ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33691 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 258 a seguinte
redação:
"Art. 258 - A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social." | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33692 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. e acrescente-se
um § 4, no art. 259, na forma seguinte:
"Art. 259 - ................................
............................................
§ 2o. - A lei poderá instituir outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da
seguridade social, que obedecerão critérios
análogos aos estabelecidos no art. 199.
§ 3o. - Nenhuma prestação de benefício ou
serviço, compreendidos na seguridade social,
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio." | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33693 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 260, a seguinte redação:
"Art. 260 - O Orçamento da Seguridade Social
será elaborado de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, assistência e previdência
social, obedecendo as metas e prioridades
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,
sendo assegurada a cada área a gestão de seus
recursos orçamentários." | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33699 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 264, do Substitutivo,
renumerado, a seguinte redação:
Art. 264 - Os planos de previdência social,
atenderão, nos termos da lei, aos seguintes
preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte acidentes de trabalho, velhice e
reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda a manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação do
desemprego involuntário.
§ Único - É garantido o reajustamento dos
benefícios de modo a preservar os seus valores. | | | Parecer: | A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no
texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a
manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea-
justamento dos benefícios.
Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas,
porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios
previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri-
dade social.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33701 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 266, do Substitutivom,
renumerado, a seguinte redação:
"Art. 266 - A seguridade social manterá
seguro coletivo complementar, de caráter
facultativo, a ser disciplinado em lei.
Parágrafo único - É vedada a subvenção ou
incentivo fiscal do Poder Público às entidades de
previdência privada, com fins lucrativos."" | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a inclusão no texto do projeto
de dispositivos que dispõem sobre seguro complementar, a car-
go da previdência social, e proibição de subvenção e incenti-
vo fiscal às entidades de previdência privada.
Tais dispositivos já constaram dos projetos anteriores,
e nós os consideramos indispensáveis ao texto da previdência
social.
Pela aprovação. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33742 APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 43
Art. 43 - O Prefeito serã eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato do seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do art. 111. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33744 APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva em Parte
Dispositivo Emendado: Art. 92 - § 2o.
"Art. 92 -
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
cada Casa, em dois turnos, considerando-se
aprovada quando obtiver nas votações dois terços
dos votos dos membros de cada uma das Casas. | | | Parecer: | A emenda é procedente por tornar a redação do texto mais
clara.
Pela aprovação. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33748 APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 6o. - § 34
Suprima-se o § 34, do art. 6o. que tem a
seguinte redação:
§ 34 - Ao proprietário de imóvel rural é
assegurado o direito de obter do Poder Público,
declaração, renovável periodicamente, de que o bem
cumpre função social. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33752 APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art.247
Art. 247 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 247. A desapropriação, por interesse
social, será precedida de processo administrativo
consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão
fundiário nacional ou estadual, facultada a
presença, mediante cientificação, do proprietário
do imóvel e de representante do sindicato dos
trabalhadores rurais ou peritos por eles
indicados". | | | Parecer: | Concordamos que a redação do art. 247 deve ser melhora-
da. Entretanto, no que se refere à descentralização da desa-
propriação para a esfera estadual. consideramos mais conveni-
ente a centralização, uma vez que o Governo Federal é mais i-
sento a pressões políticas locais. No Substitutivo que esta-
mos apresentando, o desapropriado pode nomear um representan-
te para participar da vistória do imóvel. Este representante
pode ser do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, como propõe o
autor, a critério do proprietário.
Assim, somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34348 APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 104 - Item VI
Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios". | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao texto do § 1o. do Art. 22 do Projeto
de Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 22. Incluem-se entre os bens da União:
§ 1o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municípios e órgãos da administração
direta da União, nos termos da lei, participação
no resultado da exploração econômica e do
aproveitamento de todos os recursos naturais em
seus territórios, bem como na plataforma
continental, no mar territorial e na Zona
Econômica Exclusiva respectivos"". | | | Parecer: | Pela aprovação - Tal como propõe o ilustre Constituinte.
com a recente promulgação, pelo Congresso Nacional, do Decre-
to Legislativo no. 05/87, o Brasil acaba de completar o pro-
cesso de ratificação do estabelecido na Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, que resultou na Zona Econômica
Exclusiva.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o novo texto
constitucional aos conceitos consubstanciados na citada Con-
venção.
Não é o caso de ficar com uma expressão mais genérica e
permanente?
Temos adotados em tratados e conversões (transitórios,
superáveis pelo tempo) devem constar da constituição? | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do Art. 45 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
§ 6o. - São assegurados ao servidor público
civil, exceto os dos Ministérios Militares, o
direito à livre associação sindical e o de greve,
observado o disposto nos artigos 10 e 11. | | | Parecer: | A Emenda visa excetuar o servidor público civil dos
Ministérios Militares do direito à livre associação sindical
e o de greve.
Somos pela aprovação nos termos do parecer oferecido à
emenda coletiva no. 2p02039-9. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao texto do inciso IV do Art. 22 do
Projeto de Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 22. Incluem-se entre os bens da União:
IV - os recursos naturais da plataforma
continental e da Zona Econômica Exclusiva;"" | | | Parecer: | Pela aprovação - Tal como propõe o ilustre constituinte.
