ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15078 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 12
A letra "c", do Inciso VII do Art. 12 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 -
VII -
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, ressalvadas as situações de
emergências, quando a defesa do Estado ou da
sociedade brasileira assim o exigir. | | | Parecer: | A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili-
dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge-
ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti-
lizado como forma de violação da lei.
Pela aprovação. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15095 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo a ser Alterado: art. 264, III, B.
O art. 264 - Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
III - Cobrar Tributo:
b) Sobre patrimônio, renda e proventos se a
Lei correspondente não houver sido publicada antes
do início do exercício financeiro da União em que
ocorrerem os elementos de fato indicados como
componentes do fato gerador e determinantes da
base de cálculo. | | | Parecer: | A Emenda objetiva modificar a alínea "b" do item III do
artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste -
matização, substituindo o termo "período", por "exercício fi-
nanceiro".
O dispositivo citado diz que a lei sobre cobrança do im-
posto de renda, ou de imposto sobre patrimônio, deve ser pu -
blicada antes do início do período em que ocorrerem os ele -
mentos formadores do fato gerador ou da base de cálculo. O
autor da Emenda entende que o termo "período" é por demais
vago, podendo significar mês, semestre, ano, etc, e daí a
necessidade de substituí-lo pela expressão "exercício finan -
ceiro", de sentido bem preciso.
O Projeto, como está, permite legislar-se todo mês sobre
o imposto de renda na fonte, assim como permite legislar-se '
semestralmente sobre o imposto de renda das pessoas jurídi -
cas que pagam o imposto por semestre. Impede, portanto, que
tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas de recei-
ta elevada, possam programar-se por períodos mais longos - o
que constitui uma restrição desnecessária e contraproducen -
te.
Ademais, em relação às pessoas jurídicas, faz com que
elas, no início de cada exercício, possam estar sujeitas a
duas legislações diferentes: uma para as empresas que fecham'
seus balanços anualmente (leis editadas até o início do ano
anterior) e outra para as empresas que pagam seu imposto em
balanço semestral, de julho a dezembro (leis editadas até o
mês de junho do ano anterior).
Entendemos, assim, que no interesse da segurança das
pessoas físicas, assim como de empresas com lucro elevado ,
deva ser aceita a modificação proposta. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15106 APROVADA | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e respectivo
parágrafo único do projeto de constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15117 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 16, Capítulo II,
parágrafo 1o.
Suprimam-se do projeto:
a) O parágrafo 1o., do Capítulo II, do art.
16. | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15131 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva aos ítens VI e VII do artigo 17
Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 | | | Parecer: | Visa a supressão dos ítens VI e VII do artigo 17 do Antepro-
jeto, que o tornam muito detalhado. Em nossa opinião, a maté-
ria é de lei ordinária e os dispositivos em tela devem ser
suprimidos. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15140 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva à alínea d do ítem IV do
art. 17
Suprima-se a alínea d do ítem IV o artigo 17. | | | Parecer: | Segundo os parâmetros por nós delineados no parecer à
Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "d",
do item IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15141 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 423
Suprima-se o artigo 423 | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15159 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto na letra "g", item "V"
do art. 17. | | | Parecer: | Em nosso parecer à Emenda 1p14326, onde demos os preceitos
aproveitados a respeito do exercício do direito de greve, su
primimos a norma da alínea "g", do item V, do art. 17, do
Projeto.
É o que também propõe esta Emenda.
Pela aprovação.
* | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15162 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa: Modifica o Art. 218 do
Projeto de constituição.
Art. 281 - Compete à justiça do Trabalho
conciliar e julgar:
I - os dissídios individuais:
a) entre empregados e empregadores;
b) entre servidores e a União, os Estados
Municípios, Territórios, o Distrito Federal, suas
autarquias e empresas públicas;
c) entre trabalhadores avulsos e as empresas
às quais se vinculam;
d) que envolvam empregados domésticos,
trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros.
II - as ações de acidentes de trabalho;
III - Ações que se refiram a relações de
natureza sindical;
IV - Ações relacionadas com prestações
previdenciárias;
V - Ações de cumprimento de acordos,
convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo
quando digam respeito a interesses próprios dos
órgãos sindicais.
VI - os disssídios coletivos de trabalho. | | | Parecer: | Pela aprovação. Todas as hipóteses se coadunam com a
competência especializada da Justiça do Trabalho. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15164 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual Art. 74 e
demais) do Projeto (Capítulo VI, do Título IV -
Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art.
