ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06113 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado. Artigo 359 e § Único
Suprima-se do Projeto de Constituição o
Artigo 359 e seu § único. | | | Parecer: | Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se
tratar de matéria típica de legislação ordinária. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06114 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o Preâmbulo da Constituição pelo
seguinte texto:
PREÂMBULO
Os representantes do povo brasileiro,
reunidos sob a proteção de Deus, em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmam o seu propósito de
construir uma grande Nação baseada na liberdade,
na igualdade e na fraternidade, sem distinção de
raça, cor, procedência, religião ou qualquer
outra. | | | Parecer: | Como optamos pelo texto mais simples para o preâmbulo,
dentre as emendas apresentadas, ficamos pela rejeição da
emenda. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06115 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o artigo 1o. pela redação
seguinte:
Art. 1o. O Brasil é uma nação disposta a
construir uma sociedade livre, justa e solidária,
com a participação de todo o povo e a comunhão
universal da fraternidade entre os homens e a paz
entre os Estados. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06116 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | -----EMENDA No.
AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o artigo 4o. do Projeto pela
redação seguinte:
Art. 4o. O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente sobre
todos os seus bens e recursos naturais. | | | Parecer: | Como fomos pela aprovação de emenda supressiva do nobre
Constituinte José Camargo, por coerência somos pela rejeição
desta emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06117 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
-----------------AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte texto o caput do
artigo 5o.
Art. 5o. São finalidades internas
fundamentais do Estado brasileiro: | | | Parecer: | Tendo nos manifestado a favor de emenda supressiva, fica-
mos com a coerência: pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06118 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
-----------------AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o texto da alínea a, do inciso
I, do artigo 12 (Capítulo I, DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS) pela seguinte redação:
Art. 12......................................
I - ........................................
a) Adquire-se a condição de sujeito de
direitos pelo nascimento. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda No.
Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 12, inciso XV - a
Segurança Jurídica, - (Capítulo I, do Direitos
Individuais), a alínea y:
Art. 12......................................
XV ..........................................
Y - o direito de petição e representação aos
poderes públicos contra abusos da autoridade ou
para sugerir medidas reguladoras das limites da
ação do Estado. Essas sugestões quando enviadas ao
Legislativo, poderão transformar-se em projetos de
lei, segundo os critérios a serem definidos pela
legislação. | | | Parecer: | A Emenda estende-se demasiado na sua forma.
Sua segunda parte é perfeitamente dispensável, parece-nos.
Pode ser aproveitada em sua primeira parte, até..."ação do
Estado", no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06120 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo alterado: Art. 319 e seu
parágrafo único do Projeto de Constituição.
"Art. 319 - Suprima-se.
Parágrafo Único - Suprima-se. | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as
alterações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06121 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPISITIVO A SER ALTERADO: § 1o. do art. 306, do
Projeto de Constituição.
O § 1o. do art. 306 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 306 ................................
§ 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação percentual sobre a produção da lavra,
na forma da lei." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A norma constitucional assegura o fato da participação do
proprietário nos resultado da lavra; quanto à forma de parti-
cipação, convém seja objeto de lei posterior, como aliás já
prescreve o parágrafo em questão. Não sendo dispositivo cons-
titucional, essa forma terá a necessária flexibilidade para
adaptar-se circunstancialmente às necessidades do setor mine-
ral. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06122 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: caput art. 308.
O art. 308 passa a ter, em seu caput, a
seguinte redação:
"Art. 308 - A União pode conceder, com a
aprovação do Congresso Nacional, o direito de
pesquisa, de lavra, de industrialização,
comercialização das jazidas, minas, demais
recursos minerais, e a exploração dos potenciais
hidráulicos a cidadãos brasileiros e empresas
nacionais, através de contrato por prazo
determinado." | | | Parecer: | Conquanto meritória, a emenda, ao tratar das atividades
mineratórias sequentes à pesquisa e lavra, incorre no campo
próprio do trabalho legislativo ordinário do congresso, salvo
melhor juízo.
Pela Rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06123 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: art. 302.
O Art. 302 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 302 - A regulamentação dos
investimentos de capitais estrangeiros será feita
em lei, obedecendo os seguintes princípios.
I - função supletiva do capital estrangeiro.
II - regime especial, com limites máximo de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outras modalidades de transferência de recursos
defendidos em lei, sendo obrigatória a divulgação
pelas empresas das importância transferidas em
cada caso.
