| ANTE / PROJEMENTODOS | | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00485 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no CAPÍTULO DAS
COMUNICAÇÕES
A propaganda comercial do tabaco, bebidas
alcóolicas, formas de tratamento, medicamento se
agrotóxicos terá restrições legiaks, havendo
necessidade de contra-propaganda sobre seus
decorrentes melefícios, o que será regulamentado
de acordo com o Inciso II, parágrafo Io. Artigo
256. | | | | Parecer: | A iniciativa em causa visa a incluir no Projeto de
Constituição, no Capítulo V - Da Comunicação - dispositivo
contendo restrições legais à propaganda comercial de tabaco,
bebidas alcoólicas, formas de tratamento, medicamentos e
agrotóxicos, havendo necessidade de contra-propaganda sobre
seus decorrentes malefícios.
A Emenda aditiva ainda conclui dizendo que o dispositivo
será regulamentado de acordo com o inciso II, do § 1o. do
art. 256.
A propaganda comercial desses produtos são, como diz o
autor da proposta, "muitas vezes falsas e enganosas" e exige
de fato que se estabeleça restrições à sua veiculação com o
objetivo de se proteger a saúde da população em geral.
Pela aprovação. | |
| 222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00487 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no CAPÍTULO DA
EDUCAÇÃO:
Fica estabelecido como obrigatório o ensino
sobre drogas que provquem dependência junto às
disciplinas ligadas às areas de ciências sociais
ou biológicas nos três níveis de ensino.
Parágrafo único - Os cursos para formação de
professores contarão obrigatoriamente com o
ensino, em bases científicas, sobre a problemática
das drogas, habilitando-se a tratarem do assunto a
nível escolar como assim estabelece o presente
artigo. | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a inclusão, no conteúdo
programático das disciplinas ligadas às ciênçias sociais ou
biológicas, do ensino das drogas capazes de causar dependên-
cia. Em parágrafo único, obriga os cursos de preparação de
professores a habilitar seus alunos, com bases científicas, a
ministrar o conteúdo em pauta.
Justifica a proposta apontando a importância da informa-
ção correta na prevenção do consumo de drogas.
Considero oportuna e de grande atualidade a emenda, so-
bretudo em momento em que o País se empenha em controlar não
só o consumo, mas principalmente o tráfico de drogas.
Pela aprovação. | |
| 223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00879 APROVADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - A Imprensa Nacional e demais gráficas
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituidas e ou mantidas pelo
Poder Público, promovendo edição popular do texto
integral desta Constituição, que será posta à
disposição das escolas e dos cartórios, dos
sindicatos, dos quarteis, das igrejas e de outras
instituições representativas da comunidade,
gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro
possa receber do Estado um exemplar da nova
Constituição do Brasil. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo colocar nas Disposições Gerais
e Transitórias do Projeto de Constituição um dispositivo que
determine, pela Imprensa Nacional e demais gráficas da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, a edição
popular do texto constitucional, a ser promulgado, de modo a
que cada cidadão brasileiro possa ter conhecimento dele.
Esclarece o ilustre Autor da Emenda que "quem não conhe-
ce, não ama e quem não ama, não defende". Acredita que "na
medida em que o povo brasileiro conhece sua lei maior, com
ela se familiarizará e a poderá defender".
Julgamos procedente a Emenda que uma vez aceita contri-
buirá para a divulgação popular do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
| 224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01460 APROVADA  | | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 1o. do art. 236
pela seguinte:
Art. 236 - ..................................
§ 1 - Para fins previdênciaários, é reciproca
a relação de dependências entre os conjuges e
companheiros estáveis. | | | | Parecer: | Com a presente emenda, objetiva o Constituinte Jayme
Paliarin dar nova redação ao § 1o. do art. 236 do Projeto
de Constituição, com o propósito de tornar recíproca, para
fins de percepção de benefícios previdenciários, a relação
de dependência entre os cônjuges e os companheiros.
