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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
collapseEMEN
E (9)
G (2)
M (8)
O (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (20)
PFL (1)
Uf
MG (21)
Nome
RONAN TITO[X]
TODOS
Date
expand1987 (21)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Altera-se o Artigo 1o. para a seguinte redação: Art. 1o. Todo o cidadão tem direito, para si e para sua família, de uma moradia digna e adequada que lhe preserve a segurança e a intimidade pessoal e familiar e, é dever do Estado assegurá-lo. Parágrafo Único - Como moradia digna entende- se um espaço urbano que propicie a seus ocupantes condições mínimas de segurança quanto a permancência, à salubridade do meio ambiente, ao acesso fácil, ao custo acessível à aquisição, aluguel ou comandato e manutenção, à proximidade do local de trabalho e aos serviços comunitários básicos, assim como a liberdade de ampliação e melhoria da habitação. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00688 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao § 2o. do art. 2o. do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de Princípios Gerais (VI,a) se dará nova redação, suprimindo-se a expressão "mediante prévia e justa indenização em dinheiro" por "mediante justa indenização". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00690 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  A redação do art. 3o. do anteprojeto apresentado pela Subcomissão VI-a, dos Princípios Gerais, passará a ser a seguinte: "Art. 3o. Só será considerada empresa brasileira para todos os fins de direito aquela que, constituída no País, nele mantenha o centro de suas decisões e cujo capital seja controlado por brasileiros residentes no Brasil." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao art. 34 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, VII-b, será aditado um parágrafo com a seguinte redação: "O Fundo SESI-SESC, fiscalizado pelo Governo Federal, será administrado por uma diretoria composta de representantes de empregados e empregadores." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O relator optou por deixar para a lei ordinária o tratamento a ser dispensado ao SESI e ao SESC na reorganização do sistema de seguridade social. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00967 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se todos os parágrafos e "caput" do art. 26 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII,a). A anistia proposta é muito ampla e põe em risco o prestígio desse importante instituto reparador de injustiças políticas. A prevalecer a proposta do anteprojeto, estarão anistiados não apenas aqueles injustiçados que tiveram oportunidade de defesa em processos regulares, mas também aqueles que se defenderam e, mesmo assim, foram condenados no regime jurídico que antecedeu a 1964. Por outro lado a Constituição, em outro dispositivo, garante a todos o livre acesso ao Judiciário, onde eventuais injustiças poderão ser reparadas. Garantia que já constava na Constituição de 1946. Sala das Sessões, 
 Parecer:  APROVADA PARCIALMENTE. Eliminamos todos os parágrafos, mantendo o "caput" com uma redação mais realista. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao item VII do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes (VIII-A), com a seguinte redação: "A aposentadoria aos vinte e cinco anos só é garantida ao professor de dedicação exclusiva que não tenha outra profissão ou emprego." 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  O art. 1o. do anteprojeto apresentado pela Sbucomissão VIII-a passa a ter a seguinte redação e parágrafos: "Art. 1o. - A Educação é direito de todos e dever do Poder Público. § 1o. - O ensino básico é da responsabilidade do Município e obrigação deste, dos Estados, do Distrito Federal e da União, que se obrigam a apreciar pelo menos 30% (trinta por cento) do seu respectivo orçamento na manutenção e desenvol- vimento do ensino. § 2o. - Todo cidadão brasileiro é obrigado a manter seus filhos em idade escolar matriculados em estabelecimento de ensino básico, reconhecido ou mantido pelo Governo. Será falta grave para fins do Código de Menores e impedimento para o exercício do direito eleitoral o descumprimento dessa obrigação. § 3o. - Perderá o mandato o Governante eleito que negligenciar o cumprimento no disposto no § 1o. e cometerá crime de responsabilidade o Ministro ou Secretário de Governo que, direta ou indiretamente, permitir o seu descumprimento. § 4o. - Todo empregador está obrigado a proporcionar condições para que os filhos de seus empregados recebam educação formal básica, ficando a empresa apta a receber a transferência de recursos públicos para atender compementarmente essa obrigação na forma que a le determinar. § 5o. - Constitui crime de sonegação de direito o descumprimento da obrigação contida no parágrafo anterior. O Código de Menores fixará pena pecuniária aplicável à entidade infratora e definirá a penalidade a que estará sujeito o responsável pelo menor e o responsável pela empresa empregadora. § 6o. - Cada sistema de ensino, seja público ou particular, terá, obrigatoriamente, de manter serviços adequados para que o aluno tenha condições de obter um bom aproveitamento escolar. § 7o. - O preceito constitucional contido nos "" 1o. e 2o. supra são diretamente aplicáveis e vinculam as autoridades públicas e privadas e seus respectivos representantes." 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00472 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao item V do anteprojeto proposto pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (I - C) O item V passa a ter a seguinte redação: "V - A segurança jurídica; a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, salvo se contrários a dispositivo desta Constituição. A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão do direito;" 