Com a recente promulgação, pelo Congresso Nacional, do Decre-
to Legislativo no. 05/87, o Brasil acaba de completar o pro-
cesso de ratificação ao estabelecido na Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, que resultou na Zona Econômica
Exclusiva.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o novo texto
constitucional aos conceitos consubstanciados na citada con-
venção.
Não é o caso de ficar com uma expressão mais genérica e
permanente?
Temos adotados em tratados e conversões (transitórios,
superáveis pelo tempo) devem constar da constituição? | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00040 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inicio I do art. 59 do Projeto de
Constituição, aprovado pela Comissãode
Sistematização, a seguinte redação:
I - aprovar ou não tratados e acordos
internacionais celebrados pelo Presidenteda
República ou atos que acaretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional; | | | Parecer: | Lastreada em copiosa bibliografia doutrinária, a emenda
modifica a redação do dispositivo, suprimindo o termo "con-
venções", com o argumento poderoso de que a doutrina "é unâ-
nime em apontar tratado como sinônimo de convenção" e a con-
dição genérica e abrangente da expressão "tratados" está "na
sua própria utilização pela doutrina nacional e estrangeira".
O iluste autor da emenda salienta o fato de que, repor -
tando-se a Constituições brasileiras anteriores, o mestre
Afonso Arinos observou que, ao serem usadas as palavras "tra-
tados e convenções", para "exprimir o mesmo objeto jurídico",
teria havido "má técnica constitucional".
Pela aprovação | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 59, do art. 6o. do Projeto
de Constituição, aprovado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"§ 59 - Os direitos e garantias expressos
nesta Constituição não excluem outrosdecorrentes
do regime e dos princípios por ela adotados, ou
dos tratados internacionais de que o Estado seja
parte." | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao § 59 do Art. 6. do Projeto de
Constituição para explicitar que "os direitos e garantias
expressas nesta Constituição não excluem outros decorrentes
do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais de que o Estado seja parte".
O ilustre Autor da Emenda visa, na verdade, a substituir
no texto da Comissão de Sistematização, a expressão "atos
internacionais" por "tratados internacionais" e de que o País
seja signatário" por "de que o Estado seja parte".
A justificação das alterações parecem-nos procedentes e,
por isso,somos pela sua aprovação.
Pela aprovação. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 137 do Projeto de Constituição,
aprovado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 137-Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive de entes de Direito Público externo, e
da administração pública direta e indireta, dos
Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da
União, e, na forma da lei, outras controvérsias
decorrentes da relação de trabalho, bem como os
litígios que tenham origem no cumprimento de suas
próprias sentenças, inclusive coletivas. | | | Parecer: | A presente emenda visa a modificar parte do texto do
art.137 do projetop de constituição.
Justifica seu Autor que da forma como se acha redigido
esse artigo, não terá a Justiça do Trabalho competência
explícita para apreciar questões que envolvam outros entes,
senão os que sejam sujeitos pertencentes a Missões Diplomáti-
cas.
Realmente a substituição do texto:"inclusive de missões
diplomáticas acreditadas no País" por "inclusive entes de
Direito Público externo", trará de forma indubitável um me-
lhor aperfeiçoamento ao texto apresentado pela Comissão de
Sistematização.
Assim, somos pela aprovação da emenda. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Incluia-se nas Disposições Transitoriais do texto
constitucional:
Art.: Fica revogado o Decreto Lei no. 1.164,
de 1-4-71, e as terras de que revogado reverterão,
imediatamente, para o patrimônio dos Estados do
qual excluídas.
Parágrafo único - Fica assegurado o direito
de propriedade sobre as terras que foram doadas
individualmente para efeito de colonização e sobre
as que, na data da promulgação desta Constituição,
estiverem devidamente transcritas do registro de
imóveis. | | | Parecer: | O Decreto-Lei nr. 1164, de 01 de abril de 1971, foi in-
tegralmente revogado pelo Decreto-Lei nr. 2375 de 24 de no-
vembro de 1987. A emenda é justa e seus objetivos são corre-
tos.
Pela aprovação. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00092 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 34 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição.
EMENDA ADITIVA
§ 1o. Ficam revogadas todos os Decretos Leis
e Decretos relacionados com o Decreto Lei 1164 e
assegurados os direitos de propriedade sobre as
terras que foram doadas individualmente para
efeito de colonização, Reforma Agrária e as que,
na data da promulgação desta Constituição,
estiverem devidamente transcritas no Regimento de
Imóveis.
§ 2o. A União afetará ao uso especial do
Exército as terras Públicas federais, atualmente
devolutas, contidas nos Municípios abrangidos pelo
Decreto-lei ora revogado que sejam necessárias à
segurança nacional. | | | Parecer: | A Emenda deve ser considerada como substitutiva, haja
vista a revogação de Decreto-Lei no. 1164, de 1o. de abril de
1971, pelo Decreto-Lei no. 2375, de 24 de novembro de 1987.
