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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2603)
Sugestão (278)
Banco
expandEMEN (2603)
SGCO (278)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1429)
PARCIALMENTE APROVADA (346)
NÃO INFORMADO (331)
APROVADA (257)
PREJUDICADA (183)
Partido
PDT[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (141)
expand1987 (2458)
expand1986 (2)
expand1985 (1)
expand1958 (1)
2481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01118 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber: Serão integrados nos quadors de pessoal dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados ou Municípios, em carreira especial e em extinção, os trabalhadores que atualmente lhes prestam serviços remunerada de mão-de-obra permanente, desde eu à data de promulgação da Constituição contém pelo menos, 2 anos de serviços ininterruptos em um mesmo órgão. 
 Parecer:  Emenda aditiva ao Ato das Disposições Gerais e Transitó- rias, no sentido da absorção nos quadros do serviço público da União, Estados e Municípios dos trabalhadores que atual - mente prestam serviço ao Estado mediante contrato de locação e outras formas de intermediação de mão-de-obra. A proposta não se compadece da realidade brasileira, que clama pela parcimônia e pela moralidade no Serviço Público e representará um agravo intolerável nos gastos de pessoal. Além disso, dispõe contra os intitutos previstos no Projeto para a efetiva implementação de sistema do mérito nos qua- dros de pessoal de Serviço Público nas três esferas políticas da Federação. Pela rejeição. 
2482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01119 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluam-se como Artigo 1o. e parágrafo no Ato das Disposições Transitórias e Finais os dispositivos seguintes: "Art. 1o. - A presente Constituição entrará em vigor depois de aprovada me consulta plebiscitária a ser realizada 30 (trinta) dias após a aprovação de sua redação final. § 1o. - Na consluta plebiscitária, a ser orgnaizada pela Justiça Eleitoral e precedida de campanha de esclarecimento como acesso igualitário dos partidos representados na Assembléia Nacional Constituinte ao rádio e televisão, por uma hora diária, durante os 30 (trinta) dias que antecederam o plebiscito, a população deverá manifestar sua aprovação ou rejeição ao texto integral aprovado. § 2o. - Se o texto da Constituição for rejeitado pela maioria simples dos eleitores, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e convocadas eleições em 90 (noventa) dias para uma Assembléia Nacional Constituinte exclusiva. 
 Parecer:  A Emenda visa o artigo 1o. e seus parágrafos do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. Determina que a nova Constituição entre em vigor depois de aprovada em consulta plebiscitária, a ser realizada trinta dias após sua redação final. A consulta plebiscitária seria precedida de campanha de esclarecimento no rádio e na televisão, com acesso igualitá - rio dos partidos representados na Assembléia Nacional Consti- tuinte. Em caso de rejeição do texto pela maioria simples dos eleitores, a Assembléia Constituinte seria dissolvida e convocadas eleições, dentro de noventa dias, para uma Assem - bléia Constituinte exclusiva. Tendo em vista o acolhimento da Emenda no. 2p02045-3 re- lativa ao tema, devemos rejeitar a presente proposta. 
2483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01120 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir artigo no Título VII da Ordem Econômica e Financeira: Art. - Fica vedada a emissão de ações ao portador. § 1o. - A lei estabelecerá prazos, forma e requisitos, para a conversão em nominativas, das ações endossáveis em branco e ações ao portador emitidas até a data de promulgação desta Constituição. § 2o. - Esgotados os prazos fixados em lei para a conversão de que trata o § 1o. deste artigo, as ações endossáveis em branco e ações ao portador não poderão mais ser negociadas em bolsas de valores. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações ao portador, que poderão ser convertidos em titulos nominativos ou endossáveis. Devemos louvar a iniciativa, pois conforme sabemos, essas modalidades de emissão de capital facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam ao controle fiscal através das sociedades anônimas. A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal em nosso País. A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito indiscutível. Pela Aprovação. 
