ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06337 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 478 (Disposições
transitórias)
Dê-se a seguinte redação ao Art. 485:
"485 - Os Servidores Públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderá aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos ' na legislação
vigente àquela data, sem prejuizo dos assegurados
à data da promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi-
tutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08426 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar nova redação ao Caput do artigo 345,
acrescentando a palavra "civis"", após a expressão
"As ações e serviços de saúde..."" | | | Parecer: | A sugestão em apreço está prejudicada pela supressão do
art. 345. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08427 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 54 uma alínea atribuindo
à União a competência exclusiva para legislar
sobre as atividades de levantamentos e pesquisas
aeroespaciais, aquáticos e terrestres, nos
seguintes termos:
"Art. 54 - Compete à União:
............................................
"XXIII - Legislar sobre:
............................................
"z) ........................................
" -) atividades de levantamentos e pesquisas
aeroespaciais, aquáticos e terrestres."" | | | Parecer: | O mesmo inciso XXIII, do art. 54, em suas alíneas "a", "i", "
p" e "v", contemplam os objetivos da emenda. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08430 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o capitulado na alínea "b"", item
VIII, do artigo 17, do Projeto de Constituição
oferecido pela Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria
do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13631 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra g, do inciso VI do Art. 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13633 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - ADITIVA
Suprimir, ao final da letra "c", inciso VII,
do art. 12, a expressão "SALVO AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL", e aditar a seguinte expressão: "na
forma da lei".
Portanto, dê-se a redação seguinte:
"Art. 12, inc. VII, letra "c" -
"do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, na forma da lei". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13635 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 39. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13952 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir as letras "a", "b" e "c" do inciso
VI do Art. 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13954 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra d, inciso VII do Art. 12. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13955 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra e, inciso VII do Art. 12. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13956 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra "f", inciso VII, do Art. 12. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14419 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao texto do art. 455 do Projeto
de Constituição a expressão "e garantias",
passando ele a vigorar com a seguinte redação:
Art. 455. Serão estatizadas as serventias do
foro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos e garantias de seus atuais
titulares". | | | Parecer: | O que o art. 455 do projeto assegura é o direito dos
atuais titulares das serventias do foro judicial frente à re-
gra da estatização das referidas serventias, a ser doravante
estabelecida.
A emenda pretende acrescentar a expressão "e garantias",
as quais, por sua vez, já se encontram asseguradas como di-
reito adquirido, no Capitulo Dos Direitos Individuais.
Ante o exposto, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15556 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Capítulo - IV Poder
Judiciário do Título V: I Criação da Justiça
Fiscal, órgão autônomo do Poder Judiciário,
renumerando-se os subsequentes:
Art. - O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I ..........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - Tribunais e Juizados Fiscais;
VIII - ......................................
Art. - Aos Juizados Fiscais, compete
processar e julgar, em primeira instância, com
recurso para o Tribunal Federal de Recursos, as
ações fiscais, em que a União e suas autarquias
forem interessadas, na condição de autoras,
exequentes, executadas, rés, assistentes ou
oponentes.
Art. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal Federal de Recursos, Tribunais
Regionais Fiscais.
Art. - A lei fixará o número de Juizados
Fiscais, podendo, nas comarcas, onde não forem
instituídos, atribuir sua jurisdição a Juízes
Federais ou a Juízes de Direito.
Art. - Os Estados organizarão a sua Justiça,
observados os arts. desta Constituição e os
dispositivos seguintes:
..................................................
..................................................
§ - A lei poderá criar, mediante proposta do
Tribunal de Justiça:
a) Justiça Fiscal Estadual, competente para
processar e julgar as ações fiscais, em que os
Estados, os Municípios e suas Autarquias forem
interessados, na condição de autores, exequentes,
executados, réus, assistentes ou oponentes, em
matéria fiscal. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A emenda já está totalmente aten-
dida. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20768 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA NO.
