ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01917 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270.
Suprima-se do projeto:
a) o § 4o. do art. 270. | | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
| 802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01976 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - CAPÍTULO VIII, SEÇÃO II, ART. 87,
ITEM III e IV. | | | | Parecer: | Não há dúvida quanto à falta de medidadas para o atendi-
mento à população, principalmente nas regiões Norte e Nordes-
te, além de que a acumulação de dois cargos privativos, ja
ser uma tradição do direito positivo brasileiro. Não há aqui
uma preocupação de beneficiar uma determinada classe e sim, a
de garantir uma maior assistência ao povo. | |
| 803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02024 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO VIII - SEÇÃO II
A Seção II, do Capítulo VIII, do projeto da
Constituição, possa a ter a seguinte redação,
remunerando-se os artigos seguintes:
Art. 85 - Aplicam-se, ainda aos servidores
públicos civis da União, Estados, Territórios e
Municípios, as seguintes normas especifícas:
I - os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei,
II - a admissão ao serviço público sob
qualquer regime, dependerá sempre da aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos;
III - vencimento não inferior ao salário
mínimo vigente para o setor privado.
IV - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico único
para os servidores da administração direta, das
autarquias e das fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público, bem como planos de
classificação de cargos e de carreiras;
V - a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo que não
houver sido punido, terá direito a licença
especial de 3 (três) meses com todos os direitos e
vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua
conversão em idenização pecuniária, se não gozada
ou contada em dobro quando da aposentadoria do
servidor;
VI - é assegurado ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, vedada a incidência de cada
adicional sobre a soma das anteriores;
VII - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores públicos, exceto os de chefia de
gabinete e de direção ou assessoramento imediato
da autoridade máxima de cada órgão ou entidade;
VIII - a remuneração dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário, não poderá ser
superior aos pagos pelo Poder Executivo, para
cargos de atribuições iguais ou assemelhados;
IX - é vedado às entidades da administração
indireta da União, Estados, Municípios Distrito
Federal e Territórios, pagarem vencimentos e
salários ou gratificações superiores aos pagos aos
servidores da administração direta do Poder
Executivo pelo exercício de cargos de atribuições
iguais ou assemelhados;
X - nenhum servidor público poderá receber, a
qualquer título, remuneração superior à que for
percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
Art. - São estáveis, após dois anos de exercício
os servidores nomeados por concurso.
Parágrafo único. - A demissão será aplicada
ao servidor estável:
I - em virtude de sentença judiciária;
II - mediante processo administrativo, em que
lhe seja assegurada ampla defesa.
Art. É vedada a acumulação remunerada de
cargos, funções públicas, empregos e proventos,
exceto:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico;
§ 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação
somente é permitida quando houver compatibilidade
de horário e correlação de matéria.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias da
economia mista e fundações.
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão.
Art. - O Servidor, qualquer que seja seu
regime jurídico, será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente aos 70 (setenta) anos
de idade para o homeme e aos 65 (sessenta e cinco)
para a mulher;
III - voluntariamente, após 35 (trinta e
cinco) anos de serviço para o homem e 30 (trinta)
anos para a mulher;
IV - após 10 (dez) anos de serviço, a pedido
do servidor, ocm proventos proporcionais ao tempo
de serviço;
§ 1o. - Os prazos referidos no inciso III
ficam reduzidos em 5 (cinco) anos para os
professores.
§ 2o. - Não haverá aposentadoria em cargos
temporários.
§ 3o. - São equivalentes os critérios, e
valores dos proventos para a aposentadoria e
reforma no serviço público civil e militar.
§ 4o. - O tempo de serviço federal, estadual
e municipal ou do Distrito Federal, da
administração direta e indireta, será computado
integralmente para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade, na forma da lei.
Art. - Os proventos da aposentadoria serão:
I - integrais, quando o funcionário:
a) contar com o tempo de serviço, exigido no
inciso III e § 1o. do artigo anterior;
b) invalidar-se por acidente, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificada em lei;
II - proporcionais ao tempo de serviço nos
demais casos.
