| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02779 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea "d"
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea "d":
d) É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato,
respondendo cada um, de conformidade com a lei,
pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | Através desta Emenda, é apresentada proposta modificando
a redação da alínea d do item IV do art.12 do Projeto de
Constituição que assegura a livre manifestação de pensamento.
Considera o autor que a atual redação fere os princípios
de liberdade.
Discordamos do entendimento do autor pois somos
favoráveis à exclusão das manifestações que incitem à
violência. | |
| 1122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02780 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea "e" - No. 3
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
No. 3:
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, respondendo cada um, na
forma da lei, pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o nobre Constituinte alterar a
redação do art. 12, IV, e, 3.
A proposição em exame trata, no nosso entender, de -matéria
que merece adequada consideração quando for elaborada a le-
gislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02781 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea "e" - No. 1
Sugere-se a seguinte redação ao citado No. 1:
1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura. Cada um responderá, na forma da lei,
pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o autor alterar a redação da
alínea c do item IV do art.12 do Projeto da Constituição.
É nosso entendimento que a presente sugestão não altera o
conteúdo do dispositivo em questão e por este motivo está
prejudicada. | |
| 1124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02865 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 90.
O Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 90 - Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a renumeração dos
servidores em atividades, bem como sempre que for
transformado, reestruturado ou reclassificado o
cargo ou função em que se deu a aponsentadoria ou
a reforma. | | | | Parecer: | Não há necessidade de se incluir o termo "reestruturado",
uma vez que já está subentendido. Efetivamente, a reclassifi-
cação é consequência da reestruturação de cargos e funções. | |
| 1125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02866 APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 86, inciso VIII.
O inciso VIII do Art. 86 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
VIII - É assegurado, ao servidor público, o
adicional por tempo de serviço, incidente sobre a
respectiva renumeração, a cada ano de efetivo
exercício. | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
| 1126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02867 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 13
Art. 13
XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas
semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com
intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se
anualmente a duração da jornada semanal de acôrdo
com o crescimento da renda "per capita" do País,
na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40
horas semanais. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 1127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02868 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Estabelece nova redação ao Artigo 13
Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhodores urbanos e rurais, em razão da
prestação de trabalho, além de outros que visam a
melhoria de sua condição social. | | | | Parecer: | Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de
todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não
cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex-
pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são
todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as
situações especiais previstas no próprio texto constitucio-
nal. | |
| 1128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02869 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o seguinte parágrafo ao Art. 69, do
projeto do Relator, com a seguinte redação:
Art. 69
§ - Compete ao Distrito Federal explorar
diretamente, ou mediante concessão, serviços
públicos locais de gás combustível canalizado. | | | | Parecer: | O Projeto de Relator já está contemplando a matéria com
mais amplitude. O Distrito Federal é um "quase Estado" e um
"super-município", ao mesmo tempo. Todas as competências dos
municípios são atribuidas ao DF. As peculiaridades que carac-
terizam o DF não impedem que lhe sejam atribuídas as compe-
tências municipais e estaduais. | |
| 1129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02870 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Redação Atual
Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como a aproveitamento dos potencias
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
Parágrafo único - Não dependerá de
autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida.
Proposta
Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão da União, contratadas sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A pesquisa, a lavra e a transformação
industrial de minérios considerados estratégicos
serão desenvolvidas com prioridade da União.
§ 3o. - Quando não ser tratar de minerais
estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras
indígenas, a União poderá delegar competência às
Unidades da Federação, quanto às autorizações,
concessões e suas renovações, de acordo com o
estabelecido em lei. | | | | Parecer: | O paragrafo 1o. já amplia a norma contida no caput e, desse
modo, não havendo outra restrição, todo potencial renová-
vel não determinado já está imune à norma (do caput).
O conteúdo do parágrafo 2o. já se encontra nos artigos 307 e
425, do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 1130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02871 APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 86.
O Art. 86 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 86 - Aplicam-se, ainda, aos servidores
públicos civis, do disposto no Art. 13, I, letra
"a", III, V a XII, XV, XVIII a XXI a XXIX, as
seguintes normas espcíficas: | | | | Parecer: | A remissão foi feita inadequadamente por falha na impres-
são. Trata-se, na realidade, do artigo 13 e não 14. | |
| 1131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02937 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Redação Atual
Art. 306 - ..................................
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei.
Proposta
Art. 306 - ..................................
