ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20541 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO VII DO TÍTULO
IX
DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO
SUBSTITUA-SE O TEXTO CONSTANTE DO CAPÍTULO
VII DO TÍTULO IX DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO
RELATOR CONSTITUINTE BERNARDO CABRAL, PELA
SEGUINTE REGAÇÃO:
Título IX
Capítulo VII
DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO
Art. 172 - A família, base da sociedade, tem
direito à especial proteção social, econômica e
jurídica do Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição de família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração.
§ 2o. - O casamento religioso terá efeito
civil, na falta deste, nos termos da lei.
§ 3o. - Para efeito de proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher, como entidade familiar. A lei facilitará
sua conversão em casamento.
§ 4o. - O Casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de três anos, ou
comprovada separação de fato por mais de cinco
anos.
§ 5o. - Os pais têm o direito e o dever de
manter e educar os filhos menores, e de amparar os
enfermos de qualquer idade; e os filhos maiores
têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a
obrigação de o fazer na velhice, carência ou
enfermidade destes.
Art. 173 - É dever do Estado e da sociedade
proporcionar ao menor assistência especial.
Titulo IX
cont. Capítulo VII
§ 1o. - Será estimulada, por todos os meios
possíveis, para os menores da faixa de dez a
quatorze anos, a preparação para o trabalho, em
instituições especializadas, onde lhes serão
assegurados a alimentação e os cuidados com a
saúde.
§ 2o. - A adoção e o acolhimento de menor
serão estimulados pelo Poder Público.
§ 3o. - A adoção por estrangeiro será
permitida, na forma da lei.
§ 4o. - O acolhimento de menor em situação
irregular, sob a forma de guarda em instituições
de benemerência ou de assistência privada, será
estimulado pelos Poderes Públicos, com assistência
jurídica, incentivos fiscais e subsídios, na forma
da lei.
Art. 174 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade? defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares; e
impeçam discriminação de qualquer natureza.
§ 1o. - São desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos, os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos. | | | Parecer: | A proposta apresenta extensa contribuição para o capítulo
VIII, da Família do Menor e do Idoso. Vários aspectos da
emenda já se acham contemplado no texto e chegam a ser coin-
cidentes com o anteprojeto oriundo da Comissão Temática.
Entretanto, não podemos acolher na íntegra a sugestão, em
vista do atual objetivo de escoimar o texto de expressões
prescindíveis ou relativas a legislação ordinária.
Em essência, fica aprovada a emenda. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20520 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo I do Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Substitua-se o texto constante do Capítulo I
do Título V do Projeto de Constituição do Relator
Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte
redação:
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Capítulo I
Do Legislativo
Seção I - Do Congresso Nacional
Art. 48 - O Congresso Nacional exercerá o
Poder Legislativo, e será composto da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal.
§ 1o. - A Câmara dos Deputados se comporá de
até 500 (quinhentos) deputados federais dentre
cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos, no pleno
exercício de seus direitos políticos, para um
mandato de 4 (quatro) anos e serão eleitos na
forma, em pleito proporcional.
§ 2o. - Os Estados, territórios e Distrito
Federal serão representados por um número de
deputados federais proporcional à sua população,
estabelecido a cada eleição pela Justiça Eletoral,
sendo 5 (cinco) o número mínimo de deputados para
cada Estado ou Distrito Federal.
§ 3o. - O Senado Federal é composto por 3
(três) Senadores para cada Estado e para o
Distrito Federal, eleitos para um mandato de 5
(cinco) anos, dentre cidadãos maiores de 35
(trinta e cinco) anos, no pleno exercício de seus
direitos políticos, em pleito majoritário, na
forma do
§ 4o. - A representação de cada Estado e do
Distrito Federal será renovada a cada 4 (quatro)
anos, alternadamente, por um terço e dois terços
de seus representantes; cada Senador será eleito
com 2 (dois) suplente.