 Parecer:  Propõe ressalva ao princípio da segurança jurídica, de tal modo que a lei não prejudique o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, exceto se contrários a dispositivos da Constituição. A matéria está sendo objeto de atenção específica no esboço de anteprojeto do Relator, no que diz respeito ao direito adquirido. Acolhido parcialmente com outra redação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao é 36 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (I-C), que passará a ter a seguinte redação: "§ 36 - Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata, não se lhes podendo antepor direito anteriormente adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada". 
 Parecer:  Veda a anteposição de direito adquirido, ato jurídico per- feito ou coisa julgada contra os direitos e garantias constan tes da Constituição. A matéria está sendo objeto de atenção específica no esboço de anteprojeto do Relator, no que diz respeito ao direito adquirido. Acolhida parcialmente com outra redação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Artigo 3o: - acrescentem-se termos ao item I - eliminem-se as alíneas "a" e "b" do item I, reordenando as demais alíneas Art. 3o. São direitos e liberdades individuais invioláveis: I - A vida, a existência digna e a integridade física e mental, desde o instante da concepção. 
 Parecer:  A iniciativa traduz melhoria do texto do Anteprojeto em ela- boração. Aprovada em parte. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  No item I do art. 3o., suprima-se a alínea "b" e dê-se à alínea "a" a seguinte redação: a) Todos têm direito à vida, desde a concepção. 
 Parecer:  O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo- ramento do Anteprojeto em elaboração. Aprovada em parte. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15431 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivos Emendados Capítulo III - Dos Direitos Coletivos Art. 17, inciso IV, alínea a Art. 17, inciso VI, alínea b 1. Substituir o inciso IV, alínea a, do Art. 17 pela seguinte redação: Art. 17 .................................... .................................................. IV) ........................................ a - É livre a associação profissional ou sindical; a lei ordinária disposrá sobre a organização, a independência admistrativa, a forma de custeio e assegurará a competência de representação na função delegada do poder público e nas convenções coletivas de trabalho. 
 Parecer:  A Emenda propõe novas redações para as alíneas "a", do item IV, e "b", do item VI, do art. 17, do Projeto. A primeira proposta corresponde apenas em parte à norma congênere por nós oferecida no parecer à Emenda 1p16815-5,pe- lo que somos por sua aprovação parcial. A segunda dá nova redação a uma norma que reputamos própria do legislativo ordinário. Pela rejeição desta segunda proposta. * 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19479 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 318: "Compete à União promover a reforma agrária, declarando de interesse social ou de interesse público, a desapropriação da propriedade rural, mediante o pagamento de justa indenização." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19482 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o § 3o. do art. 318 pelo seguinte: "§ 3o. - Não haverá desapropriação, para reforma agrária, de propriedade rural inferior a 10 (dez) módulos." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19487 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 301 pelo seguinte, mantidos os respectivos parágrafos constantes do projeto: "Art. 301 - As empresas em atividade no território nacional serão divididas para fins de aplicação da legislação ordinária em três categorias: empresa brasileira de capital nacional, empresa brasileira de capital estrangeiro e empresa estrangeira: I - Considera-se empresa brasileira de capital nacional a constituída no País, nele mantenha o centro de suas decisões e cujo capital seja controlado por brasileiros residentes no Brasil. II - Considera-se empresa brasileira de capital estrangeiro a constituída no Brasil, com administração sediada em território nacional e cujo capital majoritário seja detido por estrangeiro, tenha este sede ou residência no Brasil ou não. III - Considera-se empresa estrangeira a que tenha centro de decisão fora do Brasil e autorização do Governo brasileiro para exercer suas atividades em território nacional." 
