ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15175 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, no art. 201, I, "b", depois
das palavras "os desembargadores dos Tribunais de
Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios", a expressão "os membros do Conselho
Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do
Ministério Público e os Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente".
Acrescente-se, no art. 201, I, "I", "I", apó
as palavras "do Supremo Tribunal Federal", a
expressão "Do Conselho Nacional de Justiça e do
Conselho Nacional do Ministério Público, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
Presidentes, do Procurador Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais ou do Distrito Federal". | | | Parecer: | Pela rejeição. A competência do Supremo Tribunal deve
ser diminuída e não ampliada. Vem julgando 17.000 processos
por ano, o que impede o estudo criador do Direito. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15176 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, após o art. 230, novo artigo,
numerado como 231, renumerando-se os seguintes:
- Art. 231 - São instituídos os Conselhos
Nacional e Estaduais do Ministério Público, com
composição, competência, organização e
funcionamento a serem definidas em lei
complementar, observado, no que couber, o disposto
nesta Constituição para os Conselhos Nacional e
Estadual de Justiça. | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende-se instituir Conselhos Nacional e Estaduais do
Ministério Público, à semelhança dos que existem no âmbito do
Poder Judiciário.
Tratamento mais adequado terá a matéria na legislação
complementar prevista no parágrafo 1o. do art.232 do Projeto.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15177 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Acrescente-se ap Cap. IV do Título V ("Do
Judiciário") uma nova Seção, sob o no. X, com a
seguinte redação, renumerando os artigos
seguintes:
Seção X
Dos Conselhos Nacional e Estaduais de Justiça
Art. 230 - É instituído o Conselho Nacional
de Justiça, incumbido do controle externo do Poder
Judiciário, cuja competência, organização e
funcionamento serão definidos em lei complemntar,
que assegurará, em sua composição, a participação
de magistrados, membros do Ministério Público,
advogados e integrantes das duas Casas do
Congresso Nacional.
Art. 231 - Os Conselhos Estaduais de Justiça
terão composição, organização e atribuições
correspondentes às do Conselho Nacional, a serem
definidas em lei.
Suprima-se o § 2o. do art. 205.
- Acrescente-se no art. 191 a locução " e aos
Conselhos Nacional e Estaduais de Justiça".
- Suprima-se o § 3o. do art. 196. | | | Parecer: | Improcedente.
A título de instituir o controle externo da função ju-
risdicional, propõe-se a criação de Conselhos Nacional e Es-
taduais de Justiça.
A composição de tais órgãos, segundo proposto, fere a in-
dependência e harmonia dos poderes estatais e ampliaria a bu-
rocracia, adversária da eficiência e da Justiça.
Sugere, ainda, a extinção do Conselho da Justiça Fede-
ral, o que não se compreende.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15847 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se a redação do inciso III do art.
276, substituindo-se o termo "Imposto do Estado
Sobre Operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços" por
"Imposto Sobre o Valor Adicionado, ficando a
seguinte redação:
Art. 276. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
III - Vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do Imposto do Estado sobre o Valor
Adicionado. | | | Parecer: | Busca a emenda modificar a denominação do ICMS para im-
posto do Estado sobre o valor adicionado.
Dentro da sistemática proposta a alteração é improceden-
te.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15848 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber, em disposições
transitórias, este preceito:
"(...) - Será permitido aos Estados manterem
consultorias jurídicas separadas de suas
procuradorias gerais, desde que, à data da
promulgação desta Constituição, tenham órgãos
distintos para as referidas funções. | | | Parecer: | O assunto é da competência das Constituições estaduais, não
de Constituição Federal. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15849 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 273 o imposto sobre
serviços de qualquer natureza, que passa a contar
com um novo inciso.
Art. 273. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV - Serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar. | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15851 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o inciso III do art. 272, para a
seguinte redação:
Art. 272. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
III - O valor adicionado nas operações
relativas à circulação de bens e serviços não
compreendidos na competência tributária da União
realizados por produtores, industriais,
comerciantes, cooperativas e outras pessoas
físicas e jurídicas ou empresas, nos termos do que
for disposto em lei complementar. | | | Parecer: | A redação do projeto é preferível à da emenda, por ser
tecnicamente mais adequada à natureza do imposto sobre o va-
lor agregado previsto para a competência estadual. Ademais, a
emenda, ao falar em "bens" em lugar de "mercadorias", visa a
conferir ao ICMS amplitude não consentânia com a sua sistemá-
tica ou características. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15853 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Onde couber, na Seção II, do Capítulo II, do
Título VII, este preceito.