Seção II - Das Atribuições do Congresso
Nacional
Art. 49 - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
I - Sistema Tributário, arrecadação e
distribuição de rendas;
II - Orçamento anual e plano plurianual de
investimentos; dívida pública; emissões de curso
forçado;
III - Fixação do efetivo das Forças Armadas;
IV - Planos e programas nacionais e regionais
de desenvolvimento;
V - Limites de território nacional, espaço
aéreo e marítimo; bens do domínio da União;
VI - Transferência temporária da sede do
Governo Federal;
VII - Concessão de anistia, inclusive para os
crimes políticos;
VIII - Organização administrativa e
judiciária da União e dos Territórios e
organização judiciária do Distrito Federal;
IX - Criação, transformação e extinção de
cargos, empregos e funções públicas e fixação da
respectiva remuneração;
X - Autorização para celebração de convênios
e acordos para execução de serviços e obras
federais;
XI - Sistema nacional de radiodifusão,
telecomunicação e comunicação de massa;
XII - Matéria financeira, cambial e
monetária, instituições financeiras e suas
operações;
XIII - Normas gerais de direito financeiro;
XIV - Captação e segurança da poupança
popular;
XV - Moeda, seus limites de emissão e
montante da dívida mobiliária federal;
XVI - Limites globais e condições para as
operações de crédito externo e interno da União,
de suas autarquias e demais entidades controladas
pelo Poder Público Federal;
XVII - Limites e condições para a concessão
de garantia da União em operações de crédito
externo e interno;
XVIII - Estabelecimento, na forma de lei
complementar:
a) De limites globais e condições para o
montante da dívida mobiliária dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
b) De limites e condições para as operações
de crédito externo e interno dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, de suas
autarquias e demais entidades por eles
controladas.
Art. 50 - É de competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - Resolver, definitivamente, sobre
tratados, convenções e acordos internacionais
celebrados pelo Presidente da República;
II - Autorizar o Presidente da República a
declarar guerra e a celebrar a paz, a permitir que
forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente;
III - Conceder autorização prévia para o
Presidente da República se ausentar do país;
IV - Aprovar ou suspender o estado de defesa,
estado de sítio e a intervenção federal;
V - Aprovar a incorporação, subdivisão ou
desmembramento de áreas de Territórios ou Estados,
ouvidas as Assembléias Legislativas;
VI - Mudar, temporariamente, a sua sede;
VII - Fixar, no primeiro semestre da última
sessão legislativa de cada legislatura, a
remuneração dos membros do Congresso Nacional, do
Presidente da República, do Primeiro-Ministro e
dos Ministros de Estado;
VIII - Julgar anualmente as contas do
Presidente da República, bem como apreciar os
relatórios sobre as execuções dos planos de
governo;
IX - Fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
através de qualquer das Casas, os atos do
Executivo, inclusive os da administração indireta;
X - Determinar a realização de referendo;
XI - Regulamentar as leis quando da emissão
do Executivo;
XII - Sustar os atos normativos do Executivo
que exorbitem o poder regulamentar ou dos limites
de delegação legislativa;
XIII - Dispor sobre a supervisão, pelo Senado
Federal, dos sistemas de processamento automático
de dados, mantidos ou utilizados pela União,
inclusive a administração indireta;
XIV - Referendar a concessão e renovação de
concessão de emissoras de rádio e televisão;
XV - Acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo em matéria de política monetária,
financeira e cambial;
XVI - Aprovar previamente a implantação de
obras federais de grande porte, conforme
determinar a lei.
§ Único - Salvo disposição constitucional
em contrário, as deliberações de cada Câmara e de
suas comissões serão tomadas por maioria dos votos
presentes, desde que esta maioria não seja
inferior a um quinto do total dos membros.
Secão III
Da Camara dos Deputados
Art. 51 - Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - Declarar, por dois terços de seus
membros, a procedência de acusação contra o
Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - Proceder à tomada de contas do Poder
Executivo, quando não apresentadas ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa;
III - Aprovar, por maioria absoluta:
a) A indicação do Procurador-Geral da
República nos casos previstos nesta Constituição.