§ 1o. - os proventos dos inativos serão
revistos a partir da mesma data e na mesma
proporção, sempre que, por motivo de alteração do
poder aquisitivo da moeda, se modificada os
vencimentos dos servidores em atividade.
§ 2o. - Serão estendidos aos inativos
quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidos aos servidores em atividade, inclusive
quando decorrente da transformação ou
reclassificação do cargo ou função em que se der a
aposentadoria.
§ 3o. - Ressalvado o disposto nos parágrafos
anteriores, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida na atividade.
Art. - Não será concedida aposentadoria
voluntária, por conta da União, Estados,
Municípios, Distrito Federal, Territórios Federais
ou de instituições previdência social, aos
segurados do sexo masculino, com menos de
cinquenta e três, e do sexo feminino, com menos de
quarenta e oito anos de idade.
§ 1o. - Somente se excluem das disposições
deste artigo as hipóteses previstas nesta
Constituição e as concedidas por entidades
privadas de previdência, que não recebam
subvenções do poder público, inclusive de órgãos
da administração indireta da União, Estados,
Municípios, Distrito Federal e Territórios
Federais.
§ 2o. - A lei assegurará abono de permanência
ao servidor que, contanto tempo de serviço
suficiente para aposentadoria voluntária, não
tenha alcançado a idade mínima exigida ou que,
constando esse tempo e idade, permaneça em
atividade.
Art. - O benefício da pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido.
Art. - É assegurado ao servidor público civil
o direito à livre associação sindical.
Art. - Ao servidor público em exercício de
mandato eletivo aplicam-se as disposições
seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função, facultada a opção pela
remuneração de um deles;
II - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado para todos os efeitos legais;
Art. - Integram a administração direta da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, como órgão descentralizados, as
autarquias e as fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
Art. - As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus
servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Parágrafo Único. - O servidor será
solidariamente responsável quando agir como dolo
ou culpa. Nesse caso, a entidade administrativa
que houver satisfação a indenização proporá ação
regressiva contra o servidor responsável.
Art. - O disposto nesta seção aplica-se aos
servidores dos três Poderes da União e aos
servidores em geral, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02025 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se ao Capítulo das Disposições
Transitórias:
Art. -Ficam anistiados todos os servidores
públicos civis da administração direta e indireta
da União, dos Estados, Territórios e Municípios,
que tenham sido punidos por motivos político-
ideológicos a partir de 31 de março de 1964.
§ 1o. A anistia prevista neste artigo alcança
todos os atos praticados até a promulgação desta
Constituição, inclusive aqueles não contemplados
em diplomas legais anteriores concessivos de
anistia.
§ 2o. É reconhecida a estabilidade dos atuais
servidores públicos da administração direta e da
indireta, da União Federal, dos Estados,
Territórios e Municípios, desde que contem, pelo
menos, dois anos de serviço público ou de
exercício de mandato eletivo, na data de
promulgação da presente Constituição. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02119 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54 inciso XXIII
item s
Inclua-se no:
Artigo 54 - Compete à união:
.
.
XXIII - legislar sobre
s - normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial; | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto | |
| 806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02122 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA ao Art. 91 de Projeto
Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá á
totalidade dos proventos ou vencimento,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de número 1P11132-. | |
| 807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02125 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
Dispositvo emendado: artigo 356
Inclua-se no artigo 356:
.
.
.
Parágrafo único: Os benefícios de prestação
continuada já concedidos pela previdência social
na data de promulgação desta Constituição terão
seus valores revistos, para assegurar a isonomia
entre o regime de aposentadoria anterior e o
previsto nesta Constituição | | | | Parecer: | A matéria contida na emenda comportaria, no maximo, tra-
tamento constitucional a nível de disposições transitórias .
Tendemos a acatar a ideia dessa forma. | |
| 808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02151 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se integralmente o inciso XX do art.
13, "Dos Direitos Sociais", do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, e
inclua-se o termo: "Segurança e Higiene do
Trabalho". | | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
| 809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02182 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 54 do projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 54. Compete à União:
............................................
