ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-Projeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes.
Emenda ao Art. 10o:
Art. 10 - Os Estados e o Distrito Federal
organizarão o seu sistema de ensino cabendo a
União fazê-lo em cada Território e dispor normas
supletivas que se estenderão a todo o País nos
limites das defeciências locais, especialmente no
que se refere ao ensino fundamental.
O - 1o. terá a seguinte redação:
§ 1o. - O Município adotará sistema de
ensino estadual os seus serviços educacionais
dentro das respectivas peculiaridades locais.
§ 2o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal, através de convênios promoverão um
intercâmbio educacional, de modo que possam entre
si realizar assistência e cooperação mútua para
desenvolvimento dos respectivos sistemas, tendo
sempre como prioritário a escolaridade obrigatória
do ensino fundamental.
§ 3o. - Os Municípios deverão dar prioridades
ao ensino fundamental, podendo manter outras
atividades educacionais, desde que para satisfazer
as deficiências de ensino existente nas
localidades. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Substitutivo.Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esporte.
Emenda ao Art. 8o.
Substitua-se os Itens I, II e III pelos
seguintes:
I - Desenvolvimento do ensino, pesquisa e
extensão de forma associada.
II - Nível de qualidades necessário às
finalidades culturais, científicas, artísticas e
tecnológicas que contribuam para o progresso da
região do País.
III - Gestão democrática de que participe o
corpo docente, discente e administrativo, além da
representação da comunidade.
Parágrafo Único - As Universidades e
quaisquer unidades universitárias pertencentes ao
Poder Público receberão anualmente recursos
globais, decorrentes de respectivas dotações
orçamentárias para sua manutenção, salvo as
disponibilidades financeiras. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Substitutivo.Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esporte.
Emenda ao Art. 27
Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação:
São princípios e normas da legislação
desportiva:
I - Destinação de recursos públicos
equitativos ao desporto educacional e ao de
competição internacional.
III - Criação de incentivos fiscais para as
práticas desportivas de um modo geral.
IV - Garantia do direito de voto em todas as
entidades desportivas para os respectivos cargos
de direção, no que diz respeito as entidades
federais e as entidades estaduais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, com nova redação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes.
Emenda ao Art. 2o.
Substitua-se o item I pelas palavras:
"Item I - Democratização da educação escolar"
Ao item VIII do mesmo art. 2o. acrescente-se
ao texto depois da palavra classe a palavra "sexo,
ficando assim:
Item VIII - Eliminação progressiva das
desigualdades e das discriminações de raça,
classe, sexo e religião". | | | Parecer: | A redação do item I, art. 2o. do Anteprojeto dá à democra-
tização um sentido amplo.
O conteúdo da segunda parte da proposta em sua essência já
está contemplado no Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão de Ciência e
Tecnologia e Comunicação.
Emenda ao Art. proposto da Subcomissão de
Ciência e Tecnologia e Comunicação.
Substituir o parágrafo único do Art. 15 pelo
seguinte:
Art. 15 - Parágrafo único - As concessões,
autorizações e permissões serão disciplinadas em
Lei que disporá sobre o prazo, suspensão e
cassação das mesmas. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes.
Emenda ao Art. 14:
Art. 14 - Lei complementar estabelecerá
normas gerais para um plano nacional de educação
de duração plurianual que será elaborado com a
participação de representantes de cada Estado,
tendo em vista a erreadicação do analfabetismos e
a melhoria da qualidade do ensino.
Parágrafo Único - Os Estados com a
participação de representantes dos município
poderão da mesma forma e objetivos deste artigo
organizar os planos estaduais de educação a serem
articulados com o plano nacional. | | | Parecer: | A nova redação do Substitutivo no seu art. 12 acolhe a Emenda
no mérito. Acolhida parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Dar-se-á ao art. 22 a seguinte redação:
Art. 22. - O Poder Público promoverá a
preservação de bens culturais de toda ordem,
através de serviços especiais que deverão velar
pela sua integridade e conservação.
§ 1o. - O Poder Público se demolir ou
transformar bens culturais existentes deverá
compensar a comunidade através de construções que
o substituam.
No § 2o. do art. 22 após as palavras
"conservação", "manutenção", inclua-se as palavras
"na forma da lei" tornando sem efeito as palavras
"e permanência do seu valor interesse cultural". | | | Parecer: | A proposta é aceita, no seu conteúdo, na nova forma dada pe-
lo Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes...
Substituir o Art. 19 e parágrafo pelo
seguinte:
Art. 19 - A lei estabelecerá incentivos de
ordem administrativa e fiscal para os intérpretes
da cultura brasileira e para seus autores e
pesquisadores, estabelecendo uma política de
estímulo à produção de obras e eventos de
significação que proporcionem o desenvolvimento da
cultura regional e nacional.
- 1o. - O patrimônio e as manifestaçôes
da cultura popular principalmente às indígenas e
afro-brasileiras terão, especialmente no que se
refere a sua natureza e autênticidades, a plena
proteção do Estado.
