| ANTE / PROJEMENTODOS | | 921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31873 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 1o. do art. 259 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"I - contribuição dos empregadores." | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
| 922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31874 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXIII do art. 7o. do
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31875 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Adicione-se ao art. 225, parágrafo único com
a seguinte redação:
"Parágrafo único. É assegurada a qualquer
pessoa o exercício de todas as atividades
econômicas, independentemente de autorização de
órgãos públicos, salvo nos casos previstos em
lei." | | | | Parecer: | A expressão livre iniciativa, constante do "caput" do
art. 225 do Substitutivo já assegura suficientemente a qual-
quer pessoa o exercício de qualquer atividade econômica.
Descabe, assim, enfatizar por repetição essa liberdade.
Pela rejeição. | |
| 924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32415 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 33
texto
Art. 33 - Comperte á União Federal e aos
Estados a legislação comum sobre:
I - direito financeiro, direito tributário e
orçamento:
II - direito agrário;
III - direito e processo administrativo;
IV - direito do trânsito, inclusive tráfego e
trânsito nas vias terrestres;
V - direito urbanístico;
VI - direito econômico;
VII - seguridade e previdência social;
VIII - regime penitenciário;
IX - registros públicos e notariais;
X - defesa e proteção da saúde;
XI - custas e emolumentos remuneratórios dos
serviços forenses;
XII - juntas comerciais e tabelionatos;
XIII - metalurgia;
XIV - florestas, caça, pesca, fauna e
conservação da natureza;
XV - educação, cultura, ensino e desportos;
XVI - produção e consumo;
XVII - efetivos e armamentos das polícias
militares e condições gerais de sua convocação,
inclusive mobilização;
XVIII - regiões administrativas e de
desenvolvimento econômico;
XIX - criação, funcionamento e processo do
juizado de pequenas causas;
XX - responsabilidade por danos ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico;
XXI - proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
XXII - condições de exercício do direito de
reunião;
XXXIII - proteção ao patrimônio histórico,
cultural, artístico e paisagístico;
XXIV - procedimentos judiciais;
XXV - navegação fluvial e lacustre;
XXVI - higiene e segurança do trabalho;
XXVII - assistência judiciária e defensoria
pública. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32416 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 28
Texto
Substitua-se o art. 28 pelo seguinte:
"A República Federativa do Brasil é
constituída pela associação indissolúvel da União,
dos Estados e do Distrito Federal." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32417 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 4o. DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
TEXTO
Substitua-se o disposto no artigo 4o. pelo
seguinte:
"Art. 4o. - As Assembléias Legislativas
Estaduais exercerão poderes constituintes pelo
prazo de seis meses, a contar desta data, a fim de
elaborar as Constituições dos respectivos Estados,
que serão aprovadas pela maioria absoluta de seus
membros, em dois turnos de discussão e votação.
§ 1o. - A vigência das normas constitucionais
relativas ao regime parlamentar de governo nos
Estados terá início em 15 de março de 1991,
continuando em vigor até esta data as regras
constitucionais estaduais pertinentes ao Poder
Executivo e suas relações com a Assembléia
Legislativa".
§ 2o. - As Constituições dos Estados poderão
atribuir ao Primeiro Secretário o exercício das
funções, atribuições, responsabilidades e
competências do Governador do Estado, sem prejuízo
da responsabilidade política perante as
Assembléias Legislativas. | | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivos estipular o momento
em que terá inicio o regime parlamentar nos Estados, e expli-
citar a possibilidade de as Constituições dos Estados atri-
buirem ao Primeiro Secretário o exercício das funções, atri-
buições, responsabilidades e competências do Governador do
Estado.
Na redação sugerida não há tópicos que merecam ser apro-
veitadso para aperfeiçoar o texto do Substitutivo que ofere-
cemos.
