| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32937 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a Subseção II, da Seção IV, do
Capítulo II, do Título V, - Do Conselho de Defesa
Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despiciênda. No entanto, por não
expressar o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32938 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A Seção III, do Capítulo II, do Título V,
passa a ter a seguinte redação:
Seção III
Das Relações com o Congresso
Art. - O Governo, pelo Primeiro-Ministro e
ouvido o Presidente da República, poderá pedir
voto de confiança à Câmara dos Deputados.
§ 1o. - A confiança será aprovada se obtiver
maioria simples.
§ 2o. - Negada a confiança, o Governo
apresentará a sua demissão.
Art. - A Câmara dos Deputados, decorridos
seis meses da constituição do Governo, poderá, por
iniciativa de um terço dos seus membros e pelo
voto da maioria absoluta, negar-lhe confiança
mediante moção de censura.
§ 1o. - a moção incluirá o nome de um
candidato a Primeiro-Ministro que, se aprovada a
censura, será nomeado pelo Presidente da
República.
§ 2o. - Não aprovada a moção de censura, os
seus signatários não poderão repetí-la na mesma
sessão legislativa.
Art. - O Governo, em exposição motivada,
poderá propor ao Presidente da República que,
ouvido o Conselho de Estado, dissolva a Câmara dos
Deputados e convoque eleições.
Art. - Os membros do Governo têm acesso às
reuniões do Congresso Nacional, de ambas as Casas
que o compõem e de suas Comissões, e a elas
comparecerão sempre que convocados.
Parágrafo Único - Os regimentos do Congresso
Nacional e os de suas duas Casas fixarão um
horário semanal para o comparcimento dos membros
do Governo. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que a Seção III, do Capítulo III, do Tí-
tulo V - que trata do Conselho de Ministros - passe a ser in-
titulada "Das Relações com o Congresso", com o objetivo de
que seja contida, em um único Capítulo, toda a matéria refe-
rente às relações do Governo com o Parlamento.
Ocorre, porém, que a Emenda não esclarece o que será
feito com as normas que dispõem sobre o Conselho de Minis -
tros. Serão liminarmente supridos? O Conselho de Ministros
foi considerado supérfluo e, portanto, dispensável?
Pretende, ainda, a Emenda ora analisada, reduzir o "quo-
rum" de aprovação do voto de confiança para maioria simples,
criar a obrigatoriedade para a Câmara, ao aprovar moção de
censura, de indicar o nome de candidato a Primeiro-Ministro,
a ser nomeado pelo Presidente da República, assim como in-
cluir a previsão de dissolução da Câmara, mediante proposta
do Governo. E, a final, estabelece que os membros do Governo-
inclusive o Primeiro-Ministro - pois não estabelece exceção-,
deverão comparecer, semanalmente, ao Congresso Nacional e a
cada uma das Casas.
Apesar do escopo meritório o aperfeiçoamento do sistema
de governo a Emenda não replete o entendimento majoritório na
Comissão de Sistematização, razão por que deve ser rejeitada. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32939 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se do Inciso XIV, do Projeto, a parte
final - ... "e, nas mesmas condições, decretar,
total ou parcialmente, a mobilização nacional",
dando-se nova redação ao Inciso XIX, do Art. 115;
Art. 115 -
XIX - decretar, por solicitação do
Primeiro-Ministro e ouvido o Conselho de Estado, a
intervenção federal, o estado de defesa, o estado
de sítio e a mobilização nacional, parcial ou
total, submetendo os respecitvos decretos ao
Congresso Nacional; | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32940 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A Seção II, do Capítulo II, do Título V,
passa a ter a seguinte redação:
Seção II
Da Formação
Art. - Na inauguração de cada legislatura e
nos demais casos previstos na Constituição, o
Presidente da República, após ouvir o partido ou
coligação majoritária de partidos na Câmara dos
Deputados fará a indicação de candidato a
Primeiro-Ministro, o qual, no prazo de dez dias,
comparecerá à Casa e apresentará o programa do
Governo a ser constituído.
