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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1549)
Banco
expandEMEN (1549)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1035)
APROVADA (310)
PARCIALMENTE APROVADA (128)
PREJUDICADA (75)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (29)
AL (5)
AM (9)
AP (2)
BA (93)
CE (15)
DF (50)
ES (175)
GO (120)
MA (32)
MG (143)
MS (6)
MT (22)
PA (77)
PB (30)
PE (117)
PR (60)
RJ (51)
RN (1)
RO (4)
RS (88)
SC (21)
SE (4)
SP (395)
TODOS
Date
341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32937 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a Subseção II, da Seção IV, do Capítulo II, do Título V, - Do Conselho de Defesa Nacional. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi- tutivo por entender que é despiciênda. No entanto, por não expressar o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser rejeitada. 
342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32938 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva A Seção III, do Capítulo II, do Título V, passa a ter a seguinte redação: Seção III Das Relações com o Congresso Art. - O Governo, pelo Primeiro-Ministro e ouvido o Presidente da República, poderá pedir voto de confiança à Câmara dos Deputados. § 1o. - A confiança será aprovada se obtiver maioria simples. § 2o. - Negada a confiança, o Governo apresentará a sua demissão. Art. - A Câmara dos Deputados, decorridos seis meses da constituição do Governo, poderá, por iniciativa de um terço dos seus membros e pelo voto da maioria absoluta, negar-lhe confiança mediante moção de censura. § 1o. - a moção incluirá o nome de um candidato a Primeiro-Ministro que, se aprovada a censura, será nomeado pelo Presidente da República. § 2o. - Não aprovada a moção de censura, os seus signatários não poderão repetí-la na mesma sessão legislativa. Art. - O Governo, em exposição motivada, poderá propor ao Presidente da República que, ouvido o Conselho de Estado, dissolva a Câmara dos Deputados e convoque eleições. Art. - Os membros do Governo têm acesso às reuniões do Congresso Nacional, de ambas as Casas que o compõem e de suas Comissões, e a elas comparecerão sempre que convocados. Parágrafo Único - Os regimentos do Congresso Nacional e os de suas duas Casas fixarão um horário semanal para o comparcimento dos membros do Governo. 
 Parecer:  A Emenda propõe que a Seção III, do Capítulo III, do Tí- tulo V - que trata do Conselho de Ministros - passe a ser in- titulada "Das Relações com o Congresso", com o objetivo de que seja contida, em um único Capítulo, toda a matéria refe- rente às relações do Governo com o Parlamento. Ocorre, porém, que a Emenda não esclarece o que será feito com as normas que dispõem sobre o Conselho de Minis - tros. Serão liminarmente supridos? O Conselho de Ministros foi considerado supérfluo e, portanto, dispensável? Pretende, ainda, a Emenda ora analisada, reduzir o "quo- rum" de aprovação do voto de confiança para maioria simples, criar a obrigatoriedade para a Câmara, ao aprovar moção de censura, de indicar o nome de candidato a Primeiro-Ministro, a ser nomeado pelo Presidente da República, assim como in- cluir a previsão de dissolução da Câmara, mediante proposta do Governo. E, a final, estabelece que os membros do Governo- inclusive o Primeiro-Ministro - pois não estabelece exceção-, deverão comparecer, semanalmente, ao Congresso Nacional e a cada uma das Casas. Apesar do escopo meritório o aperfeiçoamento do sistema de governo a Emenda não replete o entendimento majoritório na Comissão de Sistematização, razão por que deve ser rejeitada. 
343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32939 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva Suprima-se do Inciso XIV, do Projeto, a parte final - ... "e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional", dando-se nova redação ao Inciso XIX, do Art. 115; Art. 115 - XIX - decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro e ouvido o Conselho de Estado, a intervenção federal, o estado de defesa, o estado de sítio e a mobilização nacional, parcial ou total, submetendo os respecitvos decretos ao Congresso Nacional; 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32940 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva A Seção II, do Capítulo II, do Título V, passa a ter a seguinte redação: Seção II Da Formação Art. - Na inauguração de cada legislatura e nos demais casos previstos na Constituição, o Presidente da República, após ouvir o partido ou coligação majoritária de partidos na Câmara dos Deputados fará a indicação de candidato a Primeiro-Ministro, o qual, no prazo de dez dias, comparecerá à Casa e apresentará o programa do Governo a ser constituído. § 1o. - Nos cinco dias seguintes, após discussão em no máximo três reuniões, com a participação do candidato, será realizada votação, sem prévio debate § 2o. - O candidato será nomeado se obtiver a maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. § 3o. - Não alcançada a maioria absoluta, proceder-se-á, com intervalo de cinco dias, a nova votação, entendendo-se aprovada a indicação se o candidato obtiver a maioria simples. § 4o. - Não sendo aprovado a indicação do Presidente da República, a Câmara dos Deputados, no prazo de dez dias, fará, sem debate prévio, uma votarão para a escolha do Primeiro-Ministro, da qual resultará eleito o que reunir a maioria dos votos. § 5o. - reunindo o eleito os votos da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente da República o nomeará em quarenta e oito horas. § 6o. - Não conseguindo o eleito a maioria absoluta, o Presidente da República poderá, ouvido o Conselho de Estado, dissolver a Câmara dos Deputados. § 7o. - Optando pela não dissolução, o Presidente da República indicará novo candidato a Primeiro-Ministro. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Pela rejeição. 