 Parecer:  A emenda constitui importante contribuição, ao estabele- cer clara distinção entre empresa nacional e estrangeira. O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular, assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital estejam em mãos de brasileiros. Dentro desse objetivo, o conceito de empresa brasileira de capital estrangeiro parece adequado para definir todas as empresas não nacionais, tornando desnecessária a figura de "empresa estrangeira". Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:19493 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 301 do Projeto o seguinte parágrafo: " § 3o. - Considera-se empresa nacional de capital estrangeiro aquela que, embora constituída no Brasil e com administração aqui sediada, mantenha estrangeiro na sua direção e tenha a maioria de seu capital em nome de pessoa estrangeira." 
 Parecer:  A emenda tem o mérito de tentar separar, nitidamente, a empresa nacional da estrangeira. Todavia, o conceito,"empresa nacional de capital estrangeiro" encerra sérias ambiguidades. Parece mais adequado reservar o conceito de empresa nacional apenas para aquelas cujo controle decisório e de capital es- teja nas mãos de brasileiros. O espírito da emenda deve ser mantido, mas a forma deve sofrer correções. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19494 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 97 do Projeto, que passará para o seguinte: "Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de cidadãos eleitos pelo sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal na forma em que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:20755 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo II (Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o seguinte: Art. - Sobre a área de uma propriedade entende-se a soma contínua ou não, pertencente à mesma família ou empresa. § 1o. - não se permitirão propriedades rurais que não estejam sendo usadas devidamente de acordo com as características da terra e necessidade sociais da população. § 2o. - o processo de extinção de propriedades que não atendem ao § 1o. deste artigo far-se-á: a) por desapropriação progressiva e ininterrupta. b) por desapropriação imediata de todas as áreas inexploradas. c) por confisco das terras griladas ou com títulos ilegais que não se enquadram no § 1o. deste artigo. Art. - Não se admitirá propriedade rural de empresas de capital estrangeiro ou a elas associado. Art. - Toda terra desapropriada ou confiscada, bem como as terras devolutas constituirão reservas do Estado que as utilizará do seguinte modo: a) distribuição de lotes de 20 a 50 hectares, segundo a região a camponeses sem terra, e a camponeses com áreas inferiores a 20 hectares. b) seção de áreas suficientes à implantação de cooperativas agropecuárias de pequenos produtores e assalariados agrícolas para exploração conjunta. c) seção de áreas aos estados e municípios, destinados à criação de fazendas-modelo. d) ocupação de espaço necessário à construção de empreendimentos agropecuários de alto rendimento a cargo do Estado. Art. - O acesso à terra, objeto de execução da Reforma Agrária, pressuporá: a) manter o domínio dos imóveis sob titularidades da União. b) concessão de uso real à família beneficiária, vetadas a cessão ou transmissão de posse e qualquer título. c) caso haja desistências, a área se tranferirá para uso da comunidade ou devolução à União. Art. - Que a Reforma Agrária, por direito institucional não inclua terras necessárias a uma vida digna na civilização indígena. Art. - Compete exclusivamente, à União a desapropriação por interesse de Reforma Agrária. Art. - Os assentamentos de Reforma Agrária darão prioridade a: a) trabalhadores que trabalhem no campo e lá moram. b) trabalhadores expulsos do campo e que queiram trabalhar. Art. - Dar prioridade à produção agrícola a serviço do mercado interno, ao invés de incentivos a produtos de exportação. Art. - Desenvolver uma política de fixação do homem à terra através de mecanismos eficazes que evitem o êxodo rural. Art. - Garantia de formação e assistência técnica ao produtor por parte dos órgãos do governo. Art. - Garantir