ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o. e seus parágrafos. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00696 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 1o. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 2o. do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo ao Art. 6o., com a
seguinte redação:
"é O preenchimento de cargos, nas empresas
públicas e nas sociedades de economia mista se
fará por concurso público, vedadas quaisquer
admissões ou contratações não submetidas a este
preceito". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 7o. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00741 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O paragráfo único, do Art. 1o., do
anteprojeto, passa a ser o parágrafo 1o. do Art.
1o., por nós proposto, mantendo-se a mesma
redação. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o parágrafo 2o. ao Art. 1o.,
com a seguinte redação:
§ 2o. - A função econômica da propriedade
compreende a aplicação de uma política agrícola
que crie as condições necessárias à dignificação
da atividade no campo, com adequado crédito rural,
seguro agrícola, paridade efetiva entre
trabalhadores rurais e urbanos, fixação de justos
preços mínimos, priorização na construção da
infra-estrutura e valorização dos recursos humanos
do campo. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00774 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo:
Art. 7o. - As terras devolutas públicas
disponíveis da União, Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, somente serão
transferidas as pessoas físicas brasileiras que se
qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de direito real de uso da superfície,
limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo:
Art. 5o. - O capital exercerá sua parcela de
contribuição na racionalização da política agrária
através do crédito fundiário integrado, previsto
em lei, que incluirá desde a aquisição da terra
até o financiamento das atividades de produção,
habitação e educação, prioritariamente através de
cooperativas. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo.
"Art. 8o. - Pessoas físicas estrangeiras não
poderão possuir terras no País cujo somatório,
ainda que por interposta pessoa, seja superior a
três (3) módulos rurais.
Parágrafo único - Esta norma aplica-se às
pessoas jurídicas cujo capital não pertença
majoritariamente a brasileiros. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo III, da Questão
Agrária o artigo 28, renumerando-se os seguintes:
"Art. 28 - A função social da propriedade da
terra será complementada pela União.
é Único - A aplicação de uma política
agrícola racional compreende a criação de
condições necessárias à dignificação da atividade
no campo, com adequado crédito rural, seguro
agrícola, paridade efetiva entre trabalhadores
rurais e urbanos, fixação de justos preços
mínimos, priorização na construção da infra-
estrutura e valorização dos recursos humanos do
campos". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 30 do substitutivo. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00830 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 1o. o inciso VIII:
"Art. 1o. ..................................
VIII - a garantia ao pleno emprego e
remuneração digna." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do art. 6A19, a seguinte
redação:
"Os serviços de canalização e comercialização
do gás natural explorados pela União, poderão ser
realizados pelos Estados ou Municípios cujos
territórios forem atingidos." | | | Parecer: | Não acolhida.
A possibilidade de a União ceder aos Estados e Mu-
nicípios o direito de explorar os serviços de canalização e
distribuição do gás natural já está prevista no parágrafo 2o.
do art. 6A19. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Substituam-se os arts. 6A14, 6A15 e 6A16 e
seu parágrafo 1o., com a consequente renumeração,
pelo seguinte:
"Art. 6A14. As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para o efeito de exploração ou
aproveitamento industrial.
§ 1o. A exploração das jazidas, minas e
demais recursos minerais dependerá de autorização
ou concessão estadual, exceto para aqueles
considerados estratégicos, conforme definidos em
lei, cuja exploração dependerá de autorização ou
concessão federal.
§ 2o.É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra.
§ 3o. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica dependerá de autorização ou
concessão federal, com exceção daqueles da
potência reduzida." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição agride a norma do § 2o. do artigo 23 do Re-
gimento Interno.
Ademais a emenda não considera como propriedade da União
os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica,
conforme o espírito que prevalece no Anteprojeto.
Em segundo lugar, a emenda retira da União o direito de
determinar a forma de utilização dos potenciais de energia
renovável. O anteprojeto tem justamente o intuito de asse-
gurar, como opção futura, também esses potenciais de energia,
como alternativa à expansão das fontes de energia não renová-
vel, na medida em que sua exploração se fizer em grandes vo-
lumes, conforme definido em lei. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A10 e seu § 1o., a seguinte
redação:
"Art. 6A10. No exercício de sua função
regulamentar, o Estado visará a fiscalização, o
controle e o planejamento da atividade econômica,
buscando preservar a livre concorrência.
§ 1o. A lei reprimirá as situações que
contrariem os objetivos acima enunciados, que se
traduzem em quaisquer formas de abuso do poder
econômico, tais como, monopólios, cartéis e
oligopólios, quer públicos ou privados." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0286-7
Não acolhida.
O princípio de livre concorrencia, que o anteprojeto acolhe,
encontrará a proteção da lei, e da repressão às formas
imperfeitas de mercado e preçosadministrados que, tanto
a tentam contra os direitos doconsumidor como contra a
livre competição dos produtores.
O relator, respeitosamente, não considere melhor, quer do
ponto de vista da técnica legislativa, quer,do mérito, a
fórmula proposta na emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A04 a seguinte redação:
"Parágrafo único. Considera-se empresa
brasileira ou nacional aquela constituída sob as
leis brasileiras e que tenha sua administração
sediada no País." | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição contida na proposição restringe a conceitua-
ção de nacional ao controle de capital votante, que sabida-
mente não assegura o efetivo controle por nacionais do empre-
endimento. Daí porque na conceituação pelo relator em seu an-
teprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle de-
cisório. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso II, do art. 6A19, a
expressão "a industrialização e o comércio". | | | Parecer: | Não acolhida.
O estabelecimento do monopólio, inclusive nas fases
de industrialização e comércio, objetiva proteger a própria
sociedade dos perigos inerentes a tais atividades, em todas
suas fases. A liberalização de industrialização e comércio de
urânio não conduziria a produção de artefatos nucleares por
particulares. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 6A09 e seus parágrafos
pela seguinte redação:
"Art. 6A09 Observado o disposto no § 3o. do
art. 6A08, às empresas públicas e sociedades de
economia mista cabe exercer a intervenção
complementar. No desempenho desta atividade elas
se submeterão integralmente ao direito próprio das
empresas privadas e não poderão gozar de
benefícios, privilégios, subvenções ou dotações
orçamentárias ou fiscais não previstas no
orçamento.
Parágrafo único. O preenchimento de cargos,
nas empresas públicas ou sociedades de economia
mista se fará por concurso público, vedadas
quaisquer contratações não submetidas a este
preceito." | | | Parecer: | Não acolhida.
O espírito do anteprojeto é o de naõ cercear a atividade
produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro-
mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti-
vos. A matéria tratada no § único da emenda deverá constar da
lei que estabelecerá a forma de organização pública, direta
ou indireta.
Por fim não há qualquer parágrafo no Art. 6A08 do Ante-
projeto o que torna ininteligível a proposiçaõ do nobre Cons-
tituinte. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 6A02, a seguinte
redação:
"I - valorização do trabalho de livre opção
do trabalhador;" | | | Parecer: | Não acolhida.
O conceito de "livre iniciativa", em geral associado ao
capital, não tem equivalente adequado ao fator trabalho.
Na sociedade moderna a expressão "livre opção do traba-
lhador" se torna redundante; o trabalhador sempre terá, por
definição, a oportunidade de se candidatar a quaisquer opor-
tunidades de emprego. | |
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