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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (859)
Banco
expandEMEN (859)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (456)
PFL (168)
PDS (62)
PSDB (45)
PTB (37)
PDT (33)
PL (19)
PDC (13)
PT (12)
S/P (5)
PSB (4)
PCB (3)
PC DO B (2)
Uf
AC (17)
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ES (20)
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MA (26)
MG (88)
MS (15)
MT (17)
PA (41)
PB (22)
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SE (22)
SP (88)
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Date
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81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do Art. 45, a seguinte redação: "A lei disporá sobre o direito de associação do servidor público, vedada a greve e garantida, na forma da lei, processo especial de tramitação de suas reivindicações." 
 Parecer:  A emenda prevê, modificação ao parágrafo 6o. do art. 45. Concordamos com a necessidade de alterá-lo, com o objetivo de aperfeiçoar o novo texto constitucional. Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p02039-9. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 47 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P01943-9. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso II do art. 59 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - ......................................... II - autorizar o Presidente da República a declarar a guerra, a celebrar a paz, a permitir, em termpo de guerra, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; 
 Parecer:  A emenda inclui, no inciso II do artigo 59, a expressão "em tempo de guerra". Pelo Projeto de Constituição "A" (artigo 95, inciso XVI) o Presidente da República, para permitir, em tempo de paz, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou, por motivo de guerra, nele permaneçam tempora- riamente, sempre necessita da autorização do Congresso Nacio- nal. Pela emenda, o Congresso Nacional tem competência exclu- siva para autorizar o Presidente da República a permitir a passagem ou o estacionamento de forças estrangeiras (não há necessidade que sejam aliadas) somente "em tempo de guerra". O autor informa que, em outra emenda, propõe que o Pre- sidente da República possa permitir, em tempo de paz, que forças estrangeiras transitem ou permaneçam no território na- cional, sem a autorizaçãodo Congresso. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê.se ao Inciso XVI do art. 95 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 95. Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites desta Constituição: ................................................. XVI - permitir, em tempo de paz, que forças estrangeiras amigas transitem pelo território nacional ou nele permaneçam termporariamente. 
 Parecer:  A presente Emenda, que altera o Inciso XVI do Art. 95 do Projeto de Constituição, propõe que, em tempo de paz, o trânsito de forças estrangeiras amigas, ou sua permanência temporária, em território nacional, seja permitido por simples autorização presidencial, sem necessidade de que o assunto seja submetido ao Congresso Nacional. Entende seu Autor que a autorização do Congresso somente seria necessária em tempo de guerra, uma vez que, em tempo de paz, o trânsito de forças militares estrangeiras amigas, pelo território nacional, especialmente as oriundas de países fronteiriços, é fato rotineiro. Além disso, julga ele que o termo "forças estrangeiras amigas" é mais abrangente e flexível do que o constante do texto atual: "forças estrangeiras aliadas", que pressupõe a celebração prévia de um acordo militar ou tratado formal. As razões contidas na justificação da emenda são plausí- veis. Pela aprovação. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso IV do art. 23 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 23. Compete a União: ................................................. IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temprorariamente. 
 Parecer:  A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre Constituinte. Deve ser suprimida no inciso IV do art. 23 do Projeto de Constituição a expressão "sob o comando de autori- dades brasileiras". Argumenta o autor da emenda, que essa situação, além de não ser adequada ao texto constitucional, poderá ocasionar transtornos de ordem diplomática e militar com países amigos, tendo em vista o não atendimento ao princípio da reciprocida- de. O parecer é pela aprovação. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva O inciso VII do art. 241 passa a ter a seguinte redação: Art. 241 - O dever do Estado com a educação efetivar-se-á mediante a garantia de: VII - Apoio suplementar ao educando, através de bolsa de estudo, de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo da expressão "Bolsa de Es- tudo" ao ítem VII que trata do apoio suplementar ao educando, no artigo 241. O proponente justifica o adendo enfatizando que a con- cretização do dever do Estado no apoio ao educando, através da bolsa de estudo, muito representa para a efetivação da educação como direito da sociedade. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos das Emendas Coletivas de Nos. 2P 01738-0, 2P 01811-4 e 2p 02044-5. Pela aprovação. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 3o. do art. 127 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 127 - ................................ .................................................. § 3o. - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, determinará se eles perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor, ou a partir da publicação da decisão declaratória." 
