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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (92)
Banco
expandEMEN (92)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (49)
PC DO B (29)
PFL (14)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (92)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao é único do Art. 26 da redação final do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias: § único - "A ampliação ou instalação de usinas nucleares e de indústrias poluentes, e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem de prévia consulta à Câmara dos Deputados". 
 Parecer:  Objetiva a emenda dar nova redação ao parágrafo único do artigo 26 do Anteprojeto, com a finalidade de substituir a "concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito", pela "prévia consulta à Câmara dos Deputados", quando se tratar de "ampliação ou instalação de usinas nucleares e de industrias poluentes e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente". Os argumentos alinhados pelo ilustre líder e autor da proposição não tem sustentação. Vejamos: ao de que "a prática plebiscitária não é comum nas constituições brasileiras", respondemos que será prática democrática inscrita na nova Constituição. Ao de que "a convocação do povo" à prática plebiscitária só deveria ocorrer na hipótese da discussão de grandes temas nacionais", refutamos a afirmação de que não se trata de "convocação do povo" mas das "comunidades diretamente afetadas", que devem, democraticamente, opinar em questões que, embora não aceitas como "grandes temas nacionais", são de grande e fundamental relevância para a comunidade. Recordando-se a infelicidade dos habitantes de Angra dos Reis, não poderia um deputado do Acre, ou de Goiás, ou a Câmara reunida, ser tão sensível a problema localizado, sobre o qual só a comunidade sabe ao certo como decidir conscientemente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinteredação. "O Brasil é um República Federativa, fundado no estado Democrático de Direito e no governo representativo, para a garantia e a promoção da pessoa, em convivência pacífica com todos os povos." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, de Soberania e das Relações Internacionais e reproduz o artigo 1o. do Anteprojeto Constitucional Afonso Arinos. Data vênia do ilustre Constituinte não consideramos mais pre- cisa que a proposta no esboço de anteprojeto, no seu capítulo 10 Estado e de suas relações com a sociedade. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação: "Todo o poder emana do povo e em nome será e- xercído'. 
 Parecer:  Pretende reincluir no texto constitucional o princípio de que "todo o poder emana do povo, e em seu nome será exercido". Julgamos inconveniente a proposta, tendo em vista que os vários anteprojetos das Subcomissões fizeram alusão a mecanismos de participação direta do povo no poder, sem dar exclusividade à democracia de tipo representativo. Ademais, a expressão em nome do povo só serve para a racionalização justificatória dos golpes de estado. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: São Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes entre sí. 
 Parecer:  Ignoro porque a expressão soberania do povo ou soberania popular é juridicamente imprópria. Pelo contrário, ela é o pressuposto ontológico da legitimidade do Direito Positivo. A tese jurídica mais aceita é a de que a normatividade jurídica se legitima enquanto expressão da soberania. Quem então é soberano, segundo o Direito moderno . A resposta é uma só. Por outro lado, a Constituição é um documento político antes de jurídico. Cabe então perguntar: de quem é o poder políti co,isto é, a soberania nos Estados Democráticos modernos. A resposta é uma só. Não conseguimos vislumbrar o verdadeiro objetivo da emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 a seguinte redação: "São brasileiros natos: I) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam estes, a servi ços de seu país. II) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, se um deles estiver a serviço do Brasil, ou não o estando, se vierem residir no país. Neste caso, atingida a maioridade, deverão, para conservar a nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro de quatro anos." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 11 do anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, de modo a elimi nar o registro em repartição brasileira no exterior, como elemento de atribuição da nacionalidade brasileira e a fixar em quatro anos após a maioridade,o prazo de opção para os nascidos no exterior. Não julgamos aconselhável a eliminação do registro em repartição brasileira no exterior,como causa atributiva de nacionalidade. Vemos nele um meio cômodo e lícito de brasileiros assegurarem a nacionalidade de seus filhos, sem ter de se deslocar ao Brasil. Quanto à opção em quatro anos consideramos o prazo demasiadamente exíguo e não vemos inconveniente algum em suprimí-lo de vez, conforme propostas endereçadas à Subcomissão. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "São brasileiros naturalizados: I) os que adquiriram a nacionalidade brasileira nos termos do art. 69, nos IV e V da Constituição de 24 de fevereiro de 1891. II) os naturalizados na forma que a lei estabelece, exigidos aos originários dos países de língua portuguesa apenas, residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." 
 Parecer:  A emenda pretende reincluir no corpo da Constituição, e não entre as Disposições Transitórias, o benefício de naturalização concedida pela Constituição de 1891. Restabelece, por outro lado, o requisito da sanidade física para a naturalização facilitada dos indivíduos originários de países de língua portuguesa. Em primeiro lugar, não vemos necessidade de se incluir na futura Constituição a regra que vem sendo repetida em nossas Cartas até o presente momento. Em segundo lugar, a exigência de sanidade física para a naturalização dos originários de países de língua portuguesa se configura em uma posição desumana e por isso mesmo , incabível. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto a seguinte redação: "Perde a nacionalidade o brasileiro: I) que, voluntariamente, adquirir outra nacionalidade. II) que, sem licença do Presidente da república, aceitar de governo estrangeiro Comissão, Emprego ou Pensão. III) que, em virtude de sentença, tiver cancelada a naturalização, por exercer atividade contrária ao interesse nacional. § único - será anulada por decreto do Presidente da República, com recursos suspensivo ao Poder Judicário, a aquisição da nacionalidade obtida com fraude a Lei." 
