ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04317 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Inclua-se como § 3o. no art. 304, do Projeto
da Comissão de Sistematização, o § 2o. do art. 6o.
do anteprojeto da Comissão VI - Da Ordem
Econômica, no seguinte teor:
"As pequenas e as micro-empresas não serão
atingidas por normas federais, estaduais e
municipais que versem matéria de natureza
trabalhista, previdenciária, tributária, comercial
ou administrativa, exceto quando nelas
expressamente mencionadas, para assegurar-lhes
tratamento adequado." | | | | Parecer: | O título referente ao Sistema Tributário deverá estipular
a imunidade tributária para empresas de pequeno porte, o que
se justifica dado o papel relevantes dessas empresas na eco-
nomia nacional.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04318 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Dispositivo emendado: artigo 12, incios XIV.
A letra do inciso XIV do art. 12 do Projeto
passa ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XIV - ......................................
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sujeita a emulumentos, custas e tributos,
proporcionais ao valor do quinhão. | | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao item XIV do Artigo 12
do Projeto, para declarar a incidência de tributos sobre os
bens e valores transmitidos por herança.
Despicienda, a Emenda.
A matéria, contudo, mereceu o devido tratamento no
Substitutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
| 903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04319 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Dispositivo emendado: artigo 12, inciso XIII,
letra d.
A letra d do inciso XIII do art. 12 do
Projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XIII - ......................................
d) Os bens de produção não são suceptíveis de
desapropriação, exceto com comprovado interesse
público ou social, na forma da lei. | | | | Parecer: | A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
| 904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04321 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Inclua-se ao capítulo II do título IX do
Projeto da Comissão de Sistematização, o seguinte
dispositivo:
"Art. - É assegurada a participação dos
trabalhadores, em paridade de representação com os
empregadores e o Estado, em todos os órgãos
criados pelo Estado, que gestionem fundos e
recursos arrecados dos trabalhadores e
empregadores e se destinem à concessão de
benefícios de natureza trabalhista,
previdenciária, assistencial, ou secretária dos
trabalhadores." | | | | Parecer: | O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici -
pação social, na gestão da coisa pública, como se pode
constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi-
deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. | |
| 905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04326 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Dispositivo emendado: Art. 12, inciso XI,
letra "a".
A letra "a" do inciso XI do art. 12 do
Projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 12. ....................................
XI - ........................................
a) os abusos que se cometerem pela imprensa e
demais meios de comunicação de massa serão punidos
na forma da lei que os regular. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea "a" do item XI do
Artigo 12.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04333 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Acrescente-se ao título VIII, Capítulo I, do
Projeto da Comissão de Sistematização o seguinte
artigo:
"É garantido o direito de propriedade e a
sucessão hereditária.
Parágrafo único. A lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvados os
casos prescritos nesta Constituição." | | | | Parecer: | A Emenda está parcialmente atendida nos termos do Subs-
titutivo. | |
| 907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04336 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 12, do inciso XI,
letras e, g, h, i e j.
Suprima-se do Projeto:
As letras e, g, h, i e j do inciso XI do
Art. 13. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "e", "g", "h",
"i" e "j", do item XI do Artigo 12 do Projeto.
A proposta, a nosso ver, é válida e merece acatamento,
com os devidos ajustamentos ao Substitutivo em tramitação.
Pela aprovação parcial.. | |
| 908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04338 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17.
Suprimam-se as letras e, f, g, i,l, m, n,
o, p, q, e r do inciso IV do art. 17. | | | | Parecer: | Quais as normas que aproveitamos ou não, entre as contidas no
ítem IV, do artigo 17, do Projeto, está definido no parecer à
Emenda 1p16815/5.
A Emenda presente pretende suprimir as normas das alíneas e,
f,g,i,l,m,n,o,p,q, do mencionado inciso.
Com algumas dessas supressões concordamos, conforme exposto
no parecer citado. Com outras não.
Assim, somos pela aprovação parcial.
* | |
| 909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04343 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Dê-se ao art. 17, seus incisos e alíneas, do
Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação.
"Art. 17. O direito coletico do trabalho
atenderá aos seguintes preceitos:
I - a organização sindical é livre;
II - às entidades sindicais compete defender
os direitos e promover os interesses de seus
associados, sendo-lhes facultado, na forma da
legislação ordinária, constituirem federações,
confederações e entidades de caráter nacional;
III - às entidades sindicais incumbe decidir
a respeito da sua organização interna, competindo
à assembléia geral redigir e modificar seus
estatutos, o processo eleitoral com eleição por
votação secreta de seus dirigentes, bem como
formular o programa de ação profissional;
IV - reconhecimento da convenção coletiva
como instrumento adequado à determinação de
condições de trabalho e estímulo aos processo de
negociações;
V - reconhecimento do direito de greve,
exceto nos serviços públicos e nas atividades
definidas em lei, assegurando, aos excluídos deste
direito, outra forma de reivindicações que não a
paralização dos serviços ou atividades;
VI - nenhuma entidade sindical poderá sofrer
intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela
autoridade pública, senão por decisão judicial;
VII - fica facultado ao sindicato propor
medida judicial ou administrativa, sempre que o
interesse da categoria o exigir, bem como intervir
como litisconsorte em processo do qual possa advir
prejuízo direto ou indireto aos associados.