"- O nemerário correspondente às dotações
destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado
Federal e aos Tribunais Federais e Tribunal de
Contas será entregue mensalmente em duocécimos, na
forma em que dispuser a lei." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os prpincípios na parte relativa aos Pla-
nos e Orçamentos. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15854 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 19, que passa a esta forma:
"Art. 19 - São brasileiros:
a) os nascidos no Brasil, mesmo de pais
estrangeiros, se não estão a serviço de seu país,
ou nascidos fora do país, sendo brasileiros o pai
ou a mãe, desde que registrados em repartição
brasileira competente, ou se vierem residir no
Brasil antes da maioridade e, alcançada esta,
optem pela nacionalidade brasileira em qualquer
tempo;
b) os que, na forma desta Constituição e da
lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas
aos originários de países de língua portuguesa
apenas residência no Brasil por um ano
ininterrupto e idoneidade moral." | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 19 do Projeto de Constituição,
que trata de nacionalidade. A nosso ver, a fórmula proposta
não aperfeiçoaria o texto em discussão.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15855 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. a
seguinte redação:
§ 1o. - Todo poder emana do povo, em seu nome
e com a sua participação é exercido. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15856 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Inclua-se, no art. 201, I, após a alínea
"I", nova alínea, renumerando-se a atual alínea
"m" como "n" e as seguintes:
"m - a representação de que trata o art. 81,
§ 1o.
- Inclua-se, no art. 232, após o inciso V,
novo inciso, renumerando-se os seguintes:
"VI - representar, nos casos definidos no
art. 81. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17008 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
O art. 424 fica com a seguinte redação:
Art. 424 - São reconhecidos aos índios o
direito originário sobre as terras que ocupam e o
direito de manterem sua organização sócio-
cultural.
(mantidos os §§) com as alterações que vamos
propor. | | | Parecer: | A emenda, apesar do indiscutível mérito que contém, não
inova a disposição que intenta modificar.
O texto original, apesar de mais extenso, oferece cono-
tação mais imediata sobre o reconhecimento aos índios de seus
direitos originários sobre os temas que ocupam.
Tais razões desaconselham a aceitação da Emenda.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17009 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo do Título IV,
onde couber
Art. "A União, os Estados e os Municípios
integrarão sua ação planejada e coordenada para
efeito de orientar os fluxos migratórios
internos." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido considerada a matéria
própria de legislação ordinária. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17012 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Insira-se novo dispositivo nas Disposições
Transitórias, com a seguinte redação: onde couber:
Art. (...) "Imediatamente após a promulgação
desta Constituição, o Congresso Nacional designará
comissão mista, incumbida de elaborar,
sistematizar e consolidar toda a legislação
infraconstitucional do País. | | | Parecer: | Não se trata de matéria de natureza constitucional. Pela
rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17094 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 392. | | | Parecer: | Pela sua especificidade estes conteúdos passaram para a
esfera de lei ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17095 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 394 do Projeto | | | Parecer: | Somos de opinião que é importante manter este artigo.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17096 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- Altere-se a redação do art. 90, pela
seguinte:
Art. 90 - Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, na mesma proporção e na
mesma data. Estender-se-ão aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidas
aos servidores em atividade.
- Acrescente-se um parágrafo único ao art.
90.
§ Único - Ressalvado o disposto neste artigo,
em nenhum caso os proventos da inatividade poderão
exceder a remuneração que o aposentado perceberia
se estivesse em atividade. | | | Parecer: | A redação adotada pelo projeto atende às propostas, sem
necessidade de atender-lhe o texto. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17099 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | - Dê-se nova redação ao art. 204, § 1o.,
alínea "c", qual seja: "um terço, em partes
iguais, entre membros do Ministério Público
Federal ou Estadual e do Distrito Federal, e
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
experiência profissional atual, indicados em
listas sêxtuplas pelos órgãos de representação das
respectivas classes".
- Suprima-se, no art. 189, a expressão "de
carreira ou".
- Substitua-se, no art. 207, I, a expressão
"de prática forense" por "de experiência
profissional".
- Substitua-se, no art. 212, § 2o., a
expressão "listas tríplices" por "listas
sêxtuplas". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17100 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Redija-se, da forma que se segue, o inciso I
e o parágrafo único do art. 207 do projeto:
"Art. 207 - .................................
I - quinto dentre advogados, com mais de dez
anos de prática forense, e membros do Ministério
Público Federal, ou local, com mais de dez anos de
exercício;
............................................
Parágrago 1o. - Em todos os casos, a nomeação
será precedida de elaboração de lista tríplice
pelo Tribunal, a partir, quando for o caso, de
listas sêxtuplas, organizadas pelos órgãos
competentes da Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público Federal ou local, conforme a
hipótese." | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17101 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Modifique-se a redação do "caput" do art. 392
e de seus três itens, excluindo-os ou suprimindo-
os do Capítulo III do Título IX, como segue:
"Art. 392 - A legislação desportiva dará
preferência ao desporto educacional, não
profissional, e concederá incentivos e apoio às
manifestações desportivas de criação nacional." | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
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