| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dê-se ao § 3o. do Art. 55 a seguinte redação:
Art. 55. - ..................................
............................................
§ 3o. - Em caso de falecimento de um dos
cônjuges, é assegurado ao outro, ou a seus
dependentes, pensão de valor não inferior ao da
remuneração, ou dos vencimentos, ou dos proventos
de aposentadoria do cônjuge falecido. | | | | Parecer: | Aprovada em parte.
Sendo contemplada na redação do substitutivo. | |
| 3202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 8 Substitutivo da Comissão VIII
a seguinte redação:
Art. 8 - A União aplicará, anualmente não
menos de vinte cinco por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios trinta por cento,
no mínimo, das respectivas receitas resultantes da
arrecadação de impostos, inclusive as provenientes
de transferências na manutenção e desenvolvimento
do ensino. | | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
| 3203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Substitutivo da Comissão
VIII.
Acrescente-se § 6o. ao Art. 1o.:
Art. 47 - ..................................
............................................
§ 6o. - Uma vez comprovado fato, anterior à
união conjugal, que conteste sua validade, ou
comprovado vício na celebração do casamento, este
poderá ser anulado dentro do prazo de dez anos de
sua realização. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Somos de opinião de que a matéria relativa à nulidade e anu-
lação do casamento pertence à espera da lei civil. | |
| 3204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - o art. 18 do anteprojeto deve ter a
seguinte redação:
Art. A União aplicará anualmente não menos de
vinte por cento (20%), e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco
por cento (25%) da sua receita resultante de
impostos e transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino. | | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
| 3205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 3o., do Capítulo I,
do Substitutivo apresentado pelo ilustre Relator
Constituinte Artur da Távola (ou onde couber) o
seguinte dispositivo:
"O Poder Público dará aos estudantes do
ensino médio ou superior, na impossibilidade de
serem os mesmos matriculados na escola pública,
bolsas de estudos pelo custo integral nas escolas
particulares onde estejam os mesmos matriculados,
desde que o estudante comprove, por meio de prova
idônea a impossibilidade de custear, por si ou por
seus pais ou responsáveis, o curso que frequenta". | | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino público, em todos
os níveis, sem estabelecer ressalvas no que tange a seus
possíveis beneficiários. Rejeitada. | |
| 3206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Aditar, como item III do parágrafo Único do
Artigo 19 do Substitutivo desta Comissão, a
seguinte emenda:
"III - O desenvolvimento da educação,da
cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará
com amplos incentivos finais, na forma da lei: | | | | Parecer: | A Cultura, a Ciência e a Pesquisa são três áreas que já foram
contempladas com incentivos fiscais: a primeira, na lei ordi
nária, e as outras no Substitutivo.
Com o princípio da exclusividade das verbas públicas para o
ensino público não se justifica os incentivos para a Educação
Não acolhida. | |
| 3207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso IV do artigo 2o. pelo
seguite:
Art. 2o. "................
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos estatais ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
| 3208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo
seguinte:
Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas
comerciais, industriais e agrícolas, que não
mantiverem escolas próprias ou não concederem
bolsas de estudo para matrícula de seus empregados
e dos respectivos dependentes no pré-escolar no
1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na
forma da lei. | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas
de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento
do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim
sendo, não é possível estender à educação pré-escolar. Rejei-
tado | |
| 3209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Modificar o § 1o. do Artigo 11 do
Substitutivo desta COmissão, que passará a ter a
seguinte redação:
"§ 1o. - As escolas comunitárias
filantrópicas ou confessionais, poderão receber,
na forma da lei, auxílio do Poder Público e de
entidades públicas e da iniciativa privada." | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 3210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo Único, do Art. 26
Parágrafo Único - Compete à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
criar normas para o turismo, inclusive
para incentivos e benefícios fiscais pertinentes,
bm como, destinação de recursos financeiros
através da Lei Orçamentária. | | | | Parecer: | Os orçamentos públicos geralmente já destinam recursos para
o Turismo, portando, não é prudente estabelecer esta obriga-
toriedade. Rejeitada | |
| 3211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO
Emenda ao Substitutivo do Relator,
Constituinte Artur da Távola
AUTOR: Deputado Constituinte José Costa
na forma do art. 23, par. 2, in fine, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo
passarão a ter a seguinte redação:
Art. 47 - O Estado assegurará proteção
especial
a) à família, constituída pelo casamento ou
por união estável do homem e da mulher, baseados
na igualdade plena entre ambos;
b) à maternidade, independentemente do estado
civil da mãe;
c) à criança, desde sua concepção e até o seu
pleno desenvolvimento;
d) ao jovem, para a realização de seus
direitos econômicos, sociais e culturais;
e) aos deficientes físicos e mentais, para
que gozem dos direitos e garantias inscritos na
Constituição e demais leis do País, ressalvado o
exercício para o cumprimento daqueles para os qua-
is se encontram incapacitados; e
f) aos idosos, para que tenham condições
econômicas, sociais e culturais que lhes
possibilitem ativa participação na vida da
comunidade e os ponha a salvo da marginalização
social.
Art. 48 - O casamento será civil e gratui
ta sua celebração. O casamento religioso, observa-
das as prescrições legais, equivalerá ao civil des
de que o ato seja inscrito no registro público a
requerimento do celebrante ou do interessado.
Parágrafo 1. O casamento religioso celebrado
sem as necessárias formalidades legais terá
efeitos civis se, a requerimento do casal, vier a
ser inscrito no registro público mediante prévia
habilitação perante a autoridade competnete.
Parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá
ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei li
mitar o número de dissoluções.
Art. 49 - Os genitores terão, quanto à
prole,. iguais direitos e deveres. O exercício do
pátrio poder por qualquer deles subordina-se,
entretanto, aos interesses dos filhos, quer de
ordem material, quer de ordem moral.
Parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com
os filhos correspondem deveres dos filhos para com
os pais.
Parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da
filiação o direito dos filhos pe reconhecido em
igualdade de condições, não sendo tolerada
qualquer discriminação relativamente aos nascidos
fora do casamento.
Parágrafo 3. - A adoção de menores será
regulada por lei e merecerá especial proteção do
Estado.
Parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes
a investigação de paternidade mediante ação civil
pública, condicionada a representação.
art. 50 - A lei coibirá todas as formas de
discriminação e de opressão contra menores,
particularmente o exercício abusivo do pátrio
poder e de autoridade por parte de agentes do
poder público.
Art. 51. - É dever do Estado o acesso à
educação, à informação e aos meios e métodos
adequados de controle da natalidade e planejamento
familiar, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos pais.
Parágrafo único - A lei punirá o aborto e
toda e qualquer prática científica ou experimental
que atente contra a vida, a integridade física e a
dignidade da pessoa. | | | | Parecer: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Na forma do art. 23, par. 2., in fine, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do
Substitutivo passarão a ter a seguinte redação:
Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial
a) à família, constituida pelo casamento ou por união estável
do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre am-
bos;
b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe;
c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvol-
vimento;
d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos ,
sociais e culturais;
e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos di-
reitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do
País, ressalvado o exercício ou o cumprimento daqueles para
os quais se encontrem incapacitados; e
f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais
e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida
da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social.
Art. 48 - O casamento será civil e gratuita sua celebração. O
casamento religioso, observadas as prescrições legais, equi-
valerá ao civil desde que o ato seja inscrito no registro pú-
blico a requerimento do celebrante ou de interessado.
parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessá-
rias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimen-
to do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante
prévia habilitação perante a autoridade competente.
parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo
divórcio, não podendo a lei limitar o número de dissoluções.
Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole, iguais direitos
e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles su-
bordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de
ordem material, quer de ordem moral.
parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos cor-
respondem deveres dos filhos para com os pais.
parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação, o di-
reito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, não
sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nas-
cidos fora do casamento.
parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e
merecerá especial proteção do Estado.
parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação
de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a
representação.
Art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de
opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo
do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder
público.
Art. 51 - É dever do Estado assegurar o acesso à educação, à
informação e aos meios e métodos adequados de controle da na-
talidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais.
parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer
prática científica ou experimental que atente contra a vida ,
a integridade física e à dignidade da pessoa. | |
| 3212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00147 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Renumerar o § 4o. do artigo 30, como § 1o. do
artigo novo, de número 31, com a redação abaixo
apresentada, renumerando-se os artigos
subsequentes.
Novo art. 31 - Para efeito de proteção
relativo à propriedade industrial ficam sujeitos à
normatização pelo Estado os atos ou contratos que
impliquem Transferência de Tecnologia.
§ 1o. O Estado poderá denunciar a qualquer
termo os acordos de patentes no interesse da
soberania nacional.
§ 2o. A lei regulará a não privilegiabilidade
referente à propriedade industrial nos setores
considerados fundamentais para a soberania e
autonomia nacionais. | | | | Parecer: | Acolhida em parte. Foi aproveitado o proposto no parágrafo
1o. da emenda. | |
| 3213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Incluir como § 3o. do artigo 28 o seguinte:
§ 3o. - As entidades de representação da
comunidade cientíica e tecnológica terão assento,
voz e voto nos fóruns de deliberação sobre a
política, planos e programas que orientarão a
atuação do Estado." | | | | Parecer: | Acatada no mérito com nova redação, na forma de sugestão para
o Capítulo "Disposições Transitórias". | |
| 3214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00149 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "entendimento em
creches e prê-escola para crianças até seis anos de idade.
Prejudicada. | |
| 3215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00150 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 47 do
anteprojeto constitucional a seguinte redaçaõ:
"§ 1o. - O Casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração." | | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
| 3216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | é 3o. - Ao Estado caberá, na forma da lei,
assegurar a aplicação das normas brasileiras, da
metrologia legal e da certificação de qualidade
para garantia da competitividade dos produtos
nacionais, da proteção do consumidor e do meio-
ambiente e da exploração adequada dos recursos
nacionais. | | | | Parecer: | Aprovada integralmente no novo texto. | |
| 3217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO
Modifique-se o art. 3o., item VI do
Substitutivo do Ante Projeto Constitucional, a
seguinte redação.
Art. 3o. ....................................
Item VI auxílio suplementar na educação para
crianças de zero até seis anos de idade e para o
ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 3218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO
Acrescente-se ao art 2o. item VI do
Substitutivo do Anteprojeto Constitucional, a
seguinte redação:
Art. 2a......................................
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexistas, etárias e demais formas de
discriminações. | | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
| 3219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00172 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. O processo de adoção será regulado em
lei especial resguardando-se os direitos inerentes
à cidadania e à integridade física e mental da
criança ou adolescente adotado, bem como a
igualdade de direitos com os filhos não adotivos.
§ 1o. A adoção por estrangeiro só é permitida
nos casos e condições previstos em lei.
§ 2o. A lei punirá severamente qualquer forma
de comercialização de menores.
§ 3o. Pais e Filhos adotivos terão
assistência integral do sistema previdenciario. | | | | Parecer: | Prejudicada, em parte por estar atendida no substitutivo do
Relator, no caput §3. do art. 52 e no §1. do art. 54. Art. 54
No restante, aprovada no mérito no caput do art. 54. | |
| 3220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00173 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. A lei disporá sobre a proibição de
exibir, expor ou transmitir, por qualquer meio,
figuras e imagens de crimes violentos e de seus
autores. | | | | Parecer: | Acatada, parcialmente no parágrafo 3 do art. 45. | |
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