financiamento acessível, possibilidade armazenamento e comercialização dos produtos. Art. - Participação dos trabalhadores nas decisões de reforma agrária e política agrícola. Art. - A Justiça Federal criará varas especializadas para diminuir conflitos fundiários, onde forem necessários. Art. - Durante a execução da Reforma Agrária, ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relação de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. ENTIDADES RESPONSÁVEIS: - SINDICATOS DOS TRABALHADORES RURAIS - SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DO FERRO E DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS DE PATOS DE MINAS - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CERRADO COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da Secretaria. 2. Dê-se ciência à entidade interessada. Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda, ora em exame, contém dispositivos que merecem destaque por aperfeiçoamento o texto do Projeto; - reaforma a função social da propriedade; - determina a necessidade de promover a desapropriação, por interesse social, dos imóveis que não cumpram a sua fun- ção social; - estabelece os procedimentos para distribuição a traba- lhadores rurais sem terra ou com terra insuficiente, das ter- ras desapropriadas ou arrecadadas e incorporadas ao patrimõ- nio do Estado. - propõe a distribuição aos beneficiários da reforma a- grária de títulos de "concessão de direito real de uso", com cláusula de inalienabilidade; - garante a implementação de uma política de fixação do homem no meio rural, com vistas a impedir o recrusdescimento do processo migratório; - assegura a implantação da Justiça Agrária para dirimir os conflitos fundiários. Em face dos aperfeiçoamentos introduzidos pela Emenda, somos pela Aprovação Parcial, nos termos do substitutivo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20791 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo II (Dos Direitos Sociais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais) os seguintes dispositivos: Art. - Aos trabalhadores serão assegurados: I - Direito ao trabalho e com condições de segurança; II - Direito dos trabalhadores de criarem comissões nos locais de trabalho; III - Liberdade e autonomia sindical; IV - Direito de greve, últimos casos; V - Direito sobre processo de inovação Tecnológica; VI - Direito ao salário-mínimo que cubra todos os custos das necessidades básicas de uma família; VII - Direito à estabilidade no emprego; VIII - Direito ao seguro-desemprego IX - Direito à remuneração digna, tendo: a) salário-família b) Proibição de diferença de salário por motivo de sexo, idade, cor, nacionalidade ou estado civil. c) Salário 50% (cinquenta por cento) maior para quem trabalha à noite. d) 13o. (Décimo terceiro) salário cada ano, com base na remuneração integral. X - Direito a condições de trabalho: a) Jornada de 40 (quarenta) horas semanais. b) Férias anuais de 30 (trinta) dias, com salário dobrado. c) Licença remunerada à mulher gestante, antes e após o parto em período de pelo menos de 180 dias com garantia especial de emprego e salário a partir da gravidez. d) Licença-paternidade por período não inferior a 3 (três) dias. XI - Manutenção de creches para os filhos dos trabalhadores; XII - Proibição de qualquer trabalho a menores de 14 anos; XIII - Direito à plena assistência médica, hospitalar, odontológica e sanitária; XIV - Direito à Previdência Social nos casos de: a) Doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade. b) Aposentadoria, pensões e benefícios, com remuneração igual ao tempo em que esteve na ativa. § 1o. - A aposentadoria para homens se dará aos 30 (trinta) anos de serviço e para a mulher aos 25 anos de serviço. § 2o. - Os trabalhadores rurais autônomos terão aposentadoria aos 55 anos (cinquenta e cinco) anos de idade para o homem e 50 (cinquenta) anos de idade para a mulher. Art. - Todos os trabalhadores independentes de ser o empregador REPARTIÇÃO PÚBLICA OU EMPRESA PRIVADA, terão os mesmos direitos, privilégios e obrigações. Art. - É proibida a acumulação de mais de 02 (dois) empregos, sejam públicos ou privados, por qualquer empregado no mesmo perído de tempo. Art. - Que nenhum trabalhador receba mais de 10 (dez) salários mínimos, sob nenhuma denominação - Gratificação - Ajuda - Representação. ENTIDADES RESPONSÁVEIS: - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS (STR) (MG) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS E DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS DE PATOS DE MINAS-METABASE (MG) - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO CERRADO (MG) COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da Secretaria. 