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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (84)
Banco
expandEMEN (84)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Date
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO ANTEPROJETO DOS PLANOS E ORÇAMENTOS, DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 com seus parágrafos e alíneas, pelo seguinte: Art. - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo, instituídos por lei. é 1o - O controle externo do Congresso Nacional será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União e compreenderá a apreciação das contas do Governo Federal, o desempenho das funções de auditoria financeira e orçamentária, bem como o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos. é 2o - A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no exercício das suas funções e na descentralização dos seus trabalhos. é 3o - O controle compreenderá o desempenho das funções de auditoria financeira, orçamentária e operacional e o julgamento das contas públicas, dos responsáveis pela arrecadação da receita e dos ordenadores de despesa, bem como dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, inclusive os da administração indireta e fundações. é 4o - A auditoria financeira e orçamentária será exercida sobre as contas das unidades administrativas dos Três Poderes da União, que para esse fim, deverão remeter demonstrativos contábeis ao Tribunal de Contas da União, a quem caberá realizar as inspeções necessárias. é 5o - O julgamento dos atos e das contas dos administradores e demais responsáveis será baseado em exames jurídicos, contábeis e econômicos, certificados de auditoria e pronunciamentos das autoridades administrativas, sem prejuízo das inspeções determinadas pelo Tribunal de Contas da União. Art. - O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o Chefe do Governo prestar anualmente ao Congresso Nacional. Art. - O Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, nomeará os Ministros do Tribunal de Contas da União, escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, sendo dois deles Auditores do Tribunal que preencham os requisitos e tenham mais de 5 (cinco) anos no exercício do cargo. Parágrafo único - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, remuneração e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Art. - As normas previstas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à fiscalização e à organização dos Tribunais de Contas dos Estados, dos Conselhos de Contas dos Municípios, dos Tribunais de Contas dos Municípios e do Distrito Federal. Art. - O processo e julgamento das contas terão caráter contencioso, e as decisões eficácia de sentença, constituindo-se em título executivo. Parágrafo único - Da decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Congresso Nacional. Se decorridos 60 (sesseta) dias do recebimento do recurso, o Congresso não se pronunciar, prevalecerá a decisão do Tribunal. Art. - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias e operacionais, se verificar a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive as referentes a pessoal e as decorrentes de editais, contratos, aposentadorias, disponibilidades, reformas, transferências para a reserva remunerada e pensões, deverá: I - assinar prazo razoável para que o órgão da administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado. Parágrafo único - A parte que se considerar prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, para o Congresso Nacional, obedecido o disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. - Apurada a existência de irregularidades ou abusos na gestão financeiro- orçamentária, o Tribunal de Contas aplicará aos responsáveis as sanções fixadas em lei. Art. - A fim de assegurar maior eficácia do controle externo e a regularidade da realização da receita e da despesa, o Poder Executivo, no âmbito federal, estadual, municipal e Distrito Federal, manterá controle interno, visando a: I - proteger os respectivos ativos patrimoniais; II - acompanhar a execução de programas de trabalho e dos orçamentos; III - avaliar os resultados alcançados pelos administradores, inclusive quanto à execução dos contratos. Art. - As normas de fiscalização estabelecidas nesta Seção aplicam-se às autarquias e às entidades às quais elas destinem recursos. Art. - As empresas públicas e sociedades de economia mista, cujo capital pertença, no todo ou em parte, ao Governo ou qualquer entidade de sua administração indireta, bem como as fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público, ficam submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo do controle exercido pelos respectivos Executivos. Art. - O Banco Central do Brasil, organismo autônomo, de caráter técnico, com patrimônio próprio, terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, determinados por Lei Complementar. é 1o - O Banco Central só poderá efetuar operações com instituições financeiras públicas ou privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas sua garantia, nem adquirir documentos emitidos pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. é 2o - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda, no que se refere à matéria pertinente ao Sistema Financeiro, leva-nos a concluir que ela contribui, efetivamente, para aprimorar o Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais consisten- te. Consequentemente, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que a aperfeiçoa. Aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07281 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva - modificativa 1) Suprima-se o art. 85; 2) Dê-se ao caput do art. 86, a seguinte rdação: "Art. 86 - aplica-se aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios o disposto nesta Seção, especialmente as normas seguintes: ......." 
 Parecer:  O artigo 86 fica suprimido. A reunião do artigo 14 está e- quivocada por uma falha de impressão. Trata-se do artigo 13. Enfim, a expressão "servidor público civil" tem uma abrangên- cia total, eliminando a necessidade de se enumerar que são da União, dos Estados, etc. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso "b", do Ítem V (a manifestação coletiva), do Artigo 17, pelo seguinte, suprimindo-se as letras "c", "d", "e", "f" e "g", do memo ítem V. b) reconhecimento do direito de greve, ficando seu exercício dependente da manutenção dos serviços essenciais à comunidade. 
 Parecer:  A conceituação proposta coincide, em parte, com a por nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação parcial. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o., do Artigo 49, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 49 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Lei estadual estabelecerá requisitos mínimos de população, eleitores, aspectos sócio- econômicos, necesidades regionais e a forma de consulta prévia às populações diretamente interessadas, para a criação de novos municípios, bem como a sua divisão em distritos." 