XIV - organizar e manter a Polícia Federal,
bem como as polícias civil e militar e o corpo de
bombeiros militar dos Territórios;
Em consequência, acrescente-se o seguinte
inciso XIV ao mesmo artigo, procedendo-se a
renumeração dos seguintes:
Art. 54. Compete à União:
..................................................
XV - manter as polícias civil e militar e o
corpo de bombeiros militar do Distrito Federal; | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
| 810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02185 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado - Art. 355, inciso III
Art. 355.
I - ... II - ...
III - Proteção à maternidade e à paternidade,
naturais e adotivas, notadamente à gestante,
assegurada licença antes e após o parto, e redução
da jornada de trabalho de mães e pais, conforme a
lei dispuser. | | | | Parecer: | A idéia contida na emenda constitui justa reivindicação.
Entretanto, a sua aprovação deve ser apenas parcial, porquan-
to parte de seu conteúdo constitui matéria própria de lei or-
dinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02206 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVIII, do art. 13, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"XVIII - férias anuais remuneradas." | | | | Parecer: | Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres
constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao
trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica-
ções:
a) a remuneração integral no período, deixando à livre
negociação a questão da fixação ou não de pagamento
adicional,
b) periodicidade anual mínima,
c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de
barganhá-las.
Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda.
* | |
| 812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02209 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Art. 316. | | | | Parecer: | Pela aprovação. O § 2. do art. 316. É redundante em rela-
ção ao art. 315 do mesmo projeto. | |
| 813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02211 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XX
Suprima-se integralmente o inciso XX do art.
13, "dos direitos sociais", do anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, e
inclua-se o termo: "Segurança e Higiene do
Trabalho". | | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
* | |
| 814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02217 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, incluir onde
couber.
Título X
Disposições Transitórias
Art. - Aos Portugueses com residência
permanente no País, havendo reciprocidade em favor
de brasileiros, são atribuídos os direitos aos
brasileiros natos, salvo o de acesso a Presidência
e Vice-Presidente da República. | | | | Parecer: | Pretende que se inclua, onde couber, dispositivo que a-
tribua, sob condição de reciprocidade, aos portugueses com
residência permanente no país, os direitos de brasileiros na-
tos, salvo o acesso à Presidência e Vice-Presidência da Repú-
blica. Somos pela aprovação da emenda com alguma alteração
redacional.
Pela aprovação parcial. | |
| 815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02218 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 432
O art. 432 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 432 - O pagamento de subsídios e demais
benefícios dos Ex-Presidentes da República,
ex-governador
Governadores de Estado e de ex-Prefeitos
Municipais, obtidas em função do exercício do
cargo serão reguladas por lei no prazo de 180 dias
a contar da data da promulgação desta Carta. | | | | Parecer: | A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes,
ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí-
cios.
Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal
direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da
função.
Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re-
gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente.
Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02445 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Capítulo III
Da Educação e Cultura.
Acrescente-se onde couber:
"Art... - O ensino é livra à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do
Poder Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalizaão do cumprimento da legislação do
ensino." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
| 817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02470 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 325 E § § DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENTA: Dê-se ao art. 325 e §§ 1o. 2o.
a seguinte redação.
ART. 325 - A União, os Estados e os
Municípios, reconhecendo a importância fundamental
da agricultura, propiciar-lhe-á tratamento
compatível com sua equiparação às demais
atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Federal, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de políticas agrícolas regionais e
disporá sobre os objetivos e instrumentos
aplicáveis à regularização das safras, suas
comercializações, destinação ao abastecimento
interno e mercado externo, estimulando o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e de
crédito.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02620 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 99, incisos IX,
XII e XIII.
Suprimam-se do projeto:
Incisos IX, XII e XVII. | | | | Parecer: | A Emenda percute assunto a ser em parte contemplado pelo
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02624 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 99, incisos XVIII, XIX
e XX.
Suprimam-se os incisos XVIII, XIX e XX do
artigo 99. | | | | Parecer: | A Emenda percute assunto a ser em parte contemplado pelo
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02635 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 44, os
parágrafos 1o. e 2o.
Suprimem-se do artigo 44 os parágrafos 1o.
e 2o., renumerando-se restante: | | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
|