A proposição, a nosso ver, vem reparar uma grande
injustiça até aqui cometida de não se permitir a
reciprocidade de dependência, para efeito de percepção dos
benefícios previdenciários entre o marido e a esposa, o com-
panheiro e a companheira.
Pela aprovação. | |
| 225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01622 APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTAR AO ARTIGO 9 A EXPRESSÃO
"GARIMPEIRO"
FICARÁ ENTÃO A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 9 "O produtor rural, o garimpeiro e o
pescador artesanal, que exerçam suas atividades em
regime de economia familiar, sem empregados
permanentes, contribuição para a seguridade social
através da aplicação de uma aliquota sobre o
resultado da comercialização da produção e oberão
os benefícios com valor equivalente ao salário
mínimo, podendo equiparar-se ao segurado autônomo,
na forma de que a lei estabelecer." | | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar ao art. 9o., do Projeto da
Constituinte, a expressão "o garimpeiro", que, desta forma,
ficará com a seguinte redação:
"O Produtor rural e o pescador artesanal, que exerçam
suas atividades em regime de economia familiar, sem emprega-
dos permanentes contribuirão para a seguridade social e obte-
rão seus benefícios, na forma que a lei estabelecer".
Representam os garimpeiros uma categoria profissional
numerosa, tão numerosos são eles, quanto os pescadores arte-
sanais e, com estes, marginalizados dos benefícios assegura-
dos pela legislação social brasileira, de amparo aos traba-
lhadores.
Desta forma, além de fazer justiça social a este segmen-
to social da maior importância na economia brasileira, es-
taríamos corrigindo as discriminações ocorridas.
Ante o exposto, somos pela aprovação. | |
| 226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01624 APROVADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
INCLUIR NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 62
§ 3o. O Presidente da República, até quarenta
e cinco dias após a promulgação desta
Constituição, encaminhará à aprovação do Senado
Federal os nomes dos Governadores "pro Tempore"
dos Estados do Amapá e Roraima, que exercerão o
Poder Executivo, até a instalação dos novos
Estados com a posse dos Governadores eleitos. | | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de § 3o. ao art. 62 do Ato
das Disposições Transitórias.
O art. 62 transforma em Estados os Territórios Federais
de Roraima e Amapá. Seu § 1o. estabelece que a instalação dos
Estados se dará com a posse dos governadores eleitos em 1990
e o § 2o., que a estes casos serão aplicados normas e crité-
rios seguidos para a criação do Estado de Rondônia.
Com o § 3o. proposto, o Presidente da República, até
quarenta e cinco dias após a promulgação da Constituição, en-
caminhará á aprovação do Senado Federal os nomes dos Governa-
dores "pro tempore" dos Estados do Amapá e Roraima, que exer-
cerão o Poder Executivo, até a instalação dos novos Estados
com a posse dos Governadores eleitos.
A forma como a matéria é tratada no texto do Projeto a-
tende aos objetivos da Emenda.
Concluimos pela aprovação. | |
| 227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01739 APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Social
capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 246, § 1o.
Incluir, após a palavra "universidades"", o
adjetivo "públicas"", redigindo-se asim o
parágrafo.
"§ 1o. - As comunidades iteressadas poderão
participar do controle da gestão financeira e
patrimonial das universidades públicas, na forma
da lei."" | | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários (Art. 1o., Resolução no. 3/88).
No mérito, pela aprovação, recomendando a fusão com o
que se dispõe a respeito, na emenda nr. 2P02044-5. | |
| 228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01784 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Substitutivo à Seção II, do Capítulo II, do
título VIII
Art. 236. Os planos de previdência social
compreenderão, nos termos da lei:
I - cobertura dos eventos da doença,
invalidez, morte, inclusive os resultantes de
acidentes de trabalho, velhice e reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de baixa renda;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário;
VI - pensão aos dependentes por morte do
segurado.
