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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (935)
Sugestão (82)
Banco
expandEMEN (935)
SGCO (82)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (518)
APROVADA (130)
PARCIALMENTE APROVADA (115)
NÃO INFORMADO (102)
PREJUDICADA (69)
Partido
PFL[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1988 (64)
expand1987 (868)
expand1985 (1)
expand1982 (1)
expand1978 (1)
741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24035 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do artigo 233, a seguinte redação: "§ 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida, nos termos da lei". 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. as- sim como a determinação de que a lei ordinária especificará os critérios para concessão. Por isso não há necessidade de repetir que a lei determinará quando a concessão ou autoriza- ção é desnecessária. Pela rejeição. 
742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24036 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifique-se a redação do no. II, do art. 209, para a seguinte: "II - transmissão, "causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos;" 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir a imposição constitu- cional de que devam ser progressivas as alíquotas do imposto sobre transmissão "causa mortis"e doação, previsto na compe- tência dos Estados. Justifica que a progressividade atigirá somente as heranças de menor valor, pois as maiores estariam consubstanciadas nas sociedade e empresas "holdings", cuja transferência ocorre por formas diferentes da sucessão. Acrescenta que a legislação deve criar condições para que o crescimento da economia gere novas riquezas. Na verdade, torna-se indiferente exigir na Constituição que o tributo seja progressivo sem estabelecer qualquer gra- dação. A decisão caberá à lei estadual respectiva e ela pode- rá atender formalmente à exigência estabelecendo diminuta ou alta progressividade. Então , por economia de linguagem, a Carta Federal fica- ria mais concisa se eliminasse a referência à vaga progressi- vidade. Nova versão do Projeto torna facultativa a progressivi- dade em novo parágrafo entre o 3o. e 4o. 
743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24037 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 43 das disposições transitórias a seguinte redação: "Art. 43 - Fica assegurado o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação desta Constituição, tiveram preenchido as condições exigidas pela Constituição anterior e pela legislação vigente àquela data". 
 Parecer:  Tendo em vista que o Art. 43, cuja redação se pretende alterar foi suprimido do Substitutivo a ser apresentado pelo Relator face ao acolhimento de outras Emendas para esse fim, deve a proposição ser considerada prejudicada. Pela prejudicialidade. 
744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o., do art. 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24498 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA No. (aditiva) DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X, Acrescentar; onde couber: Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da promulgação deta Constituição, o Presidente da República porá em execução um plano de proteção florestal das nascentes e das bacias dos rios São Francisco, Tocantins, Parnaíba e Vaza-Barris (ou Irapiranga), assim como das dos rios Paranapanema, Iguaçu e Uruguai, e, em convênio com o Estado de Santa Catarina, as do rio Itajaí, visando ao desenvolvimento de adequada política de irrigação, de correção dos efeitos da intempérie, da prática da navegação e do cumprimento da piracema. Parágrafo único- No mesmo prazo deste artigo, o Executivo iniciará progressiva execução de um plano de aproveitamento dos pontos, naquelas e em outras bacias, em que seja possível a retenção de águas pluviais e do sistemático plantio e conservação de matas ciliares com espécies das regiões. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda pela sua natureza técnica e com- plexidade, seria melhor desenvolvida na forma de legislação ordinária. 
746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24499 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA No. Direitos Políticos - TITULO II - Capítulo V Acrescentar, onde couber: O Código Eleitoral disporá, com severidade, sobre as campanhas de propaganda dos candidatos, coibindo, além dos gastos excessivos, a publicidade ruidosa e aquela que afeia a fisionomia urbana, de qualquer modo proibida antes de a Justiça Eleitoral fixar a época adequada e homologar as respectivas candidaturas. 
 Parecer:  A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em legislação ordinária. Pela rejeição. 
747Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (Aditiva) Título II - Capítulo IV Dos Direitos Políticos, onde couber: "Art. As eleições, pelo sufrágio popular, serão realizadas sempre aos domingos". 
 Parecer:  Pretende o autor a realização de eleições aos domingos. Nas eleições que deverão realizar-se em meses ou dias antes do termo do mandato, como estabelece o Substitutivo, dificilmente haverá conincidência com o dia de domingo, que, no entanto, seria uma data ideal. Pela aprovação parcial. 
