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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1740)
Banco
expandEMEN (1740)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
AC (10)
AL (10)
AM (69)
AP (28)
BA (145)
CE (68)
DF (39)
ES (36)
GO (50)
MA (69)
MG (115)
MS (23)
MT (25)
PA (27)
PB (74)
PE (182)
PI (77)
PR (88)
RJ (151)
RN (38)
RO (40)
RR (18)
RS (99)
SC (58)
SE (46)
SP (155)
TODOS
Date
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901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04317 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda de adequação Inclua-se como § 3o. no art. 304, do Projeto da Comissão de Sistematização, o § 2o. do art. 6o. do anteprojeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica, no seguinte teor: "As pequenas e as micro-empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais e municipais que versem matéria de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado." 
 Parecer:  O título referente ao Sistema Tributário deverá estipular a imunidade tributária para empresas de pequeno porte, o que se justifica dado o papel relevantes dessas empresas na eco- nomia nacional. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04318 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda de adequação Dispositivo emendado: artigo 12, incios XIV. A letra do inciso XIV do art. 12 do Projeto passa ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XIV - ...................................... A transmissão, por morte, de bens ou valores está sujeita a emulumentos, custas e tributos, proporcionais ao valor do quinhão. 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação ao item XIV do Artigo 12 do Projeto, para declarar a incidência de tributos sobre os bens e valores transmitidos por herança. Despicienda, a Emenda. A matéria, contudo, mereceu o devido tratamento no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04319 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de adequação Dispositivo emendado: artigo 12, inciso XIII, letra d. A letra d do inciso XIII do art. 12 do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XIII - ...................................... d) Os bens de produção não são suceptíveis de desapropriação, exceto com comprovado interesse público ou social, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis- pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. 
904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04321 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de adequação Inclua-se ao capítulo II do título IX do Projeto da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: "Art. - É assegurada a participação dos trabalhadores, em paridade de representação com os empregadores e o Estado, em todos os órgãos criados pelo Estado, que gestionem fundos e recursos arrecados dos trabalhadores e empregadores e se destinem à concessão de benefícios de natureza trabalhista, previdenciária, assistencial, ou secretária dos trabalhadores." 
 Parecer:  O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici - pação social, na gestão da coisa pública, como se pode constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi- deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. 
905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04326 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de adequação Dispositivo emendado: Art. 12, inciso XI, letra "a". A letra "a" do inciso XI do art. 12 do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 12. .................................... XI - ........................................ a) os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação de massa serão punidos na forma da lei que os regular. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação à alínea "a" do item XI do Artigo 12. A matéria está devidamente tratada no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04333 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de adequação Acrescente-se ao título VIII, Capítulo I, do Projeto da Comissão de Sistematização o seguinte artigo: "É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária. Parágrafo único. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos prescritos nesta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda está parcialmente atendida nos termos do Subs- titutivo. 
907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04336 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 12, do inciso XI, letras e, g, h, i e j. Suprima-se do Projeto: As letras e, g, h, i e j do inciso XI do Art. 13. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão das alíneas "e", "g", "h", "i" e "j", do item XI do Artigo 12 do Projeto. A proposta, a nosso ver, é válida e merece acatamento, com os devidos ajustamentos ao Substitutivo em tramitação. Pela aprovação parcial.. 
908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04338 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 17. Suprimam-se as letras e, f, g, i,l, m, n, o, p, q, e r do inciso IV do art. 17. 
 Parecer:  Quais as normas que aproveitamos ou não, entre as contidas no ítem IV, do artigo 17, do Projeto, está definido no parecer à Emenda 1p16815/5. A Emenda presente pretende suprimir as normas das alíneas e, f,g,i,l,m,n,o,p,q, do mencionado inciso. Com algumas dessas supressões concordamos, conforme exposto no parecer citado. Com outras não. Assim, somos pela aprovação parcial. * 
909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04343 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de adequação Dê-se ao art. 17, seus incisos e alíneas, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. "Art. 17. O direito coletico do trabalho atenderá aos seguintes preceitos: I - a organização sindical é livre; II - às entidades sindicais compete defender os direitos e promover os interesses de seus associados, sendo-lhes facultado, na forma da legislação ordinária, constituirem federações, confederações e entidades de caráter nacional; III - às entidades sindicais incumbe decidir a respeito da sua organização interna, competindo à assembléia geral redigir e modificar seus estatutos, o processo eleitoral com eleição por votação secreta de seus dirigentes, bem como formular o programa de ação profissional; IV - reconhecimento da convenção coletiva como instrumento adequado à determinação de condições de trabalho e estímulo aos processo de negociações; V - reconhecimento do direito de greve, exceto nos serviços públicos e nas atividades definidas em lei, assegurando, aos excluídos deste direito, outra forma de reivindicações que não a paralização dos serviços ou atividades; VI - nenhuma entidade sindical poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública, senão por decisão judicial; VII - fica facultado ao sindicato propor medida judicial ou administrativa, sempre que o interesse da categoria o exigir, bem como intervir como litisconsorte em processo do qual possa advir prejuízo direto ou indireto aos associados. § único. Os sindicados poderão ser responsabilizados por ação ou omissão que resultem em prejuízo para seus associados ou terceiros, na forma que a lei dispuser. 