§ 1o. - Nos cinco dias seguintes, após
discussão em no máximo três reuniões, com a
participação do candidato, será realizada votação,
sem prévio debate
§ 2o. - O candidato será nomeado se obtiver a
maioria absoluta dos membros da Câmara dos
Deputados.
§ 3o. - Não alcançada a maioria absoluta,
proceder-se-á, com intervalo de cinco dias, a nova
votação, entendendo-se aprovada a indicação se o
candidato obtiver a maioria simples.
§ 4o. - Não sendo aprovado a indicação do
Presidente da República, a Câmara dos Deputados,
no prazo de dez dias, fará, sem debate prévio, uma
votarão para a escolha do Primeiro-Ministro, da
qual resultará eleito o que reunir a maioria dos
votos.
§ 5o. - reunindo o eleito os votos da maioria
absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o
Presidente da República o nomeará em quarenta e
oito horas.
§ 6o. - Não conseguindo o eleito a maioria
absoluta, o Presidente da República poderá, ouvido
o Conselho de Estado, dissolver a Câmara dos
Deputados.
§ 7o. - Optando pela não dissolução, o
Presidente da República indicará novo candidato a
Primeiro-Ministro. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Pela rejeição. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32941 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A Subseção I, da Seção IV, do Capítulo II, do
Título V, Artigos 118 e 119, fica assim redigido:
Seção IV
Do Conselho de Estado
Art. ... - O Conselho de Estado é o órgão
superior de consultado Presidente da República, e
se reúne sob a sua presidência.
§ 1o. - Compõem o Conselho de Estado:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado;
IV - O Primeiro-Ministro;
V - O líder da maioria e da minoria na Câmara
dos Deputados;
VI - O líder da maioria e da minoria na
Câmara dos Deputados;
VI - O líder da maioria e da minoria no
Senado Federal;
VII - Os ex-Presidentes da República,
excluídos os substitutos, eventuais;
VIII - o Chefe do Estado-Maior das Forças
Armadas.
Art. - Compete ao Conselho de Estado
pronunciar-se sobre:
I - a dissolução da Câmara dos Deputados;
II - a nomeação e a demissão do
Primeiro-Ministro, nos casos previstos nos arts.
da Constituição;
III - a realização de referendo;
IV - a declaração de guerra e a celebração da
paz;
V - a intervenção federal nos Estados;
VI - a decretação do Estado de Defesa, do
Estado de Sítio, e da mobilização nacional,
parcial ou total;
VII - todas as emergências graves para a
estabilidade do regime e a segurança do Estado;
Parágrafo Único - O Presidente da República
poderá convocar membro do Governo a participar da
reunião do Conselho do Estado. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32942 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao capítulo "Da Política Agrícola,
Fundiária e da Reforma Agrária" a seguinte redação
alterando-se-lhe para III a numeração:
Capítulo III
Da Política Agrícola e da Propriedade Rural
Art. 1o. - Esta Constituição assegura ampla
proteção à agricultura e aos lavradores. Aos
poderes Públicos cumpre prover política adequada
de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento
e financiamento para as atividades agrícolas,
agroindustrial, pecuária e pesqueira.
Art. 2o. Todo e qualquer proprietário cuja
propriedade exceder 700 hectares, sem outra
formalidade salvo a promulgação da Constituição,
terá suas terras desapropriadas em vinte por cento
do total, com indenização apenas das benfeitorias
necessárias.
Parágrafo Único. As benfeitorias necessárias
constante das glebas previstas no "caput", serão
indenizadas com títulos da dívida agrária,
resgatáveis em dez anos, assegurada a justa
correção. A avaliação será judicial.
Art. 3o. Não podem ser despapropriadas:
a) Propriedades até 500 hectares.
b) Áreas em produção.
Art. 4o. - A Lei estabelecerá o processo e as
condições de desapropriação, pela União, por
interesse social, da propriedade rural
inexplorada, observando as normas deste capítulo.