Pela aprovação. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00280 APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 7o. do Art. 5o. das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (A). | | | Parecer: | A anistia tem, entre outros nobres desígnios, o de pro-
piciar o esquecimento, apagando-se ressentimentos e queixas.
É muito atual a experiência trágica de outros países,
nos quais a reabertura de temas e critérios superados impõe
terríveis riscos a democracias incipientes, tornando realida-
de até mesmo o risco da deflagração da guerra civil.
O dispositivo (Par. 7o. do Art. 5o. do Ato das Disposi-
ções Constitucionais gerais e Transitórias) foi redigido, e
depois votado e aprovado pela Comissão de Sistematização sob
as mais nobres e puras inspirações de se fazer justiça. Face
aos desdobramentos que poderia ter, uma vez aplicado, opina-
mos no sentido de sua supressão, objetivo da emenda em análi-
se.
Pela aprovação. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00281 APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva ao art. 269 do
Projeto de Constituição (A)
Dê-se ao art. 269 do Substitutivo da Comissão
de Sistematização a seguinte redação,
acrescentando-lhe um parágrafo:
Art. 269 - As terras tradicionalmente
ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse
permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e dos cursos fluviais
nelas existentes.
§ 1o. - São terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios as por ele habitadas, as utilizadas
para suas atividades produtivas e as áreas
necessárias à sua reprodução física e cultural,
segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas
as necessárias à preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios são inalienáveis e indispensáveis a
qualquer título, e os direitos sobre elas são
imprescritíveis.
3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas das terras que ocupam, salvo nos casos
de epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional, na
forma dos artigos 159 a 166, ficando garantido o
seu retorno quando o risco estiver eliminado.
§ 4o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo e dos
cursos fluviais nelas existentes. A nulidade e a
extinção de que trata este parágrafo não dão
direito de ação ou indenização contra a União ou
os índios. | | | Parecer: | Propõe a Emenda redação alternativa ao artigo 269, além de
lhe acrescentar novo parágrafo.
No que se refere ao caput, a Emenda sugere a substituição
da expressão "terras de posse imemorial" por "terras tradi-
cionalmente ocupadas", argumentando, em primeiro lugar, não
ser o primeiro conceito suficientemente preciso. Além disso,
como bem o expressa sua Justificação, retoma o conceito de
ocupação, forma jurídica a nosso ver mais apropriada para
tratar a situação dos índios, ocupantes do território brasi-
leiro antes da chegada do conquistador europeu.
A redação sugerida para o parágrafo 1o. confere maior al-
cance ao preceito consitucional, uma vez que suprime a ex-
pressão "permanentemente localizados". Mantida tal expressão,
não se reconheceriam direitos às populações indígenas que
praticam, entre seus hábitos culturais, a perambulação. A re-
dação proposta, ademais, harmoniza-se com os termos de Con-
venção da OIT que contou com a adesão do Brasil.
Com respeito ao parágrafo 2o., a Emenda resgata uma cláu-
sula de particular importância, qual seja a de que além de as
terras ocupadas pelos índios serem inalienáveis e indisponí-
veis, conforme já consta do texto original, deve-se reconhe-
cer aos índios direitos imprescritíveis sobre elas.
A redação oferecida ao parágrafo 3o. corrige lacuna exis-
tente no texto original, o qual previa a remoção de grupos
indígenas de suas terras, em casos de epidemia, catástrofe da
natureza e outros similares e de interesse da soberania na-
cional, sem, contudo, oferecer indicação específica acerca
das condições como se decidiria e efetuaria a remoção das po-
pulações indígenas. Ao referir a matéria para os artigos 159
a 166, que dispõem sobre o Estado de Defesa e sobre o Estado
de Sítio, a Emenda faz que a constrição de direitos aplicada
aos índios dê-se de forma idêntica à aplicada aos demais bra-
sileiros.
Finalmente, a Emenda propõe a adição de um parágrafo 4o.
ao artigo 269, retomando dispositivo constante da Constitui-
ção em vigor, mantido, aliás, no anteprojeto da Comissão da
Ordem Social e no da Comissão de Estudos Constitucionais. Tal
norma estabelece que são nulos e extintos e que não produzi-
rão efeitos jurídicos os atos que visem ao domínio, à posse,
à ocupação ou à concessão de terras ocupadas pelos índios. No
nosso entendimento, a inclusão desse preceito contribui para
definir com maior rigor jurídico o direito dos índios às ter-
ras que tradicionalmente ocupam. A esse respeito, lembramos
que, algumas vezes, enquanto se dá o processo de demarcação
de terras indígenas, tem ocorrido a invasão das terras a se-
rem demarcadas, postulando os invasores, ante a justiça, di-
reitos sobre os quais não há fundamento legal. Ainda assim,
tais postulações têm, em certos casos, retardado processos de
demarcação.
Sem dúvida, a Emenda sob consideração agrega sugestões que
contribuem para aprimorar o texto do Projeto de Constituição.
Dessa forma, nosso parecer é pela aprovação da Emenda.
Pela aprovação. | |
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