748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24501 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (aditiva) Disposições Transitórias, Título X, acrescentar, onde couber: Art. Dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, o Presidente da República designará, em cada Ministério, um grupo de trabalho incumbido de consolidar a legislação, segundo a específica aplicação, execução ou fiscalização de seu cumprimento por parte de cada um deles, observando-se: I - em relação às leis que imponham a sua aplicação, execução ou fiscalização por parte de mais de um Ministério, os respectivos de trabalho deverão articular-se de modo que o projeto de consolidação sja aprovado por todos eles; II - na consolidação determinada por este artigo ter-se-á em vista a redução do número de leis e decretos ao mínimo possível, atendida a conexão dos assuntos; III - o Código Civil e os demais, em fase de apreciação pelo Congresso Nacional, terão a sua tramitação extinta, volvendo os respectivos projetos ao Ministério da Justiça para sua total reformulação atendido o disposto neste artigo; IV - a consolidação determinada por este artigo deverá estar encerrada em 12 (meses) e, dentro deste prazo, o Presidente da República, quanto aos projetos que cada grupo de trabalho for concluído, diligenciará seu encaminhamento ao Congresso Nacional, que, em igual prazo, deliberará. 
 Parecer:  A proposição em exame pretende adicionar dispositivos que determinem a elaboração, no âmbito ministerial, de estudos tendentes a consolidar a legislação pertinente à respectiva área além de ordenar a extinção da tramitação do projeto de código civil. As medidas sugeridas não constituem matéria constitucio- nal. O chefe do Poder Executivo, a qualquer momento, poderá determinar que os titulares do Ministério venham a proceder da forma sugerida pela Emenda, sem necessidade de mandamento constitucional a respeito. Quanto à tramitação do projeto de Código Civil, a sua ex- tinção dependerá das alterações constantes da nova Constitui- ção. Pela rejeição da emenda. 
749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24502 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (aditiva) Disposições Transitórias, Título X Acrescentar, onde couber: Art. Promulgada esta Constituição, o Poder Executivo adotará providências eficazes para sua mais ampla divulgação, utilizando-se de seus próprios veículos publicitários e respectivas instalações gráficas, de modo que ela possa estar ao alcance de qualquer consulta. parágrafo único. Na edição do último dia útil de janeiro de cada ano, os diários oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os dos Municípios que os possuam, estamparão o texto constitucional devidamente atualizado o qual deverá figurar, em caráter permanente, em todas as listas de assinantes de telefones. 
 Parecer:  A providência deve ser objeto de campanha de divulgação do texto constitucional, mas não carece de estar nele contido expressamente. pela rejeição 
750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24503 APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (supressiva) Disposições Transitórias, Título X SUPRIMIR o artigo e respectivo parágrafo único que admite a realização de plebiscito, no Estado do Rio, para que o eleitorado se pronucie sobre a fusão com o estado da Guanabara. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an- tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res - pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni- dades. Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar inútil e dispendiosa para os cofres públicos. Pela aprovação da Emenda. 
751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24504 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (aditiva) Da ordem econômica e social, onde couber: Acrescentar: Art. O trabalho no serviço público e nas atividades privadas não será interrompido, por ato oficial, pela superveniência de fatos decorrentes de luto, gala ou, ainda para celebrações de qualquer natureza. § 1o. - São feriados interruptivos do trabalho apenas os dias 1o. de janeiro, 6a. feira da paixão, 7 de setembro e 25 de dezembro, vedada a ampliação deste número, ainda que por mais leis ou quaisquer atos federais, estaduais ou municipais. § 2o. - As comemorações de outras datas, além das enumeradas neste artigo, sejam elas cívicas ou religiosas e eventos de qualquer natureza, serão feitas sem prejuízo do normal exercício do serviço público e das atividades privadas. As eleições serão realizadas sempre aos domingos. 
 Parecer:  A proposição em tela procura estabelecer disciplinação sobre o trabalho no serviço público, a vedação de sua inter- rupção por motivos diversos e a fixação dos feriados. Não se trata, como se pode perceber sem dificuldade, de matéria a se conter no texto constitucional, além de limitar drasticamente as datas comemorativas já tradicionais no País. Pela rejeição da Emenda. 
