Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02162 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 360
Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo Único
da Seção II, Capítulo II do projeto da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02450 APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 425. As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e
do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
Proposta
Art. 425. As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação. | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão
contida na emenda de supressão da expressão "...e do
subsolo", constante da redação original, como forma de dar
mais coerência ao texto.
Somos pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03281 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 415 do projeto. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05419 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. - São Poderes da União,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário". | | | Parecer: | Dentre todas as emendas apresentadas ao art. 3o., salvo
as radicalmente supressivas, a emenda do nobre Constituinte
Francisco Rollemberg, sobre ser bem fundamentada, é das que
vêm ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela
aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05421 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente ao título X "Disposições
Transitórias", o seguinte artigo.
Art. Os servidores públicos da Administração
Direta e Autárquica, que contem 5 (cinco) anos de
efetivo exercício, à data da entrada em vigor
desta Constituição, ou que venham a completá-los
nos 6 (seis) primeiros meses subsequentes, são
estáveis no serviço público e titulares dos cargos
efetivos cujas funções estejam exercendo a
qualquer título. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05423 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 151 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 151 - O Presidente da República exerce a
plenitude do Poder Executivo federal, com o
auxílio dos Ministros de Estado. | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05424 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA DE PLENÁRIO
Acrescente-se ao artigo o seguinte item:
"IV - A de dois cargos privativos de médico." | | | Parecer: | Propomos aprovação nos termos do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05427 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra d do item XV
do Artigo 12 do Projeto de Constituição
apresentado pela Comissão de Sistematização:
"Art. 12 - ..................................
XV - A SEGURANÇA JUDICIÁRIA ................
d) não haverá prisão civil por dívida, multa
ou custas, salvo o caso de inadimplemento de
obrigação alimentar, na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda retoma nossa tradição jurídica no tange à pri-
são civil por inadimplente de pensão alimentícia.
A proteção em apreço afigura-se necessária e oportuna a
sua expressão inserção no texto constitucional.
O Substitutivo, porém, deu maior amplitude ao preceito,
como se vê no Artigo 12, parágrafo 28. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05430 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar à letra "i", do inciso III, do artigo 12
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"i) o Poder Público implemenmtará políticas
destinadas a prevenir a deficiência e doença
física ou mental." | | | Parecer: | O acréscimo que a Emenda propõe ao inciso III, letra "r" do
Projeto afigura-se-nos oportuno.
A clareza do texto constitucional é pressuposto básico de sua
validade.
Pela aprovação, portanto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05437 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 130 do
Projeto de Constituição:
Art. 130 - A matéria constante de projeto de
lei rejeitado ou não sancionado e as proposições
relativas a emenda constitucional rejeitadas ou
havidas por prejudicadas somente poderão
constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão
legislativa, mediante iniciativa da maioria
absoluta dos membros de qualquer das Casas. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. As propostas de Emenda à Constituição
só são aprovadas mediante quorum qualificado de dois terços
dos votos dos membros de cada uma das Casas e após tramitação
demorada. Assim, a reapresentação de matéria idêntica, na
mesma sessão Legislativa em que fora rejeitada, só poderá
ser admissível, quando a iniciativa tiver o apoiamento da
maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas, como pro-
põe o ilustre autor da Emenda.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06035 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 200 a seguinte redação:
"Art.200.-O Supremo Tibunal Federal compõe-se
de dezesseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada." | | | Parecer: | Pela aprovação. Composição de brasileiros natos p/STF. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06047 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 361, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 361 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06049 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do art. 12 do Projeto
da Constituição, renumerando-se os demais: | | | Parecer: | Tem razão o ilustre autor da emenda. A lei já contempla
os casos de falsidade que o dispositivo visava a coibir.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06050 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 90 do Projeto de Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 90 - Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que, por alteração do poder
aquisitivo ou qualquer outro motivo, se
modificarem os vencimentos dos servidores em
atividade, a partir da mesma data e na mesma
proporção, bem como sempre que for transformado
ou, na forma da lei, reclassificado, o cargo ou
função em que se deu a aposentadoria.
Estender-se-ão-aos inativos quaisquer benefícios
ou vantagens posteriormente concedidas aos
servidores em atividade.
Inclua-se, entre os artigos 475 e 476 das
"Disposições Transitórias" (Título X) do projeto
da Comissão de Sistematização o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
"Art. 476 - Os proventos da inatividade
anterior à data de promulgação desta Constituição
serão revistos, atendido o disposto no artigo 90." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06113 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado. Artigo 359 e § Único
Suprima-se do Projeto de Constituição o
Artigo 359 e seu § único. | | | Parecer: | Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se
tratar de matéria típica de legislação ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06257 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 100, INCISO I DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se, no inciso I do Artigo 100, a
expressão "resolver, definitivamente, sobre",
por
"aprovar, ou não". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06368 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo
único, Seção II, Capítulo II do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07536 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARITGO 10,
INCISOS IV E V
Suprima-se do Projeto de Constituição os
incisos IV e V do art. 10. | | | Parecer: | A emenda vem acompanhada de justificação condizente e
convincente. Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08117 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 do Projeto da
Comissão de Sistematização, bem como seu
parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11495 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas ccm o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de-
trimento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen-
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare-
ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de-
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por-
tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus
contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com
as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os
contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela ma-
nutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses
públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra.
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
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