| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dá nova Redação ao Artigo 66
Artigo 66 - A execução financeira do
Orçamento da União será efetuada pelo Tesouro
Nacional, tendo como agentes pagadores o Banco do
Brasil S.A. e, nas áreas de sua respectiva
jurisdição, os Bancos Regionais Federais. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que
a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire-
trizes que norteiam o presente Substitutivo.
Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis-
tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o
Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a
custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem-
prestá-los a determinados setores da economia a juros módi-
cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera-
riam o Tesouro.
Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi-
dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública
exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re-
cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não
constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública
(que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis-
torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende
corrigir pela determinação de que todas as despesas da União,
inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni-
ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.)
Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar
da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em
banco que não o Banco Central do Brasil. Isto coresponderia
a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da
Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins-
tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi-
nanciamento.
Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema
de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União
são centralizadas no Banco Central.
Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de
banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en-
dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida-
des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo
Congresso.
Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen-
tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e
também no Brasil, como o principal instrumento de regular a
liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de
íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que
justifica seja atribuído a esse último a condição de agente
exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da
dívida pública.
As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de-
correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que
termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar
gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário
Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen-
te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal.
A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá-
-la, a prática de realizar despesas fora do controle da so-
ciedade.
Pela rejeição. | |
| 1742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se onde couber.
Art. Os Governos Estaduais definirão
percentual das suas receitas correntes para o
Setor Mineral, como incentivo ao fomento,
prospecção, pesquisa, lavra e tecnologia mineral. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 1743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art.....A União, limitará a dotação
orçamentária para gastos militares a equivalente
percentuais aos recursos Federais destinados à
Educação ou Saúde.
Parágrafo único: Será de 20% o percentual
máximo a que se refere o "caput" deste artigo. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 1744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 28 a seguinte redação:
§ 1o. - O plano plurianual será regionalizado
e os recursos públicos federais de qualquer
natureza serão obrigatoriamente aplicados em
rigorosa observância aos percentuais da
participação da população, de cada região, no
total da população do País, abrangendo a presente
norma a administração pública direta, indireta e
empresas públicas, quanto ao planejamento e
aplicação de recursos em planos, programas e
projetos, podendo haver compensação quanto a
períodos de aplicação e órgãos executores, desde
que obedecido o percentual total estabelecido para
cada região, dentro do prazo de execução de planos
e orçamentos plurianuais. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 1745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 13, parágrafo 3o,
do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
O art. 13, parágrafo 3o, do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
| 1746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao item I, do é 1o, do Art. 27, do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 24 ....................................
§ 1o. ......................................
I - A partir de 1o. de janeiro de 1988 e até
que a lei complementar a que se refere o § 1o. do
Art. 21 entre em vigor, aplicar-se-ão, os
percentuais de dezessete por cento e vinte e um
por cento, calculados sobre o produto da
arrecadação dos impostos indicados nos itens III e
IV do Art. 13, mantidos os atuais critérios de
rateio. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00413 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art.....- As instituições oficiais de crédito
da União terão suas funções compatibilizadas entre
si, vedada a superposição de atividades, na forma
da lei federal.
é........- Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União, serão depositados em
suas instituições regionais de crédito e por elas
aplicados. | | | | Parecer: | O artigo proposto é matéria de lei ordinária. Trata-se de
norma com a qual concordamos e que, seguramente, estará con-
templada na lei do sistema Financeiro Nacional referida no
Art. 62 do Substitutivo.
O parágrafo proposto, a nosso ver, já está contemplado no §
único do Artigo 66 também do Substitutivo.
Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da Emenda do
nobre Constituinte. | |
| 1748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | 1) Suprimam-se do Substitutivo do Relator:
a) a alínea "a", do item II, do § 9o, do Art.
15
b) a alínea "e", do item II, do é 11, do Art.
15.
2) Inclua-se, em consequência, o seguinte
artigo, onde couber:
Art.......- A União não concederá isenção
total ou parcial de imposto estadual ou municipal
sem a correspondente indenização financeira aos
Estados ou Municípios, na forma da lei
complementar. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art.....- A lei estabelecerá critérios para a
distribuição regional dos dispêndios da União, dos
investimentos das empresas públicas e dos projetos
privados vinculados a incentivos ou programas
governamentais.
é.....- Os investimentos da União no Nordeste
e Amazônia, inclusive os realizados por empresas
estatais, guardarão, em relação aos seus valores
globais, proporção nunca inferior às participações
das populações destas regiões na população do
País. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 1750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao item I, do Art. 20 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
Art. 20 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e cinco por cento, na forma
seguinte:
a) dezenove por cento, ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras regionais; | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte disposição
transitória no Substitutivo do Relator.