I - a desapropriação da área inexplorada não
ultrapassará dois terços da propriedade com mais
de quinhentos hectares e até dez mil hectares;
II - respeitado o disposto nos itens
anteriores, poderá ser integral a desapropriação
da área que ultrapassar dez mil hectares;
III - o direito do proprietário de escolher a
área que remanescerá sob seu domínio e que se
tornará insuscetível de nova desapropriação
federal pelo mesmo motivo;
IV - indenização justa e em títulos da dívida
agrária, com cláusula real de atualização
monetária, assegurada a tais títulos aceitação
para pagamento de tributos federais devidos pelo
desapropriado.
V - indenização justa e em dinheiro para as
benfeitorias necessárias, por avaliação judicial.
VI - processo administrativo e judicial com
rito sumário.
§ 1o. - A propriedade rural desapropriada
terá destinação imediata às famílias de lavradores
que nela serão assentadas e assistidas para que
adquiram condições dignas de vida e eficientes de
trabalho.
§ 2o. - As destinatários da propriedade rural
desapropriada poderão ser outorgados títulos de
domínio com cláusula de inalienabilidade por dez
anos, ou títulos de cessão de direito real de uso,
condicionado o contrato à exploração efetiva da
terra doada ou cedida.
§ 3o. - em ambas as hipóteses será dada
preferência a cooperativas de lavradores,
organizadas, com a assistência dos Poderes
Públicos.
§ 4o. - Nas regiões em que se realizarem
planos nacionais de assentamento de lavradores,
será obrigatóriedade a construção, pelo Poder
Público, de um centro urbano, em forma de
agrovila, dotado de comodidades comunitárias
destinadas à educação, saúde, comércio e lazer.
§ 5o. - Na hipótese de não ser dado ao imóvel
rural desapropriado o destino que fundamentou a
despapropriação, o ex-proprietário ou seus
sucessores terão direito de prelação contra a
União Federal ou contra o proprietário ou
cessionário que pretender vendê-lo.
Art. 5o. - Na concessão de incentivos fiscais
a projetos agropecuários de abertura de novas
regiões, a União exigirá que lhe seja transferido
o domínio de dez por cento da área beneficiada e
que será utilizada no assentamento de pequenos
agricultores.
Parágrafo Único. A cessão de que trata este
artigo poderá ser parte ideal, promovendo-se a
demarcação após a realização do projeto e na
oportunidade do assentamento. | | | | Parecer: | A emenda pretende substituir "in totum" o conteúdo do
Capítulo II, só que sem nenhuma contribuição plausível de
caráter material ou técnico.
Pela rejeição. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32943 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substituiva
A Seção III, do Título V, Arts. 116 e 117,
fica assim redigida:
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da
República
Art. - São crimes de responsabilidade os atos
do Presidente da República, definidos em lei
complementar, que atentem contra a Constituição.
§ 1o. - Declarada procedente a acusação, pelo
voto de dos terços dos membros da Câmara dos
Deputados, o Presidente da República será
submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal
Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado
Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso
de suas funções.
§ 2o. - Cessará a suspensão de funções, sem
prejuízo do curso do processo, se o julgamento não
estiver concluído no prazo de cento e oitenta
dias.
§ 3o. - O Presidente da República, nos crimes
comuns, não estará sujeito a prisão enquanto não
sobreviver sentença condenatória.
§ 4o. - A condenação, por crime de
responsabilidade, acarreta a perda do cargo.
§ 5o. - Lei complementar fixará as normas do
processo de julgamento do Presidente da República. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32944 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A Seção I, do Capítulo III, do Título V,
possa a ter a seguinte redação:
Capítulo III
Do Governo
Seção I
Composição e Atribuições
Art. - O Governo é constituído pelo Conselho
de Ministros, que se compõe do Primeiro-Ministro e
dos Ministros.