Pela rejeição. | |
| 927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32418 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 31
TEXTO
Art. 31 - Compete à União Federal:
I - Manter relações com Estados estrangeiros
e com eles celebrar Tratados e Convenções;
II - participar de organizações
internacionais;
III - declarar a guerra e celebrar a paz;
IV - organizar as Forças Armadas, a segurança
das fronteiras e a defesa externa;
V - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele operem
temporariamente;
VI - decretar o estado de sítio, o estado de
alarme e a intervenção federal;
VII - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico, de armas e
explosivos;
VIII - organizar e manter a polícia federal;
IX - exercer a classificação de diversões
públicas;
X - emitir moeda;
XI - fiscalizar as operações de crédito, de
capitalização e de seguros;
XII - planejar e promover o desenvolvimento
nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais
interessados;
XIII - estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, habitação e informática;
XIV - manter o serviço postal e o Correio
Aéreo Nacional;
XV - organizar a defesa permanente contra as
calamidades públicas, especialmente as secas e as
inundações;
XVI - explorar, diretamente ou mediante
autorização ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza, observado
o disposto no § 4o., do art. 328;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a
utilização da infra-estrutura aeroportuária:
d) as vias de transporte entre portos
marítimos e fluviais e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços e instalações de energia
nuclar de qualquer natureza;
XVII - manter cooperação econômica,
administrativa, financeira e cultural com os
Estados e outras pessoas jurídicas de direito
público interno;
XVIII - celebrar convênio e acordo para
execução de leis e serviços federais;
XIX - conceder anistia. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32419 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 32
TEXTO
Art. 32 - Compete exclusivamente à União
Federal legislar sobre as seguintes matérias:
I - direito civil e comercial, penal,
processual, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial e do trabalho;
II - organização e funcionamento dos serviços
federais;
III - desapropriação;
IV - requisições civis, em caso de perigo
iminente e militares, em tempo de guerra;
V - águas, telecomunicações, informática,
serviço postal, energia elétrica, térmica, nuclear
ou qualquer outra;
VI - sistema monetário e de medidas, título e
garantia dos metais;
VII - política de crédito, câmbio,
transferência de valores para fora do País,
comércio exterior e interestadual.
VIII - navegação marítima, fluvial e
lacustre;
IX - regime dos portos;
X - tráfego nacional, interestadual e
rodovias federais;
XI - jazidas, minas, outros recursos minerais
em potenciais de energia hidráulica, bem como o
regime de sua exploração e aproveitamento;
XII - nacionalidade, cidadania e
naturalização;
XIII - populações indígenas;
XIV - emigração e imigração, entrada,
extradição e expulsão de estrangeiros;
XV - condições de capacidade para o exercício
das profissões;
XVI - símbolos nacionais;
XVII - organização judiciária e o Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios e
organização administrativa dos Territórios;
XVIII - sistema extatístico e cartográfico
nacionais;
XIX - outras matérias necessárias ao
exercício da competência legislativa e dos poderes
que lhe são concedidos nesta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32420 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 34
TEXTO
"A legislação federal no domínio da
competência comum terá a denominação e o conteúdo
da lei de normas gerais, e a estadual e de lei
suplementar." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32421 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 32
TEXTO
"Parágrafo único - lei federal poderá,
mediante a especificação do conteúdo e termos do
exercício, autorizar os Estados a legislação sobre
as matérias da competência exclusiva da União
Federal." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32422 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AOS §§ 1o. e 2o., DO ART. 34
TEXTO
§ 1o. - No exercício da legislação
suplementar, os Estados observarão a lei federal
de normas federais pré-existente. Inexistindo lei
federal, os Estados exercerão a competência
legislativa suplementar, para atender às
peculiaridades locais.
§ 2o. - A vigência ulterior de lei federal de
normas gerais tornará ineficaz a lei estadual
suplementar naquilo em que ela conflitar com a lei
federal posterior. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32577 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV do § 9o. do artigo 209 do
substitutivo do Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"IV - fixar, para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável, o local
das operações relativas à circulação de
mercadorias e das prestações de serviços;" | | | | Parecer: | As duas emendas inclusas querem alterar a redação do
item II do § 9o., do art. 209, para introduzir, na fixação do
local das operações sujeitas ao ICM "para efeito de sua
cobrança e definição do estabelecimento responsável".
Justificam que a lei não pode determinar onde deve
realizar-se o fato que dá origem ao imposto e que limita-se,
para fins de cobrança, a convencionar o local, para efeitos
tributários.
Procede inteiramente a crítica e a sugestão. | |
| 933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32578 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | TÍTULO VIII
CAPÍTULO III
Dê-se ao Capítulo III do Título VIII a
seguinte redação:
Art. 255. O sistema financeiro nacional será
estruturado em lei, de forma a promover do
desenvolvimento equilibrado do País e a servir ao
interesse da coletividade, que disporá, inclusive,
sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critérios de reciprocidade;
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central;
IV - requisitos para a designação de membros
da diretoria do Banco central, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo;
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras, com objetivo de
proteger a economia popular e garantir depósitos e
aplicações até determinado valor;
VI - critérios restritivos da transferência
de poupança de regiões com renda inferior à média
nacional para outras de maior desenvolvimento.
