| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso VII, do artigo 237, das
Disposições Gerais, a expressão "eleito". | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
| 2082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso VIII, do artigo 237,
das Disposições Gerais, a expressão "eleito". | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
| 2083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00345 APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 35 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a expressão: "até a
posse dos novos titulares". | | | | Parecer: | A emenda "sub exame" pretende suprimir do art. 35 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão:
"até a posse dos novos titulares". A intenção do nobre autor
é a de resguardar os direitos dos atuais Juízes de Paz que,
na forma da redação do dispositivo oriundo do primeiro turno
de votação, ficariam ao desamparo.
Pela aprovação. | |
| 2084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00358 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 162, Inciso III a
expressão: ".... exceto óleo diesel". | | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de
no. 2t00020-1. | |
| 2085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 241 as expressões
"atuais... sobre a folha de salários... existentes
à data da promulgação da Constituição".
Texto resultante da emenda proposta:
Ficam ressalvadas do disposto do Art. 200 as
contribuições compulsórias dos empregadores,
destinadas às entidades privadas de serviço social
e formação profissional vinculadas ao sistema
sindical. | | | | Parecer: | O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre-
tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado"
em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo
art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o
texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras
entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so-
brecarga na folha de salários.
Pela rejeição. | |
| 2086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00360 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI, art. 22, as
seguintes expressões:
"... Nas rodovias e ferrovias federais".
Texto resultante da emenda proposta:
Trata-se de emenda supressiva e de redação.
A supressão diz respeito às expressões, "nas
rodovias e ferrovias federais".
Se a norma fosse aprovada, abrir-se-ia
possibilidade do surgimento de legislações
conflitantes, pois os Estados poderiam legislar
para as rodovias estaduais e os municípios, para
as municipais.
Um verdadeiro caos se instalaria no sistema
de transporte de carga e de passageiros quanto ao
uso geral das vias, sujeitando-se um veículo em
movimento a diversas legislações, conforme as
estradas que estivessem utilizando.
Seria, certamente, um retrocesso de
cinquenta anos, restaurar-se a competência
legislativa em função das vias.
Na verdade, a emenda sugerida visa a dar
organicidade ao sistema nacional de trânsito e de
transporte, inclusive para assegurar a competência
privativa à União para criar um código nacional de
transportes, assim como legislou um código
nacional de trânsito.
O fenômeno do Trânsito e do transporte não é
um acontecimento local, mas um tema nacional, que
exige um tratamento também nacional em termos de
legislação. O Brasil possui várias codificações,
inclusive e do transporte aéreo, assim como possui
um código comercial, um código penal, um código
tributário, um código de trânsito. A emenda visa a
permitir que o País tenha, igualmente, uma lei
geral, um código nacional de transportes, da maior
importância para o desenvolvimento harmônico do
setor de cargas e de passageiros por rodovias e
ferrovias.
Finalmente, substitui-se a "vírgula" entre a
palavra "trânsito" e o restante do texto, a título
de emenda de redação, deixando-se claro que a
competência da União é a mesma, em termos
nacionais, para legislar sobre trânsito
(circulação) e transporte (deslocamento de bens e
pessoas) em todas as vias do País, sejam elas
quais forem, independentemente da jurisdição a que
estejam vinculadas | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00225-4. | |
| 2087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: § 4o. do Art. 204.
Suprima-se do § 4o. do Art. 204 as
expressões processamento e seus derivados. | | | | Parecer: | Optamos por aprovar parcialmente a emenda, nos termos
do parecer oferecido à Emenda no. 2T00058-8. | |
| 2088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O ART. 184 Inciso I - resultante da fusão
aprovada pelas lideranças e pelo Plenário da
Assembleia Nacional Constituinte, passa ter a
seguinte redação:
O ART. 184 Inciso I - A lei disporá sobre a
ordenação dos transportes aéreo, terrestres e
marítimos respeitado o princípio de reciprocidade. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda estender o princípio
da reciprocidade ao transporte aéreo e terrestre.
Parece-nos razoável a proposta, que acolhemos, uma vez
que as três modalidades de transporte são ordenadas dentro
dessa diretriz, através de acordos firmados pela União.
À vista do exposto, somos pela aprovação. | |
| 2089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00396 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No art. 86, item XVII, da Parte Permanente
do Vencido, a expressão "Procurador-Geral da
União"" configura-se como erro, considerado o
disposto no artigo 137 e seus parágrafos.