§ 1o. É reconhecido ao marido ou companheiro
o direito aos benefícios previdênciários
decorrentes da contribuição da esposa ou
companheira.
§ 2o. O valor da pensão passará a ser igual
ao benefício da aposentadoria.
§ 3o. É garantido o reajustamento e
atualização dos benefícios de modo a preservar-
lhes os valores reais, inclusive aos atuais após
revisão.
Art. 237. É assegurada aposentadoria , nos
termos da lei, garantindo o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos trinta e
seis últimos salários do trabalhador corrigidos
mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições
I - após trinta e cinco anos de trabalho, ao
homem, e, após trinta, à mulher, facultado àquele
requerer, nos termos da lei, aposentadoria
proporcional aos trinta anos de trabalho e a esta,
aos vinte e cinco;
II - após trinta anos de efetivo exercício em
funções de magistério, ao professor, e, após vinte
e cinco, à professora;
III - com tempo inferior ao estabelecido no
inciso I, pelo exercício de trabalho rural,
noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso, conforme definido em lei;
IV - aos sessenta e cinco anos de idade, ao
homem, e, aos sessenta, à mulher;
V - por invalidez.
§ 1o. Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço na administração pública e na atividade
privada, rural ou urbana.
§ 2o. Aplica-se aos trabalhadores autônomos,
aos desempregados e aos empregadores o disposto no
"caput"", com base no valor do salário de
contribuição.
§ 3o. Lei complementar assegurará
aposentadoria às donas de casa, que deverão
contribuir para a seguridade social.
§ 4o. Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior ao menor
salário pago ao trabalhador.
§ 5o. É vedada a subvenção do Poder Público
às entidades de previdência privada com fins
lucrativos.
§ 6o. Qualquer reajuste deverá ser pago no
mês imediatamente posterior | | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. Todavia, antecipo que votarei
pela aprovação, nos termos da emenda do "Centão". | |
| 229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00111 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXIX do Art. 7o. do
Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o.
Turno, o seguinte:
1o. - As alíneas "a" e "b" integralmente;
2o. - Na alínea "c" a palavra "demais". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da relação proposta a-
través da Emenda 1111-3. | |
| 230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00269 APROVADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PTB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 1o., inciso VI, a
expressão: a convivência pacífica com a
humanidade" | | | | Parecer: | A proposição visa a supressão do Inciso VI do art. 1o.,
que inclui entre os fundamentos da República Federativa do
Brasil o da "convivência pacífica com a humanidade. Argumenta
seu nobre subscritor que a matéria já é tratada, e com o
maior rigor técnico, nos Incisos VI e VII do art. 4o., que
cuida dos princípios em que o Brasil fundamentará suas rela-
ções internacionais, no caso, os da solução pacífica dos con-
flitos e da defesa da paz.
Parece-me que assiste razão ao Constituinte proponente da
emenda, que com ela aperfeiçoa o Projeto eliminando redundân-
cia inequívoca.
Pela aprovação. | |
| 231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PTB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 22. | | | | Parecer: | Procede a supressão proposta do páragrafo único, porquan-
to tem o efeito de transferir aos Estados a competência le-
gislativa que é exclusiva da União. Ademais, a própria Cons-
tituição disciplina casos de competência concorrente. Isto
posto, o preceito em análise contradita as normas referentes
à competência legislativa da União e dos Estados, em particu-
lar, o caput do art. 22. Aquilo que é exclusivo não
cabe partilhar.
Pela aprovação. | |
| 232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00271 APROVADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PTB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se no artigo 30, III, a expressão:
"trinta e um de janeiro" por "1o. de janeiro". | | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
| 233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00272 APROVADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PTB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., IV, a seguinte redação,
transformando-se em parágrafo sua parte final:
IV - salário-mínimo, fixado em lei,
nacionalmente unificado e periodicamente
reajustado para a preservação do poder aquisitivo,
capaz de atender às necessidades básicas suas e de
sua família com:
a) moradia;
b) alimentação;
c) educação;
d) saúde;
e) lazer;
f) vestuário;
g) higiene;
h) transporte;
i) previdência social;
§...É vedada a vinculação ao valor do
salário-mínimo, ou à periodicidade de seu
reajustamento de qualquer expressão monetária. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o item IV do art. 7o.
do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
direito ao salário mínimo, e, ao fazê-lo, estabelece, efe-
tivamente, um melhor ordenamento da matéria nele prevista.