-----POPULAR
1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), os seguintes artigos e
parágrafos:
"Art. .... - Todo ser humano tem direito
inalienável à vida que deve ser respeitada e
protegida, desde o momento da concepção."
§ 1o. - Ficam vedados o induzimento, a
instigação ou o auxílio à restrição da natalidade
por parte de organizações particulares ou
estaduais.
§ 2o. - São vedadas a manipulação
experimental ou exploração do embrião humano, e
toda intervenção sobre o patrimônio genético da
pessoa humana, que não vise à correção de
anomalias.
§ 3o. - A ajuda econômica, nas relações
internacionais, não pode ser condicionada pela
aceitação de programas de contracepção, de
esterilidade ou de aborto.
2. Insere, no Capítulo III (Da Educação e
Cultura), do Título IX (Da Ordem Social), o
seguinte artigo:
Art. .... - O ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas, em todos os graus.
3. Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da
Família, do Menor e do Idoso), do Título IX (Da
Ordem Social), os seguintes artigo e parágrafos:
Art. ..... - A família é constituída pelo
casamento indissolúvel e terá direito à proteção
especial do Estado.
§ 1o. - É reconhecido aos pais, de forma
exclusiva, o direito de deliberar sobre o número
de filhos, de acordo com a ordem moral, excluídos
os recursos à contracepção, à esterelidade e ao
aborto.
§ 2o. - O Estado velará pela preservação dos
valores fundamentais da família, impedindo o
atentado à moral e aos bons costumes pelos meios
de comunicação social. | | | Parecer: | E Emenda PE 99, subscrita pelo Constituinte Nilson Gibson
tem os seguintes objetivos:
1o - preservação da vida desde a concepção;
2o - proibição do induzimento à restrição da natalidade;
3o - proibição da manipulação experimental ou exploração do
---- embrião humano;
4o - ensino religioso, de matrícula facultativa, constituindo
disciplina dos horários normais das escolas, em todos os
graus;
5o - família constituída pelo casamento indissolúvel;
6o - preservação dos valores fundamentais da vida e
7o - direito exclusivo dos pais de deliberar sobre o número
de filhos.
Vê-se que a emenda visa ao bem-estar da família, sua pro-
teção, liberdade dos cônjuges de decidirem livremente sobre
o número de filhos e a não ingerência de grupos externos na
imposição de programas de controle da natalidade, além de
ressaltar a importância do ensino religioso.
Compreendendo as justas reivindicações dos dignos subs-
critores cabe-nos, contudo as seguintes poderações:
O art. 12 do Projeto de Constituição já se refere à vida
como direito individual inviolável. Tratando-se, contudo, de
matéria das mais relevantes, deve-se mencionar, por pertinen-
te, que o Código Civil Brasileiro dispõe, em seu art. 4o: "a
personalidade civil do homem começa no nascimento com vida,
mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nasci-
turo."
A segunda proposta está prejudicada, veja-se o art. 353
do Projeto.
Quando ao terceiro item, entendemos que quando a Consti-
tuição assegura o direito à vida - art. 12 - ela inclui o fe-
to, pois este é um ser vivo. A especificação pretendida deve
ser objeto de regulamentação ordinária.
A matéria da pretensão n. 4 está tratada no parágrafo ú-
nico do art. 376 do Projeto, de forma a melhor atender os ob-
jetivos buscados.
Quanto ao casamento indissolúvel constituiria, sob o
ponto-de-vista jurídico, um retrocesso à conquista de nossa
legislação, embora a matéria, sob o aspecto religioso e filo-
sófico, dê margem a discussão e ampla polêmica.
A 6. proposta está atendida pelo art. 353.
Finalmente, a preservação dos valores fundamentais da vi-
da é matéria do art. 12, I.
