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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
3532[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3532)
Banco
expandEMEN (3532)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1911)
PARCIALMENTE APROVADA (667)
APROVADA (342)
NÃO INFORMADO (315)
PREJUDICADA (297)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (15)
AL (3)
AM (30)
AP (36)
BA (280)
CE (138)
DF (104)
ES (111)
GO (221)
MA (24)
MG (308)
MS (66)
MT (51)
PA (92)
PB (106)
PE (178)
PI (19)
PR (394)
RJ (208)
RN (35)
RO (59)
RS (396)
SC (216)
SE (53)
SP (389)
TODOS
Date
expand1987 (3530)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
1181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01008 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o Artigo 115: "Art. 115 - A Eleição de que trata o Artigo 33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de dezembro de 1988." 
 Parecer:  Favorável. A alteração é pertinente. 
1182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01014 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, no inciso IX do art. 4o., a expressão: "e a organização judiciário do Distrito Federal". 
 Parecer:  Favorável. O Distrito Federal tem uma situação diferenciada no contexto da Federação. 
1183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01021 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifique-se ao longo de todo o substitutivo, a expressão "Câmara dos Deputados" por "Câmara Federal" e "Senado Federal" por "Senado da República". 
 Parecer:  Contrário. A terminologia do anteprojeto já é pacífica. 
1184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01022 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, no caput do art. 8o., a expressão "um terço" por "metade". 
 Parecer:  Favorável em parte, pela fixação de número mínimo de um quinto de votos para aprovação de matérias. 
1185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01023 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, no inciso IV do art. 54, a expressão "projetos" por "decretos". 
 Parecer:  Pela aprovação. Trata-se de correção no texto. 
1186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01024 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto Constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo, pelo qual se convoca a Assembléia Nacional Constituinte para o ano 2001, definindo a sua forma e caráter, além de criar o voto destituinte. "Art. ... Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano 2001. § 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e eclusiva. § 2o.As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15 de novembro de 2000. § 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício de cidadania brasileira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatar-se à Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de Assembléia Geral do povo brasileiro. § 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e/ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada, através das conquistas tecnológicas da renovação tecno-científica nas áreas de comunicação de massa e informática, pela implantação de uma rede de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas. § 6o. A Assembléia Nacional Constituinte eleita terá a função de organismo coordenador e sistematizador dos debates e das propostas apresentadas. § 7o. A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendada por todo o povo brasileiro. § 8o. O mandato de qualquer Constituinte poderá ser cassado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de votos necessários para elegê-lo. 
 Parecer:  Contrário. Não tem cabimento convocar uma nova Constituinte. 
1187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01025 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Enenta Cria o Ministério Público Nacional, o Colégio Nacional de Procuradores e o Instituto de Pesquisa e Estudos do Ministério Público, e define as suas atribuições e prerrogativas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes, os seguintes dispositivos: "Art... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previsto em lei. Art... O Ministério Público compreende: I - o Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais de juistiça dos Estados; II - o Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IX - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se até as regiões de conflitos fundiários; X - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; V - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art.. O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - O Colegio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutínio secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisonar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades Política Judiciária em todo o território nacional; V - representar par a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas. c) O Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicos de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico: III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse publico ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquérito necessário às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil público prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art. ... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressistas, organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisubilidade da instituição: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inamobilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Ministérios Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quanto exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva: d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionados a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço Público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada e remunerada da atividade. Art. ...Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação em curso de dois anos no Instituto de Pesquisas e estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelos Procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custos nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidário. 
 Parecer:  Não vejo sentido na criação do Ministério Público Nacional nem no Colégio Nacional de Procuradores. Pela rejeição. 
1188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01026 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda- proposta abaixo: Ementa Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o em todo o território brasileiro. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes: Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: "Art. ... A Justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis. § 1o. - A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. - A promoções funcionais dos juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos onde estiverem em exercício. § 3o. - Os juizados comunitários colegiados eletivos serão presididos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionais maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos, dois anos na comarca. Art. ... A Justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de cinco (5) e localizados no interior das regiões geoeconômicas do país; III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único - Em todo o território brasileiro a Justiça será especializada em: varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além de varas dos registros públicos. Art. ... Os juizados comunitário colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cível e familiar, pequenos delitos e crimes contra a economia popular. Art. ... Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadasas garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. 