§ 1o. A autorização a que se refere o item I
será inegociável e intransferível, permitida a
transmissão do controle de pessoa jurídica
titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do
sistema financeiro nacional, à pessoa jurídica,
cujos dirigentes tenham capacidade técnica e
reputação ilibada, e que comprove capacidade
econômica compatível com o empreendimento.
§ 2o. Os recuros financeiros relativos a
programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União, serão depositados em
suas instituições regionais de crédito e por elas
aplicados. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta sugestões de alta relevância econômica
e social que mereceram inclusão parcial no texto do 2. Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33350 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 274 - INCISO III
Após a expressão "público", acrescenta-se:
"de forma direta, em vagas oferecidas pela rede de
escolas estatais, ou através de bolsas destinadas
aos alunos carentes, nas escolas da rede privada,
nos termos da lei." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33351 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, QUE PASSA A
SER O INCISO V DO ARTIGO 274
Onde se lê "idioma nacional", leia-se "lingua
portuguesa." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição da expressão "Idioma Na-
cional" por "Lingua Portuguesa".
Aprovada nos termos do substitutivo. | |
| 936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33352 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODDIFICATIVA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 277; QUE PASSA A SER O CAPUT.
Artigo 277 - "O ensino religioso constitue
disciplina obrigatória nas escolas públicas, sendo
facultativa a matrícula." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do parágrafo único do arti-
go 277, fazendo constar o ensino religioso não mais como
disciplina facultativa, mas como disciplina obrigatória no
ensino fundamental.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33353 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: O CAPUT DO ARTIGO 281,
DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
Onde se lê "podendo, nas condições da lei, em
casos excepcionais," leia-se "podendo, no
entanto,". | | | | Parecer: | Trata-se de emenda de redação ao art. 281, suprimindo-
lhe a expressão "e em casos excepcionais" por imaginá-la im-
plícita na concessão de verbas públicas às escolas privadas.
Nosso posicionamento é pela alteração do texto, tendo
em vista seu aperfeiçoamento técnico legislativo.
Pela aprovação. | |
| 938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33354 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DOS § 2o. E 3o. DO ART.
291 DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
O § 2o. passa ter a seguinte redação:
- § 2o. É vedada toda e qualquer censura de
natureza política ou ideológica, cabendo ao Poder
Público proibir, nas emissoras de rádio e
televisão, todo e qualquer tipo de programa ou
mensagem publicitária que se utilize de temas e
imagens pornográficas ou atente contra a moral, a
saúde e os costumes da família e estimule a
violência.
- § 3o. Caberão, a órgão federal do Poder
Público, as providências previstas no § 2o.,
sempre que as emissoras de rádio ou televisão
integrarem sistemas de redes nacionais. | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte modificarem-se os parágra-
fos 2o. e 3o. do art. 291, imcumbindo a órgão federal as pro-
vidências previstas no § 2o. ( de conteúdo mantido), sempre
que a transgressão se der em rede nacional.
Fica prejudicada a presente emenda por entender o Rela-
tor que deva adotar outra redação para o parágrafo. | |
| 939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33355 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA
O Caput do art. 266 passa a ter a redação
que se segue, transformando-se o atual texto
respectivo em parágrafo único do mesmo
dispositivo:
Art. 266 - As entidades fechadas de
previdência privada, sem fins lucrativos,
constituem instrumento de complementação de
benefícios previdenciários e assistenciais,
administradas e mantidas por suas patrocinadoras e
participantes, cabendo ao poder Público zelar pela
legalidade de sua instituição e pela garantia, sob
aspecto atuarial, do atendimento aos compromissos
assumidos com os beneficiários.
Parágrafo único: É vedada a subvenção ou
incentivo fiscal do Poder Público às entidades de
previdência privada com fins lucrativos. | | | | Parecer: | A emenda propõe definição para as entidades fechadas de
previdência privada sem fins lucrativos.
Entendemos que o assunto não deve figurar no texto cons-
titucional, mas, sim, em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33356 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE O § 11 DO ARTIGO 13 DO SUBSTITUTIVO
DO RELATOR | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o parágrafo 11 do artigo 13.
Somos favoráveis à supressão do citado dispositivo por
se tratar de matéria que deve ser disciplinada na lei comple-
mentar das inelegibilidades.
Pela aprovação. | |
|