separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PFL in partido [X]
REJEITADA in res [X]
PAES LANDIM in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  156 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (156)
Banco
expandEMEN (156)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
PI (156)
Nome
PAES LANDIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (151)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00420 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  "Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), trinta e oito por cento, na forma seguinte: a) dezessete por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) dezenove por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. Parágrafo único. Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma do item I deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos pertencentes a Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 17 e 18, I)." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0420-3 As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  "Art. 24. No primeiro ano de vigência do Sistema Tributário estabelecido nesta Constituição, a distribuição de que trata o item I, letras a e b, do artigo 19, será de qunize inteiros e cinco décimos por cento, e dezessete inteiros e cinco décimos por cento, respectivamente. Parágrafo único. A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao de vigência do novo Sistema Tributário, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no item I, letras a e b, do artigo 19." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0421-1 As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita Art. 19. A União entregará: I - O produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), trinta e cinco por cento, na forma seguinte: a) quinze por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) dezoito por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; e c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de instituições oficiais de fomento. Parágrafo único. Para efeito de cálculo da entrega processada na forma do item I, excluir-se- á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos pertencentes a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 17, 18, I). 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita Art. A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no item VII do artigo 12, bem como dos adicionais e demais gravames federais incidentes sobre os referidos produtos; II - sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre energia elétrica, mencionado no item IX do artigo 12; e III - noventa por cento do produto da arrecadação do imposto sobre minerais do País, mencionado no item VIII do artigo 12. § 1o. A distribuição será feita nos termos de lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os fins de aplicação dos recursos distribuídos, conforme os seguintes critérios: a) nos casos dos itens I e II, proporcional à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, no tocante ao item II, quota compensatória de área inundada pelos reservatórios; b) no caso do item III, proporcional à produção. § 2o. As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater do imposto a que se refere o item VIII do artigo 12, do imposto sobre a circulação de mercadorias e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. § 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal serão atribuídos dois terços da transferência prevista no item I; aos Municípios, um terço. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita Art. 18. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (artigo 12, III), incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias; II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos Estados sobre transmissão "inter vivos" (artigo 14, I), sobre transmissão "causa mortis" e doação de bens e direitos (artigo 14, II), sobre propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (artigo 14, IV) e sobre propriedade territorial rural (artigo 12, V); e III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (artigo 14, III). § 1o. O disposto no item III não se aplica ao imposto incidente nas prestações de serviços, pertencendo ao Município, onde ocorre o respectivo fato gerador, cinquenta por cento do valor pago. § 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, as parcelas de receitas pertencentes aos Municípios a que se refere o item III serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos, na proporção do valor adicionado nas operações relativas a circulação de mercadorias em seus respectivos territórios; e II - um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Municípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecidas no Anteprojeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00320 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Art. 15. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; e II - vendas a varejo de mercadorias. Parágrafo único. Quanto ao imposto de que trata o item II, a lei complementar: a) fixará as suas alíquotas máximas; b) poderá excluir de sua incidência as mercadorias cujo preço máximo de venda a varejo seja marcado pelo fabricante. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00880 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 43, a redação do inciso I, pela seguinte: Art. 43 - *aic*f.š I - Ministério Público da União integrado pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Eleitoral, pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Militar, que exercerão suas funções junto aos Tribunais e Juizes Federais, aos Tribunais e Juizes Eleitorais, respectivamente. O Ministério Público Federal exercerá também suas funções junto ao Tribunal de Contas da União.*aa4*f 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00894 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 42, § 1o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "A lei disporá sobre organização judiciária do Distrito Federal e Territórios, integrante da justiça da União, observados os princípios gerais estabelecidos nesta Constituição." 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00895 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Incluir no art. 4o. (Relatório da Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público) os seguintes parágrafo: art. 4o. ... § 1o. - O título de Ministro é privativo dos Ministros de Estado, dos membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União e dos integrantes da carreira de Diplomata. § 2o. - O título de Desembargador é privativo dos membros dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais; o de Juiz, dos integrantes dos demais Tribunais de segunda instância e dos magistrados de primeira instância. 