 Parecer:  Embora com outra redação e um outro dispositivo, o espírito da emenda é aproveitado. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07312 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a palavra "oficial", depois da palavra "ensino", do Inciso I, do Artigo 372, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 372 - ................................ I - democratização do acesso, permanência e gestão do ensino oficial em todos os níveis." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência já está incorpora- do ao Projeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o., do Inciso V, do Artigo 29, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 29 § 5o., Inciso V Os partidos políticos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei, em espaços e tempos iguais, quando for o caso." 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do parágrafo 5o. do art. 29. e em suas linhas gerais está acolhida no Projeto. Favorável em parte. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07329 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "b" do Inciso I do Artigo 27, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 27 - ................................ a) ........................................ b) é obrigatório o alistamento e facultativo o voto." 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07332 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 373, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a palavra "público", passando a ter a seguinte redação: "Art. 373 - O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de: ........". 
 Parecer:  A Emenda propõe modificação na forma, não alterando o conteúdo. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07356 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 408, inciso VII Altere-se o inciso VII do Art. 408, para a seguinte nova redação: VII - Exigir, para a instalação das atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente, elencadas em leis ordinárias, a apresentação de estudo prévio de impacto ambiental, o qual será submetido à apreciação da sociedade civil em audiências públicas antes da decisão final pelo órgão competente. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, ressalvando a redação final do rela- tor. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07357 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 407 Inclua-se no art. 407 do projeto, o seguinte Parágrafo Único: Parágrafo Único - As ações de preservação e recuperação do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, devem ser compatibilizadas com as necessidades atuais e futuras de desenvolvimento social e econômico, bem como de outros interesses legítimos do País. 
 Parecer:  Os propósitos da emenda estão garantidos no conjunto dos dispositivos do Capítulo. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07377 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 312 O art. 312 passará a ter três parágrafos. Art. 312 ... § 1o. ... § 2o. ... § 3o. - Nos casos de áreas urbanas ociosas, ocupadas por populações em estado de pobreza absoluta, o Estado se obrigará a promover a desapropriação por interesse social, com a regularização fundiária devida e beneficiamento de infraestrutura física, recebendo o proprietário da área indenização em títulos da dívida pública, correspondente ao valor real da propriedade, declarado em escritura pública. 
 Parecer:  O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispo- sitivo constitucional amplo que disciplina a função social da propriedade e torna obrigatório os planos ordenadores da cidade, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07382 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Alínea "d" do Inciso XV do Art. 12 Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 13 do Projeto de Constituição, o seguinte: d) não haverá prisão civil, salvo para o caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar. 
 Parecer:  A Emenda, seguindo uma tradição constitucional, ressal va o não cumprimento da obrigação alimentar como causa da pri são civil. A matéria já foi objeto tratamento adequado pelo Subs- titutivo. Daí sugerirmos a sua aprovação parcial, após confronto com os demais que versam o mesmo tema. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 416 e seus parágrafos O art. 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416. a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, no que respeita à proteção da famí- lia. Julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolu ção da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07407 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao art. 336 do Projeto de Constituição - o seguinte adendo: "- exceto a destinada às instituições de formação profissional e de assistência social sem fins lucrativos." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07439 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIII do Artigo 12 Dê-se ao inciso XIII do art. 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo estado. a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes; d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias." 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371 Substitua-se no artigo 371 a redação do texto pela seguinte redação: Art. 371 - A educação é direito de todos e obrigação do Estado. Parágrafo único - A educação será promovida e incentivada por todos os meios e será dada no lar e na escola, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum, da igualdade entre os sexos e do repúdio a todas as formas de preconceito e discriminação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está contempla- do no Projeto. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07457 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 318 SUBSTITUA-se o ART. 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PARA O SEGUINTE: Art. 318 - A União promoverá a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em títulos especiais da dívida pública para o valor da terra nua e em dinheiro para as benfeitorias necessárias e úteis, com cláusula de exata correção monetária, negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos e assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial rural e do preço de terras públicas. § 1o. - A justa indenização referida neste artigo não poderá exceder o valor declarado pelo proprietário rural para fins de tributação da terra. § 2o. - A desapropriação por interese social será formalizada por Decreto do Presidente da República. § 3o. - A desapropriação será concretizada mediante despacho do Juiz Federal, em petição apresentada pelo INCRA, juntados os comprovantes de depósito dos valores relativos às indenizações, vedada a interposição de recursos de medidas cautelares. § 4o. - O Juiz Federal determinará imediatamente aos oficiais de justiça e aos Cartórios de Registro de Imóveis, a adoção das medidas com vistas à pronta imissão de posse rural e sua transcrição em nome do INCRA. § 5o. - A ação prosseguirá na justiça exclusivamente para acerto no valor da indenização do imóvel ou indenização por perdas e danos, se comprovado o abuso do poder. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07473 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se um Parágrafo único ao artigo 333, assim redigido: "Parágrafo único. A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07495 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  DISPOSIÇÃO EMENDADO: Artigo 301 Dê-se ao artigo 301 do Projeto a seguinte redação: "Art. 301 - Considera-se empresa de capital nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujos controles decisórios e de capital com direito a voto estejam, em carater permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras, ou de entidades de direito público interno." 
 Parecer:  A modificação proposta atende, emsua essência, os objetivos propostos pelo legislador na definição de empresa nacional, resguardando-a de quaisquer distorções prejudiciais ao seu controle por agentes econômicos não brasileiros. Pelas razões expostas, justifica-se a presente Emenda, no que concerne a inclusão do termo brasileiros, no texto. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07497 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 427 do Projeto O é do Artigo 427 passa a ter a seguinte redação: "Art. 427 - ................................ ............................................ § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga a destinação de percentual sobre os resultados econômicos, definidos em lei, à execução da política indigenista e aos programasf de proteção do meio-ambiente". 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria orientação idêntica à seguida pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
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