 Parecer:  A emenda visa reintroduzir no texto constitucional brasileiro os princípios tradicionais de perda-mudança, perda-incompatibilidade e perda-punição da nacionalidade brasileira. No nosso entender, nossas posições clássicas estão ultrapassadas, e em desacordo com o novo Direito Internacional, que dá a cada indivíduo o direito a uma nacionalidade e não deseja a reprodução de apátridas. Quanto à possibilidade de dupla nacionalidade, após naturalização voluntária, também é coisa não mais surpreendente nos direitos modernos. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o art. 19 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e Garantias, renumerando-se os seguintes, bem como a expressão "voto destituinte" do art. 32. 
 Parecer:  Entendemos como perfeita a argumentação de que o voto desti- tuinte só pode ser regulamentado em um sistema eleitoral dis- trital e com ela concordamos. Somos, tal qual o nobre Consti- tuinte, contrários a tal sistema eleitoral. Porém, caso a Constituição em elaboração adote o sistema dis- trital, contra nossa vontade, teremos resguardado, desde já, a criação, também, do voto destituinte. Rejeitamos, consequentemente a emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato", do § 1o. do art. 18 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  Preocupa-se o nobre Deputado Haroldo Lima com a possibilida- de de ser anulado, pela Justiça competente, mandato parlamen- tar obtido com violação da Lei Eleitoral. Acha que o disposi- tivo, aprovado no § 1. do art. 18 do Anteprojeto da Subcomis- são 1-b, possa se transformar "num instrumento permanente de ameaça ao mandato", especialmente dos parlamentares mais com- bativos. A tese do ilustre Constituinte já foi defendida em Emenda apresentada no âmbito da Subcomissão, que, por isso, procurou meios de cercar o dispositivo de cautelas impediti- vas de sua invocação por motivos subalternos. Assim, o parágrafo 1. do art.18 daquele Anteprojeto foi rees- crito, ficando com a seguinte redação: "O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do manda- to". Grifos nossos. Acrescentou-se ainda: "§ 2. - Salvo decisão liminar do Juiz ante a prova dos autos, a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justi- ça". E mais: "§ 3.- Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de ma- nifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro anos de reclusão". Portanto, não tem fundamento os temores do eminente Consti- tuite, de mau uso do dispositivo, que se justifica em razão da dificuldade que sabidamente tem a Justiça competente de a- purar crimes eleitorais nos prazos que a Lei Eleitoral esta- belece. Em geral, quando o abuso é apurado, o prazo está pre- cluso. Por considerar positivo e de alcance moralizador dos pleitos eleitorais, acolhemos o dispositivos ao Anteprojeto desta Comissão, rejeitando, destarte, a Emenda supressiva. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao item II, do art. 30, a seguinte redação: "Art. 30..................................... .................................................. II resolver sobre os tratados e compromissos internacionais negociados pelo Presidente da República, salvo quando previamente autorizados por lei ou tratados". 
 Parecer:  O esboço do Anteprojeto que estamos propondo não acata o art. 30 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Sobera- nia e das relações Internacionais, daí ser incabível a nova redação proposta pela emenda oferecida. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Inclua-se onde couber: Art. - Os pactos, tratados e acordos internacionais, dependem da ratificação do Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos militares, além de ratificação, só terão vigência após submetidos a plebiscito nacional. 
 Parecer:  A Emenda visa determinar que os pactos, tratados e acordos internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional. E que os pactos tratados e acordos militares só tenham vigên- cia após plebiscito nacional. Não julgamos conveniente. Nem mesmo nos regimes parlamenta- ristas, atribuem ao Congresso Nacional a competência de rati- ficar tratados. Este sem dúvida pode aprová-los ou não, mas ratificar deve ser competência exclusiva do Presidente da República, que os pode negociar e celebrar.*** Também não nos parece recomendável submeter tratados milita- res a plebiscito nacional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Inclua-se onde couber: Art. - Venda de armas far-se-á exclusivamente a países delas necessitados para a defesa da sua independência nacional. É vedada a países que adotem regime político fascista, segregacionista ou que sejam promotores de guerra de agressão. 
 Parecer:  Pretende incluir no texto constitucional proibição da venda de armas a países dotados de regimes políticos fascistas, segregacionistas ou promotores da guerra de agressão. não parece aconselhável, num texto constitucional, a inclusão desta medida. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da soberania e das Relações Internacionais: Inclua-se onde couber: Art. - É proibido o estabelecimento de bases estrangeiras em Território Nacional. 