§ único. Os sindicados poderão ser
responsabilizados por ação ou omissão que resultem
em prejuízo para seus associados ou terceiros, na
forma que a lei dispuser. | | | | Parecer: | A Emenda estabelece que são livres a organização sindical e a
greve, veda a interferência do Poder Público na organização
sindical, pontos esses em que harmoniza-se com os parâmetros
por nós traçados nos pareceres às Emendas 1p16815/5 e
1p14326/8, onde está explicitado o modo como normatizamos es-
sas matérias em nosso substitutivo.
Mas ela discrepa do conjunto de normas do substitutivo em al-
guns outros pontos.
Assim, somos pela aprovação parcial.
* | |
| 910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04374 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | - Suprima-se o § 2o. do art. 88. | | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
| 911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04388 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | a) Suprimam-se os dispositivos seguintes:
- no art. 12, a alínea "a" do item I; o item
V e suas alíneas;
- no art. 14, o item 22;
- no art. 353, o caput e o § 1o.; e
b) substitua-se o Capítulo VII - Da Familia,
do Menor e do Idoso - pelo seguinte:
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
Art. 416 - A família, base da sociedade, tem
direito à especial proteção social econômica e
jurídica do Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento civil é a forma própria
de constituição da família, sendo gratuito o
processo de habilitação e a celebração.
§ 2o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 3o. - Para efeito da proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher, como entidade familiar. A lei facilitará
sua conversão em casamento.
§ 4o. - Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação, por mais de dois anos, ou comprovada
separação de fato por mais de quatro anos.
Art. 417 - Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo
homem e pela mulher.
§ 1o. - Os filhos, nascido ou não da relação
do casamento, bem como os adotivos têm iguais
direitos e qualificações.
§ 2o. - Os pais têm o direito , o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores, e
de amparar os enfermos de qualquer idade, e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade destes.
§ 3o. - A lei regulará a investigação da
paternidade, mediante ação civil, privada ou
pública, sendo assegurada gratuidade dos meios
necessários à sua comprovação quando houver
carência de recursos dos interessados.
§ 4o. - Agressões físicas e psicológicas, na
constância das relações familiares, serão punidas
na forma da lei penal, através de ação pública ou
privada.
Art. 418 - É assegurado aos cônjuges o
direito à livre determinação do número de filhos.
§ 1o. - Compete ao Estado colocar à
disposição da sociedade e do casal recursos
educacionais, técnicos e científicos que não
atendem contra a integridade física e a vida
humana desde a concepção para o exercício do
direito assegurado no "caput" deste artigo.
§ 2o. - Os órgãos públicos e privados somente
poderão implantar programas de planejamento
familiar que tenham também em vista a melhoria das
condições de trabalho dos cônjuges, e de
habilitação, saúde, educação, lazer e segurança
das famílias.
Art. 419 - a família será preservada de
qualquer forma compulsória de controle externo, de
natureza política, religiosa ou racial.
art. 420 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, sem distinção ou discriminação
por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião,
origem, nascimento ou qualquer outra condição sua
ou de família, e assegurar-lhe os seguinte
direitos:
I - à vida, desde sua concepção, à saúde e à
alimentação, à educação, ao lazer, à habitação, à
profissionalização e à convivência familiar e
comunitária;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuinte do sistema
previdenciário.
III - à assistência especial, caso esteja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais ou
responsável.
IV - à imputabilidade penal até os dezoito
anos.
§ 1o. - A lei regulará os casos de
internamento do menor infrator, garantindo-lhe
ampla defesa.
§ 2o. - O abandono de filho menor é crime
contra o Estado.
§ 3o. - A lei punirá os atos de violência,
abuso, opressão e exploração praticados contra o
menor.
§ 4o. - A lei determinará a competência da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, na eleboração e execução de políticas
e programas destinados à assistência devida à
gestante, à nutriz e ao menor.
Art. 421 - O trabalho do menor será regulado
em legislação especial, obedecidas as seguintes
normas:
I - é vedado, ao menor de dezoito anos, o
trabalho noturno ou em locais perigosos ou
insalubres;
II - é vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, a partir dos dez anos, por
período nunca superior a três horas diárias;
III - será estimulada, para os menores da
faixa de dez a quatorze anos, a preparação ao
trabalho, em instituições especializadas, onde
lhes serão assegurados a alimentação e os cuidado
com a saúde.
Art. 422 - a doação e o acolhimento do menor
serão assistidos pelo Poder Público, na forma da
lei.