 Parecer:  O ilustre autor da Emenda em causa propõe uma regra que põe termo a tormentosa controvérsia, jurisprudencial e, doutrinária, sobre a eficácia temporal da declaração de in- constitucionalidade em tese. Tem a iniciativa, portanto, excelsos méritos, para ser acolhida. Pela aprovação. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 6o. do artigo 8o. das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte redação. Art. 8o. ........................................ "§ 6o. - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede nas Capitais de Estados e no Distrito Federal a serem definidos em lei complementar' 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do § 6o. do Art. 8o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, visando à inclusão do Distrito Federal, que a exemplo dos Estados, deve ser sede de um dos Tribunais Regionais a serem criados. Argumenta o autor da presente emenda, que "tal inclusão obedece a critério de ordem eminentemente estatística, segun- do elementos fornecidos pelo Tribunal Federal de Recursos,uma vez que, na capital da República, o quantitativo de feitos judiciais da competência da Justiça Federal é bem superior ao de diversas outras Unidades da Federação". O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico adequado à questão. Pela aprovação, nos termos da Emenda 2p00739-2. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se, ao parágrafo único do art. 207 do Projeto de Constituição (A), da Sistematização, a seguinte redação: PARÁGRAFO ÚNICO - O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades alimencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo, se apreciada pelo Congresso Nacional: I - em relação à pessoa jurídica constituída e com sede no Brasil, cujo controle decisório de capital votante seja da titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno; II - em decorrência do direito de reciprocidade, quanto a país no qual empresa brasileira explora efetivamente essas atividades. 
 Parecer:  Merece aprovação a Emenda, porque confere ao Congresso Nacional a competência para cessão ou concessão de qualquer tipo de participação nos monopólios previstos no art. 207 do Projeto de Constituição, a qual, em principio, é vedada. E a cessão ou concessão só podem contemplar emrpresa nacional ou decorrer da reciprocidade internacional. Pela aprovação. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 46 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: § - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos da aposentadoria e disponibilidade. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a inclusão de novo parágrafo, ao artigo 46 do Projeto, que assegure o computo integral do tempo de serviço público - federal, estadual ou municipal - para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Argumenta o autor, com razão, tratar-se de dispositivo do interesse de milhares de funcionários públicos, que, na sua ausência, teriam prejudicadas suas condições de aposentado- ria. É de justiça elementar que o tempo de trabalho prestado no serviço público tenha efeito para a definição do término da vida ativa do trabalhador. Nosso parecer é favorável à aprovação da emenda. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 188, inciso I, letra "c". Dê-se à letra "c", do incio I, do artigo 188 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. Art. 188 - .................................. I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento para o desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer; .................................................. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda substituir a expressão " Ao setor produtivo" por " Para o desevolvimento" nos programas de financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, constante da letra "C" do inciso I do artigo 188 do Projeto. Sem dúvida a alteração ampliará o alcance dos financiamentos a outros setores além do produtivo sobretudo para criar a infra-estrutura necessária ao desenvolvimento daquelas regiões. Pela aprovação. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 252, item I, do capítulo III, título VIII do Substitutivo da Comissão de Sistematização. Modifique-se o Art. 252, Item I do Cap. III, Título VIII, do Substitutivo da Comissão de Sistematização, que passará a ter a seguinte redação. Art. 252. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, direito de cada um, dentro dos seguintes princípios: I - respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, o não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; III - tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional; IV - proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. Parágrafo único: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e ás competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, que terá o prazo máximo de sessenta dias, conados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  A presente emenda, do ilustre Constituinte Márçio Braga, propõe seja excluída do item I do art. 252 a palavra "internos". Justifica a proposta de supressão alegando ter chegado a hora de o desporto nacional resgatar a autonomia de que foi privado em 1941 com a edição do Decreto 3199, que transplantou a estrutura do desporto da Itália fascista para o desporto nacional. Concordo com a proposta, oportuna neste momento de revisão do entulho autoritário. É importante apagarmos da le- gislação todos os resquícios que aprisionam a liberdade e a criatividade. Pela aprovação. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dispositivo Emendado: Título II; Capítulo I, artigo 6o. Parágrafo 31 do Substitutivo da Comissão de Sistematização. Dê-se uma nova redação ao Artigo 6o. § 31. "Art. 6o. § 31 - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que alei fixar. É assegurada proteção nos termos da lei, às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humana, inclusive nas atividades esportivas. Será assegurado aos criadores e intérpretes e administração da arrecadação e distribuição do direito autoral, por entidade própria, nos termos da lei. 