752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24505 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (substitutiva) Da competência da União Art. 31 - Substituir o no. XIV pelo seguinte: XIV - organizar e manter os serviços oficiais de registro empresarial, de estatística, geografia e cartografia, de âmbito nacional. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24506 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (modificativa) Dos Municípios 1a. parte: Modificar o preceito que cogita da Lei Orgânica dos Municípios para: "Art. 41 - O Município refer-se-á por lei orgânica, votada pelas Assembléias Legislativas, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na do respectivo Estado, em especial os seguintes:" 2a. parte: Em consequência, modificar dispositovo que, nos itens do artigo, tenham conotação com o "caput": I - expedir, prioritariamente, a lei orgânica dos Municípios e legislar sobre as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse. 
 Parecer:  Pela rejeição. Vivemos um período de transição demo- crática. Quando o texto do substitutivo outorga à Câ- mara Municipal o direito de editar sua lei orgânica, ob- servados os critérios genéricos fixados na Constituição de cada Estado, está conferindo aos Municípios um direito que lhe pertence. Desse modo, entendemos que a conquista expressa no artigo 41 não deva ser eliminada, ainda que corramos cer- tos riscos. 
754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24507 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (substitutiva) Dos Municípios "Art. 42 - O número de Vereadores de cada Câmara Municipal será variável, conforme dispuser a Lei Orgânica dos Municípios votada pela Assembléia Legislativa, não podendo exceder a 33 (trinta e três)." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo Substitutivo que confere às constituições estaduais sobre o número de Vereadores, mantidos os parâmetros que orientam o sufrágio universal e a proporcionalidade primeira do elei- torado. 
755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24508 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (substitutiva) Dos Municípios "Art. 43 - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores serão eleitos até noventa dias antes do termo do mandato dos antecessores, para um período de 4 (quatro) anos, que terá início no dia 1o. de janeiro subsequente, observado, quanto aos dois primeiros, o que esta Constituição dispõe, relativamente á maioria absoluta, para a eleição de Governadores." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o prazo de 45 dias antes do término do mandato do Prefeito foi aceito pelos mem- bros da Comissão como o mais adequado. De outra parte, o sis- tema parlamentarista é o modelo governamental adotado até es- ta fase de discussão. Caso prevaleça no período de votação do Substitutivo o Presidencialismo, poderão ser processadas as devidas adaptações do texto constitucional. 
756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24509 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (aditiva) DOS MUNICÍPIOS Acrescentar, onde couber, este item esclarecedor de uma das competências do Município: Art. 45 "no. IX - Manter a identidade histórica zelando a conservação dos respectivos topônimos que contem mais de um século". 
 Parecer:  Pela rejeição, por considerar desnecessária previsão constitucional a respeito. 
757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24510 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (substitutiva) Do Distrito Federal e dos Territórios Substituir os art. 47 e 48 pelo seguinte: Art. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. § 1o. § Caberá ao Senado discutir e votar projetos de lei sobre matéria tributária, orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração do Distrito Federal. § 2o. § O Governador do Distrito Federal e os Governadores dos Territórios serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o projeto do Relator aco- lheu as aspirações populares. A população de Brasília e dema- is núcleos habitacionais do Distrito Federal, por seus repre- sentantes no Congresso Nacional e por suas entidades de clas- ses manifestaram entusiasticamente o desejo de emancipação do Distrito Federal. 
758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24511 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A EMENDAR: Alínea "c" do item II do Artigo 203 O Artigo 203, item II, alínea "c" passa a ter a seguinte redação: Art. 203 - É vedado ........................ I - ........................................ II - instituir impostos sobre: a) .......................................... b) .......................................... c) - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e d) .......................................... 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
759Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24665 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231 § 2o., do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o., do Substitutivo do Relator, a redação seguinte: "Art. 231 - ................................ § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo, a participação nos resultados da lavra, na forma da lei."" 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24666 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., do Art. 302, do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 1o., do Substitutivo do relator, a seguinte redação: "Art. 302 - ................................ § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão participação obrigatória, sob pena de nulidade, da respectiva comunidade e de órgão federal próprio."" 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art. 302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe- la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas. Pela rejeição. 
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