Seção IV
Do Senado Federal
Art. 52 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - Julgar o Presidente da República nos
crimes de responsabilidade e os Ministros de
Estado nos crimes da mesma natureza, conexos com
aqueles;
II - Processar e julgar os Ministros do
Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da
República, nos crimes de responsabilidade;
III - Aprovar, previamente, por voto secreto,
após arguição em sessão pública, a escolha dos
titulares dos seguintes cargos, além de outros
que a lei determinar:
a) Dos Ministros do Tribunal de Contas da
União;
b) Dos membros do Conselho Monetário
Nacional;
c) Dos Governadores de Territórios;
d) A escolha do presidente e dos diretores do
Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil, e
deliberar sobre sua exoneração.
IV - Aprovar, previamente, por voto secreto,
após arguição, em sessão secreta, a escolha dos
Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente;
V - Autorizar, previamente, operações
externas de natureza financeira, de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, ou de qualquer
órgãos, entidade ou sociedade de que participem, e
decidir sobre os termos finais da convenção;
VI - Fixar, por proposta do Poder Executivo,
limites globais para o montante da dívida
consolidada da União, dos Estados e dos
Municípios;
VII - aprovar, por maioria absoluta e por
voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador-Geral da República, antes do termo de
suas investudura;
VIII - Dispor sobre a criação ou extinção de
cargos, empregos e funções de seus serviços e
fixação de respectiva remuneração;
Seção V
Dos Deputados e Senadores
Art. 52 - Os Deputados e Senadores são
invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.
§ 1o. - Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável,
nem processados criminalmente, sem prévia licença
de sua Câmara.
§ 2o. - O indeferimento do pedido de licença
ou a ausência de deliberação suspende a
prescrição, enquanto durar o mandato.
§ 3o. - No caso de flagrante de crime
inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de
vinte e quatro horas, à Câmara respectiva, para
que, pelo voto secreto da maioria dos seus
membros, resolva sobre a prisão e autorize ou não,
a formação da culpa.
§ 4o. - os deputados e Senadores serão
submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal;
Art. 54 - Os Deputados e Senadores não
poderão, desde a posse:
I - Firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público, autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, salvo quando o
contrato e o respectivo processo de seleção
obedecerem a cláusulas uniformes, ou for relativo
ao exercício de funções definidas pela
Constituição;
II - Aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado, inclusive os de que sejam
demissíveis "ad natum", nas entidades constantes
do inciso anterior, salvo nos casos previstos
nesta Constituição;
III - Patrocinar causa em que seja
interessada qualquer das entidades a que se refere
o inciso I;
IV - Ser diretor de empresa que goze de favor
decorrente de contato com pessoa jurídica de
direito público, ou nele exercer função
remunerada;
V - Exercer outro cargo eletivo federal,
estadual ou municipal, ressalvadas as excessões
previstas nesta Constituição.
Art. 55 - Perderá o mandato o Deputado ou
Senador:
I - Que infringir qualquer das proibições
estabelecidas no artigo anterior;
II - Cujo procedimento for declarado
incompatível com o decoro parlamentar;
III - Que perder ou tiver suspensos os
direitos políticos;
IV - Quando o decretar a Justiça Eleitoral,
nos casos previstos em lei;
V - Que sofrer condenação criminal em
sentença definitiva e irrecorrível.
§ 1o. - Nos casos dos incisos I e II deste
artigo, a perda do mandato será decidida pela
Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por
voto secreto, mediante provacação de qualquer de
seus membros, da respectiva Mesa ou de partido
político, por maioria absoluta.
§ 2o. - No caso da decisão do Supremo
Tribunal Federal, em ação popular, a perda do
mandato será declarada pela Mesa da Câmara
respectiva, de ofício ou mediante provocação de
qualquer de seus membros, de partido político ou
do primeiro suplente, assegurada plena defesa.
§ 3o. - Nos casos previstos nos incisos II e
IV, a perda ou suspensão será declarada pela
respectiva Mesa.