Pela aprovação. | |
| 234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00320 APROVADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PTB/MT) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "inclusive sua
propaganda comercial" do inciso V do art. 24 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda 2T00458-3. | |
| 235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00406 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a seguinte expressão "do Superior
Tribunal de Justiça'', do art 108, I, "d'' do
Projet de Constituição, o qual ficará com a
seguinte redação:
"I - processar e julgar originariedade:
..................................................
: o "habeas corpus"", sendo paciente qualquer das
pessoas referidas nas alíneas anteriores; o
amandado de segurança, o "habeas data'' e o
mandado de injunção contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do
Procurador-Geral da República e do próprio Supremo
Tribunal Federal.'' | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A respectiva competência, nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas ra-
zões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
| 236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00410 APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "for", do inciso IV
do Art. 38, que ficará com a seguinte redação:
"IV - será convocado para assumir cargo ou
emprego aquele que aprovado em concurso público
de provas ou de provas e títulos, com prioridade,
durante o prazo improrrogável previsto no edital
de convocação, sobre novos concursados, na
carreira". | | | | Parecer: | Trata-se de emenda supressiva destinada a deixar claro
que a norma do inciso IV do art. 38 destina-se aos atuais
aprovados em concurso público para cargo ou emprego público
que não tenham sido convocados para assumi-los. Considero-a
pertinente e registro a necessidade de, na redação final, ser
o dispositivo transposto para o Ato das Disposições Constitu-
cionais Transitórias.
Pela aprovação. | |
| 237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00460 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "j"" do inciso I do Art.
108. | | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda sob parecer, através da su-
pressão da alínea "j", do item I, do art. 108, seja retirada
a competência do Supremo Tribunal Federal, nesse dispositivo
prevista, para "processar e julgar, originariamente, .. a
representação do Procurador-Geral da República, nos casos
definidos em lei complementar, para a interpretação de lei
ou ato normativo federal".
O nosso parecer é favorável à Emenda, pelas mesmas ra-
zões que nos levaram a emitir parecer no sentido da aprova-
ção da Emenda no. 957-7. | |
| 238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00529 APROVADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PTB/MT) | | | | Texto: | Suprimam-se do artigo 52, caput, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, as
expressões: "do Banco Central do Brasil e do Banco
Nacional da Habitação" e "originários de operações
de empréstimos, financiamento, refinanciamento,
assistência financeira de liquidez, cessão ou
subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas
hipotecárias, realizadas com recursos próprios
daqueles bancos ou de fundos por eles geridos. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
| 239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00573 APROVADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PTB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se no Inciso X do art. 30 a
expressão "de bairro"". | | | | Parecer: | Com a supressão da expressão "de bairro", constante do
inciso X do art. 30, pretende o autor da emenda ampliar as
possibilidades de participação comunitária, através de enti -
dades representativas dos diversos segmentos da sociedade,
nas atividades relativas ao planejamento municipal.
A proposta prestigia, fortalecendo, o princípio democrá -
tico que ilumina todo o texto do Projeto e induz os mais va-
riados setores da sociedade civil comunal organizada, como é
o caso das associações de arquitetos e engenheiros, de urba -
nistas, empresários, trabalhadores e intelectuais, a contri-
buírem para o desenvolvimento dos planos, programas e proje-
tos de interesse para os Municípios.
Sou pela aprovação da emenda. | |
| 240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00601 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo único do Art.
243, por já estar a matéria - a destinação de bens originados
do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - mais am-
plamente tratada na legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
|