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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (37)
Banco
expandEMEN (37)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (37)
Uf
PR (37)
Nome
JACY SCANAGATTA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 24 do anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão dos Estados um inciso VI, objetivando a criação do Estado do Iguaçu: "Art. 24. Ficam criados os seguintes Estados: ............................................ VI - do Iguaçu, com o desmembramento de áreas dos Estados do Paraná e de Santa Catrina, abrangidas pelso seguintes Municípios: do Paraná - Ampere, Assis Chateambriand, Barracão, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia, Corbália, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Eneas Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas, Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia, Medianeira, Missal, Nova Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupâssi, Vera Cruz do Oeste, Verê, Vitorino; de Santa Catarina - Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira, Ipumirim, Irani, Ita, Itapiranga, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salto Veloso, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xasim, devendo a Capital do Estado ser escolhida mediante manifestação das populações interessadas, através de plebiscito. Em consequência, seja dada nova redação aos parágrafos do art. 24, na forma abaixo: "§ 1o. Caberá às Assmbléias Legislativas dos Estados desmembrados, por maioria absoluta dos seus membros, a confirmação ou não da criação dos Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajós, do Juruá e do Iguaçu. § 2o. Negada a confirmação de que trata o parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de cento e oitenta dias da data da decisão da Assembléia Legislativa. § 3o. Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO Dê-se ao Art. 29 das Disposições Transitórias a seguinte redação: "Art. 29 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial e apreciar propostas de criação de novos Estados". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: disposições transitórias, acrescentando artigo Inclua-se no capítulo das Disposições Transitórias do anteprojeto o seguinte artigo: "Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data da promulgação desta Constituição, a Justiça Eleitoral realizará consulta plebiscitária junto às populações diretamente envolvidas, para decidir sobre a criação ou não do Estado do Iguaçu, bem como a respectiva capital. § único- O Estado do Iguaçu compreenderá área desmenbrada dos atuais Estados do Paraná e Santa Catarina, constituindo-se pelos seguintes Municípios: do Paraná - Ampere, Assis Chateaubriand, Barracão, Boa Vista da Aparecida, Brananey, Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascavel, Catanduva, Céu Azul, Chopizinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas, Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia, Medianeira, Missal, Nova Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê, Vitorino; de Santa Catarina: Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira, Ipumirim, Irani, Ita, Itapiranga, Joborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salto Veloso, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim. 
 Parecer:  Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es- pecífico para tratar da matéria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 440 Inclua-se o seguinte "Parágrafo - A aprovação de projeto de criação de novas unidades federativas levará em conta, antes de tudo, comprovada condição de auto- suficiência econômica da região a ser emancipada e desde que não acarrete ônus algum aos cofres da União. 
 Parecer:  Apesar de concordarmos com o mérito da matéria apresentada, a emenda não encontrou guarida em nosso relatório por se tratar de norma de caráter infraconstitucional. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05411 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 439 Dê-se ao Artigo 439 a seguinte redação: "Art. 439. Ficam criados os seguintes Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, TAPAJÓS E IGUAÇU. .................................................. .................................................. V - Do IGUAÇU, de área dos Estados do Paraná e Santa Catarina, abrangida pelos municípios de Ampere, Assis Chateaubriand, Barracão, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascável, Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas, Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelância, Medianeira, Missal, Nova Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Isabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê, Vitorino, todos do Estado do Paraná; e Abelardo Cruz, Água Doce, Águas de Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira, Ipumirim, Irani, Ita, Itapiranga, jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Nova Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das, Antas, romelândia, Salto Veloso, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze Tílias, Varzeão, Videira, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, todos do Estado de Santa Catarina. 
 Parecer:  Pela rejeição. Aplica-se à espécie as considerações expendidas na Emenda no. 1P01977-0. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05412 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 3o. DO ARTIGO 49 O parágrafo 3o. do Artigo 49 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 49 .................................... .................................................. § 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados, mediante manifestação plebiscitária das populações diretamente envolvidas, requerida por 10 (dez) por cento, no mínimo, dos eleitores devidamente inscritos na respectiva área, ao Tribunal Regional Eleitoral, que promoverá a consulta em prazo nunca superior a 180 (cento e oitenta) dias da data do pedido." 
 Parecer:  A emenda contém matéria regulamentar própria de lei comple- mentar. O texto constitucional não deverá entrar em detalhes. O propósito de assegurar ao povo o exercício do poder é váli- do e certamente será objeto de legislação complementar obede- cento aos princípios da Constituição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10109 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., no. III Dê-se, ao Art. 6o., no. III, a seguinte redação: "Art. 6 - .................................. .................................................. III - fortalecer a livre iniciativa, assegurando-lhe plenas condições de se tornar eficiente instrumento em favor de justa distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção à sociedade em geral." 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10110 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 2o. do Projeto de Constituição Acrescente-se ao Art. 2o.: "Art. 2o. .................................. .................................................. VII - a livre empresa, fundada na liberdade de mercado, vedada a intervenção do Estado em setores onde a iniciativa privada dispõe de condições plenas de atuar". 