Art. 56 - Não perde o mandato o Deputado ou
Senador:
I - Investido na função de Ministro de
Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente,
Governador de Território, Secretário de Estado, do
Distrito Federal e de Territórios;
II - Que exerça cargo público de magistério
superior com ingresso anterior à diplomação;
III - Licenciado pela respectiva Casa, por
motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração,
de interesses particulares, desde que, nesse caso,
não ultrapasse a cento e vinte dias.
§ 1o. - O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste
artigo ou de licença.
§ 2o. - Não havendo suplente e tratando-se de
vaga far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem
mais de dois anos para o término do mandato.
Seção VI
Das Reuniões
Art. 57 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de
dezembro, ou primeiro dia útil subsequente a estas
datas.
§ 1o. - Cada uma de suas casas, assim como o
Congresso Nacional, reunir-se-á em sessões
preparatórias, entre 10 e 20 de janeiro, no
primeiro ano de legislatura, para a posse de seus
membros e eleição das respectivas Mesas, para as
quais é vedada a reeleição na mesma legislatura.
§ 2o. - A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da
República, ou pelos Presidentes da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal, ou por
requerimento da maioria dos membros das Casas, em
caso de urgência de interesse público relevante,
inclusive decretação de estado de sítio ou de
intervenção federal.
§ 3o. - O Congresso e cada uma das duas
casas, de per si, se auto-regularão para o
exercício de seus deveres constitucionais.
Seção VII
Das Comissões
Art. 58 - O congresso Nacional e suas Casas
Legislativas têm comissões permanentes e
temporárias, constituídas na forma e com as
atribuições previstas no respectivo regimento ou
o ato de que resultar a sua criação.
Seção VIII
Do Processo Legislativo
Art. 59 - O processo legislativo se perfaz
através de elaboração de emendas à Constituição,
leis complementares, leis ordinárias, decretos
legislativos e resoluções.
I - As emendas serão acréscimos, supressões ou
modificações aos dispositivos desta Constituição;
deverão ser propostas pelo Presidente da
República ou por um terço, no mínimo, dos membros
do Congresso, e aprovadas, em dois turnos, por
dois terços dos Deputados e Senadores;
II - A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio, de estado de
defesa ou de intervenção federal.
III - As leis complementares conterão os
princípios básicos do sistema jurídico pelo qual
deverão se pautar as leis ordinárias que
regulamentem determinado setor administrativo ou
social;
IV - As leis ordinárias se destinam a regular
os atos econômicos, administrativos ou sociais e
suas consequências;
V - Os decretos legislativos se destinam a
regular as leis ordinárias;
VI - As resoluções conterão normas
administrativas referentes a casos específicos;
VII - É vedado ao Executivo baixar
decretos-leis.
Subseção I
Da Lei Orçamentaria
Art. 60 - A lei orçamentária da União, dos
Estados e dos Municípios será promulgada
anualmente, para ter vigência no exercício
seguinte:
a) O orçamento preverá todas as receitas e
despesas do Poder Público, inclusive os de
autarquias, sociedades de economia mista e
sociedades controladas ou nas que haja
participação estatal direta ou indireta;
b) O orçamento público será elaborado segundo
a lei de Diretrizes Orçamentárias, que preverá as
condições de sua tramitação no Congresso Nacional
e as regras de sua aplicação pelo Executivo.
c) Os diferentes Poderes que compõem o Estado
devem dar exata execução do orçamento aprovado,
respondendo pessoalmente os ocupantes dos cargos
designados pela lei pelas irregularidades que
ocorrerem;
d) Trimestralmente, será feito um
levantamento das receitas; havendo superávit, o
Poder Legislativo correspondente poderá autorizar
novas despesas, ou aceitar reajustes de verbas
previstas se houver déficit, deverão ser reduzidas
as despesas;
e) Empréstimos sob qualquer forma, não
previstos no orçamento, deverão ser autorizados
previamente pelo Poder Legislativo competente;
f) Em não sendo aprovado temporariamente o
orçamento anual, será executado o do ano anterior,
com a devida atualização monetária;
g) O Poder Legislativo competente não poderá
acrescentar despesas ao orçamento, mesmo que
pendentes de eventual exame de arrecadação.