Concluímos pela rejeição das propostas 1, 3, 4 e 5 e pre-
judicialidade das 2, 6 e 7. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20789 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Princípios Gerais da Intervenção do Estado, do
Regimento de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira), os seguintes dispositivos:
"Art. - Sem prejuízo de outras atividades que
estejam ou venham a ser definidas em Lei,
constituem monopólio da União:
I) A pesquisa, a lavra, a refinação, o
processamento, o transporte marítimo e em
condutos, a importação, e a exportação, a
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural.
II A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio dos minérios
nucleares e materiais férteis e físseis.
III) A pesquisa, a lavra e o beneficiamento
dos minerais estratégicos e energéticos.
Parágrafo Único - O monopólio descrito no
"caput" inclui os riscos e resultados das
atividades ali mencionadas, ficando vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie e/ou valor." | | | Parecer: | Trata-se de emenda de responsabilidade de entidades sin-
dicais na área de extração de petróleo. Foi indeferida pelo
honrado e ilustre Presidente da Comissão de Sistematização,
mas encampada pelo ilustre Constituinte Nilson Gibson.
O que se propõe esta, em parte, acolhido pelo Relator,
dentro da orientação por ele adotada, razão por que a propo-
sição fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20790 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da
Educação e Cultura), Título IX (Da Ordem Social),
os seguintes dispositivos:
"Art. - A educação é direito de todos e dever
do Estado.
§ 1o. - A Legislação do Ensino adotará as
seguintes normas e princípios.
I - O ensino será público e gratuito em todos
os níveis.
II - As Instituições de ensino de nível
primário e secundário, serão totalmente públicas e
gratuitas, Administradas pelos Estados e
Municípios, que destinarão as verbas necessárias a
sua manutenção.
III - As Instituições de Ensino Superior
serão Federais e gratuitas."
ENTIDADES RESPONSÁVEIS:
- DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
- ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
- SINDICATO DOS PROFESSORES DE CAXIAS DO SUL
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da Secretaria.
2. Dê-se ciência à entidade à interessada.
Constituinte AFONSO ARINOS
Presidente
CONSTITUINTE SUBSCRITO:*
*Item V, do artigo 24, do Regimento Interno
da Assembléia Ncional Constituinte. | | | Parecer: | A emenda (PE-121) apresentada pelo Constituinte Nilson
Gibson, que trata a "educação como direito de todos e dever
do Estado" e estabelece as normas e princípios da legislação
de ensino, já está contemplada nos artigos 371; 373; I; 378 e
372, IV do Projeto de Constituição, estando pois prejudicada
a sua apresentação. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20798 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO TEXTO
Dê-se ao art. 15, "Das Disposições
Transitórias"", a seguinte redação:
"Art. 15. Os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e
Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas
funções, farão parte do quadro da respectiva
carreira". | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não altera a forma nem o conteúdo do
dispositivo invocado.
Pela prejudicialidade. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21856 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a substituir: Inciso IV,
Parágrafo 1o.; do art. 295, do Substitutivo do
Relator
Dê-se ao inciso IV, do parágrafo 1o., do art.
295, a seguinte redação:
"IV - Exigir para a instalação de obras ou
atividades definidas em lei como potencialmente
causadoras de significativa degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a
que se dará publicidade, preservadas as
informações confidenciais que contenha". | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22207 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do § 5o. do art. 89 do
Substitutivo do Relator a expressão: para as
quais é vedada a recondução para o mesmo cargo na
eleição imediatamente subsequente. | | | Parecer: | A redação contida no Substitutivo trata a matéria de
forma mais adequada. Pela prejudicialidade. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23869 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 36 Inciso IV
O inciso IV do artigo 36 do Substitutivo do
Relator, passa a ter a seguinte redação:
Art. 36. ..................................
I - ........................................
............................................
IV - as terras devolutas não compreendidas
dentre as da União. | | | Parecer: | A pretensão da emenda já se encontra atendida plenamente
no Substitutivo do Relator, razão porque fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
|