III - a proibição de transferência à
estrangeiros das terras onde existem jazidas,
minas e outros recursos minerais, potenciais de
energia elétrica e de imóveis em extensão." | | | Parecer: | A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca-
pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in-
questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela-
ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in-
terdependente.
As diversas formas de atuação e controle do capital es-
trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla-
ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto , expressar
sua aceitação condicionada ao interesse nacional.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06124 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: item I, do art. 373,
do Projeto de Constituição.
O item I, do art. 373, do Projeto de
Constituição passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 373 - ................................
I - ensino fundamental, obrigatória, gratuito
e em tempo integral, com duração mínima de
oito anos, a partir dos sete anos de idade,
permitida a matrícula a partir dos seis anos,
extensivo aos que a este não tiveram acesso
na idade própria. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao dispositivo, incluindo a
expressão "em tempo integral".
Acatamos, em tese, a idéia do Autor, mas tememos que tal
critério seja inviável para cumprimento em todas as regiões
do país, razão pela qual opinamos pela rejeição da Emenda. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: XXIII, do art. 13.
"XXIII - proibição de trabalho noturno,
periculoso e insalubre aos menores de dezoito
anos, e de qualquer trabalho a menores de doze
anos, salvo na condição de aprendiz, a apartir dos
dez anos, por período nunca superior a três horas
diárias. | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: item II, do art. 310,
do Projeto de Constituição.
O item II, do art. 310, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 310 -..................................
I - ........................................
II - o refino, a comercialização, a
importação e exportação de petróleo e de gazes
naturais;" | | | Parecer: | Excluíndo a comercialização,a monopolização da impor-
tação e exportação de petróleo é conveniente e necessário ao
País.
Pela Aprovação Parcial. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06127 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: art. 14
"Art. 14 - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outras que visar
à melhoria de sua condição social, os direitos
previstos nos ítens II, III, IV, V, VI, VII, IX,
X, XII, XV, XVI, XVII, XVIII, XX, XXX. | | | Parecer: | A emenda visa a outorgar aos trabalhadores domésticos vários
direitos que não lhes são concedidos pelo Projeto e retira
alguns outros que o art. 14 contempla.
O projeto procurou conceder aos trabalhadores domésticos o má
ximo de direitos compatíveis com sua peculiar relação de tra-
balho ajustada para uma atividade que não tem caráter econô-
mico, na certeza de que o empregador doméstico não pode ser
equiparado ao empresário. Seria errônea ignorar a diferença
dessa relação de trabalho em comparação à que é estabecida
com uma empresa.
A atribuição dos domésticos dos direitos propostos, não com-
templados no Projeto, não se compatibiliza com uma relação de
emprego onde não há atividade de caráter econômico.
Somos pela rejeição da Emenda.
* | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06128 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá-se a seguinte nova redação para o art.
216, do Projeto da Comissão de Sistematização:
"Art. 216 - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco
anos, permitida uma recondução, e aposentadoria
regulada em lei. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06129 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá-se a seguinte nova redação ao § 1o. e suas
alíneas, do art. 212, mantendo na íntegra o § 2o.
e suas alíneas do mesmo artigo:
"§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) - quinzer togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo nove dentre
Juízes de carreira da magistratura do Trabalho,
três dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministérios
Público;
b) - oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06130 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | No capítulo IV, "Do Judiciário", Seção VI,
"Dos Tribunais e Juízos do Trabalho" dar a
seguinte nova redação a alínea "d", parágrafo
único, do art. 214:
"Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06131 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Propõe-se o prosseguimento da redação do art.
213 do Projeto da Comissão de Sistematização, para
acrescentar:
"A criação dos Tribunais Regionais do
Trabalho só ocorrerá após a constatação de que o
número de causas trabalhistas em cada Estado
justifique a sua instalação." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06132 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | É proposta nova redação para o parágrafo
único e alínea, do art. 214, do Projeto da
Comissão de Sistematização:
"Art. 214 - Os Tribunais Regionais do
Trabalho serão compostos de Juízes, nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
juízes togados vitalícios e um terço de juízes
classistas temporários. Dentre os juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
Parágrafo Único - Os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do trabalho serão:
a) - os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de juízes do trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações e dos sindicatos respectivos, com base
territorial na região. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
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