Recursos orçamentários que resultam, por voto ou
emenda, sem despesa, somente serão alocados por
autorização legislativa no segundo semestre do
exercício, após confirmada a existência de
superávit no primeiro semestre, fazendo-se uma
projeção de seu volume anual;
h) A lei orçamentária preverá as condições de
sua tramitação no Congresso Nacional e a sua forma
de execução pelos órgãos competentes.
Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial
Art. 61 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo procedido pelo Tribunal de Contas
e pelos sistemas de controle interno de cada
Poder.
§ 1o. - O Tribunal de Contas julgará
anualmente as contas prestadas pelo Poder
Executivo, pelo Poder Judiciário e pelo Congresso
Nacional.
§ 2o. - As contas julgadas abrangerão
todos os setores da administração pública, direta
e indireta, inclusive autarquias, sociedades de
economia mista, e sociedade nacionais ou
internacionais sob o controle da União ou em que
esta tenha participação, fundações e sociedade
civis mantidas pelo Poder Público.
§ 3o. - Cabe ao Tribunal de Contas
fiscalizar, investigar, auditar, os atos e
contratos de administração pública especificada no
parágrafo anterior; a admissão, o comissionamento
e vantagens de qualquer tipo, outorgadas aos seus
servidores, públicos ou privados, o processo e o
mérito de concorrências públicas.
§ 4o. - Prestará contas qualquer pessoa
física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou, por qualquer forma, administre
dinheiros, bens e valores públicos ou que estejam
sob responsabilidade do Estado, ou ainda, que em
nome deste assuma obrigações.
§ 5o. - Verificada a existência de prejuízo,
dano, lesão de direito, ou ilegalidade diante de
ato ou contrato, o Tribunal de Contas imporá aos
responsáveis as sanções previstas em lei e,
concomitantemente, solicitará ao Poder Judiciário
a abertura de processo para apuração de
responsabilidade civil e criminal, se houver, e ao
órgão competente, as medidas necessárias para
proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade,
determinando a sustação do ato inpugnado.
Art. 62 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Congresso Nacional,
para um mandato de 10 (dez) anos, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de
idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública.
§ 1o. - Os Ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício.
§ 2o. - A vitaliciedade garantida no
parágrafo anterior cessará para o Ministro que
vier a exercer mandato eletivo.
Art. 63 - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário manterão, de forma integrada, sistema
de controle interno de suas contas.
Parágrafo único - Os responsáveis pelo
controle interno, enviarão, semestralmente,
relatórios detalhados e documentados de suas
atividades, sem prejuízo de, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou abuso,
darem ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de
responsabilidade solidária.
Art. 64 - As normas pelas quais serão
exercidos os controles externo e interno, a
competência, o procedimento e as penalidades,
serão fixados em lei, que se aplicará também à
organização e funcionamento dos Tribunais de
Contas estaduais e municipais. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22049 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Transponha-se § 3o. do Art. 291 do Capítulo V
Da Comunicação
para a Seção I
Da Saúde
Art. 263
"Art. 263 - ................................
Parágrafo Único É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcóolicas e agrotóxicos."" | | | Parecer: | Entendeu o Relator haver acatado a presente Emenda, no
seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a
regulamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23390 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Capítulo "Da Ordem Econômica"
Emenda Modificativa
Dispositivo alterado: Artigo 226
Dê-se ao artigo 226 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 226 - A atividade econômica em setores
considerados estratégicos para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico será
disciplinada e incentivada na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda da Ilustre Constituinte foi aproveitada nos ter-
mos dos parágrafos 2o. e 3o. do nov Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
- Suprimir o parágrafo 3o., do artigo 291 | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24559 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 283:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 274 do Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 274 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público em todos os
níveis;
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração; aposentadoria aos 25 anos de
exercício em função do magistério, com proventos
integrais, equivalentes aos vencimentos que, em
qualquer época, venham a perceber os profissionais
de educação, da mesma categoria, padrões, postos
ou graduação;
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas e
religiosas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda; em sua essência, já foi acolhido
pelo substitutivo. A proposta contem dispositivos, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25784 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 265 parágrafo com a
seguinte redação:
§ Os segurados da Previdência Social gozarão
dos mesmos direitos e vantagens atribuídos aos
funcionários públicos civis e militares, quanto à
percepção de pensões, aposentadorias e demais
benefícios. | | | Parecer: | Equiparação de direitos entre funcionários públicos e
civis e segurados da previdência social.
