ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Acrescentar no art. 42.
ARt. 42. - As Políciss Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder, com exclusividade, a apuração de
ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a
função jurisdicional na aplicação do Direito Penal
Comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária,
nos limites de suas circunscrições, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00269 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda:
Dê-se ao "caput" do Art. 41, da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, a seguinte redação:
"Art. 41 - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e regulares
destinadas prioritariamente a colaborar na
Segurança interna e supletivamente na preservação
da Ordem Pública, organizadas pela lei, com base
na hierarquia, disciplina e investidura militar,
exercendo o Poder de Polícia de manutenção da
ordem pública nas rodovias e ferrovias federais,
forças auxiliares e reservas do Exército sob a
autoridade dos Governadores dos Estados Membros,
Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas
respectivas juriscições. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
"Proposta de emenda ao substitutivo do
relator da comissão da organização eleitoral,
partidária e garantia das instituições"
Incluir no art. 18
Art. 18 - NO prazo não superior a 180 dias a
contar da data da promulgação da Constituição
serão realizadas eleições gerais no país para
todos os cargos eletivos, inclusive aqueles
eleitos em 1986.
§ 1o. - Promulgada a Constituição e
dissolvida a Assembléia, no mesmo ato, o
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
convocará, em data que anunciará, na ocasião, as
eleições gerais.
§ 2o. - As Assembléias Estaduais terão o
prazo de 90 dias para promulgarem suas respectivas
Constituições.
§ 3o. - O Superior Tribunal Eleitoral no
prazo de trinta dias estabelecerá normas e
calendário para as eleições gerais convocadas,
podendo respeitar a organização partidária
existente. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00424 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | O artigo 7o. passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7o. A eleição de Governador e de
Vice-Governador, para cumprir mandato de quatro
anos, será realizada simultaneamente em todo o
País, em 15 de outubro do ano da conclusão do
mandato de seus antecessores, por maioria absoluta
de votos, excluídos os em branco e os nulos,
verificando-se a posse no dia 31 de dezembro
seguinte.
Parágrafo único. - Não sendo obtida a maioria
absoluta, nova eleição será realizada, em trinta
dias, entre os dois candidatos mais votados no
primeiro turno, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos". | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00425 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 50 a seguinte redação:
"Art. 50 - São partes legítimas para propor:
I - a ação de inconstitucionalidade em tese:
a) o Promotor-Geral da República;
b) o Governador de Estado;
c) as Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federa, mediante proposta de um quinto dos
membros de cada Casa;
d) as Assembléias Legislativas, por decisão
da maioria de seus membros;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil;
f) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento;
g) a direção nacional de Partido Político.
II - a ação de inconstitucionalidade por
omossão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício
ou a requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito nacional,
criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um
ano de funcionamento;
c) os tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil;
f) aquele que diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00474 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. - É vedada ao Governador ou Prefeito a
autorização de quaisquer encargos, despesas,
suplementação de dotações ou a contratação de
obras ou serviços após a realização do pleito
eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de
créditos extraordinários nos casos de calamidade
pública rigorosamente comprovados."
"Art. - A infringência do disposto no artigo
anterior implicará em crime de responsabilidade,
que obrigará a autoridade infratora a restituir
aos cofres públicos o valor correspondente aos
gastos indevidamente realizados e à inabilização
para o exercício da vida pública em qualquer
função por um prazo de 10 (dez) anos. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00634 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Seção V
Incluir nas Disposições Transitórias
Art. - Aos empregados do Banco do Brasil S.A.
serão distribuídas periodicamente ações dessa
instituição financeira, na forma prevista nesta
lei.
Art. - A participação acionária de que trata
o artigo anterior ocorrerá sempre que houver
aumento do capital do Banco do Brasil S.A.,
devendo ser preservados, pelo menos 15% (quinze
por cento) da respectiva majoração para serem
distribuídos entre os empregados, sob a forma de
ações.
Art. - A distribuição das ações obedecerá a
critério fixado em regulamento, levando em
consideração a antiguidade e a remuneração do
empregado. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00661 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA ORDEM SOCIAL"
Dê-se ao item XXIV do art. 2o. do
substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"XXIV - Locação da mão-de-obra e contratação
de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma
e condições permitidas em lei". | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00907 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É vedada expressamente aos órgãos de
abastecimento do Governo Federal a comercialização
de produtos classificados como supéfluos,
obrigando-se a executar programas de finalidade
social com o objetivo de atender somente a venda
de gêneros de primeira necessidade.
"Art. O Governo Federal baixará normas
regulamentando o controle e a fiscalização da
comercialização para atender o fim social previsto
no artigo anterior, podendo, ainda, assinar
convênios de cooperação com sindicatos,
de classe, sendo a medida extensiva, colaborar com
os programas de alimentação popular realizados por
Estados e Municípios". | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00458 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 426, caput. Dê-se
a seguinte redação:
"É dever do Estado e da sociedade proteger o
menor, sem distinção ou discriminação por motivo
de raça, cor, sexo, língua, religião, origem,
nascimento ou qualquer outra condição sua ou de
família, e assegurar-lhe os seguinte direitos:
I - à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à habitação, à
profissionalização e à convivência familiar e
comunitária;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à assistência especial, caso esteja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais ou
responsáveis";
§ 1o. - (Mantenha-se)
§ 2o. - (Mantenha-se) | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01661 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ZDISPOSITIVO EMENDADO: Art. 386. Acrescente-se um
inciso III:
Art. 386 ....................................
I - +Lst;.
II - +Lst;.
"III - se destinem ao acolhimento e à
aducação de crianças e adolescentes em situação
irregular, na forma da lei.""
Pargrafo único - ............................ | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01662 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 383. Acrescente-se
ao § 1o. o seguinte:
Art. 383 - ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino suprior... "e o
ensino técnico industrial e agroatécnico de nível
médio.""
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01664 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 382 - Acrescente-
se um parágrafo único:
Aplica-se o disposto neste artigo aos Centros
de Educação Tecnológica do Sistema Federal de
Ensino."" | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01771 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, em sua totalidade, o artigo 366 e
seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do
Relatório Final da Comissão da Ordem Social. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01773 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o parágrafo primeiro do artigo
383, que passará a ter a seguinte redação:
§ 1o. - Compete preferencialmente a União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01774 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA INCLUSIVA
Inclua-se no item XV:
"São plenamente capazes para os atos da vida
civil os cidadãos que contém idade igual ou
superior a 18 (dezoito) anos, na forma da lei. | |
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