2484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01121 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Aditar, como § 2o. do Art. 236 (renumerando- se para § 3o. o atual § 2o. do Projeto da Comissão de Sistamatização), o seguinte: § 2o. - No cálculo da renda dos benefícios de prestação continuada serão considerados os valores reais dos salários de contribuição dos trabalhadores. 
 Parecer:  A emenda contém disposição que determina que, no cálculo da renda mensal dos benefícios de prestaão continuada, serão considerados os valores reais dos salários de contribuição dos trabalhadores. Consideramos justa a proposta, vez que, se quisermos, realmente, evitar a defasagem existente entre o salário do trabalhador e o valor inicial de seu benefício previdenciá- rio, haveremos que considerar o salário de contribuição e, não, o chamado salário de beneficio, que, em verdade, corres- ponde à média dos até 36 últimos salário percebidos pelo se- gundo. Pela aprovação da presente emenda. 
2485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01273 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso XII do Art. 7o. "XII - duração de trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 40 (quarenta) semanais. 
 Parecer:  A presente emenda tem por objetivo alterar a redação do inciso XII, do art. 7o. do Projeto, de modo a estipular a du- ração máxima do trabalho em oito horas diárias e quarenta se- manais. É fato que a redução progressiva do tempo de trabalho é consequencia inevitável do desenvolvimento econômico. O au- mento da produtividade do trabalho traz como consequência a redução do tempo de que a sociedade necessita para reprodu- zir-se e crescer. Este processo tem-se verificado, com maior ou menor in- tensidade em todos os países do mundo. No país, inúmeros se- tores operam já, com jornadas de quarenta e quatro, ou mesmo quarenta horas semanais. Consideramos que a normatização a respeito, mesmo no âm- bito constitucional, deve refletir esse processo. As limita - ções impostas pela Carta Magna, contudo devem ser de tal or- dem que, refletindo a redução de jornada verificada, possível e desejável, não invialbilizem, repentinamente, os setores menos produtivos da economia, ainda sem condições de traba- lhar com os limites suportáveis pelos setores mais produti- vos. Por essa razão, optamos pela redução da jornada semanal de quarenta e oito horas, vigente, para quarenta e quatro horas semanais. Pela rejeição da emenda. 
2486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01274 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Dá nova redação ao § 3o. do art. 5o. das Disposições Gerais e Transitórias que passará a ter a seguinte redação: § 3o. - Os que, por motivo exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 10 de abril de 1964 a 28 de agosto de 1979, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompeidas pelos atos punitivos. 
 Parecer:  O § 3o. do Art. 5o. das Disposições Gerais e Transitó- rias visa possibilitar àqueles cidadãos que tiveram seus man- datos cassados ou seus direitos políticos suspensos, no pe- ríodo de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, o recurso do Supremo Tribunal Federal, pleiteando o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, "desde que com- provem terem sido estes eivados de vício grave". Embora os motivos hajam sido "exclusivamente políticos", como tantos outros, tais atos institucionais padeceriam de vício insanável, e não teriam sido, como se espalhou, da la- vra do Presidente enfermo. O ato padeceria, destarde, de ví- cio insanável, a ser demonstrado perante o mais alto Tribunal do país. A Emenda torna regra geral o que a Comissão de Sistema- tização aprovou, como exceção. Por esses motivos, opino pela rejeição da Emenda em exame. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
2487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01275 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 4o. do art. 202. "§ 4o. - A lei repimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha por fim dominar o mercado, eliminar a livre concorrência ou aumentar arbitrariamente o lucro, criando Tribunal Administrativo autônomo destinado a assegurar os princípios constutcionais da ordem econômica." 