A matéria é complexa, vez que cada regime apresenta pe-
culiaridades próprias. Se adotar, no âmbito da previdên-
cia, o sistema do seguro complementar, teremos dado grande
passo no sentido dessa equiparação.
Pela aprovação parcial. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25803 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O artigo 240 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Art. 240 - A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos navios de bandeira e registro
brasileiros e do país exportador ou importador, em
partes iguais, observado o princípio de
reciprocidade. | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta onde couber no capítulo IV do
Título II: "Dos direitos políticos", o artigo e §
único com a seguinte redação:
Art. É vedada a prorrogação de mandatos para
funções públicas eletivas.
Parágrafo único. Durante seu prazo não se
altera o conteúdo do mandato; ele é o mesmo
definido pelas regras vigentes no momento da
outorga". | | | Parecer: | A emenda postula a inclusão no capítulo dos Direitos Po-
líticos de um artigo e de um parágrafo, proibindo a prorroga-
ção de mandatos eletivos. Data vênia do ilustre Autor consi-
deramos que seus propósitos já estão, amplamente, atendidos
nos preceitos que fixam o tempo dos diversos tipos de manda-
tos, sem cogitar de prorrogação. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26735 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | --------------EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o § 13 do artigo 6o. do Substitutivo
Bernardo Cabral. | | | Parecer: | Concordamos, parcialmente, com as observações do ilustre
Autor da emenda. Vamos, consequentemente, substituir o § em
questão. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Artigo 261. A saúde é direito de todos e
dever do Estado e da comunidade assegurado pelo
acesso universal a um sistema nacional único de
saúde e aos sistemas privados de saúde, conforme
dispuser a lei complementar.
Parágrafo único. Os recursos federais
destinados à saúde serão distribuídos aos Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios segundo
critérios definidos em lei e discriminados no
orçamento da Seguridade Social. | | | Parecer: | A Emenda foi contemplada parcialmente, quanto ao mérito,
no Substitutivo do Relator. Os dispositivos não aceitos ferem
pela forma ou pelo conteúdo o espírito da Seção Da Saúde,
quebrando a sua inteireza filosófica.
Somos, pois, pela sua aprovação parcial. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27259 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 240 esta redação:
Art. 240. A ordenação do transporte marítimo
internacional, salvo quanto ao transporte de
granéis, observará a predominância dos armadores
nacionais do Brasil e do país exportador ou
importador, em partes iguais, respeitado o
princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | A emenda, salvo a parte relacionada ao transporte de
granéis, aperfeiçoa o texto constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27364 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao parágrafo 4o., do art. 18 a seguinte
redação:
Art. 18 -
"Parágrafo 4o: Serão considerados partidos
políticos de âmbito nacional os que tiverem
representantejs eleitos à Câmara Federal ou ao
Senado da República. | | | Parecer: | A emenda acrescenta a expressão "nacionais" ao § 4o. do
art. 18. Visando a evitar que os Partidos que não tiverem re-
presentantes eleitos sob sua legenda deixe de existir.
A emenda nos parece totalmente procedente, parecer favo-
rável, nos termos da nova redação dada ao Substitutivo. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para suprimir os arts. 59, 60, 61, 62,
63 e 64 do Projeto de Constituição - Substitutivo. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, considerando que o novo substitu-
tivo do relator já suprimiu os artigos 59 e 63. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para dar nova redação ao art. 287 do
Projeto de Constituição - Substitutivo.
