ANTE / PROJEMENNome • | NAPHTALI ALVES DE SOUZA | [X] |
TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13385 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XV, do art. 13 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13386 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XVII, do Artigo 13, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13
do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário,
ressalvados os casos que enumera.
Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi-
nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais
geral que norteará o tratamento da questão na legislação or-
dinária.
* | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13387 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 14 e seu parágrafo único,
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
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64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13390 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item III do Artigo 100 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 100
III - Conceder autorização prévia para o
Presidente da República se ausentar do País. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13394 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 444 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Propõe, sem argumentar, a substituição, no texto, do
Parlamentarismo pelo Presidencialismo.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13950 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se no item IV, do Artigo 107, do
Projeto de Constituição o termo Primeiro-Ministro
por Presidente da República. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17059 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 3o. do Art. 349, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A sugestão de supressão do § 3. do art. 349 de Projeto de
Constituição é considerada demasiado radical e induziria a
uma desfiguração imperdoável no dispositivo em apreço. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17078 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se na redação do caput do Artigo
133, do Projeto de Constituição a pessoa "do
Primeiro-Ministro" pela do Presidente da
República. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17079 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se na redação do caput do Artigo
134, do Projeto de Constituição, a pessoa do 1o.
Ministro pela do Presidente da República. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17080 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se na redação do § 7o. do Artigo
134, do Projeto de Constituição, a pessoa do 1o.
Ministro pela do Presidente da República. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17082 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUSTITUTIVA
Substitua-se na redação do parágrafo 1o. do
Art. 133 do Projeto de Constituição, a pessoa "do
Primeiro-Ministro" pela do Presidente da
República. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17089 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Art. 195 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 195 - O exercício da Justiça será
gratuito sempre que a parte não puder custear as
respectivas despesas sem prejuizo do sustento
próprio ou da família. | | | Parecer: | O espírito da Emenda é o mesmo que norteou a elaboração do
Projeto. Não há por que mudar. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17090 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da redação da alínea a do item I,
do Artigo 201 do Projeto de Constituição, a pessoa
do Primeiro - Ministro. | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17091 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da redação da alínea i, do item I,
do Artigo 201, do Projeto de Constituição, a
pessoa do Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17092 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item II, do Artigo 203 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17205 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da redação do caput do art. 236, a
expressão: "por solicitação do Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Enquanto não for definida a forma de, governo, se Presi-
dencialismo ou Parlamentarismo, não cabe suprimir o pretendi-
do. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17206 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alínea c, do item I, do art. 277, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 277. ..................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas
instituições oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda nos parece inoportuna, ao fazer
incluir a Região Centro-Oeste na participação das transferên-
cias de recursos federais às Regiões Norte e Nordeste. É sa-
bido que aquela região desfruta de condições bem diferentes e
mais favoráveis à realização de seu desenvolvimento. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21252 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do § 1o. do art. 93 a
seguinte redação:
Art. 93. ......
..................................................
§ 1o. .......................................
..................................................
I) as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das
Forças Armadas. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21253 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Item II, do § 4o. do art. 92, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 92 ..............................
..................................................
§ 4o. .......................................
..................................................
I - a forma republicana ou o Sistema
Presidencial de Governo. | | | Parecer: | O Substitutivo atende a opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da elaboração do
Substitutivo. Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21834 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Artigo 89 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 89 - O Congresso reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de
dezembro. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria foi objeto de
consenso, expresso no Substitutivo. | |
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