Assim, aquela expressão deve ser substituída
por
"AdVOGADO-GERAL DA UNIÃO"", a mesma
encontrada no § 1o. do já mencionado artigo 137. | | | | Parecer: | A emenda corrige erro manifesto, constatado na publicação
do Projeto B, motivo por que a acolhemos integralmente.
Pela aprovação. | |
| 2090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 51 das Disposições
Constitucionais Transitórias do Projeto (B) de
Constituição | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá-
vel.
Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto
constitucional, pois a regulamentação de venda e revenda de
combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através
de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe-
trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma-
tivos e que o mercado flua normalmente.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 2091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 7o., XXXIV: Suprimir | | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 1140-7. | |
| 2092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 5o., XVIII - Suprimir a expressão "e
cooperativas". | | | | Parecer: | Pretende o constituinte subscritor da emenda que a cria-
ção de cooperativas não seja consignada como direito indivi-
dual e coletivo. Além disso, entende que a disposição confli-
ta com as normas dos arts. 21, XXV, e 197, VIII, que prevêem
a interferência do Poder Público, em situações específicas,
no funcionamento de cooperativas.
Creio que o conflito inexiste, uma vez que as duas exce-
ções citadas não invalidam a regra geral. Seria retrocesso
deixar de consignar o direito questionado pela emenda, no fu-
turo texto constitucional.
Pela rejeição da proposta supressiva. | |
| 2093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprimir: o art. 240 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
| 2094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XIII do artigo 5o. a
expressão: "no último caso". | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00430-3. | |
| 2095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00798 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja suprimido o inciso I do Parágrafo 8o. do
Artigo 14 e, por via de consequência, a expressão
"se contar mais de dez anos de serviço", constante
do inciso II, dos mesmos parágrafo e artigo. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o inciso I do § 8o. do Art. 14
e a expressão "Se contar mais de dez anos de serviço", do in-
ciso II do mesmo parágrafo .
A redação dos referidos dispositivos deve ser mantida por
ser mais coerente com os casos de inelegibilidade estabeleci-
dos no art. 14.
Pela rejeição. | |
| 2096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja suprimido o parágrafo 2o., do Artigo
148. | | | | Parecer: | As garantias constitucionais invocadas por fundamento
da extirpação do § 2o. do art. 148 não devem ter a extensão
absoluta que se pretende em relação às sanções disciplinares
impostas a militares.
É que, no meio castrense, o princípio "pró-discipli-
na" se reveste de caráter essencial e inarredável, porquan-
to afeta o dúplice pilar sobre que se esteia toda a organi-
zação militar.
Assim, quando se veda a concessão de "habeas-corpus"
em favor dos punidos disciplinarmente, o que se objetiva é
o mérito da penalidade, que fica excluído de apreciação ju-
dicial para esse efeito.
Claro que os requisitos formais, competência e legali-
dade continuarão passíveis de exame pelo Judiciário, consoan-
te a copiosa jurisprudência, lembrada pelo próprio Autor da
Emenda.
Pela Rejeição. | |
| 2097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja suprimida a expressão "a execução de",
constante do parágrafo 5o., do artigo 150, no que
se refere à destinação dos Corpos de Bombeiros
Militares. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número
2T00109-6. | |
| 2098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00936 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se no parágrafo único do art. 20
Disposições Transitórias, a palavra "legalmente". | | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
| 2099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01054 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Ao Art. 5o., XXVI
Suprima-se a expressão "decorrentes de sua
atividade produtiva"" | | | | Parecer: | Busca o autor da emenda, com a supressão proposta, que a
pequena propriedade rural não possa ser objeto de penhor para
garantia de quaisquer dívidas contraídas por seu proprietá-
rio.
O longo alcance social da proposição é inequívoco, valendo
citar, a título de ilustração, o exemplo oferecido pelo pro-
ponente, seja o de que a emenda visa a eliminar o risco de
pequenas glebas rurais serem penhoradas por agiotas.
Sou pela aprovação. | |
| 2100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01055 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 16
"Art. 16 - A lei que alterar o processo
eleitoral só entrará em vigor um ano depois de sua
promulgação"". | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 16, que só permite a
vigência de lei eleitoral após um ano depois sua promulgação.
Concordamos com o argumento de que o dispositivo é ir-
realístico.
A norma constitucional não deve criar obstáculos ao pro-
cesso político, que é dinâmico.
Pela aprovação. | |
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