345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32941 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva A Subseção I, da Seção IV, do Capítulo II, do Título V, Artigos 118 e 119, fica assim redigido: Seção IV Do Conselho de Estado Art. ... - O Conselho de Estado é o órgão superior de consultado Presidente da República, e se reúne sob a sua presidência. § 1o. - Compõem o Conselho de Estado: I - O Presidente da República; II - O Presidente da Câmara dos Deputados; III - O Presidente do Senado; IV - O Primeiro-Ministro; V - O líder da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; VI - O líder da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; VI - O líder da maioria e da minoria no Senado Federal; VII - Os ex-Presidentes da República, excluídos os substitutos, eventuais; VIII - o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. Art. - Compete ao Conselho de Estado pronunciar-se sobre: I - a dissolução da Câmara dos Deputados; II - a nomeação e a demissão do Primeiro-Ministro, nos casos previstos nos arts. da Constituição; III - a realização de referendo; IV - a declaração de guerra e a celebração da paz; V - a intervenção federal nos Estados; VI - a decretação do Estado de Defesa, do Estado de Sítio, e da mobilização nacional, parcial ou total; VII - todas as emergências graves para a estabilidade do regime e a segurança do Estado; Parágrafo Único - O Presidente da República poderá convocar membro do Governo a participar da reunião do Conselho do Estado. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32942 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao capítulo "Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária" a seguinte redação alterando-se-lhe para III a numeração: Capítulo III Da Política Agrícola e da Propriedade Rural Art. 1o. - Esta Constituição assegura ampla proteção à agricultura e aos lavradores. Aos poderes Públicos cumpre prover política adequada de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para as atividades agrícolas, agroindustrial, pecuária e pesqueira. Art. 2o. Todo e qualquer proprietário cuja propriedade exceder 700 hectares, sem outra formalidade salvo a promulgação da Constituição, terá suas terras desapropriadas em vinte por cento do total, com indenização apenas das benfeitorias necessárias. Parágrafo Único. As benfeitorias necessárias constante das glebas previstas no "caput", serão indenizadas com títulos da dívida agrária, resgatáveis em dez anos, assegurada a justa correção. A avaliação será judicial. Art. 3o. Não podem ser despapropriadas: a) Propriedades até 500 hectares. b) Áreas em produção. Art. 4o. - A Lei estabelecerá o processo e as condições de desapropriação, pela União, por interesse social, da propriedade rural inexplorada, observando as normas deste capítulo. I - a desapropriação da área inexplorada não ultrapassará dois terços da propriedade com mais de quinhentos hectares e até dez mil hectares; II - respeitado o disposto nos itens anteriores, poderá ser integral a desapropriação da área que ultrapassar dez mil hectares; III - o direito do proprietário de escolher a área que remanescerá sob seu domínio e que se tornará insuscetível de nova desapropriação federal pelo mesmo motivo; IV - indenização justa e em títulos da dívida agrária, com cláusula real de atualização monetária, assegurada a tais títulos aceitação para pagamento de tributos federais devidos pelo desapropriado. V - indenização justa e em dinheiro para as benfeitorias necessárias, por avaliação judicial. VI - processo administrativo e judicial com rito sumário. § 1o. - A propriedade rural desapropriada terá destinação imediata às famílias de lavradores que nela serão assentadas e assistidas para que adquiram condições dignas de vida e eficientes de trabalho. § 2o. - As destinatários da propriedade rural desapropriada poderão ser outorgados títulos de domínio com cláusula de inalienabilidade por dez anos, ou títulos de cessão de direito real de uso, condicionado o contrato à exploração efetiva da terra doada ou cedida. § 3o. - em ambas as hipóteses será dada preferência a cooperativas de lavradores, organizadas, com a assistência dos Poderes Públicos. § 4o. - Nas regiões em que se realizarem planos nacionais de assentamento de lavradores, será obrigatóriedade a construção, pelo Poder Público, de um centro urbano, em forma de agrovila, dotado de comodidades comunitárias destinadas à educação, saúde, comércio e lazer. § 5o. - Na hipótese de não ser dado ao imóvel rural desapropriado o destino que fundamentou a despapropriação, o ex-proprietário ou seus sucessores terão direito de prelação contra a União Federal ou contra o proprietário ou cessionário que pretender vendê-lo. Art. 5o. - Na concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas regiões, a União exigirá que lhe seja transferido o domínio de dez por cento da área beneficiada e que será utilizada no assentamento de pequenos agricultores. Parágrafo Único. A cessão de que trata este artigo poderá ser parte ideal, promovendo-se a demarcação após a realização do projeto e na oportunidade do assentamento. 