 Parecer:  Esta Emenda visa a incluir no parágrafo 4o.do Art. 202 a criação de Tribunal Administrativo autônomo, destinado a as segurar a observância dos principios constitucionais da Ordem Econômica. Consideramos dispensável tal aumento na estrutura do Poder Judiciário, que tem plenas condições de atender à pre - tensão desta Emenda. Além de onerosa, uma super-estrutura re duz a eficiência dos serviços. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
2488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01276 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como inciso do art. 7o., renumernado-se os incisos subsequentes: VI - Fundo de Acesso ao Controle Acionário, na forma de lei. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo assegurar ao trabahador acesso ao controle acionário de empresa em que trabalha mediante participação em fundo com essa finalidade. Acatamos as razões apresentadas pelo autor, que atestam a relevância da proposta como instrumento de democratização do capital e seus efeitos benéficos para o conjunto da economia. Consideramos, contudo, que a matéria não deve ser normalizada na Carta Magna. Caberá à legislação ordinária definir as diversas maneiras do trabalhador participar do mo- mento do capital da empresa. Pela rejeição da Emenda 
2489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01281 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o item V, do art. 28 do Projeto. 
 Parecer:  Infelizmente a justificação da emenda proposta não é su- ficientemente clara para que possa suscitar uma apreciação benevolente. Pela rejeição. 
2490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01282 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Aditar ao item II, do § 1o., do Art. 256 do Projeto de Constituição, final, a expressão: "......, sendo vedada a de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco e agrotóxicos". Passando a ser sua redação a seguinte: "da propaganda comercial de produtos e serviços que possam ser nocivos à saúde, sendo vedada a de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco e agrotóxicos." 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe seja acrescentado ao ítem II, do parágrafo 1o. do art.256 expressões que vedam a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, ta- baco e agrotóxicos. Somos pela rejeição da Emenda face à aprovação da-Emenda no.2p00485-7. Pela rejeição. 
2491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01283 APROVADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso II do Art. 204, que passará a ter a seguinte redação: "II - Da direitos do usuário e sua participação na fiscalização das concessões." 
 Parecer:  A Emenda apresentada pelo Constituinte é de alto valor social, pelo efeito fiscalizador que o usuário dos transpor- tes passará a exercer nos serviços públicos explorados por concessão do setor público. Em seu texto, ele prevê a mudança da redação do art. 204 do Projeto para: "os direitos do usuário e sua participação na fiscalização das concessões". São, na verdade, serviços sociais, que correspondem a interesses nacionais e que visam ao atendimento de populações e regiões menos favorecidas, sem condições de arcar com os encargos econômicos dos referidos serviços. O Poder público é chamado a assumir uma proporção destes custos, para garantir os benefícios sociais ou os in- teresses nacionais por eles assegurados. Esse tipo de fisca- lização é por todos visto de forma a provocar distorções e incentivos à corrupção, diante da própria estrutura adminis- trativa ineficiente. Deve o usuário, além de fiscalizar a tarifa, também a sua estrutura, a sua composição, pois esta inadequação dos siste- mas tributário e tarifário, no setor, impede que o seu finan- ciamento seja transparente para a sociedade, permitindo a esta melhor controle das decisões governamentais e evitando as distorções introduzidas nos referidos sistemas. Deve-se lembrar também que a desvinculação tributária subtrai ao pla- nejamento de transportes sua autonomia relativa e a flexibi- lidade mínima para atender às necessidades do Setor, mesmo em termos de preservação do patrimônio. Pela aprovação. 
2492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01284 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Dispositivo Emendado: Parágrafo único do art. 209 Dê-se nova redação ao Parágrafo único do art. 209: Parágrafo único - A lei regulamentará os princípios básicos dos meios de transporte mecionados neste artigo, podendo criar o Fundo Nacional de Transportes Urbanos, destinado a subsidiar as tarifas, custeado por adicional sobre a taxa rodoviária nacional (única). 
