ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do
anteprojeto:
"Art. 5o. Lei complementar fixará o conteúdo
mínimo obrigatório para o ensino básico, no qual
se assegure a formação essencial comum e o
respeito aos valores culturais e regionais, nela
se prevendo a importância pedagógica do ensino
intelectual, da educação física, da aprendizagem
do trabalho, do lazer e da cultura." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já se encontra nas diretrizes do sistema
de educação, alinhadas no Artigo 2o. do Anteprojeto, especial
mente no item IV. Pelo não acolhimento. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00220 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12 do
anteprojeto.
"Art. 12. Lei comlementar estabelecerá
padrões mínimos de eficácia escolar para os
sistemas de ensino, zelando pelo seu contínuo
aperfeiçoamento." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | "Suprima-se os artigos 13o. e 15o. do
anteprojeto, remunerando-se os demais." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer sobre os temas. No tocante aos in-
centivos fiscais, ressaltamos que não é possível abrir mão de
nenhuma fonte de recursos para a educação. Pelo não acolhi-
mento. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator:
"Suprima-se o Parágrafo Único do artigo 13 do
Anteprojeto." | | | Parecer: | Rejeitada, por desfigurar o Artigo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte:
"Art. O Congresso Nacional, a cada quatro
anos, promoverá a revisão das concessões de
emissoras de rádio, AM e/ou FM, de televisão ou
mesmo das estações retransmissoras de qualquer
tipo, integradas ou não em rede." | | | Parecer: | Rejeitada por se tratar de matéria de lei ordinária. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 6o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"Os proventos da aposentadoria serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade.
Garante-se a aposentadoria voluntária, com
proventos integrais, aos setenta anos de idade." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois as idéias estão contidas na redação
original. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 17 e 19, e suprime
o artigo 20, renumerando os demais:
"Art. 17. O Brasil rege-se nas Relações
Internacionais pelos seguintes princípios:
I - Deesa do princípio da Autodeterminação
dos povos, repelindo a guerra de conquista e o
emprego das armas nucleares ou bacteriológicas.
II - Defesa e promoção dos Direitos Humanos.
III - Condenação da Tortura e de todas as
formas de terrorismo.
IV - Proibição de Acordos Militares ou
Políticos com outros Estados, visando a cooperação
ou estímulo à intervenção em qualquer país do
mundo.
V - Intercâmbio das conquistas tecnológicas
do patrimônio, científico e cultural da
humanidade.
VI - Manterá relações diplomáticas,
econômicas, culturais e sociais com todos demais
Estados.
VII - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de pactos, tratados,
acordos, com os Estados Soberanos, os organismos
internacionais e as Associações de relevantes
serviços à causa da humanidade e ao amparo e
promoção da pessoa humana.
VIII - Os pactos e os acordos internacionais
dependem da ratificação do Congresso Nacional. O
conteúdo desses compromisos internacioanis integra
a ordem interna, quando se tratar de disposições
normativas, salvo emenda constitucional, se for o
caso.
Art. 19. O Brasil adota a coexistência
pacífica. Os princípios constantes da Carta de
Organização das Nações Unidas, tal como
explicitado na Resolução da Assembléia Geral e da
Carta da Organização dos EstadosAmericanos
integram e suplementam os princípios gerais das
relações internacionais do Brasil, no que não
contrariarem a presente Constituição." | | | Justificativa: | Os princípios que regerão a atuação do Brasil no concerto das Nações devem estar explícitos na constituição. É estranho ao Constitucionalismo brasileiro a fórmula proposta pelo Relator.
Submeter o Brasil aos princípios da Carta da Organização dos Estados Americanos, que amanhã poderão ser modificados, não parece ser a melhor técnica constitucional, até porque o Brasil poderá amanhã retirar-se ou ser excluído da Organização dos Estados Americanos, como já ocorreu com outros países, como Cuba. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 46. Integra esta Constituição a
"Declaração Universal dos Direitos do Homem e do
Cidadão", aprovada na III Sessão Ordinária da
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de
dezembro de 1948, cujos princípios poderão, sem
exceções, ser invocados ante os tribunais
brasileiros." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugere integrar a esta Constituição a "Declaração
Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão", aprovada pela
ONU em 1948. O objetivo é segundo o ilustre Constituinte,
"ampliar o espectro de garantias e direitos a serem invocados
ante os tribunais brasileiros".
Entendemos que os esforços da Assembléia Nacional
Constituinte voltam-se justamente para a elaboração cuidadosa
dos direitos e garantias do cidadão brasileiro, individual e
coletivamente, bem como dos deveres do Estado. É nossa
obrigação instituir uma verdadeira democracia participativa
no País, e esse é o sentido que buscamos imprimir em nosso
trabalho.
Invocar outros textos, ainda que subsidiariamente, para
amparar os direitos que se quer garantir é, a nosso ver,
duvidar dos dispositivos neste sentido explicitados pela
Constituição que elaboramos.
Votamos, pois, pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 40
"§ 1o. Incorpora-se a esta Constituição o
texto integral dos "Direitos Fundamentais e
Universais do Consumidor". aprovado pela
Organização das Nações Unidas (ONU) e informado
pelos seguintes princípios:
I. Direito à Segurança
II. Direito à Escolha
III. Direito à Informação
IV. Direito de ser ouvido
V. Direito à Indenização
VI. Direito à Educação para o Consumo
VII. Direito a um Meio Ambiente Saudável" | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A integração do texto proposto ao anteprojeto, ainda que
aprovado pela ONU e respeitada sua importância, parece-nos
redundante, uma vez que os direitos do consumidor aí contidos
já estão contemplados no art. 40 e seus parágrafos.
Pela prejudicialidade. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00136 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do artigo único:
"§ 4o. Ficam igualmente assegurados aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, quando por motivos exclusivamente
políticos tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades
remuneradas que exerciam, os benefícios
estabelecidos neste artigo. Computar-se-á para
todos os efeitos legais, inclusive
previdenciários, o período entre a demissão
imotivada e a aquisição de nova relação
empregatícia." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão no parágrafo 4o., do artigo 46, da pro-
posta do Relator. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 4o. ao art. 10:
"§ 4o. os militares, policiais militares e
bombeiros militares são alistáveis, podendo votar
e ser votados."
Dê-se ao inciso VII do art. 3o. a seguinte
redação:
"VII - pelo mandado de segurança."
Substitua-se a palavra "desídia", no inciso
VIII do art. 31, por "culpa".
Suprimir o é único do art. 38. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte Vivaldo Barbosa está, toda
ela, embasada por profundos conhecimentos técnico-jurídicos.
Assim sendo propomos a sua aceitação em parte. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA
JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO
POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. | |
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