22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos
seguintes artigos:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - Serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda per capita e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
VI - em função do zoneamento previsto no ítem
I, serão fixadas as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdição:
Parágrafo único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geo-econômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no ítem anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no ítem IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuído e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15166 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 350 e seus
incisos da Seção I do Capítulo II - Da Seguridade
Social.
Suprimam-se do Projeto o artigo 350 e seus
incisos. | | | Parecer: | Acatada a supressão proposta. A saúde ocupacional é re-
ferida entre as competências do sistema nacional único de
saúde, devendo ser disciplinada oportunamente.
Pela aprovação. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15172 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Inclua-se, após o art. 192, novo
dispositivo, com a seguinte redação:
Art. 193 - Os tribunais superiores remeterão
ao Congresso Nacional as súmulas de jurisprudência
predominante para os fins do disposto no art. 101
desta Constituição.
§ 1o. - A lei permitirá a qualquer pessoa
requerer a modificação da súmula, em processo
revisional da competência originária do tribunal
que fixou a decisão sumulada.
§ 2o. - Em caso de revisão do sumulado, o
tribunal remeterá a decisão ao Congresso Nacional.
- Introduza-se, após o inciso XVIII do art.
100, novo inciso, com a seguinte redação:
XIX - Legislar, por decreto de uniformização,
para efeito do disposto no art. 193 desta
Constituição.
- Acrescente-se, após o art. 100, novo
artigo, com a seguinte redação:
Art. 101 - Vedadas emendas à súmula, o
decreto de uniformização, aprovado por maioria de
votos do Congresso Nacional e imediatamente
publicado, será vinculante para os casos futuros,
não podendo ser invocado como fundamento de
rescisória dos julgados.
§ único - Sem prejuízo do disposto no § 1o.
do art. 193 desta Constituição, o Congresso
Nacional, por iniciativa de qualquer de seus
membros, poderá revogar o decreto de
uniformização. | | | Parecer: | Pela aprovação. Torna as súmulas regras legais, após ra-
tificação pelo Poder Legislativo. Será uma colaboração do Ju-
diciário na formação das leis. Evitará demandas, em que se
aleguem direitos cuja existência tenha sido reiteradamente
negada pelo Poder Judiciário. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15180 APROVADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao Artigo 57, "Competência
Estados":
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Munícipios. | | | Parecer: | A proposição é pertinente e objetiva uma maior autonomia
dos Estados Federados. A aprovação da emenda se dá, portanto,
tanto em relação ao mérito, quanto no que diz respeito à for
ma e à redação. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15184 APROVADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 438, 439 e 441 das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15187 APROVADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Assunto: Controle do mercado de bens e dos
Serviços essenciais à população pelo Estado.
Suprima-se o artigo 17, inciso IX, letras
"a", "b" e "c". | | | Parecer: | Visa a supressão das letras "a", "b" e "c" do inciso IX do
artigo 17 do Projeto de Constituição, que não compadecem, se-
gundo o seu autor, com os cânones fundamentais da ordem eco-
nômica brasileira. Este também é o nosso ponto de vista. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15201 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Visa a supressão da letra "c" do inciso IX do artigo 17 do
Projeto de Constituição, por entendê-la conflitante com a le-
tra "d" do mesmo inciso IX. Consideramos que outros motivos
justificam também a supressão solicitada. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15208 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, do artigo 5o. do
Projeto de Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15211 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XIV, do artigo 12, do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir o item XIV do artigo 12 do Pro-
jeto de Constituição por julgar que a transmissão de bens é
fato gerador de tributos estaduais (a causa-mortis) e munici-
pais (a inter-vivos). Por uma série de outras razões, também
consideramos excessiva a especificação do referido dispositi-
vo e somos pela sua supressão.
Pela aprovação. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15216 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 218, § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do
artigo 218, do Projeto de Constituição:
"§ 2o. - Havendo recusa de uma das partes à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
Sindicato de trabalhadores, ou patronal, ajuizar
processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça
do Trabalho estabelecer normas e condições,
respeitadas as disposições convencionais e legais
mínimas de proteção ao trabalho." | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com o princípio fundamental de
que todos são iguais perante a lei. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15236 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se o item V do artigo 264. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
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