 Parecer:  A Emenda estabelece que são livres a organização sindical e a greve, veda a interferência do Poder Público na organização sindical, pontos esses em que harmoniza-se com os parâmetros por nós traçados nos pareceres às Emendas 1p16815/5 e 1p14326/8, onde está explicitado o modo como normatizamos es- sas matérias em nosso substitutivo. Mas ela discrepa do conjunto de normas do substitutivo em al- guns outros pontos. Assim, somos pela aprovação parcial. * 
910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  - Suprima-se o § 2o. do art. 88. 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04388 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  a) Suprimam-se os dispositivos seguintes: - no art. 12, a alínea "a" do item I; o item V e suas alíneas; - no art. 14, o item 22; - no art. 353, o caput e o § 1o.; e b) substitua-se o Capítulo VII - Da Familia, do Menor e do Idoso - pelo seguinte: Capítulo VII Da Família, do Menor e do Idoso Art. 416 - A família, base da sociedade, tem direito à especial proteção social econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento civil é a forma própria de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração. § 2o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3o. - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 4o. - Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação, por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. Art. 417 - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. § 1o. - Os filhos, nascido ou não da relação do casamento, bem como os adotivos têm iguais direitos e qualificações. § 2o. - Os pais têm o direito , o dever e a obrigação de manter e educar os filhos menores, e de amparar os enfermos de qualquer idade, e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a obrigação de o fazer na velhice, carência ou enfermidade destes. § 3o. - A lei regulará a investigação da paternidade, mediante ação civil, privada ou pública, sendo assegurada gratuidade dos meios necessários à sua comprovação quando houver carência de recursos dos interessados. § 4o. - Agressões físicas e psicológicas, na constância das relações familiares, serão punidas na forma da lei penal, através de ação pública ou privada. Art. 418 - É assegurado aos cônjuges o direito à livre determinação do número de filhos. § 1o. - Compete ao Estado colocar à disposição da sociedade e do casal recursos educacionais, técnicos e científicos que não atendem contra a integridade física e a vida humana desde a concepção para o exercício do direito assegurado no "caput" deste artigo. § 2o. - Os órgãos públicos e privados somente poderão implantar programas de planejamento familiar que tenham também em vista a melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de habilitação, saúde, educação, lazer e segurança das famílias. Art. 419 - a família será preservada de qualquer forma compulsória de controle externo, de natureza política, religiosa ou racial. art. 420 - É dever do Estado e da sociedade proteger o menor, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, origem, nascimento ou qualquer outra condição sua ou de família, e assegurar-lhe os seguinte direitos: I - à vida, desde sua concepção, à saúde e à alimentação, à educação, ao lazer, à habitação, à profissionalização e à convivência familiar e comunitária; II - à assistência social, sendo ou não seus pais ou responsáveis contribuinte do sistema previdenciário. III - à assistência especial, caso esteja em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais ou responsável. IV - à imputabilidade penal até os dezoito anos. § 1o. - A lei regulará os casos de internamento do menor infrator, garantindo-lhe ampla defesa. § 2o. - O abandono de filho menor é crime contra o Estado. § 3o. - A lei punirá os atos de violência, abuso, opressão e exploração praticados contra o menor. § 4o. - A lei determinará a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na eleboração e execução de políticas e programas destinados à assistência devida à gestante, à nutriz e ao menor. Art. 421 - O trabalho do menor será regulado em legislação especial, obedecidas as seguintes normas: I - é vedado, ao menor de dezoito anos, o trabalho noturno ou em locais perigosos ou insalubres; II - é vedado ao menor de quatorze anos o ingresso no mercado de trabalho, salvo em condições de aprendiz, a partir dos dez anos, por período nunca superior a três horas diárias; III - será estimulada, para os menores da faixa de dez a quatorze anos, a preparação ao trabalho, em instituições especializadas, onde lhes serão assegurados a alimentação e os cuidado com a saúde. Art. 422 - a doação e o acolhimento do menor serão assistidos pelo Poder Público, na forma da lei. § 1o. - A adoção por estrangeiro será permitida nos casos e condições previstos em lei. § 2o. - A lei estabelecerá o período de licença de trabalho, devido ao adotante, para fins de adaptação ao adotado. § 3o. - O acolhimento do menor em situação irregular, sober a forma de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos, com a assistência jurídica e incentivos fiscais e subsídios na forma da lei. Art. 423 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, preferencialmente em seus próprios lares, e impeçam discriminação de qualquer natureza. § 1o - Será garantida por lei pensão, por morte de um dos cônjuges, ao cônjuge sobrevivente ou aos demais dependentes, de valor não inferior ao da remuneração ou dos vencimentos ou dos proventos de aposentadoria do cônjuge falecido; § 2o. - a manutenção do benefício estatuído no parágrafo anterior, em caso de novas núpcias do viúvo. § 3o. - São desobrigados do pagamento de tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior a sessenta e cinco anos. 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda no que se refere à su- pressão, no art. 12, da alínea "a" do item I, do item V, bem como dos seguintes temas por ela tratada: proteção da família, casamento civil e religioso, dissolução da sociedade conjugal, igualdade de direitos e qualificações dos filhos, planejamento familiar, direitos e trabalho, adoção e acolhi- mento de menores e proteção dos idosos. 