§ 1o. - O Conselho de Ministros deliberará
por maioria absoluta e é presidido pelo
Primeiro-Ministro que, além do voto pessoal,
detém o de desempate.
§ 2o. - Os membros do Conselho de Ministros
são responsáveis coletivamente pelos atos do
Conselho e individualmente pelos atos dos
respectivos Ministérios.
§ 3o. - O Primeiro-Ministro promove e
coordena as atividades do Conselho de Ministros e
mantém a unidade de orientação política e
administrativa do Governo.
§ 4o. - O Cargo de Primeiro-Ministro é
privativo de membro do Congresso Nacional,
brasileiro nato e maior de trinta e cinco anos.
§ 5o. - O Primeiro-Ministro não poderá se
ausentar do País, sem prévia autorização da Câmara
dos Deputados.
§ 6o. - O Primeiro-Ministro será substituído,
em seus impedimentos, pelo Ministro da Justiça ou,
na falta deste, por qualquer dos Ministros que
indicar.
§ 7o. - Os Ministros são nomeados e
exonerados por ato do Presidente da República, por
solicitação do Primeiro-Ministro.
§ 8o. - Os Ministros serão escolhidos dentre
brasileiros, maiores de vinte e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos.
§ 9o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros
prestarão compromisso e tomarão posse perante o
Presidente da República.
§ 10. - A Lei disporá sobre a criação,
estrutura e atribuições dos Ministérios, bem como
sobre o secretariado permanente, organizado em
carreira, com recrutamento mediante concurso
público de títulos e provas.
Art. ... - O governo é o órgão superior da
administração federal e conduz a política geral do
País.
Parágrafo Único - Compete ao Governo:
I - dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração pública federal;
II - enviar o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a proposta de Orçamento ao
Congresso Nacional,
III - expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução da lei:
IV - iniciar o processo legislativo, nos
casos previstos na constituição;
V - prover os cargos públicos do Governo;
VI - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, e submetê-los ao
Congresso Nacional;
VII - enviar mensagem ao Congresso Nacional
ou a qualquer de suas Casas;
VIII - deliberar sobre as questões
encaminhadas pelo Presidente da República, ou
suscitadas pelo Primeiro-Ministro;
IX - solicitar ao Presidente da República a
decretação da intervenção federal, do estado de
defesa, do estado de sítio e da mobilização
nacional;
X - deliberar sobre as questões respeitantes
à competência demais de um Ministério;
XI - exercer outras atribuições previstas na
Constituição e na lei.
Art. ... - O Governo goza da confiança do
Presidente da República e da Câmara dos Deputados.
Art ... - O Governo cessa com a realização de
eleições para a Câmara dos Deputados, no caso de
perda de confiança ou aprovação de moção de
censura e pela demissão, morte ou impedimento, por
qualquer motivo, do Primeiro-Ministro.
Parágrafo Único - O Governo cessante continua
em função até a posse do novo Governo. | | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Deputado Egídio Ferreira
Lima, trata da formação do Governo sob a ótica do Sistema
Parlamentarista. Inova em relação ao texto do Substitutivo,
por englobar, numa única Seção, tudo o que diz respeito à
constituição do Governo e às atribuições de seus componentes,
conferindo-lhes real função colegiada. Argumenta o autor da
Emenda que isolar o Primeiro-Ministro e suas atribuições das
atribuições específicas de cada Ministro é privilegiar suas
funções, em detrimento das dos demais integrantes do Governo.
Por não corresponder à expectativa da Comissão, somos pe-
la rejeição da Emenda. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32945 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Art. 111 e seus §§ seja dada a redação
seguinte:
Art. ... - A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direito
e secreto noventa dias antes do término do mandato
presidencial, proclamando-se eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos, não
computados os em branco e os nulos.
§ 1o. - Se nenhum dos candidatos obtiver
maioria absoluta, far-se-á nova eleição trinta
dias após a proclamação do resultado da primeira,
considerando-se eleito o que reunir o maior número
de votos.