§ 1o. - A União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei. | | | | Parecer: | A legislação ordinária já regulamenta as normas constitu
cionais sobre a mineração e aproveitamento de recursos natura
is, inclusive impostos. Salvo melhor juízo, esta é a forma ma
is adequada de tratamento legal da matéria.
----Pela rejeição. | |
| 1132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02938 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
I - Art. 54, inciso XIX (aditar); Art. 310,
inciso IV (acolher e aditar, parcialmente); Art.
410, alínea "b" (acolher parcialmente); Art. § 1o.
(acolher); Art. 54, inciso XI alínea "e" (acolher
e adaptar); Art. 100, inciso XVI, alínea "a"
(acolher).
II - Suprimir: alíena "b", do inciso VIII, do
Art. 17; inciso III, do Art. 51; Art. 409; Art.
410 (parcialmente); Art. e seus parágrafos; e
Parágrafo único do Art. 411.
Nos termos do Art. 19, do Regimento Interno
da Comissão de Sistematização, combinado com o
Art. 23, § 2o. do Regimento da Assembléia Nacional
Constituinte, propomos:
EMENDA
Substitua-se a alínea "e" do inciso XI, do
Art. 54 (da competência da União), pelo abaixo
disposto, que passa a constituir novo inciso, do
mesmo Artigo, com a numeração cabível:
(Art. 54 - Compete à União)
..................................................
( ) - Legislar sobre as atividades
nucleares, explorar seus serviços e instalações de
qualquer natureza e exercer o monopólio estatal
sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes
requisitos:
a) Toda atividade nuclear, em território
nacional, somente será admitida para fins
pacíficos, mediante consulta ao Congresso Nacional
e sob a sua fiscalização;
b) Sob regime de concessão ou permissão é
autorizada a utilização de radioisótopos para a
pesquisa e uso medicinais, agrícolas, industriais
e atividades análogas.
c) a responsabilidade por danos decorrentes
da atividade nuclear independe da existência de
culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos
valores indenizatórios.
Em consequência, suprimam-se:
a) a alínea "b", do inciso VIII, do Art. 17;
b) o inciso III, do Art. 51 (atendido);
c) a alínea "e", do inciso XI, do Art. 54;
d) o Art. 409;
e) as expressões "termonucleares" e "e de
depósitos de objetos nucleares", da alínea "b", do
Art. 410;
g) o Parágrafo Único, do Art. 411; | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
| 1133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03423 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
suprimir do inciso I do art. 112 do projeto
do relator as seguintes expressões: "Chefe de
Missão Diplomática Permanente" e "Prefeitos das
capitais, ou eventualmente Prefeito, Presidente de
Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista
Federais". | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 1134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03424 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO (ADITIVA)
incluir no § 3o. do art. 133 do projeto a
expressão "fica" antes de "o Presidente da
República...". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. O projeto já contempla a expres-
são. | |
| 1135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03425 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
incluir no inciso III, do art. 107 do Projeto
a alínea e) abaixo:
e) a indicação de dois membros para o
Conselho da República | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 1136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03426 APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
suprimir o § 1o. do art. 154 do Projeto do
Relator. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
| 1137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03427 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
incluir no inciso III do art. 108 do Projeto
do Relator a seguinte alínea
e) dois membros para o Conselho da República. | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 1138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03428 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
acrescenta-se parágrafo único ao art. 30,
Seção II - Partidos Políticos
Art. 30 ....................................
§ Único - Qualquer membro efetivo, seja do
Diretório Municipal, Regional ou Nacional, poderá
pedir, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, a
extinção do Partido a que pertença, quando o mesmo
partido político deixar de cumprir qualquer um de
seus dispositivos programáticos. | | | | Parecer: | A emenda trata de matéria a ser disciplinada em lei ordiná-
ria, motivo pelo qual nosso parecer é contrário. | |
| 1139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03429 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
- suprimir o § 2o. do art. 301 do projeto do
Relator. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo do Re
lator, aceita à justificação do autor.
----Pela aprovação parcial. | |
| 1140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03430 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
dar ao inciso V do art. 188 do projeto do
Relator a seguinte redação:
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos, e facultativa, aos trinta e cinco
anos de serviço, após dez anos de exercício
efetivo na judicatura. | | | | Parecer: | Parte do conteúdo da Emenda foi consagrado no substituti-
vo. Assim sendo, somos pela aprovação parcial. | |
|