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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1740)
Banco
expandEMEN (1740)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
AC (10)
AL (10)
AM (69)
AP (28)
BA (145)
CE (68)
DF (39)
ES (36)
GO (50)
MA (69)
MG (115)
MS (23)
MT (25)
PA (27)
PB (74)
PE (182)
PI (77)
PR (88)
RJ (151)
RN (38)
RO (40)
RR (18)
RS (99)
SC (58)
SE (46)
SP (155)
TODOS
Date
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761Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01334 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 343 Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada a liberdade do exercício profissional e de organização dos serviços privados. 
 Parecer:  O objetivo da emenda é o de garantir a liberdade do exer- cício profissional e dos serviços privados de saúde. O substitutivo do relator contempla a sugestão da emenda, só que de forma diferente, em outro dispositivo. Pela aprovação parcial. 
762Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se o artigo 115, parágrafo incisos, mantendo-se como artigo da Seção VI, o artigo 116, e transformando-se o § 2o, do artigo 115, em artigo autônomo com a seguinte redação: "Art. 115 - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que gozem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público para fins de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso". 
 Parecer:  Pelo acolhimento, em face da argumentação. Aprovada em parte. 
763Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01342 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa à letra "b"", inciso I do art. 27 Nova redação: art. 27 I - ........................................ b) é obrigatório o alistamento e facultativo o voto dos maiores de dezoito anos, dos analfabetos, dos maiores de setenta anos e dos deficientes físicos. 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
764Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01343 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva dos arts. 23, 24, 25 e incisos e parágrafos e 26 Art. 23 - Suprima-se Art. 24 - Suprima-se Art. 25 - Suprima-se I - Suprima-se II - Suprima-se III - Suprima-se IV - Suprima-se V - Suprima-se VI - Suprima-se § Único - Suprima-se Art. 26 - Suprima-se 
 Parecer:  A Emenda prevê a supressão de diversos dispositivos do Projeto - artigos 23, 24, 25 e 26, renumerando-se os demais: A idéia de soberania, contida no texto é, sem dúvida, po- lêmica. A Emenda, merece ser acolhida no substitutivo, com a devi da adaptação redacional. Pela aprovação parcial 
765Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01364 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 432 O art. 432 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 432 - Fica exinto o pagamento de subsídios e de demais benefícios dos ex- Presidentes da República, ex-governadores de Estado e ex-Prefeitos municipais, obtidos em função do exercício do cargo, ressalvados as situações que se constituíram na vigência da ordem jurídica anterior. 
 Parecer:  A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri- dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à percepção de subsídios. A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de- vem continuar a ser pagos. As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per- tinentes. Pela aprovação parcial. 
766Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XIX Dê-se ao inciso XIX, do artigo 13 do Anteprojeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XIX - Licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 90 (noventa) dias."" 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou- tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco- lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito de regulamentação posterior da matéria. * 
767Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01378 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 17, inciso VIII, alínea "b" Suprima-se a alínea "b", do inciso VIII, do artigo 17, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, em face do disposto no artigo 410, alínea "b" do próprio Anteprojeto. 
 Parecer:  A redação do Substitutivo atende ao objetivo visado pelo Autor. 
768Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01381 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 12 Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: Art. 12 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípio éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato de excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem contra a ordem democrático assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurada a todos os direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá pentrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional; § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos os acesso à justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistência judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei; § 21 - Não haverá foro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ningúem será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; § 32 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos; § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação levemente alterada, ou com outra redação. 
769Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01385 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprimam-se as expressões: I - "fiscais", no § 2o. do art. 304; II - "fiscais e outros", no art. 393; III - "incentivos fiscais", no § 3o. do art. 421. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que os incentivos previstos nos artigos 304, § 2., 393, 394, parágrafo único, e 421, § 3., não sejam de natureza fiscal, tendo em vista a melhor distribuição da carga fiscal. Também solicita a supressão do art. 414. Em relação ao primeiro dispositivo, entendemos que o Pro- jeto seguiu o melhor caminho ao autorizar o incentivo ao fis- cal ao cooperativismo, já que a legislação específica já dis- pensa até a cobrança do próprio imposto de renda. Com relação ao segundo dispositivo existem procedentes na legislação do imposto de renda em matéria de incentivos fis- cais e daí pensamos não haver inconveniente na manutenção do texto do Projeto, pois e justa a ajuda ao esporte. Finalmente, com relação aos demais dispositivos, achamos que a Emenda procede e em lugar do exame da exclusão do termo "fiscais", o que deveria haver seria a eliminação de alguns desses dispositivos do Projeto, inclusive artigo 414,cabendo, assim, o acolhimento parcial da Emenda. Pela aprovação parcial. 
770Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01387 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO I - Suprimam-se: a) as expressões "faturamento e sobre o lucro", no item I do § 1o. do art. 335; b) os itens III e IV do - 1o. do art. 335. II - Dê-se ao - 2o. do art. 341 a seguinte redação: " § 2o. A lei poderá instituir outras contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social, respeitadas as restrições contidas no art. 260 desta Constituição". 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
771Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01392 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: Supressiva Dispositivo emendado: Item I do art. 439 Suprima-se do anteprojeto o item I do art. 439. 
 Parecer:  A emenda deve ser acolhida nos termos do Substitutivo do relator. Pela aprovação. 
772Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01419 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 97 § 2o. O § 2o. do Art. 97 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 97 .................................... § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente ao número de eleitores inscritos, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou Distrito Federal tenha menos de oito representantes. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
773Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01425 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 54, XXIII, "u" A letra "u" do item XXIII do art. 54 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 54 .................................... XXIII ...................................... u) Diretrizes e bases da educação nacional e normas gerais sobre desportos. 
 Parecer:  Pelo seu mérito, achamos deva ser acolhida parcialmente. 
774Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01426 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 17, Item IV, Letra "G" Suprimam-se do Anteprojeto: a) a letra "g" do item IV do Art. 17 
 Parecer:  O autor tem razão parcialmente, a matéria da competência da assembléia geral da entidade sindical é da alçada do esta- tuto respectivo, ou da lei. Entretanto, a competência para a fixação da contribuição sindical precisa ficar desde logo resguardada, a fim de ga- rantir o custeio das atividades. Essa é, aliás, uma das grandes reivindicações da classe trabalhadora. Pela aprovação parcial. * 
775Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01428 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositvo Emendado: Art. 13, XII O item XII do art, 13 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 .................................... XII - Salário família, na forma regulada na lei. 
 Parecer:  Deve, a nosso ver, a Constituição garantir aos trabalha- dores o direito ao salário-família e deixar sua regulamenta- ção a cargo de lei ordinária. Parece-nos, contudo, ser neces- sário explicitar que o salário família é devido aos dependen- tes dos trabalhadores. * 
776Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01431 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13, X O item X do art. 13 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: X - Salário de trabalho noturno superior ao diurno, na forma da lei e das convenções coletivas. 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações do autor. É necessário,ape- nas, consagrar no texto constitucional o direito tutelado.Sua regulamentação, inclusive o montante da majoração salarial e a duração da hora noturna, devem ser objetos de lei ordiná- ria. Contudo, desnecessário explicitar no texto a regulamen- tação posterior em lei ou convenção coletiva. * 
777Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01438 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art, 100, XIV O item XIV do art.100 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 100 .................................... XIV - referendar a concessão de emissoras de radio e televisão. 
 Parecer:  Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. 
778Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "t" A letra "t" do inciso XV do art. 12 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... XV .......................................... t) O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal e da ação regressiva para ressarcimento, contra a autoridade responsável. 
 Parecer:  A Emenda altera a redação da alínea T do item XV do arti- go 12, para prever ação regressiva contra a autoridade res- ponsável pelo ato lesivo à liberdade do preso com sentença cumprida e mantido preso. A proposta, a nosso ver, tem procedência, estando contem- plado no Substitutivo.. Pela aprovação parcial. 
779Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01448 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "s" A letra "s" do inciso XV, do art. 12 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... XV .......................................... s) nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de repassar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor atualizado do patrimônio transferido e de seus frutos. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para a alínea S do item XV do artigo 12, para determinar que os valores a que se refere o dispositivo sejam atualizados por ocasião do ressarcimento. A matéria consta do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
780Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01449 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "d" A letra "d" do item XV do art. 12, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... XV .......................................... d) Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso de depositários infiel ou do responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda altera a redação da alínea D do item XV do art. 12 do Projeto, para ressalvar casos de prisão civil - depo- sitário infiel e inadimplemento de pensão alimentícia. A matéria está devidamente tratada nos termos do Substi- tutivo. Pela aprovação parcial. 
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