 Parecer:  A Emenda, sob exame, de autoria do ilustre Constituinte Márcio Braga, intenta nova redação ao parágrafo 31 do art.6o. do Projeto de Constituição, para assegurar aos criadores e interprétes a administração da arrecadação e distribuição do direito autoral, por entidade própria, nos termos da lei. O preceito inserido no Projeto defende o autor e intérpretes, mas, justifica o seu signatário, é incompleto no que diz respeito ao direito autoral que deve ser arrecadado e distribuído por entidade própria sob supervisão e responsabilidade dos autores e intérpretes. Aceitamos a sugestão do ilustre Constituinte, mas, de outra parte, merece o citado art. 31 outros reparos redacionais além desse, qual seja o de ser livre a expressão e a manifestação da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Destaque-se, por necessário ainda, que a independência de censura ou licença inserida no parágrafo 31, choca-se com o previsto no parágrafo 1o. do art. 256, que só veda a cen- sura de natureza política ideológica, permitindo os demais tipos de censura, necessárias à manutenção dos valores soci- ais, morais, familiares e religiosos da família brasileira. No que concerne à Emenda de redação apresentar por seu ilustre Autor, somos pela sua aprovação! 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V, do artigo 207 do Projeto de Constituição (A) 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do parecer emitido na Emenda no. 2P0001-1. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 237 do Projeto de Constituição (A): Art. 237 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se o seu valor sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, de acordo com a lei. 
 Parecer:  Aprovada, com a redação da Emenda no. 2P00339-9. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte Redação ao caput do Artigo 196 e acrescente-se o parágrafo quarto do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: Art. 196 - São vedados: X - A despesa de pessoal da União, Estados ou Municípios não poderá exceder de 50 por cento das respectivas receitas correntes. § 4o. Transitoriamente, os orçamentos que excederem o que estabelece o item X do caput deste Artigo devem diminuir, a cada ano, um décimo de valor excedente. 
 Parecer:  O autor propõe medida objetiva e moralizadora, de forma a conter abusos de empregnismo e desmandos na política de pessoal. Pela aprovação. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Incluir onde couber no Capítulo VII, do Título VIII o seguinte artigo: "Art. - A lei disporá normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público, sobre normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem como sobre a adaptação dos já existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.' 
 Parecer:  A emenda sob análise propõe a inclusão no capítulo VII, do título VIII, de artigo que tem por objetivo estabelecer normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público, sobre normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem como sobre a adaptação dos já existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de defici- ência. Aprovada nos termos e com a redação das emendas números 2p00550-1 e 2p00547-1. Pela aprovação. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimir, no § 1o. do art. 243. 
 Parecer:  As razões constantes da justificativa aconselham o acolhimento da Emenda, que aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela aprovação. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: art. 226, do Projeto A Substitua-se o texto do art. 226, do Projeto A, pela seguinte redação: "Art. 226 - Cumpre ao Poder Público, com a participação efetiva do setor produtivo, promover planos plurianuais de política agrícola, pecuária e pesqueira, voltados ao desenvolvimento rural, à produção de alimentos e ao atendimento prioritário das necessidades do mercado interno, assegurando, na forma da lei: a) preços mínimos justos e garantia de comercializçaão; b) instrumentos creditícios para custeio e investimentos, garantindo crédito rural integral aos pequenos produtores; c) prestação de assistência técnica, extensão rural, incentinvo à pesquisa e à tecnologia adequadas; d) estímulo ao transporte e ao armazenamento da produção; e) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos provocados por adversidades climáticas." 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte tem o mérito de restabe- lecer a enumeração dos instrumentos de política agrícola, produto das discussões e acordos ao longo dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. Além do mais aperfeiçoa, com propriedade, a redação dada ao atual Art. 226 do Projeto Final da Comissão de Sistematização. Somos por sua aprovação. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 52 das "Disposições gerais e transitórias" do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 52, o seguinte parágrafo. Art. 52. Parágrafo único - São os seguintes os limites de que trata este artigo: Javari, lat. S=07o.7'01.140" e long. W=73o.47'40.781"; Guarajá, lat. S=07o.33'05.914" e long. W=72o.35'03.294; Jurupari, lat. S=07o.50'41.220" e long. W=70o.03'16.075"; Caeté, lat. S=09o.0256.569" e long. W=69o.38'48.021"; Caquetá, lat. S=09o.33'37.918" e long. W=67o.30'58.936"; Foz do Riozinho, lat. S=09o.29'09.020 e long. W=66o.47'47.310" até encontrar a Serra do Divisor, seguindo-se pela cumeada até a nascente do Igarapé dos Ferreiras, lat. S=09o.28' e long. W=65o.27', Foz do Igarapé dos Ferreiras lat. S=09o.28' e long. W=65o.24'. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao art. 52, do Ato das Disposições Transitórias. Pelo art. 52, ficam reconheciddos e homologados os atuais limites territoriais do Estado do Acre com o Estado do Amazonas e de Rondônia, conforme levantamentos cartográficos e geodésicos realizados pela Comissão Tripartite integrada por representantes dos Estados e dos serviços técnico-espe- cializados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O parágrafo proposto estabelece os limites de que trata o artigo. Concluimos pela aprovação da Emenda, na forma da justifi- cação em que se fundamenta. 
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