 Parecer:  Visa a proibição do estabelecimento de bases estrangeiras no Território Nacional. Não somos favoráveis a esta proposta por considerá-la depen- dentes de implicações políticas e de relevantes interesses nacionais, muitas vezes, mutáveis. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias: Inclua-se como Disposição Transitória o seguinte artigo: Art. - Os crimes cometidos contra cidadãos brasileiros por militares, policiais e outras autoridades, por motivação de ordem política e que implicaram em violações dos direitos humanos, no período de março de 1964 a março de 1985, serão apurados e seus responsáveis indiciados criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos desta Constituição. 
 Parecer:  Propõe a emenda do nobre deputado HAROLDO LIMA que sejam apurados e punidos os crimes cometidos, por motivação política, no período de 1964-1985. A nosso ver, a matéria não é pertinente à Constituição. Todos os crimes que, alegada ou comprovadamente, foram cometidos no período 1964-1985 estão capitulados no Código Penal. Por isso, rejeitamos a vossa emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias: Substitua-se a expressão "... 6 (seis) meses antes do pleito", contida no Parágrafo Único do art. 16 do Anteprojeto pela expressão "... um ano antes do pleito". 
 Parecer:  O nobre Constituinte Haroldo Lima, propõe Emenda modificativa dilatando para um ano o prazo de desincompatibilização dos ocupantes de cargos executivos nos planos federal, estadual e municipal, para concorrerem em eleições seguintes ao término de seu mandato. Entende ser pouco o prazo tradicional de seis meses, que adotamos. Mantemos a nossa posição, pelo que rejeitamos a respeitável Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Define a índole pacifista e democrática do Estado de Direito e do povo brasileiros. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. ...O Estado e o povo brasileiros regem- se em suas relações recíprocas como no plano internacional pelos seguintes princípios, cuja infringência acarretará ao infrator as penas do crime de responsabilidade, nos termos da lei: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - combate à tortura e a todas as formas de discriminação e de colonialismo; III - defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo e proibição da propaganda belicista; IV - proibição de fabrico, armazenagem e transporte pelo território brasileiro de armas de extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos a fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas bacteriológicas e químicas, enfim, todos os engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de Genebra, bem como aqueles bascados nos novos princípios da Física; V - proibição de comércio de qualquer material bélico; VI - apoio às conquistas da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e de respeito às minorias; VII - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. 
 Parecer:  Visa a inclusão de um artigo, na Constituição, pelo qual se determinem princípios de relações internacionais, bem como cauções ao seu cumprimento. Embora os parâmetros apresentados sejam dignos de louvor, não nos parece realista enumerá-los, de modo tão detalhado, sem considerar crime de responsabilidade a infração a tais dispo- sitivos. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos e Garantias, o seguinte dispositivo: "Art. ....Nenhuma pena passará da pessoa do condenado. A obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser judicialmente decretados e executados contra os sucessores do autor do delito, até limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, respeitados, todavia, em quaisquer circunstâncias, os direitos alimentares dos dependentes menores, inclusive direitos de nascituro."" 
 Parecer:  Determina que a reparação do dano e o perdimento de bens te- rão de respeitar os direitos alimentares dos dependentes me- nores, inclusive de nascituro. A matéria melhor será tratada na legislação ordinária, após promulgada a nova Constituição. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00463 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: "Art. ... São atribuíveis, mediante convenção internacional e em condições de reciprocidade, às pessoas naturais, cuja nacionalidade derive de Estado onde o idioma oficial seja o português, os mesmos direitos e prerrogativas conferidos aos brasileiros naturalizados." 
 Parecer:  Justificando sua Emenda com o verso de Fernando Pessoa: "Minha pátria é a língua portuguesa", o ilustre Constituinte pretende que se atribuam, mediante convenção internacional e em condições de reciprocidade, às pessas naturais, cuja nacionalidade derive de Estado onde o idioma oficial seja o português, os mesmos direitos e prerrogativas conferidos aos brasileiros naturalizados". Não julgamos necessário fazer constar da Constituição dispositivo de tal natureza porque, se assim desejarem as autoridades brasileiras, elas poderão firmar tratados como os auferidos. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à letra b do item III do art. 5o. a seguinte redação: "São privativas de brasileiros natos as candidaturas de Presidente e Vice-Presidente da República, Deputado Federal, Senador e Governador de Estado." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: I - "São brasileiros natos: a) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam estes a serviço de seu país. b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, se um deles estiver a serviço do Brasil, ou não o estando, se vierem residir no país. Neste caso, atingida a maioridade, deverão, para conservar a nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro em quatro anos." II - "São brasileiros naturalizados: a) os que adquiriram a nacionalidade brasileira nos termos do art. 69, nos. IV e V da Constituição de 24 de fevereiro de 1981. b) os naturalizados na forma que a lei estabelece, exigidos aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano initerrúpto, idoneidade moral e sanidade física." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
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