§ 2o. - Ocorrendo desistência, ou impedimento
por qualquer outro motivo, de candidatos mais
favorecidos, concorrerão os dois que remanescerem
com o maior número de sufrágios. | | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32946 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se nas "Disposições Transitórias",
Título X, artigo com a seguinte redação:
Art. - As disposições referentes ao Sistema
de Governo entrarão em vigor na data da
promulgação desta Constituição e não serão
passíveis de Emenda, no prazo de dez anos.
§ 1o. - Em dez dias, contados da promulgação,
nomeado pelo Presidente da República, o
Primeiro-Ministro, com os demais integrantes do
Conselho de Ministros, comparecerá à Câmara dos
Deputados e dará notícia do programa de governo.
§ 2o. - O Governo, nos primeiros doze meses
de sua instalação, não ficará sujeito a moção de
censura. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32948 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | No Art. 115, suprima-se, na sua parte final,
a expressão:
... na forma e nos limites desta
Constituição. | | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações do ilustre autor, somos
pela aprovação da emenda. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32950 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Substitua-se o Inciso XIII, do Art. 7o. do
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator,
pelo seguinte texto:
"XIII - repouso semanal remunerado nos
sábados, domingos e feriados civis e religiosos de
acordo com a tradição local, ressalvados os casos
de serviços indispensáveis, quando o trabalhador
deverá receber pagamento em dobro e repouso em
outros dias da semana, garantido o repouso de pelo
menos dois fins de semana ao mês"; | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32951 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no capítulo II, título
II:
"Art. - A redução da jornada de trabalho não
importa na redução proporcional da remuneração e
vencimentos". | | | | Parecer: | A Constituição não vai fixar a "redução" da jornada de
trabalho, mas, a própria jornada. Assim, seja qual for o li-
mite da sua duração, óbvio, que a remuneração será a mesma.
Descabe, desse modo, a precaução da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32953 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 298 do
Substitutivo do Relator a seguinde redação.
Art. 298 -
Parágrafo Único - É obrigação do Poder
Público assegurar o acesso à educação, a
informação e aos meios de metódos adequados ao
planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais. | | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição da expressão "controle de
natalidade" por planejamento familiar. Somos pela aprovação
nos termos do Substitutivo. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32956 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 297 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção
do Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais ou responsável
legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. | | | | Parecer: | Dada a orientação de se retirarem do texto as expressões
prescindíveis, somos pela rejeição da emenda. O objetivo da
proposição está atendido em outros dispositivos do
substitutivo. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32958 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do Art. 300, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 300 -
§ 1o. - A adoção e o acolhimento de menor
serão estimulados e assistidos pelo Poder Público,
na forma da lei, que também estabelecerá os casos
e condições de adoção por estrangeiros, e o
período da licença de trabalho devido ao adotante
para fins de adaptação. | | | | Parecer: | Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período
de licença de trabalho para o adotante.
Pela rejeição. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32959 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 7o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 7o. -
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de quatorze anos, salvo na
condição de menor aprendiz, a partir dos dez anos,
por período nunca superior a três horas diárias. | | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32963 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 236 do Substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo 4o.:
Art. 236
§ 4o. - O título de propriedade será
conferido ao homem ou à mulher, independente do
estado civil. | | | | Parecer: | A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§4o.) ao artigo
236. Consideramos desnecessária a medida, já que o problema
dos direitos se encontra em outro título do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32964 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo segundo ao art. 297 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 297
§ 2o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que hava prévia
separação judicial por mais de um ano, ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, porquanto julgamos ra-
zoáveis os prazos nela estabelecidos para que se possa efe-
tivar a dissolução da sociedade conjugal. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32968 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao Item XVI do Art. 7o. do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
Art. 7o. -
XVI - licença remunerada à gestante, pelo
prazo de cento e vinte dias, bem como estabilidade
no emprego, desde o início da gravidez até trinta
dias após o término da licença remunerada. | | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
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