| ANTE / PROJEMENTODOS | | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24035 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do artigo 233, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, nos termos da
lei". | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. as-
sim como a determinação de que a lei ordinária especificará
os critérios para concessão. Por isso não há necessidade de
repetir que a lei determinará quando a concessão ou autoriza-
ção é desnecessária.
Pela rejeição. | |
| 742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24036 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a redação do no. II, do art.
209, para a seguinte:
"II - transmissão, "causa mortis" e doação,
de quaisquer bens ou direitos;" | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a imposição constitu-
cional de que devam ser progressivas as alíquotas do imposto
sobre transmissão "causa mortis"e doação, previsto na compe-
tência dos Estados. Justifica que a progressividade atigirá
somente as heranças de menor valor, pois as maiores estariam
consubstanciadas nas sociedade e empresas "holdings", cuja
transferência ocorre por formas diferentes da sucessão.
Acrescenta que a legislação deve criar condições para que o
crescimento da economia gere novas riquezas.
Na verdade, torna-se indiferente exigir na Constituição
que o tributo seja progressivo sem estabelecer qualquer gra-
dação. A decisão caberá à lei estadual respectiva e ela pode-
rá atender formalmente à exigência estabelecendo diminuta ou
alta progressividade.
Então , por economia de linguagem, a Carta Federal fica-
ria mais concisa se eliminasse a referência à vaga progressi-
vidade.
Nova versão do Projeto torna facultativa a progressivi-
dade em novo parágrafo entre o 3o. e 4o. | |
| 743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24037 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 43 das disposições
transitórias a seguinte redação:
"Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores que, à data da
promulgação desta Constituição, tiveram preenchido
as condições exigidas pela Constituição anterior e
pela legislação vigente àquela data". | | | | Parecer: | Tendo em vista que o Art. 43, cuja redação se pretende
alterar foi suprimido do Substitutivo a ser apresentado pelo
Relator face ao acolhimento de outras Emendas para esse fim,
deve a proposição ser considerada prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24038 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o., do art. 209 | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24498 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA No. (aditiva)
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X,
Acrescentar; onde couber:
Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da
promulgação deta Constituição, o Presidente da
República porá em execução um plano de proteção
florestal das nascentes e das bacias dos rios São
Francisco, Tocantins, Parnaíba e Vaza-Barris (ou
Irapiranga), assim como das dos rios Paranapanema,
Iguaçu e Uruguai, e, em convênio com o Estado de
Santa Catarina, as do rio Itajaí, visando ao
desenvolvimento de adequada política de irrigação,
de correção dos efeitos da intempérie, da prática
da navegação e do cumprimento da piracema.
Parágrafo único- No mesmo prazo deste artigo,
o Executivo iniciará progressiva execução de um
plano de aproveitamento dos pontos, naquelas e em
outras bacias, em que seja possível a retenção de
águas pluviais e do sistemático plantio e
conservação de matas ciliares com espécies das
regiões. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda pela sua natureza técnica e com-
plexidade, seria melhor desenvolvida na forma de legislação
ordinária. | |
| 746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24499 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA No.
Direitos Políticos - TITULO II - Capítulo V
Acrescentar, onde couber:
O Código Eleitoral disporá, com severidade,
sobre as campanhas de propaganda dos candidatos,
coibindo, além dos gastos excessivos, a
publicidade ruidosa e aquela que afeia a
fisionomia urbana, de qualquer modo proibida antes
de a Justiça Eleitoral fixar a época adequada e
homologar as respectivas candidaturas. | | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24500 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda No. (Aditiva)
Título II - Capítulo IV
Dos Direitos Políticos, onde couber:
"Art. As eleições, pelo sufrágio popular,
serão realizadas sempre aos domingos". | | | | Parecer: | Pretende o autor a realização de eleições aos domingos.
Nas eleições que deverão realizar-se em meses ou dias
antes do termo do mandato, como estabelece o Substitutivo,
dificilmente haverá conincidência com o dia de domingo, que,
no entanto, seria uma data ideal.