 Parecer:  Sou contrário à federalização da justiça. Pela rejeição. 
1189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01027 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimam-se, por conexos, o inciso IV do art. 19 e o artigo 30 do Substitutivo. 
 Parecer:  Contrário. A delegação legislativa é uma prática normal no regime parlamentarista. 
1190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01028 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, no art. 5o. Substitutivo, o seguinte Inciso: - Conceder e renovar a concessão de emissora de rádio ou televisão. 
 Parecer:  Favorável. A matéria deve ficar sob a jurisdição do Legisla- tivo. 
1191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01029 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 20 do Substitutivo, a cláusula "sem delegação do Congresso Nacional", passando o dispositivo a ter a seguinte redação: Art. 20 - O Executivo não poderá editar decreto que tenha valor de lei". Complementarmente, por conexão de matéria, suprimam-se, também os parágrafos 1o. e 2o. do citado artigo. 
 Parecer:  Contrário. A forma proposta atende aos requisitos necessários no regime parlamentarista. 
1192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01030 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 21 do Substitutivo,a seguinte redação: "Art. 21 - As leis complementares, que disciplinam as normas gerais dos diversos ramos do direito em complementação às normas constitucionais, somente serão aprovadas por maioria absoluta". 
 Parecer:  Contrário. As leis complementares são especificadas no ante- projeto. 
1193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01031 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se, por conexos, os artigos 23, 14 e 25 do Substitutivo. 
 Parecer:  Contrário. O equilíbrio de poderes torna necessária a restri- ção da iniciativa das leis, em alguns poucos casos. 
1194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01032 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se no "caput" do art. 63 do Substitutivo, a expressão "Um quinto" por "Dois quintos". 
 Parecer:  Não me parece salutar a existência de dois quintos dentro dos Tribunais. Pela rejeição. 
1195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01033 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir, na alínea "a", do inciso II, do art. 64 do Substitutivo, a ressalva, "in fine", "salvo um cargo de magistérios público superior", passando o dispositivo a apresentar a seguinte redação: "a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função". 
 Parecer:  Entendo que se deve facultar o magistério superior, em estabe lecimento público, apenas. Pela rejeição. 
1196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01034 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substituam-se, nos incisos do § 1o. do art. 72 do Substitutivo, as quantidades alí especificadas pelas seguintes: Inciso I: quatro; Inciso II: oito; Inciso III: quatro. 
 Parecer:  As alterações não trariam grandes aperfeiçoamentos ao Substi- tutivo. Pela rejeição. 
1197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01035 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, na alínea "a" do § 1o. do art. 84 do Substitutivo, a expressão "um quinto" por "dois quintos". 
 Parecer:  Não me parece razoável o aumento pretendido, de um para dois quintos. Pela rejeição. 
1198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01036 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 95 do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 65 - O Superior Tribunal militar compor-se-á de onze Ministros, nomeados pelo Presidente da Repúbica, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, em audiência pública, sendo dois, dentre oficiais-generais da ativa da Marinha, dois, dentre oficiais-generais da ativa do Exército, dois, dentre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e cinco dentre civis, com mandato, não renovável, de seis anos". 
 Parecer:  O mandato de juizes deve vigorar apenas para os integrantes do Supremo Tribunal Federal, que detém atribuições de Corte Constitucional. Pela rejeição. 
1199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01037 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se, no § 5o. do artigo 102 do Substitutivo, a cláusula final, passando o dispositivo a apresentar a seguinte redação: "§ 5o. - Ao ministério Público da União incumbe ainda a sua representação judicial". 
 Parecer:  Não comungo do entendimento do autor. Rejeitada. 
1200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01038 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no parágrafo único do art. 115 do Substitutivo, o calendário estipulado para a realização das convenções partidárias, pelo período compreendido entre 1o. e 10 de maior do mesmo ano. 
 Parecer:  Rejeitada. No regime parlamentarista o Chefe de Estado não necessita do mesmo tempo que seria necessário ao Chefe de Go- verno, como no Presidencialismo, para preparar sua eleição. 
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