como o papel destinado a impressão. | | | | Parecer: | Com o fito de detalhar mais claramente a abrangÊncia dos
periódicos, para efeito de gozo da imunidade prevista no art.
265, item II, alínea "d", do Projeto de Constituição, a Emen-
da pretende alterar os termos "livros, jornais e periódicos,.
.", no referido dispositivo, por "livros, jornais, publica-
ções técnicas, científicas, revistas e outros periódicos,..."
.
Em que pese aos nobres propósitos do Autor, a referência
a "outros periódicos" manteria a mesma abragência genérica
que o texto alterando. A simples menção a periódicos alcança
as publicações técnicas, científicas e revistas, sendo, pois
dispensável a referência expressa. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04312 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Suprimir o § 1o. do art. 272 do Projeto da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04313 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Dê-se ao art. 267 do Projeto da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação
"É vedado à União, aos Estados e ao Distrito
Federal tributar a microempresa conforme definida
em lei, exceção aos impostos de que tratam os
inciso I, II e V do artigo 270. | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteri-
zada mediante lei complementar. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04314 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Dispositivo emendado: artigo 12, inciso VII,
letra b.
A letra b do inciso VII do artigo 12 do
Projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
VII - ......................................
b) A casa é o asilo inviolável do indivíduo;
o direito do cidadão de estar em sua casa ou
propriedade, e a proteção de sua pessoa, papéis e
haveres contra buscas e apreensões arbitrárias não
poderá ser infringida; nenhum mandado de busca ou
apreensão poderá ser expedido sem indícios de
culpabilidade confirmados por juiz e sem a
especificação do local da busca e a indicação das
pessoas ou coisas a serem apreendidas. | | | | Parecer: | A redação proposta nesta emenda não apresenta vantagens
em comparação à do texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04315 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Suprimir o § 2o. do art. 260 do Projeto da
comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda retirar a norma do parágrafo 1o. do
artigo 261, segundo a qual o imposto criado pela União com ba
se na competência residual, extingue o estadual idêntico.
Alega-se que, desse modo, anula-se totalmente a competên
cia conferida aos Estados.
Ora, o Estado tem despesas elevadas para administrar o im
posto por ele instituído, ficando, assim, apenas com parte da
respectiva arrecadação. Por isso eles não ficarão prejudica-
cos quando o imposto é extinto e a União lhes repassa meta-
de da Receita que ela obtiver com o imposto idêntico por ela
instituido. Diminui a receita mas também são eliminadas as
despesas administrativas.
Outro ponto a ponderar, é que só há extinção do imposto
estadual se o criado pela União for idêntico - o que irá tor
nar a extinção bem menos frequente.
Pela rejeição. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04529 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXVI
Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVI, do
artigo 13, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização.
"27 - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até os seis anos de idade,
em creches e pré-escolas;" | | | | Parecer: | De fato, é razão da existência do Estado assegurar bem
estar aos cidadãos. Isso não significa, porém, monopólio.
Por outro lado, toda atividade humana não pode apenas
visar o enriquecimento. Sua finalidade primordial é o social.
Nesse contexto, insere-se a empresa que poderia também inves-
tir no elemento humano e não, simplesmente, usá-
lo com fins, unicamente, de conseguir o lucro.
* | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04530 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 404, PARÁGRAFO
ÚNICO
Suprimir o parágrafo único, do artigo 404, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
sistematização. | | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04532 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO
XXVIII
Suprimir o inciso XXVIII, do artigo 13, do
Projeto de Constituição, da Comissão
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece a supressão do
inciso XXVIII do artigo 13.
