ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00779 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica no Capítulo I - dos princípios gerais.
Art. Estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00780 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica no Capítulo III - da questão agrária.
Art. O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 1o. O Ato Cooperativo, praticado entre a
associação e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 2o. Os Programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 3o. O cooperativimos de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00818 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica, elaborado pelo
Relator, Constituinte Senador Severo Gomes, a
seguinte redação:
"A lei estabelecerá as normas da sucessão
legítima e testamentária." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00819 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 3o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica, elaborado pelo
Relator, Constituinte Senador Severo Gomes, a
seguinte redação:
"Na aquisição dos bens e serviços, o Poder
Público dará preferência à empresa nacional." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00859 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do relator os
seguintes artigos:
Art. O Sistema de transporte coletivo de
passageiros urbanos é um serviço público essencial
e constitui direito de todo cidadão o acesso a
esse sistema.
I - A remuneração dos serviços prestados é
obrigatória e poderá ser realizada tanto
diretamente pelo usuário do Sistema quanto pelos
seus beneficiários indiretos.
II - A Lei instituirá mecanismos e
procedimentos obrigatórios, a nível nacional, para
complementar a remuneração do sistema de
transporte coletivo de passageiros urbanos.
Art. Ao Poder Público, através das
Prefeituras ou Autoridades Metropolitanas caberá a
responsabilidade pela oferta e qualidade dos
serviços do sistema de transporte coletivo de
passageiros.
§ 1o. Para cumprimento dessa finalidade o
Poder Público executará diretamente o planejamento
e gerenciamento do sistema.
§ 2o. A operacionalização do sistema será
feita diretamente pelo Poder Público, ou através
do processo de contratação de empresas privadas,
que gradualmente, no prazo máximo de dois anos
substitua as concessões e permissões em vigor. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00862 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 2o. do Art. 2o. pelo
texto a seguir indicado:
A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro ou títulos de dívida
pública, até o montante do valor venal do imóvel
para fins tributários. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00866 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dá uma nova redação ao Art. 12 do
Substitutivo
Art. 12. A pesquisa e a lavra de recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia e dos recursos hídricos, depende de
autorização ou concessão do Poder Público no
interese nacional e não poderão ser transferidas
sem prévia ausência do poder público. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | "Art. 29 Parágrafo 2o. A indenizaçaõ da terra
desapropriada será feita em títulos da dívida
agrária, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis a partir do segundo ano de sua
emissão, no prazo de 20 anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a
qualquer tempo independente do prazo de resgate,
como meio de pagamento de quaisquer impostos
federais e do preço de terras públicas". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00879 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. Os assentamentos do plano nacional de
reforma agrária, de preferência terão um centro
urbano dotado das comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovila. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00920 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Artigo - O Código Rural Brasileiro, a ser
aprovado pelo Congresso Nacional, será norma
jurídica de solução das questões e da execução da
política agrária.
Parágrafo único. O Congresso Nacional votará
o Código Rural Brasileiro no prazo improrrogável
de 12 meses. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00037 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Acrescentar o seguinte é único ao artigo 88
do Substitutivo:
§ único - A preservação do meio ambiente
sadio, e ecologicamente equilibrado, deve levar em
conta, e ser compatível, com as necessidades
atuais e futuras de desenvolvimento social e
econômico do País. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A criação de regras básicas, pela primeira vez numa Consti-
tuição Brasileira, para a defesa do meio ambiente e do equi-
líbrio ecológico, vem justamente no sentido de impor raciona-
lidade social ao desenvolvimento atual e futuro do país. É a
atividade econômica que deve ser compatível com o criterioso
uso dos nossos recursos e respeitar a qualidade de vida que
é direito básico da sociedade. A preocupação revelada pelo
Constituinte está, assim, atendida pela própria motivação que
leva o Meio Ambiente a lugar próprio e adequado na nova Cons-
tituição. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Art. 91 - suprimir. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A restrição ao artigo é solucionada pela nova redação dada ao
substitutivo. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Art. 94 - suprimir "preservação e/ou
recomposição" e acrescentar em seu lugar, "a
recomposição estética". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A consideração feita pela emenda enriquece o texto, na medida
em que aponta impropriedade de termo utilizado na redação o-
riginal, defeito este corrigido no presente substitutivo. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda
O artigo 4o. e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 4o. - É dever do Estado a normatização,
coordenação e controle das ações de saúde, cabendo
a cobertura assistencial, tanto ao setor público
com ao setor privado.
§ 1o. - É assegurado a livre escolha dos
serviços assistenciais ao indivíduo, ou seu
responsável. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em aprêço foi contemplada no seu mérito no artigo 47
e respectivos ítens e artigo 53 do substitutivo. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00191 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Altere-se o art. 16 do Substitutivo
Preliminar da "Ordem Social" para os termos
seguintes:
Art. 16 - O benefício de pensão por morte
corresponderá á totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido, observado o disposto no artigo anterior. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O acréscimo redacional sugerido é óbvio e já está implícito
na redação oferecida pelo substitutivo. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Nova Redação ao artigo 16.
Art. 16 - Aos beneficiários de pensão, por
falecimento, qualquer que tenha sido o evento
causador do óbito, assegura-se a manutenção da
totalidade dos proventos, vencimentos ou
remuneração, gratificações e vantagens pessoais a
que fazia jus o servidor falecido. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Merece acolhida, sem prejuízo da forma redacional oferecida
pelo substitutivo. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00236 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | O inciso III do art. 5o. Seção I do Capítulo
I, terá a seguinte redação:
Art. 5o. - Os empregados de uma empresa
integrarão um mesmo Sindicato, constituído por
ramo de produção ou atividade da empresa, salvo os
de categoria diferenciada ou de profissões
regulamentadas, que integrarão seus respectivos
Sindicatos. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
A preocupação que o autor manifesta nesta Emenda é a de sal-
vaguardar as categorias diferenciadas, no caso da prevalência
de um único sindicato em cada empresa.
O objetivo acha-se satisfeito na nova redação que demos ao
inciso III, do art. 5o., do Substitutivo. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 48 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 48. Cabe ao Estado, em colaboração com a
iniciativa privada e a comunidade, regulamentar e
controlar a qualidade dos serviços de saúde. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Ao nobre anseio evidenciado de resguardar numa sociedade
aberta e livre soma-se a preocupação do Relator e o cuidado
de explicitar, por meio de diferentes dispositivos, a liber-
dade de exercício proficional e de organização de serviços
privados, a participação da população na formulação das polí-
ticas e no controle das ações. É, pois, considerado o mérito
da proposição eem dispositivos anteriores e posteriores ao
mencionado. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00397 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 58, do substitutivo do relator,
a seguinte redação, suprimido o parágrafo único:
Art. 58. A Previdência social manterá seguro
coletivo facultativo, de caráter suplementar,
custeado, proporcionamente, na forma da lei, por
empregadores e empregados. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A nova redação dada ao dispositivo atende, em parte, ao pro-
pósito do autor da emenda. Cabe registrar que o Seguro Cole-
tivo Complementar integrará o Sistema Oficial de Seguridade,
como alternativa aos trabalhadores de renda mais elevada que
atualmente são compelidos a recorrer à previdência privada. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00401 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de fins lucrativos".
A redação final seria então:
"Art. 61. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de previdência privada de fins
lucrativos." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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