§ 1o. - A adoção por estrangeiro será
permitida nos casos e condições previstos em lei.
§ 2o. - A lei estabelecerá o período de
licença de trabalho, devido ao adotante, para fins
de adaptação ao adotado.
§ 3o. - O acolhimento do menor em situação
irregular, sober a forma de guarda, será
estimulado pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica e incentivos fiscais e
subsídios na forma da lei.
Art. 423 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares, e
impeçam discriminação de qualquer natureza.
§ 1o - Será garantida por lei pensão, por
morte de um dos cônjuges, ao cônjuge sobrevivente
ou aos demais dependentes, de valor não inferior
ao da remuneração ou dos vencimentos ou dos
proventos de aposentadoria do cônjuge falecido;
§ 2o. - a manutenção do benefício estatuído
no parágrafo anterior, em caso de novas núpcias do
viúvo.
§ 3o. - São desobrigados do pagamento de
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que se refere à su-
pressão, no art. 12, da alínea "a" do item I, do item V,
bem como dos seguintes temas por ela tratada: proteção da
família, casamento civil e religioso, dissolução da sociedade
conjugal, igualdade de direitos e qualificações dos filhos,
planejamento familiar, direitos e trabalho, adoção e acolhi-
mento de menores e proteção dos idosos. | |
| 912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04397 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 100, a alínea "b" do item
XVI, dando a este a seguinte redação:
"XVI - aprovar previamente a implantação de
obras federais de grande porte, conforme
determinar a lei;" | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04402 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
artigo 13, "Dos Direitos Sociais", do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo "Higiene" adequando o texto
para:
Segurança e Higiene do Trabalho | | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
| 914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04409 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- Dispositivo emendado: art. 401
Dê-se a seguinte redação ao Art. 401, do
projeto de Constituição.
Art. 401 - A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiodifusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10
(dez) anos, e somente a estes caberá a
responsabilidade principal pela sua administração
e orientação intelectual.
Parágrafo Único - Não será admitida a
participação acionária de pessoas jurídicas no
capital social de empresas jornalísticas ou de
radiodifusão, a não ser no caso de partidos
políticos e de sociedades de capital
exclusivamente nacional, participação que não
poderá exceder a 30% (trinta por cento) do capital
social, e que só poderá se efetivar através de
ações sem direito a voto e não conversíveis. | | | | Parecer: | Acatada no mérito.
Pela aprovação parcial. | |
| 915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04513 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso XIII do artigo
12.
Dê-se ao inciso XIII do art. 12 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E
PROTEGIDA PELO ESTADO.
a) A de bens de uso, pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
empropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade púbica
ou por interesse social, desde que necessária à
execução de planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico, sejam eles da
União, dos Estado ou dos Municípios, mediante
justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação,
constem eles da Constituição ou de leis, sempre
levarão em conta o não uso, meramente especulativo
do bem desapropriado nos últimos três anos e,
sebem produçaõ, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes.
d) os planos, propramos e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias." | | | | Parecer: | A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
| 916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04517 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "d" do inciso XV
do art. 12.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 12 do Anteprojeto, a seguinte expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso de
devedor inadimplente de obrigiação alimentar. | | | | Parecer: | A Emneda, referente à alínea "d" do item XV do Artigo
12, ressalva a prisão civil para o caso do devedor inadim-
plente de obrigação alimentar.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo em
elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
| 917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04522 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416 e seus
parágrafos.
O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416 - a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da família.
Julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da
faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução
da sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
| 918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04528 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 312
O Art. 312 passará a ter dois parágrafos.
Art. 312...
§ 1o. ......................................
§ 3o. - Nos casos de áreas urbanas ociosas,
ocupadas por populações em estado de pobreza
absoluta, o Estado se obrigará a promover a
desapropriação por interesse social, com a
regularização fundiária devida a beneficiamento de
infraestrutura física, recebendo o proprietário da
área indenização em títulos da dívida pública,
correspondente ao valor real da propriedade,
declarado em escritura pública. | | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através de
dispositivos amplos que se referem à função social da pro-
priedade, obrigatoriedade de plano ordenador da cidade e nor-
mas gerais de desapropriação, nos termos do substitutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04717 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dar ao § 5o. do Artigo 272 a seguinte
redação:
§ 5o. - As Alíquotas do imposto de que trata
o ítem II, não excederão os limites estabelecidos
em resolução do Senado Federal. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação para o § 5o. do art.272,
onde não conste que serão progressivas as alíquotas do im -
posto estadual de transmissão causa mortis e doação.
As razões expendidas na Justificativa do nobre Consti -
tuinte, a par de tantas outras análogas de diversas Emendas ,
levaram o Relator a suprimir essa disposição de seu Substi-
tutivo, pelo que a matéria ficará pendente da legislação '
estadual competente.
Conclua-se, pois, pela aprovação parcial. | |
| 920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04840 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Transformar o § único do artigo 284, do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a
seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
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