O art. 287 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 287. A lei assegurará benefícios
fiscais e outros específicos para fomentar
práticas desportivas, como direito de cada um." | | | Parecer: | Sua sugestão foi acolhida em essência na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28296 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII,
Título IV:
"Art. - Os órgãos da administração
pública, direta ou indireta, que dependam da
contribuição dos empregados e dos empregadores, ou
que tenham o objetivo de fins sociais do interesse
de ambas as classes têm direção colegiada, com
representação paritária do governo, dos empregados
e dos empregadores.
Parágrafo Único - As representações dos
empregados e dos empregadores são eleitas
diretamente pelos seus órgãos de classe e a do
Governo é de livre escolha". | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 209 - ..................................
I - Suprima-se, renumerando-se os demais
itens. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir na competência dos Esta-
dos o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, alegando
ser tradição do direito pátrio de atribuí-lo aos Municípios.
Equivoca-se, data venia, o autor da emenda. O ITR perten-
ceu aos Estados de 1891 a 1961; passou aos Municípios de 1962
a 1964, pela Emenda no. 5/61; e foi absorvido pela União a
partir de 1965, pela Emenda no. 10/64.
Teve péssima administração sob a autoridade do Governo
Federal, pois nos 18 anos de 1966 a 1983 o INCRA omitiu-se na
cobrança de mais de 78% dos débitos lançados ( DCN, Seção II,
de 06/06/85. O descumprimento da lei privilegiou 19 empresas
rurais, 238 latifúndios por dimensão e 2.741 latifúndios por
exploração (Gazeta Mercantil de 01/11/85). Simultaneamente,
o Governo Federal prejudicou os Municípios, porquanto a eles
a Constituição destinava o produto da arrecadação.
O Projeto de Constituição, em nova versão, mantém o ITR
na Únião e a partilha da metade do produto com os Municípios. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29178 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 209. ..................................
I a IV - ....................................
§ 1o. - SUPRIMA-SE, renumerando-se os demais
parágrafos.
§ 2o. - SUPRIMA-SE
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - ....................................
I - SUPRIMA-SE
II - SUPRIMA-SE | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende impedir que os Estados e o
Distrito Federal recebam a faculdade de instituir um adicio-
nal ao imposto sobre renda e proventos (art. 209, § 1o.), a-
legando que acarretará uma disputa a incentivar a emigração
entre os Estados, extremamente danosa aos de menor poder eco-
nômico; quer que, em decorrência de proposta para transferên-
cia do Imposto Territorial Rural aos Municípios, seja supri-
mida a faculdade de os Estados definirem a imunidade a peque-
nas glebas rurais (art. 209, §2o.); e deseja ainda eliminar o
estabelecimento pelo Senado, de alíquotas relativas ao impos-
to sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços,de
competência estadual (art. 209, § 5o.).
Embora o adicional ao imposto de renda, instituível pe-
los Estados, venha a quebrar tradicional sistemática brasi-
leira de exclusividade de cada imposto a uma pessoa constitu-
cional e apresente numerosos riscos indicados por 52 Consti-
tuintes, tem em vista a produção de substancial receita tri-
butária aos Estados, a baixo custo.
As matérias contidas nos §§ 2o. e 5o. são regíveis em
lei complementar.
Nova versão do Projeto limita as incidências do adicio-
nal do imposto aos lucros, ganhos de capital e rendimentos de
capital. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 209 ....................................
I a IV
§ 1o. a 4o.
§ 5o -
I - Suprima-se
-----II - Suprima-se | | | Parecer: | Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência
do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope-
rações internas, inclusive quanto à energia elétrica,
aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso-
sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su-
pressão do item II do § 5. do Art. 209 do Projet5o de Consti-
tuição.
Justificam os autores das Emendas que a fixação, pelo
Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em
operações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio
federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis-
positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi-
cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer
os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser
preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter-
ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais;
que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in-
ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Etados legisla-
rem sobre as operações do ICMS.
Sob o apecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce-
dentes as arguições dos autores das Emendas. De resto, a
autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equilíbrio
na administração dos impostos que lhes cabem.
Nova versão mantém só os minerais. | |
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