 Parecer:  A presente emenda propõe nova redação ao parágrafo único do art. 209, no tocante à " criação do Fundo Nacional de Transportes Urbanos destinados a subsidiar as tarifas, custe- ado por adicional sobre a taxa rodoviária nacional". Além de meritória a proposta do Constituinte, ela seria uma fórmula de transferir esse subsídio aos propietários de veículo automotores e não por toda a sociedade. Ocorre porém, que o art. 196 do projeto prevê, em seu item IV, ser vedada a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto de arrecadação dos impos- tos a que se referem os artigos 187 e 188, entrando em choque com o próprio texto constitucional, considera-se a presente Emenda REJEITADA. . 
2493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01346 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, Capítulo V Incluir no Título VIII, Capítulo V, referente à Comunicação, artigo com a redação seguinte: Art. - Fica vedado aos poderes públicos toda e qualquer forma de pressão política ou econômica às empresas concessinárias dos serviços de Rádio e Televisão. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe acréscimo de artigo ao Projeto de Constituição vedando aos poderes públicos toda e qualquer forma de pressão política ou econômica às empresas de rádio e televisão. A medida objetiva impedir a censura indireta à programação das emissoras através da oferta de favores ou retirada de benefícios de cunho político ou econômico. Considerando que o Projeto é bem claro quanto à vedação a qualquer tipo de censura aos meios de comunicação somos contrários à proposta em exame. Pela rejeição. 
2494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01347 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII Capítulo V Incluir no Título VIII, Capítulo V, referente à Comunicação, artigo com a redação seguinte: Art. - As empresas de Rádio e Televisão não poderão estabelecer discriminação contra pessoas, grupos ou entidades, ficando obrigadas a ceder espaços na programação jornalística e cultural a todos os partidos políticos e correntes de opinião, nos termos da lei. 
 Parecer:  Determina a presente Emenda que as empresas de rádio e televisão não poderão estabelecer discriminação contra pessoas, grupos ou entidades, ficando obrigadas a ceder espaços na programação jornalistíca e cultural a todos os partidos políticos e correntes de opinião, nos termos da lei. Somos pela rejeição visto que o Projeto contém dispositivos que vedam qualquer tipo de discriminação. 
2495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01348 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, por inteiro, o artigo 120 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda visa à supressão do dispositivo que obriga se- jam os processos judiciais iniciados por audiência preliminar na qual as partes, segundo o princípio da oralidade, levarão ao juiz as suas razões, e este, no prazo de quarenta e oito horas, proferirá a sentença, cuja impugnação, por qualquer das partes, imprimirá ao processo o rito comum. Na Emenda Coletiva "Centrão" a inovação também é contem- plada, embora com abrangência reduzida, pois que dela são ex- cluídos os processos relativos aos crimes dolosos contra a vida (art. 118). Contudo, mesmo que se admitisse a segunda hipótese como melhor elaborada, ainda assim o procedimento da audiência preliminar não viria ganhar condições suficientes para carac- terizar-se como matéria merecedora de tratamento constitucio- nal, uma vez que são ressalvados os crimes culposos passíveis de ser seguidos de morte, caso em que a parte também não po- derá comparecer à audiência. Ademais, a medida, tal como concebida, é de temerária praticidade, podendo, não raro, gerar danos significativos à fluência dos trabalhos judiciais e à qualidade das sentenças. A prudência indica, pois, que a matéria seja regulada pela legislação infraconstitucional. Em face do exposto, sou pela aprovação da emenda supres- siva. 
2496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01455 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado art. 207 Adite-se ao art. 207 inciso com a seguinte redação. Art. 207 - Inciso VII A exploração dos serviços postais e dos serviços públicos de telecomunicações, inclusive transmissão de dados. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no. 726-1. 