 Parecer:  Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00896 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 40, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, a seguinte redação: À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00394 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o Capítulo III do Título III - "Do Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais" e as remissões a ele feitas. 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00702 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 88, do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 88. .................................... Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente e Vice-Presidente dentre os seus membros, integrantes do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal, onde houver. 
 Parecer:  É preferível manter-se a redação do Substitutivo. Pela rejei- ção. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00706 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde convier: Art. Nas Capitais dos Estados, no Distrito Federal, e nas cidades de mais de um milhão de habitantes, haverá obrigatoriamente Juizados de Pequenas Causas que funcionarão ininterruptamente, para o julgamento, indendentemente de processo escrito e de pagamento de custas, de acidentes e delitos de trânsito, contravenções penais, acidentes do trabalho , reclamações relativas aos direitos dos consumidores, além de causas de qualquer natureza que a lei definir como de pequena relevância econômica ou jurídica. Parágrafo único. Lei Complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, a ser proposta no prazo de um ano a contar da data da promulgação desta Constituição, regulamentará o disposto neste artigo e disporá sobre os casos de recurso voluntário das sentenças prolatadas pelos titulares dos Juizados de Pequenas Causas. 
 Parecer:  A idéia do Substitutivo é que haja essa instituição em qual- quer cidade. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00707 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê- se ao artigo 72 a seguinte redação: Art. 72. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõem-se de 11 Ministros. Parágrafo único. Os Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha em audiência pública, pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  Contrário. O Substitutivo já dá tratamento adequado à questão 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime o § 1o. do artigo 15. Art. 15. .................................... § 1o. Os Estados e do Distrito Federal poderão instituir, até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido à União, um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00432 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 1o. do artigo 13, acrescenta os itens VI, VII, VIII e IX e os §§ 3o. e 4o., e renumera, para 5o., o atual 3o. Art. 13. .................................... VI - riqueza; VII -lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; VIII - energia elétrica; e IX - minerais do País. - 1o. O Poder Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alertar as alíquotas e bases de cálculo dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V. § 2o. ...................................... - 3o. Os impostos enumerados nos ítens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos, e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo. § 4o. O imposto enumerado no item IX incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País relacionados em lei, observado o disposto no final do § 3o. § 5o. ...................................... 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com as transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 2o. do artigo 16 Art. 16. .................................... § 2o. Quanto ao imposto de que trata o item II deste artigo, a lei complementar: a) fixará suas alíquotas máximas; b) poderá excluir de sua incidência as mercadorias cujo preço de venda seja fixado para todo o território nacional. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o artigo 20, dando-lhe nova redação e suprimindo o item II e o § 2o. Art. 20. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza sobre produtos industrializados, trinta e cinco por cento, na forma seguinte: a) quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) dezoito por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordestre, através de suas instituições oficiais de fomento. § 1o. Para efeito de cálculo da entrega processada na forma do item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 18 e no item I do art. 19. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 1o., os itens I e II do § 9o. e as alíneas "e", "f" e "g" do item II do é 11 do artigo 15. Art. 15. .................................... § 1o. Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, até o limite de cinco por cento do valor do imposto arrecadado pela União, um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. § 9o. ...................................... I - incidirá, também sobre a entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento; e II - não incidirá: a) sobre operação que destinem ao exterior produtos industrializados, bem como sobre serviços destinados ao exterior; b) .......................................... § 11. ...................................... e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior outros produtos além dos mencionados no item II do § 9o. f) prever hipóteses de manutenção de crédito relativamente a exportações para o exterior, de serviços, de produtos industrializados, e de outros produtos excluídos da incidência, na forma da alínea "e"; g) regular a forma como, mediante deliberação da União, dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o "caput" e o § 1o. do artigo 4o., suprimindo o § 2o. e renumerando, para parágrafo único, o § 1o. Art. 4o. A União poderá instituir, além dos que lhe são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculos próprios de impostos discriminados nesta Constituição. Parágrafo único. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
Página: 1 2 3 4 5   ...  Próxima