ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como artigo, entre os instrumentos
destinados a garantir a execução dos direitos
individuais:
"Art. É criado o defensor do povo, incumbido
na forma de lei complementar, de zelar pelo
efetivo respeito dos poderes do Estado aos
direitos e garantias assegurados nesta
Constituição, apurando os abusos e omissões de
qualquer autoridade e indicando aos órgãos
competentes as medidas necessárias a sua correção
ou punição." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o., § 6o., é 16, é
17, é 19, é 26, é 27 do inciso XXXIII do artigo
(...):
"§ 1o. O cidadão, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas especificadas em lei são parte
legítima para propor ação popular que vise a
anulação de atos ilegais ou lesivos ao patrimônio
público ou de entidade de que participe o Estado,
bem assim de privilégios indevidos, concedidos a
pessoas naturais ou jurídicas, equiparando-se a
estas entidades as empresas privadas que prestem
ou executem serviço público. O Ministério Público
funcionará orbrigatoriamente ao lado do autor. A
ação popular é gratuita, não respondendo o autor
por custos e honorários, ainda que vencido na
ação.
§ 6o. O mandado de segurança é admissível
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público ou concessão de
serviço público.
§ 16. É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, dos crimes de imprensa,
crimes políticos e crimes econômicos e contra
economia popular.
§ 17. Ninguém será preso, senão em flagrante
delito, ou por ordem escrita e decisão
fundamentada da autoridade competente. O preso ou
detido tem de ser informado acerca de seus
direitos e das razões da prisão ou detenção.
Ninguém será preso ou mantido na prisão, se
prestar fiança permitida em lei graduada segundo a
capacidade econômica do preso e natureza do delito
de que é incriminado.
§ 19. O preso provisório ou detido tem
direito à assistência do advogado de sua escolha,
antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz, e
à identificação dos responsáveis pelo
interrogatório policial. Ninguém poderá ser
interrogado à noite.
§ 26. Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal,
permitindo-se às confissões religiosas neles
praticar seus ritos.
§ 27. Não será concedida a extradição do
estrangeiro por crime político ou de opinião, nem
quando houver razões para presumir-se, nas
circunstâncias, que o julgamento do extraditando
será influenciado por suas convicções nem quando o
crime imputado sujeitar o extraditado a pena
vedado por esta Constituição." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se entre as garantias estipuladas nos
parágrafos do inciso XXIII a garantia à ação de
inconstitucionalidade, como é 35, renumerando o
seguinte.
"§ 35. Qualquer pessoa física e jurídica e o
Ministério Público serão parte legítima para
propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato
do Poder Público." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso XXIV ao art...
"XXIV - à herança, sujeita à tributação
progressiva é isenta de imposto e emolumentos o
quinhão de cada herdeiro até o limite necessário a
construir sua moradia." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos incisos XXX, XXXII e
XXXIII:
"XXX - A justiça e o acesso gratuito à
jurisdição, ressalvado únicamente o pagamento, no
final, pelo vencido, das despesas processuais.
............................................
XXXII - A inviolabilidade da casa, nela
ninguém poderá penetrar ou permanecer sem o
consentimento do morador, a não ser em caso de
flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou
desastre.
XXXIII - A inviolabilidade de correspondência
e das comunicações, salvo autorização judicial,
nos casos previstos em lei, por necessidade de
investigação criminal." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação aos incisos I, VII, IX, X,
XI, XII, XV, XVII, XXI, XXII, XXIV, XXV, XXXI e
exclua-se o inciso XXIII do anteprojeto:
"I - a vida; não haverá pena de morte, de
prisão perpétua, de trabalhos forçados, de
banimento ou confisco, ressalvados quanto à pena
de morte, a legislação aplicável em caso de guerra
externa;
VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura e o tráfico de
tóxicos constituem crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de anistia;
IX - a locomoção no território nacional e, em
tempos de paz, a entrada com seus bens no País, a
permanência ou a saída.
X - a livre manifestação do pensamento,
vedado, na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de crença religiosa e de convicções
políticas e fisolóficas.
XI - a publicação de livros, jornais,
periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o
reconhecimento de informações corretas, opiniões e
idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada
a pluralidade de fontes e vedado o monopólio
estatal ou privado dos meios de comunicação; os
abusos cometidos serão punidos e indenizados na
forma da lei; não serão tolerados a propaganda de
guerra ou de preconceitos de religião, de raça ou
de classe, ou quaisquer outros;
XII - a prática de culto religioso, que não
fira a dignidade da pessoa humana será prestada,
nos termos da lei, assistência religiosa nas
Forças Armadas e auxiliares e, nos
estabelecimentos de internação coletiva, a
assistência aos que a solicitarem, respeitado o
credo de cada um; é assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra, impondo-se a prestação civil alternativa,
na forma da lei.