Art.....- Na execução de plano de combate dos
efeitos das calamidades climáticas do Nordeste, a
União aplicará, durante pelo menos vinte anos
consecutivos, quantia nunca inferior a dois por
cento da sua renda tributária, a ser depositada
trimestralmente no Banco do Nordeste do Brasil, de
acordo com a afetivação da arrecadação. | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha
diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de
deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas
propostas orçamentárias.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina-
mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re-
sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re-
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstenção
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que
o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do
Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma-
mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma
visão global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
| 1752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 21., do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
Art. 21......................................
§ 2o. - Na distribuiçãodos recursos do Fundo
de Participação dos Estados e Municípios,
cinquenta por cento serão destinados
exclusivamente às unidades federadas cuja "renda
per capita" seja inferior à nacional. | | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explícita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 1753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o é 1o, do Art. 15, do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o item II, do Art. 20, do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual do IPI destinados os Estados e DF
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art.....- As instituições financeiras da
União aplicarão no Nordeste e Amazônia, em relação
aos seus empréstimos globais, proporção nunca
inferior às participações das populações destas
regiões na população do País. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos
de seu Autor, não nos parece adequado para texto constitucio-
nal, visto refletir-se a situação sujeita a variaçõs determi-
nadas pela própria evolução da economia do País.
A nosso ver a Constituição deve conter as regras básicas
que informarão a ação das autoridades e guiarão os legislado-
res na elaboração dos textos legais complementares.
A norma programática que satisfará a preocupação do nobre
Constituinte foi resumido no artigo 65 do Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
| 1756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprimam-se, do Substitutivo do Relator, o
Art. 12 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
| 1757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 23, do Substitutivo do
Relator, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre-
cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati
vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den-
tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re
presentantes do povo.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão de Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Acrescente-se ao Art. 58 mais o seguinte
Parágrafo:
é .... Ao pessoal do Tribunal de Contas serão
extensivos, no que couber, os mesmos direitos e
vantagens concedidos ao pessoal da Câmara dos
Deputados". | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 1759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprime os §§ 1o. e 2o. do art. 8o.,
substituindo-se por um parágrafo único.
Art. 8o. ....................................
Parágrafo único. A vedação expressa na letra
"a" do item II é extensiva às autarquias e às
fundações instituídas ou mantidas pelo poder
público, no que se refere ao patrimônio, à renda e
aos serviços, vinculados às suas finalidades
essenciais ou dela decorrentes; não se estende aos
serviços públicos concedidos, nem exonera o
promitente comprador da obrigação de pagar imposto
que incidir sobre o imóvel. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 1760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - substituir a redação do artigo 61 do
anteprojeto apresentado pelo Relator, pela
seguinte:
Art. 61. O Sistema Financeiro Nacional
compõe-se do Conselho Monetário Nacional, Banco
Central da República, Banco do Brasil, Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e
demais instituições financeiras federais,
estaduais e municipais organizadas na forma da
lei.
Parágrafo. Na organização do Sistema
Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes
requisitos:
a) os membros os diretores do Banco Central
da República, do Banco do Brasil e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho
Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente
da República, dentro de listas com três ou mais
cidadãos de reputação ilibada, portadores de
conhecimentos na área tributária e financeira,
lista elaborada pelas Comissões de Finanças da
Câmara e do Senado em reunião conjunta.
b) os mandatos não excederão o prazo de dois
anos, permitida a recondução.
c) as resoluções do Conselho Monetário
Nacional que envolvem interesse patrimoniais da
generabilidade dos cidadãos, devem ser tomadas
com a participação e voto de membros das Comissões
de Finanças do Congresso Nacional designados para
esse feito e que podem exigir o referendo do
plenário das Comissões, quando convenientes a seu
juízo.
d) as permissões de financiamentos que
tiverem prioridades em razão de interesse
econômico ou social relevante devem ser
comunicadas, com o texto dos respectivos
pareceres, às secretarias das Comissões de
Finanças, vinte dias antes de executada a
permissão.
e) nas concessões de financiamento por
instituições financeiras em que o tornado se
tornar insolvente, os que participaram da permisão
terão sua responsabilidade examinada,
pessoalmente, no inquérito que for promovido no
juízo da insolvência, e são impresaritências os
prazos para a verificação da co-responsabilidade,
em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas.
f) independentemente das prestações de contas
nos respectivos Tribunais, as administrações das
entidades financeiras estão obrigadas a enviar às
Comissões de Fiscalização Orçamentária os
relatórios de operações.
f) aplicam-se às instituições financeiras
estaduais e municipais as normas deste artigo, no
âmbito das Assembléias Legislativas estaduais e
das Câmaras de Vereadores.
g) constitui crime punível com prisão até
quatro anos e perda do cargo ou função conceder
financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou
jurídicas para o favorecimento, por motivos
político partidários ou sem garantias adequadas de
retorno. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por fre
quentes modificações,em decorrência da própria evplução econô
mica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao
Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato
de que a Constituição, como lei fundamental do País deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. | |
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