 Parecer:  A emenda pretende substituir "in totum" o conteúdo do Capítulo II, só que sem nenhuma contribuição plausível de caráter material ou técnico. Pela rejeição. 
347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32943 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substituiva A Seção III, do Título V, Arts. 116 e 117, fica assim redigida: Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República Art. - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República, definidos em lei complementar, que atentem contra a Constituição. § 1o. - Declarada procedente a acusação, pelo voto de dos terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente da República será submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções. § 2o. - Cessará a suspensão de funções, sem prejuízo do curso do processo, se o julgamento não estiver concluído no prazo de cento e oitenta dias. § 3o. - O Presidente da República, nos crimes comuns, não estará sujeito a prisão enquanto não sobreviver sentença condenatória. § 4o. - A condenação, por crime de responsabilidade, acarreta a perda do cargo. § 5o. - Lei complementar fixará as normas do processo de julgamento do Presidente da República. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32944 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva A Seção I, do Capítulo III, do Título V, possa a ter a seguinte redação: Capítulo III Do Governo Seção I Composição e Atribuições Art. - O Governo é constituído pelo Conselho de Ministros, que se compõe do Primeiro-Ministro e dos Ministros. § 1o. - O Conselho de Ministros deliberará por maioria absoluta e é presidido pelo Primeiro-Ministro que, além do voto pessoal, detém o de desempate. § 2o. - Os membros do Conselho de Ministros são responsáveis coletivamente pelos atos do Conselho e individualmente pelos atos dos respectivos Ministérios. § 3o. - O Primeiro-Ministro promove e coordena as atividades do Conselho de Ministros e mantém a unidade de orientação política e administrativa do Governo. § 4o. - O Cargo de Primeiro-Ministro é privativo de membro do Congresso Nacional, brasileiro nato e maior de trinta e cinco anos. § 5o. - O Primeiro-Ministro não poderá se ausentar do País, sem prévia autorização da Câmara dos Deputados. § 6o. - O Primeiro-Ministro será substituído, em seus impedimentos, pelo Ministro da Justiça ou, na falta deste, por qualquer dos Ministros que indicar. § 7o. - Os Ministros são nomeados e exonerados por ato do Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro. § 8o. - Os Ministros serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de vinte e cinco anos, e no exercício dos direitos políticos. § 9o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros prestarão compromisso e tomarão posse perante o Presidente da República. § 10. - A Lei disporá sobre a criação, estrutura e atribuições dos Ministérios, bem como sobre o secretariado permanente, organizado em carreira, com recrutamento mediante concurso público de títulos e provas. Art. ... - O governo é o órgão superior da administração federal e conduz a política geral do País. Parágrafo Único - Compete ao Governo: I - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal; II - enviar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e a proposta de Orçamento ao Congresso Nacional, III - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução da lei: IV - iniciar o processo legislativo, nos casos previstos na constituição; V - prover os cargos públicos do Governo; VI - elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, e submetê-los ao Congresso Nacional; VII - enviar mensagem ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Casas; VIII - deliberar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da República, ou suscitadas pelo Primeiro-Ministro; IX - solicitar ao Presidente da República a decretação da intervenção federal, do estado de defesa, do estado de sítio e da mobilização nacional; X - deliberar sobre as questões respeitantes à competência demais de um Ministério; XI - exercer outras atribuições previstas na Constituição e na lei. Art. ... - O Governo goza da confiança do Presidente da República e da Câmara dos Deputados. Art ... - O Governo cessa com a realização de eleições para a Câmara dos Deputados, no caso de perda de confiança ou aprovação de moção de censura e pela demissão, morte ou impedimento, por qualquer motivo, do Primeiro-Ministro. Parágrafo Único - O Governo cessante continua em função até a posse do novo Governo. 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria do Deputado Egídio Ferreira Lima, trata da formação do Governo sob a ótica do Sistema Parlamentarista. Inova em relação ao texto do Substitutivo, por englobar, numa única Seção, tudo o que diz respeito à constituição do Governo e às atribuições de seus componentes, conferindo-lhes real função colegiada. Argumenta o autor da Emenda que isolar o Primeiro-Ministro e suas atribuições das atribuições específicas de cada Ministro é privilegiar suas funções, em detrimento das dos demais integrantes do Governo. Por não corresponder à expectativa da Comissão, somos pe- la rejeição da Emenda. 