Na verdade, a jornada de 6 (seis) horas para o trabalho rea-
lizado em turnos ininterruptos de revvezamento, implica no
aumento de oportunidades de emprego, caso contrário, a ten-
dência do empresário é pagar hora extra, o que na realidade
além de desgastar o trabalhador, fecha total perspectiva de
emprego para outros trabalhadores.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04533 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
Dê-se a seguinte redação ao inciso XXIV, do
artigo 13, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
"XXV - regulamentação das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra; a
contratação de mão-de-obra temporária, ou sazonal,
não poderá prejudicar o trabalhador que mantenha
vínculo empregatício com quem a contrate;" | | | | Parecer: | A disposição proposta é característica da legislação or-
dinária que, certamente, regulará à matéria salvaguardando as
situações preexistentes á vigência da Constituição. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04536 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIIo,
ALÍNEA "A""
Suprima-se a alínea "a", do inciso XII do
artigo 13 do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O salário-família aos dependentes dos trabalhadores foi
uma conquista das mais importantes da classe trabalhadora.
Na verdade, o valor recebido por dependente é irrisório,
porém nas famílias de baixa renda o efeito deste benefício é
salutar. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04538 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VIIo
Dê-se a seguinte redação ao inciso VIIo. do
Artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de sistematização:
"VIIo. garantia de salário fixo, inferior ao
salário mínimo;" | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda e salvaguarda o pagamento do salário
fixo, que no caso nunca poderá ser inferior ao mínimo, além
da parte variável. A norma, protanto, está dirigida apenas
aos trabalhadores que percebem, cumulativamente, esse tipo
especial de remuneração.
Pela rejeição. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04539 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO IXo
Dê-se a seguinte redação ao inciso IXo., do
Artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"IXo. gratificação natalina;" | | | | Parecer: | A determinação de que a gratificação de Natal tenha por
base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar
que, através de lei ordinária, seja fixada outra forma de
cálculo em prejuízo do trabalhador.
* | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04542 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO 1o,
ALÍNEAS "a" A "d"
Dê-se a seguinte redação do inciso 1o., do
Artigo 13, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, suprimindo e todas as
suas alíneas:
"Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
do emprego;" | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04543 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO Vo.
Dê-se a seguinte redação ao inciso Vo. do
Artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Vo. - preservação do poder aquisitivo do
salário;" | | | | Parecer: | A redação do substitutivo estabelece no inciso IV, do artigo
13 que "o salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessi-
dades básicas e as de sua família, com reajustes periodícos
de modo a preservar o poder político.
Na verdade, ao explicitar os direitos dos trabalhadores visa-
mos a adaptação da semântica à dinâmica da evolução das rela-
ções trabalhistas e outras.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição.
* | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04544 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIX
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIX, do
artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto;" | | | | Parecer: | Não cabe no texto constitucional a fixação da duração da
licença remunerada à gestante. Por outro lado, de nada
adiantaria assegurar o referido direito se o dispositivo não
contemplasse, também, a garantia do emprego e do salário.Des-
se modo somente poderemos evitar abusos contra a gestante.
* | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04545 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIV
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIV, do
artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização:
"XIV - proporção mínima de nove décimos de
empregados brasileiros, salvo nas micro-empresas e
as de cunho estritamente familiar." | | | | Parecer: | O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção
mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser-
vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e-
ficaz para proteger a mão-de-obra nacional.
* | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05227 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado Art. 199
Inclua-se no artigo 199, parágrafo 2o. a
expressão ... respeitado o disposto no artigo 12,
item XV, letra c. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05230 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSTO EMENDADO: Alínea b do Item II, do art.
265.
Suprima-se a alínea "b" do item II do Artigo
265. | | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05231 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
DISPOSTO EMENDADO: Art. 313.
O Art. 313 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 313 - A ordenação do transporte marítimo
internacional respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil. | | | | Parecer: | A emenda apresentada elimina a expressão "principio da
reciprocidade" contida no texto original do projeto, o que, a
nosso ver, fere disposição já consagrada no transporte in-
ternacional, até então, não prevista nas constituições ante-
riores e que representam verdadeiros suportes de defesa dos
nossos operadores de transporte no exterior.Pela rejeição. | |
|