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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
VIRGILDÁSIO DE SENNA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01439 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao é 35 do art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. é 35, Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização e no comprovedo envolvimento internacional no crime organizado ou tráfico ilícito de drogas entorpecentes, na forma da lei". 
 Parecer:  A emenda aprimora o texto quando inclui a figura do "crime organizado". Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01440 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o. do art. 234 a seguinte redação: "Art. 234, § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada que poderá participar do sistema unificado de saúde, na forma da lei." 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se modifique a redação do § 1o. do a rt. 234, o qual passaria a dispor que "a assistência à saúde é livre à inciativa privada, que poderá participar do sistema unificado de saúde, na forma da Lei". Realmente, conforme justifica o autor, torna-se escusado especificar, a nível constitucional, a natureza do contrato a ser celebrado entre as partes, o que certamente dependerá dos objetivos que haverão de nortear a conveniência de sua cele- bração. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01518 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do parágrafo único do art. 240: Art. 240 - .................................. V - Valorização dos profissionais de ensino, obedecidos padrões condignos de remuneração e garantindo-se em lei, para o magistério público, critérios para implantação de carreira, com obrigatoriedade de concurso público de provas e títulos para o ingresso, assim como para o provimento dos cargos finais quando se tratar do magistério de grau superior 
 Parecer:  A Emenda propõe adendo ao inciso V do artigo 240, no sentido de explicitar a necessidade de concurso público tam- bém para os cargos finais da carreira do magistério, no ensi- no superior oficial. O proponente justifica a medida pela necessidade de con servar, no novo texto constitucional, norma já consagrada na carta em vigor. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos da Emenda coletiva No. 1735-5. Pela aprovação.