Pela aprovação parcial. | |
| 748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24501 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda No. (aditiva)
Disposições Transitórias, Título X,
acrescentar, onde couber:
Art. Dentro de 30 (trinta) dias da
promulgação desta Constituição, o Presidente da
República designará, em cada Ministério, um grupo
de trabalho incumbido de consolidar a legislação,
segundo a específica aplicação, execução ou
fiscalização de seu cumprimento por parte de cada
um deles, observando-se:
I - em relação às leis que imponham a sua
aplicação, execução ou fiscalização por parte de
mais de um Ministério, os respectivos de trabalho
deverão articular-se de modo que o projeto de
consolidação sja aprovado por todos eles;
II - na consolidação determinada por este
artigo ter-se-á em vista a redução do número de
leis e decretos ao mínimo possível, atendida a
conexão dos assuntos;
III - o Código Civil e os demais, em fase de
apreciação pelo Congresso Nacional, terão a sua
tramitação extinta, volvendo os respectivos
projetos ao Ministério da Justiça para sua total
reformulação atendido o disposto neste artigo;
IV - a consolidação determinada por este
artigo deverá estar encerrada em 12 (meses) e,
dentro deste prazo, o Presidente da República,
quanto aos projetos que cada grupo de trabalho for
concluído, diligenciará seu encaminhamento ao
Congresso Nacional, que, em igual prazo,
deliberará. | | | | Parecer: | A proposição em exame pretende adicionar dispositivos que
determinem a elaboração, no âmbito ministerial, de estudos
tendentes a consolidar a legislação pertinente à respectiva
área além de ordenar a extinção da tramitação do projeto de
código civil.
As medidas sugeridas não constituem matéria constitucio-
nal.
O chefe do Poder Executivo, a qualquer momento, poderá
determinar que os titulares do Ministério venham a proceder
da forma sugerida pela Emenda, sem necessidade de mandamento
constitucional a respeito.
Quanto à tramitação do projeto de Código Civil, a sua ex-
tinção dependerá das alterações constantes da nova Constitui-
ção. Pela rejeição da emenda. | |
| 749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24502 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda No. (aditiva)
Disposições Transitórias, Título X
Acrescentar, onde couber:
Art. Promulgada esta Constituição, o Poder
Executivo adotará providências eficazes para sua
mais ampla divulgação, utilizando-se de seus
próprios veículos publicitários e respectivas
instalações gráficas, de modo que ela possa estar
ao alcance de qualquer consulta.
parágrafo único. Na edição do último dia útil
de janeiro de cada ano, os diários oficiais da
União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como
os dos Municípios que os possuam, estamparão o
texto constitucional devidamente atualizado o qual
deverá figurar, em caráter permanente, em todas as
listas de assinantes de telefones. | | | | Parecer: | A providência deve ser objeto de campanha de divulgação do
texto constitucional, mas não carece de estar nele contido
expressamente. pela rejeição | |
| 750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24503 APROVADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda No. (supressiva)
Disposições Transitórias, Título X
SUPRIMIR o artigo e respectivo parágrafo
único que admite a realização de plebiscito,
no Estado do Rio, para que o eleitorado se
pronucie sobre a fusão com o estado da
Guanabara. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições
Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an-
tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res -
pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni-
dades.
Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e
que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar
inútil e dispendiosa para os cofres públicos.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24504 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda No. (aditiva)
Da ordem econômica e social, onde couber:
Acrescentar:
Art. O trabalho no serviço público e nas
atividades privadas não será interrompido, por ato
oficial, pela superveniência de fatos decorrentes
de luto, gala ou, ainda para celebrações de
qualquer natureza.
§ 1o. - São feriados interruptivos do
trabalho apenas os dias 1o. de janeiro, 6a. feira
da paixão, 7 de setembro e 25 de dezembro, vedada
a ampliação deste número, ainda que por mais leis
ou quaisquer atos federais, estaduais ou
municipais.
§ 2o. - As comemorações de outras datas, além
das enumeradas neste artigo, sejam elas cívicas ou
religiosas e eventos de qualquer natureza, serão
feitas sem prejuízo do normal exercício do serviço
público e das atividades privadas. As eleições
serão realizadas sempre aos domingos. | | | | Parecer: | A proposição em tela procura estabelecer disciplinação
sobre o trabalho no serviço público, a vedação de sua inter-
rupção por motivos diversos e a fixação dos feriados.