2497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01570 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA/ADITIVA Dispositivo Emendado art. 259 e parágrafo 1o., 2o., 3o. e 4o.. O caput do art. 259 e parágrafo, passam a ter a seguinte redação: Art. 259 - O Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional os processos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiofusão sonora, de sons, imagens e outros serviços eletrônicos de comunicação social. § 1o. - O Congresso Nacional, ouvido o Conselho Naciona de Comunicação Social, apreciará a matéria em regime de urgência; § 2o. - A outorga ou renovação somente produzirá efeitos legias após a deliberação do Congresso Nacional, na forma da lei. § 3o. - Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na forma da lei, com órgão auxiliar, o Conselho Naciona de Comunicação Social que entre outras atribuições, assessorará o Poder Legislativo na formulação de políticas tarifárias, na introdução de novas tecnologias e na definição de políticas democráticas de comunicação social. § 4o. - O cancelamento da concessão ou oermissão, antes de vencido o prazo, de decisão judicial. 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do nobre Constituinte Carlos Alberto Caó, propõe alterações no Art. 259 e seus parágrafos que regula a outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens,submetendo tais processos ao Congresso Nacional,an- tes de sua conclusão, bem como adiantar atribuições ao Consel ho Nacional de Comunicação, previsto no Projeto. Justifica o Parlamentar que "modernamente, as sociedade liberais e demo- cráticas se empenham em criar mecanismos legais e constitu- cionais que impeçam a concentração dos meios de comunicação, de modo a evitar que se trnsformem em força política, compe- tindo e subtraindo espaços destinados às instituições da soci edade política". Daí considera suas propostas "imperativos da democracia política que se pretende construir no País, com a promulgação de uma nova Carta Magna". O texto do Projeto, no mérito, em tese, responde às preocupações do Constituinte, porém procurou praticar o equilíbrio e o mútuo controle dos Poderes da República que intervéem na concessão dos servi- ços,pragmatizando a teoria do"Sistema de Pesos e Contrapesos" do Direito Constitucional: atribui funções, sem submissões, desvios ou renúncias.Quanto às atribuições do Conselho, jul- gamos ser a lei ordinária o instituto apropriado para determi nar. Portanto, somos pela rejeição da Emenda. 
2498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01629 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Acrescente-se o seguinte Artigo às Disposições Transitórias: "Art. - É assegurada aos servidores sob regime trabalhista da Administração direta, bem como aos empregados das entidades da administração indireta, inclusive fundações, a garantia de emprego, protegido contra despedida imotivada, assim entendida a que não se fundar em: a) contrato a termo, nas condições e prazos da lei. b) falta grave, assim conceituada em lei. c) motivo tecnológico ou fato econômico- financeiro intransponível, de acordo com os critérios estabelecidos na lei."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P01943-9. 
2499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01630 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 123. Dê-se a seguinte redação ao artigo 123: "Art. 123 - As serventias judiciais e extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofre públicos, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação em concurso de provas e títulos"". 
 Parecer:  1 Pela rejeição, nos termos de Emenda Coletiva, cujo texto se afigura mais exato. 
2500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01631 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 241 - Acrescente-se ao inciso IV a seguinte expressão final, e acrescente-se mais dois incisos ao memso artigo: IV - incluindo assistência à gestante e a maternidade com suplementação alimentar. VIII - educação gratuita de tempo integral, com permanência minina de 8 horas diárias, com assistência alimentar, médica e odontologica. IX - educação suplementar com treinamento profissionalizante até 21 (vinte e um) anos.' 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo da expressão "incluindo as- sistência à gestante e à maternidade com suplementação alimen tar" ao inciso IV do artigo 241, ao qual se lhe acrescentari- am mais dois incisos referentes à permanência mínima diária do aluno na escola e à educação suplementar com treinamento profissionalizante. O proponente justifica a medida afirmando que não pode- mos continuar com milhões de crianças desassistidas e abando- nadas, comprometendo assim todo um futuro promissor para o país. As garantias oferecidas pelo projeto no artigo 241 pos- sibilitam,sem outros adendos,a construção promissora do futu- ro do país,pela superação das situações dramáticas apontadas pelo proponente, com acerto e descortino. O Relator, no entanto, vota pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
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