XV - a reunião pacífica, não intervindo a
autoridade senão para assegurar os direitos e
garantias individuais;
XVII - a família, baseada na igualdade entre
o homem e a mulher, reconhecida no seu mais amplo
sentido social, nos termos desta Constituição e da
Lei;
XXI - a livre sindicalização;
XXII - a greve;
XXIV - a educação universal e gratuita em
todos os níveis, como dever do Estado, e o livre
acesso ao patrimônio cultural; o ensino e o
aprendizado, na forma da lei, não se sujeitam a
nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político-
partidária ou ideológica;
XXV - a saúde, como dever do Estado;
XXXI - a individualização da pena e de sua
execução, nenhuma pena passará de pessoa do
delinquente, a lei penal só retroagirá se
beneficiar o réu; a obrigação de reparar o dano e
o perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor do patrimônio transferido e de seus frutos." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se os seguintes artigos:
SEÇÃO - Da Segurança Nacional:
"Art. Ficam criadas no âmbito da Presidência
da República as Secretarias Civil, Militar e de
Informações."
"Art. Fica criado o Conselho de Defesa
Nacional, presidido pelo Presidente da República,
secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado
por todos os Ministros de Estado, pelos
Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados."
SEÇÃO - Das Forças Armadas:
"Art. As Forças Armadas, dependentes do
Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa
Nacional e integradas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica.
Parágrafo Único. O Ministério da Defesa
exercerá o controle das Forças Armadas, na forma
que determinar a lei."
"Art. O Serviço Militar será voluntário
quando em tempo de paz.
§ 1o. Homens e mulheres poderão ser
convocados diante de deflagração de guerra ou para
pertencer a organizações de defesa civil.
§ 2o. A lei disciplinará as particularidades
inerentes à matéria."
"Art. As Forças Armadas, essenciais à
execução da segurança nacional, destinam-se
exclusivamente a defesa e garantia da política e
segurança externa.
Parágrafo 1o. Compete ao Presidente da
República, ao Presidente do Senado Federal, ao
Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente
do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do
primeiro, a direção da política e segurança
externa, assim como a escolha dos Comandantes-
Chefes das Forças Armadas.
Parágrafo 2o. Fica facultado ao Poder
Executivo convocar em tempos de paz os jovens de
idade superior a 16 anos para prestação de
serviços civis, pelo prazo de até 18 meses,
prioritariamente em atividades voltadas para
implementação de projetos de desenvolvimento
regional, conforme a lei determinar." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Incluir onde couber o seguinte:
Art. Compete a União:
"IX - A União destinará anualmente, para
despesas militares, o máximo de três inteiros por
cento de sua arrecadação tributária" | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Questão Urbana e Transportes
Inclua-se o seguinte artigo em substituição
ao art. 2o.
"Art. 2o. O parcelamento e o uso do solo
urbano e de expansão urbana terá finalidade
essencialmente social, obedecidas as normas
técnicas específicas de segurança, higiene e
conforto da população.
Parágrafo único. Os municípios definirão as
finalidades e as normas técnicas de parcelamento e
uso do solo urbano cabendo à União estabelecer um
sistema supletivo, que se estenderá por todo o
País, nos estritos limites das deficiências locais
com a finalidade de fixar:
I - a contribuição de melhoria, onerando os
proprietários de terrenos alcançados por novas
benfeitorias públicas;
II - a taxação progressiva, incidindo sobre
terrenos sem uso ou com uso indevido;
III - a obrigação de executar, dentro de
terrenos particulares, as obras e serviços de
interesse público estabelecidos em lei, com ônus
para seus proprietários." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: da Saúde.
Inclua-se os seguintes artigos:
Art. O Poder Público assegurará a prestação
de assistência farmacêutica, no plano da atenção
básica de saúde, a todos os brasileiros.
Art. As aquisições de produtos farmacêuticos,
para uso público, recairão nos artigos produzidos
por empresas nacionais, quando disponíveis
INTERNAMENTE. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: "Da Comunicação"
Inclua-se os seguintes Artigos:
"Art. Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por
programação de origem inquestionavelmente
nacional.
Art. Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação produzida localmente por essas
emissoras, destinadas a divulgar os valores
culturais e regionais.
Art. Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
vinte por cento (vinte por cento) deverá ser
ocupado por programação destinada a divulgar
artistas nacionais inéditos.
Art. O não cumprimento do disposto nos
artigos , , e será penalizado na forma
da lei, inclusive com a cassação da
concessão de exploração do canal de rádio ou
de televisão." | | | Parecer: | Repetido, por ser objeto de lei ordinária. | |
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