Não se trata, como se pode perceber sem dificuldade, de
matéria a se conter no texto constitucional, além de limitar
drasticamente as datas comemorativas já tradicionais no País.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24505 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda No. (substitutiva)
Da competência da União
Art. 31 - Substituir o no. XIV pelo seguinte:
XIV - organizar e manter os serviços oficiais
de registro empresarial, de estatística, geografia
e cartografia, de âmbito nacional. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24506 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda No. (modificativa)
Dos Municípios
1a. parte: Modificar o preceito que cogita da
Lei Orgânica dos Municípios para:
"Art. 41 - O Município refer-se-á por lei
orgânica, votada pelas Assembléias Legislativas,
atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição e na do respectivo Estado, em
especial os seguintes:"
2a. parte:
Em consequência, modificar dispositovo que,
nos itens do artigo, tenham conotação com o
"caput":
I - expedir, prioritariamente, a lei orgânica
dos Municípios e legislar sobre as matérias de sua
competência e suplementar a legislação federal em
assuntos de seu interesse. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Vivemos um período de transição demo-
crática. Quando o texto do substitutivo outorga à Câ-
mara Municipal o direito de editar sua lei orgânica, ob-
servados os critérios genéricos fixados na Constituição de
cada Estado, está conferindo aos Municípios um direito que
lhe pertence. Desse modo, entendemos que a conquista expressa
no artigo 41 não deva ser eliminada, ainda que corramos cer-
tos riscos. | |
| 754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24507 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda No. (substitutiva)
Dos Municípios
"Art. 42 - O número de Vereadores de cada
Câmara Municipal será variável, conforme dispuser
a Lei Orgânica dos Municípios votada pela
Assembléia Legislativa, não podendo exceder a 33
(trinta e três)." | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo que confere às constituições estaduais sobre
o número de Vereadores, mantidos os parâmetros que orientam
o sufrágio universal e a proporcionalidade primeira do elei-
torado. | |
| 755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24508 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda No. (substitutiva)
Dos Municípios
"Art. 43 - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os
Vereadores serão eleitos até noventa dias antes do
termo do mandato dos antecessores, para um período
de 4 (quatro) anos, que terá início no dia 1o. de
janeiro subsequente, observado, quanto aos dois
primeiros, o que esta Constituição dispõe,
relativamente á maioria absoluta, para a eleição
de Governadores." | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o prazo de 45 dias
antes do término do mandato do Prefeito foi aceito pelos mem-
bros da Comissão como o mais adequado. De outra parte, o sis-
tema parlamentarista é o modelo governamental adotado até es-
ta fase de discussão. Caso prevaleça no período de votação do
Substitutivo o Presidencialismo, poderão ser processadas as
devidas adaptações do texto constitucional. | |
| 756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24509 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda No. (aditiva)
DOS MUNICÍPIOS
Acrescentar, onde couber, este item
esclarecedor de uma das competências do Município:
Art. 45
"no. IX - Manter a identidade histórica
zelando a conservação dos respectivos topônimos
que contem mais de um século". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por considerar desnecessária previsão
constitucional a respeito. | |
| 757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24510 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda No. (substitutiva)
Do Distrito Federal e dos Territórios
Substituir os art. 47 e 48 pelo seguinte:
Art. A lei disporá sobre a organização
administrativa e judiciária do Distrito Federal e
dos Territórios.
§ 1o. § Caberá ao Senado discutir e votar
projetos de lei sobre matéria tributária,
orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração do Distrito Federal.
§ 2o. § O Governador do Distrito Federal e os
Governadores dos Territórios serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o projeto do Relator aco-
lheu as aspirações populares. A população de Brasília e dema-
is núcleos habitacionais do Distrito Federal, por seus repre-
sentantes no Congresso Nacional e por suas entidades de clas-
ses manifestaram entusiasticamente o desejo de emancipação do
Distrito Federal. | |
| 758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24511 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR: Alínea "c" do item II
do Artigo 203
O Artigo 203, item II, alínea "c" passa a ter
a seguinte redação:
Art. 203 - É vedado ........................
I - ........................................
II - instituir impostos sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei; e
d) .......................................... | | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
| 759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24665 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231 § 2o., do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o., do Substitutivo do Relator, a
redação seguinte:
"Art. 231 - ................................
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo,
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei."" | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24666 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., do Art. 302, do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 1o., do Substitutivo do relator, a
seguinte redação:
"Art. 302 - ................................
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão participação
obrigatória, sob pena de nulidade, da respectiva
comunidade e de órgão federal próprio."" | | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
|