349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32945 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Art. 111 e seus §§ seja dada a redação seguinte: Art. ... - A eleição para Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direito e secreto noventa dias antes do término do mandato presidencial, proclamando-se eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 1o. - Se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta, far-se-á nova eleição trinta dias após a proclamação do resultado da primeira, considerando-se eleito o que reunir o maior número de votos. § 2o. - Ocorrendo desistência, ou impedimento por qualquer outro motivo, de candidatos mais favorecidos, concorrerão os dois que remanescerem com o maior número de sufrágios. 
 Parecer:  As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo, tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá- ria da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32946 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se nas "Disposições Transitórias", Título X, artigo com a seguinte redação: Art. - As disposições referentes ao Sistema de Governo entrarão em vigor na data da promulgação desta Constituição e não serão passíveis de Emenda, no prazo de dez anos. § 1o. - Em dez dias, contados da promulgação, nomeado pelo Presidente da República, o Primeiro-Ministro, com os demais integrantes do Conselho de Ministros, comparecerá à Câmara dos Deputados e dará notícia do programa de governo. § 2o. - O Governo, nos primeiros doze meses de sua instalação, não ficará sujeito a moção de censura. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32948 APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  No Art. 115, suprima-se, na sua parte final, a expressão: ... na forma e nos limites desta Constituição. 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações do ilustre autor, somos pela aprovação da emenda. 
352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32950 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o Inciso XIII, do Art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, pelo seguinte texto: "XIII - repouso semanal remunerado nos sábados, domingos e feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros dias da semana, garantido o repouso de pelo menos dois fins de semana ao mês"; 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo. Pela aprovação. 
353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32951 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no capítulo II, título II: "Art. - A redução da jornada de trabalho não importa na redução proporcional da remuneração e vencimentos". 
 Parecer:  A Constituição não vai fixar a "redução" da jornada de trabalho, mas, a própria jornada. Assim, seja qual for o li- mite da sua duração, óbvio, que a remuneração será a mesma. Descabe, desse modo, a precaução da Emenda. Pela rejeição. 
354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32953 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Art. 298 do Substitutivo do Relator a seguinde redação. Art. 298 - Parágrafo Único - É obrigação do Poder Público assegurar o acesso à educação, a informação e aos meios de metódos adequados ao planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição da expressão "controle de natalidade" por planejamento familiar. Somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32956 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 297 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 297 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. 
 Parecer:  Dada a orientação de se retirarem do texto as expressões prescindíveis, somos pela rejeição da emenda. O objetivo da proposição está atendido em outros dispositivos do substitutivo. 
356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32958 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo primeiro do Art. 300, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 300 - § 1o. - A adoção e o acolhimento de menor serão estimulados e assistidos pelo Poder Público, na forma da lei, que também estabelecerá os casos e condições de adoção por estrangeiros, e o período da licença de trabalho devido ao adotante para fins de adaptação. 
 Parecer:  Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período de licença de trabalho para o adotante. Pela rejeição. 
357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32959 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 7o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 7o. - § 2o. - É proibido o trabalho noturno ou insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir dos dez anos, por período nunca superior a três horas diárias. 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na condição de aprendiz" na forma do substitutivo. 
358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32963 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 236 do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo 4o.: Art. 236 § 4o. - O título de propriedade será conferido ao homem ou à mulher, independente do estado civil. 
 Parecer:  A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§4o.) ao artigo 236. Consideramos desnecessária a medida, já que o problema dos direitos se encontra em outro título do Substitutivo. Pela rejeição. 
359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32964 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo segundo ao art. 297 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 297 § 2o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que hava prévia separação judicial por mais de um ano, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. 
 Parecer:  Somos pela aprovação da Emenda, porquanto julgamos ra- zoáveis os prazos nela estabelecidos para que se possa efe- tivar a dissolução da sociedade conjugal. 
360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32968 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Item XVI do Art. 7o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 7o. - XVI - licença remunerada à gestante, pelo prazo de cento e vinte dias, bem como estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até trinta dias após o término da licença remunerada. 
 Parecer:  É importante que a Constituição garanta à gestante um tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila, parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan- to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. 
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