2. Dê-se ciência à entidade interessada. Constituinte AFONSO ARINOS Presidente CONSTITUINTE SUBSCRITO: * * Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda subscrita pelo Eminente Senador Ronan Tito, com fundamento no art. 24, item V do Regimento Interno da Assem- bléia Nacional Constituinte, protocolada inicialmente como Emenda Popular, indeferida pelo Eminente Senador Afonso Ari- nos Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, propõe redação completa para o Capítulo dos Direitos Sociais dos trabalhadores, bem como duas outras normas; uma de proibição de acumulação de empregos ou cargos e outra que estabelece o salário máximo. Com exceção da licença-paternidade, contemplamos em nosso substitutivo todos os direitos contidos na Emenda, pas- síveis de constarem em uma constituição e que tenham viabili- dade prática. Contemplaremos, ainda, alguns outros direitos não arro- lados na Emenda, que reputamos socialmente legítimos. Ao todo, faremos constar de nosso substitutivo os se- guintes direitos dos trabalhadores: contrato de trabalho pro- tegido contra a dispensa imotivada ou sem justa causa, segu- ro-desemprego, fundo de garantia do tempo de serviço, salário mínimo, irredutibilidade do salário ou vencimento, garantia de salário fixo quando houver remuneração variável, gratifi- ficação natalina, salário do trabalho noturno superior ao di- urno, participação nos lucros da empresa, salário-família, jornada de trabalho máxima, jornada reduzidas nos termos ininterruptos, repouso remunerado, remuneração majorada para o serviço extraordinário, gozo de férias anuais remuneradas, licença remunerada à gestante, saúde e segurança do trabalho, redução dos riscos de insalubridade e periculosidade bem como adicional de remuneração nas atividades em que eles existam, proibição de trabalho noturno ou insalubre aos menores de 18 anos, proibição de qualquer trabalho a menores de 14 anos ex- ceto na condição de aprendiz, proibição de intermediação re- munerada de mão-de-obra permanente, assistência aos filhos dos trabalhadores até 6 anos de idade, reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da nego- ciação coletiva, participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, seguro contra acidentes do trabalho e doenças profissionais, exten- são de novos direitos aos empregados domésticos, liberdade de associação profissionall ou sindical e liberdade de exercício do direito de greve. Somos pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29072 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 232 a seguinte redação, suprimindo-se o art. 233 e seus parágrafos, que tratam de matéria correlata: "Art. 232 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização e concessão do Poder Público, na forma da lei através de concessao por prazo determinado e intransferível. § 1o. - As atividades previstas no caput deste artigo somente poderão ser efetuados por empresas estatais nacionais quando desenvolvidas em faixa de fronteira ou em terras indígenas com prévia anuência do Congresso Nacional. § 2o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia hidráulica de capacidade reduzida. § 3o. - Os Estados e os Municípios obrigados a manter parcela de seu território destinada a medidas de proteção ambiental terão a compensação definida em lei. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Acolhendo a proposta de supressão do art. 233 e seus pa- rágrafos, rejeitamos a redação proposta para o art. 232, por entender que a mesma inclui dispositivos que não necessitam constar do texto constitucional 
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