 Parecer:  A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli- ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10124 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do Art. 376. Dê-se, ao parágrafo único do Art. 376 do Projeto de Constituição, esta redação: "Art. 376. - ................................ .................................................. § único. - A rede escolar de ensino manterá obrigatoriamente as disciplinas de moral, civismo, religião e cooperativismo, de matrícula facultativa." 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10128 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 Acrescente-se, ao item II, do Art. 265 do Projeto de Constituição: "Art. 265 - ................................ .................................................. II - ........................................ .................................................. - o ato cooperativo celebrado entre a cooperativa e o associado ou entre cooperativas associadas e cujo objeto ralacione-se com as atividades do setor." 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope- rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do sistema cooperativo entre as imunidades tributárias. Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões ' Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem- bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias ' nos limites e com a abrangência hoje vigentes. A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen - te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta- duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en - contram. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10131 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9, caput, do Projeto de Constituição. Dê-se, ao Art. 9o, caput, a seguinte redação: "Art. 9o. - As relações internacionais do Brasil serão regidas à luz dos princípios constantes das Declarações Internacionais de Direitos, de que seja signatário, com ênfase aos seguintes:". 
 Parecer:  A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli- ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25917 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 229 Inclua-se, no Art. 229, o seguinte § "Art. 229 .................................. - a lei não restringirá o livre funcionamento do comércio, nem limitará os dias de atendimento ao público consumidor."" 
 Parecer:  Os princípios relativos aos horários de funcionamento da atividade comercial não constituem matéria constitucional. Ademais, deve esta questão estar subordinada aos acordos coletivos de trabalho e às próprias características predomi- nantes no mercado de trabalho em um período determinado de tempo. Assegurar-lhe, assim, a impossibilidade de restrições ao seu funcionamento significaria abstrair daquelas variáveis intervenientes. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25920 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 61 "Art. 61 - A lei estabelecerá como menor salário o que for fixado como salário mínimo, e o maior em até oitenta vezes o valor daquele, como remuneração total pelo exercício de cargo ou função pública."" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25921 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 246 Acrescente-se ao Artigo 246, este parágrafo: "Art. 246 - ................................ § 1o. § 2o. § 3o. § 4o. - nas desapropriações de áreas inferiores a mil e quinhentos hectares as indenizações serão pagas em dinheiro e à vista, de acordo com os valores do mercado."" 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25922 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 1o. das Disposições Transitórias Suprima-se o Art. 1o, e seu parágrafo, das Disposições Transitórias do Substitutivo da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a suprimir o art. 1o. das Disposi- ções transitórias, o qual prevê a concessão de anistia aos a- tingidos por atos de exceção por motivos políticos - ideoló- gicos. A anistia constitui anseio de grande parcela de brasilei- ros atingidos por atos de autoridade. A nova Constituição deve dar tratamento justo aos injus- tiçados. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25923 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 64 Dê-se ao art. 64, a seguinte redação: "Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções e proventos, exceto: .......... 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25924 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições Trnasitórias, Títulos X Acrescente-se, no capítulo das Disposições Transitórias, o seguinte preceito; onde couber: "Art. - O servidor público, ocupante de mais de um cargo ou função, cuja acumulação esteja vedada nos termos desta Constituição, fará opção pelo cargo de sua preferência dentro de trinta dias, a contar da data da promulgação deste texto."" 
 Parecer:  Visa a Emenda a permitir que o servidor, que ocupe mais de um cargo ou função, cuja acumulação esteja vedada nos ter- mos desta Constituição, opte, no prazo de 30 dias, por um de- les. A proposta não atende à orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25927 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265. Dê-se, à alínea a, do Art. 265, esta redação: "Art. 265 - ................................ ............................................ a) - após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher."" 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25928 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 6o. das disposições Transitórias do Projeto de Constituição (Substitutivo) Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de 1988, será realizada consulta popular nos estados de Goiás, Bahia, Minas Gerais, maranhão, Pará, Amazonas, Paraná e Santa Catarina nos territórios de Roraima e Amapá, para criação respectivamente dos estados de Tocantins, Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá, Iguaçu, Roraima e Amapá. § 1o. - Nos Estados, a consulta se dará exclusivamente nas áreas emancipadas. § 2o. - Estará automaticamente criado o Estado onde for favorável o resultado da consulta, ocorrendo sua instalação na data da posse do Governador eleito no Pleito de 1990. § 3o. - A jurisdição territorial do Estado do Iguaçu, corresponderá aos seguintes Municípios: do Estado do paraná - Ampere, Assis Chateaubriand, Barracão, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Chopininzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel Vivida, Dois Visinhos, Eneas Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, jesuitas, Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Marianópolis, Marmelo, Martelãndia, Madianeira, Missal, Nova Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Quedes do Iguaçu, Realiza, Renascença, Salgado Filho, Saalto do Lontra, santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipú, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê, Vitorino; de Santa Catarina - Abelardo Luz, Água Doce, Águas do Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Gaibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Caxambú do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira, Ipumirim, Irani, Itapiranga, jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelos, Mondaí, Nova Erechim, Ouro, Palma, Sola, palmitos, Peritiba, Pinhauzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salto Veloso, São Carlos, São Domingos, São José do cedro, São Lorenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xacim, Devendo a Capital do Estado ser escolhida mediante manifestação das populações interessadas, através de plebiscito. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende ampliar o número de Estados a serem criados segundo disposição contida no art. 6o. do Títu- lo X. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28961 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 33 do substitutivo do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. - 33 .................................................. ............................................. VI - proteger o meio ambiente, combater a poluição em qualquer de suas formas e fomentar o saneamento ambiental;" 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o acréscimo sugerido pelo ilustre Constituinte não alarga o alcance do dispositi- vo, que na forma colocada no Substitutivo do Relator atende melhor à disciplina da matéria. 
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