912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se, no Art. 100, a alínea "b" do item XVI, dando a este a seguinte redação: "XVI - aprovar previamente a implantação de obras federais de grande porte, conforme determinar a lei;" 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04402 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do artigo 13, "Dos Direitos Sociais", do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, e acrescente-se o termo "Higiene" adequando o texto para: Segurança e Higiene do Trabalho 
 Parecer:  Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú- de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque, acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es- sas duas formas no Substitutivo. * 
914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Dispositivo emendado: art. 401 Dê-se a seguinte redação ao Art. 401, do projeto de Constituição. Art. 401 - A propriedade das empresas jornalísticas e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, e somente a estes caberá a responsabilidade principal pela sua administração e orientação intelectual. Parágrafo Único - Não será admitida a participação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiodifusão, a não ser no caso de partidos políticos e de sociedades de capital exclusivamente nacional, participação que não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do capital social, e que só poderá se efetivar através de ações sem direito a voto e não conversíveis. 
 Parecer:  Acatada no mérito. Pela aprovação parcial. 
915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04513 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso XIII do artigo 12. Dê-se ao inciso XIII do art. 12 do projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PROTEGIDA PELO ESTADO. a) A de bens de uso, pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o empropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade púbica ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estado ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, sebem produçaõ, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes. d) os planos, propramos e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias." 
 Parecer:  A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis- pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. 
916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04517 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "d" do inciso XV do art. 12. Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 12 do Anteprojeto, a seguinte expressão: d) não haverá prisão civil, salvo o caso de devedor inadimplente de obrigiação alimentar. 
 Parecer:  A Emneda, referente à alínea "d" do item XV do Artigo 12, ressalva a prisão civil para o caso do devedor inadim- plente de obrigação alimentar. A matéria está devidamente tratada no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416 e seus parágrafos. O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da família. Julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04528 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 312 O Art. 312 passará a ter dois parágrafos. Art. 312... § 1o. ...................................... § 3o. - Nos casos de áreas urbanas ociosas, ocupadas por populações em estado de pobreza absoluta, o Estado se obrigará a promover a desapropriação por interesse social, com a regularização fundiária devida a beneficiamento de infraestrutura física, recebendo o proprietário da área indenização em títulos da dívida pública, correspondente ao valor real da propriedade, declarado em escritura pública. 
 Parecer:  O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispositivos amplos que se referem à função social da pro- priedade, obrigatoriedade de plano ordenador da cidade e nor- mas gerais de desapropriação, nos termos do substitutivo. Pela Aprovação Parcial. 
919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04717 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao § 5o. do Artigo 272 a seguinte redação: § 5o. - As Alíquotas do imposto de que trata o ítem II, não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal. 
 Parecer:  Propõe a Emenda nova redação para o § 5o. do art.272, onde não conste que serão progressivas as alíquotas do im - posto estadual de transmissão causa mortis e doação. As razões expendidas na Justificativa do nobre Consti - tuinte, a par de tantas outras análogas de diversas Emendas , levaram o Relator a suprimir essa disposição de seu Substi- tutivo, pelo que a matéria ficará pendente da legislação ' estadual competente. Conclua-se, pois, pela aprovação parcial. 
920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04840 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Transformar o § único do artigo 284, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a seguinte redação: "A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituições financeiras oficiais federais." 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
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