§ 3o. - A lei beneficiará o exercício de
profissões artística e incentivará os respectivos
espetáculos de lazer. | | | Parecer: | mesmo optando pela nova redação do Substitutivo, o conteúdo
da Emenda, em sua parte substantiva, está contemplada. Acolhi
da com mérito. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes...
Emenda ao art. 23
Dar-se ao art. 23 a seguinte redação:
Art. 23 - São livres a circulação e
divulgação de obras culturais, respeitando o
disposto nesta Constituição.
Aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 23 dar-se-á
a seguinte redação:
Não haverá censura policial nas manifestações
culturais de qualquer tipo recaindo sobre as
mesmas providências relativas ao seu acesso pela
comunidade de modo que haja uma seleção de pessoas
para tanto, de acordo com o Conselho de Orientação
Cultural a ser criado em Lei. | | | Parecer: | A matéria está resolvida no Substitutivo, aceitas, em parte,
as propostas do Constituinte. Acolhida parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes...
Emenda ao art. 26.
Suprima-se os artigos 25 e 26 por ser matéria
de competência de outras comissões. | | | Parecer: | Suprimiu-se o Artigo 25, mantendo-se o conteúdo do art. 26.
Acolhida parcialmente | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao anteprojteo da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes...
Emenda ao art. 2o.
Substitua-se o item pelas palavras:
"Item I - Democratização da educação escolar" | | | Parecer: | A redação do item I, art. 2o. do Substitutivo dá à democra-
tização um sentido amplo. Aprovada parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes...
Emenda ao art. 12:
Art. 12 - O sistema de ensino será
regulamentado em lei estadual ou federal, conforme
o caso, estabelecendo diretrizes relativas a
eficácia escolar e para o aperfeiçoamento da sua
respectiva rede escolar. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Anteprojeto. Aprovada parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes...
Emenda ao art. 18.
Substitui-se o texto pelo seguinte:
Art. 18 - O Estado garantirá a todos os
cidadãos o exercício de direitos no tocante as
atividades culturais, dando proteção e
incentivos ao desenvolvimento da cultura.
Parágrafo único - Os direitos à cultura serão
assegurados:
I - pela liberdade de cada um em criar e
divulgar valores e bens relativos à cultura;
II - pelo dever de cada um dar a sua
contribuição à cultura de um modo geral, defendo
os valores e bens a ela relativos podendo
inclusive denunciar na forma da lei os atentados
contra a mesma;
III - pelo reconhecimento do Poder Público às
múltiplas expressões culturais da realidade
nacional, visando preservar os valores, a
identidade e a memória da comunidade brasileira;
IV - pelo dever do Estado de preservar e
ampliar a função cultural dos meios de
comunicação, estimulando o seu intercâmbio,
zelando pela preservação da língua portuguesa e os
modos de vida existentes na comunidade brasileira. | | | Parecer: | No seu conteúdo, a Emenda está acolhida no mérito do Substi-
tutivo. Acolhida parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Altere-se a redação do 19, adotando-se a
seguinte:
Art. 19. O Tribunal Superior Federal compõe-
se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo
quinze dentre juízes federais, indicados em lista
tríplice pelo próprio Tribunal, quatro dentre
membros do Ministério Público Federal, indicados
em lista tríplice por seus pares; quatro dentre
advogados com notório saber jurídico e dez anos de
exercício profissional; e quatro dentre
magistrados ou membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Altere-se, no art. 21, a redação da alínea
"b", adotando-se a seguinte:
Art. 21. ....................................
a) ..........................................
b) as vagas reservadas ao Ministério Público
Federal e Advogados serão preenchidas na forma do
art. 19, devendo recair a escolha dos Advogados,
sempre que possível, em militantes na respectiva
região. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 44.
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Substitua-se o art. 44, pela seguinte redação:
"Art.44 - Os menbros do Ministério Público terão
independência funcional e gozarão das seguintes
garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo se-
não por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - iredutibilidade real de vencimentos.
§1o. - A vitaliciedade será adquirida após 2 (do-
is) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do orgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido.
A primeira somente poderá ocorrer com fundamento
em necessidade de serviço, por ato do chefe do Po-
der Executivo, com base em representação do chefe
do Ministério Público, depois de ouvido o orgão
colegiado interno competente.
§3o. - Aos menbros do Ministério Público dos Esta-
dos é assegurada paridade de vencimentos com or-
gãos judiciários perante os quais exercem as suas
funções.
§4o. - O regime de remuneração dos membros do Mi-
nistério Público da União será estabelecido em lei
complementar, não podendo a diferença remunerató-
ria entre os graus da carreira exceder a 5% (cin-
co por cento), limite esse a ser observado também
entre os do último grau e os do Procurador-Geral
da República, os quais não poderão ser inferiores
aos dos juízes da mais alta Corte do País.
§5o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 (
setenta) anos de idade ou por invalidez, e facul-
tativa após 30 (trinta) anos de serviço para ho-
mens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em to-
dos os casos com proventos integrais, reajustá-
veis, na mesma proporção, sempre que se modifique
a remuneração dos menbros da instituição em ativi-
dade."
§6o. - Os menbros do Ministério Público estarão
sujeitos às vedações estabelecidas em suas respec-
tivas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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