ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30540 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso III do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso III do Artigo 7o. | | | Parecer: | O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço constitui, com o
Seguro Desemprego, a garantia de sobrevivência do trabalhador
na falta de trabalho. Por essa razão consideramos fundamental
sua manutenção no texto do Substitutivo. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30541 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso VII do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso VII do artigo 7o. | | | Parecer: | Se eliminarmos o direito ao décimo terceiro salário do
elenco do artigo 7o. do Projeto de Constituição, não deveriam
subsistir todos os demais. Na realidade, pretende-se estabe-
lecer direitos fundamentais do trabalhador e a gratificação
natalina é um deles. Claro está que o disciplinamento da ma-
téria, como aliás hoje acontece, ficará a cargo da legislação
ordinária. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30542 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso VIII do artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição.
O Inciso VIII do artigo 7o. | | | Parecer: | Não há porque se suprimir o inciso VIII que garante sa-
lário de trabalho noturno superior ao diurno. A acatar-se a
proposta, praticamente a totalidade dos direitos elencados no
artigo 7o. do Projeto, seria também passível de expurgo. Se-
gundo nosso entendimento, deve a Constituição assegurar o di-
reito e deixar sua regulamentação à lei ordinária. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30543 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso IX
O Inc. IX, do Art. 7o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7o. -
IX - participação nos lucros desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei. | | | Parecer: | Quanto à supressão da expressão "negociação coletiva",
entendemos que ela deva permanecer enquanto instrumento de
regulamentação da participação do trabalhador nos lucros das
empresas. Perder-se-ia neste caso, a possibilidade de flexi-
bilizar o instituto da participação para atender às peculia-
ridades regionais, por ramo de produção e até por empresa. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30544 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso X do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso X do artigo 7o. | | | Parecer: | Não há porque se suprimir a garantia do salário família
do texto constitucional. A acatar-se a proposta, praticamen-
te, a totalidade dos direitos elencados no art. 7o. do Pro-
jeto, seria também passível de expurgo. Entendemos que a
Constituição deve assegurar o direito e deixar sua regulamen-
tação à lei ordinária. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30545 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XI do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Inciso XI do Artigo 7o. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30546 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XII do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso XII do Artigo 7o. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30547 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: XIII do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso XIII do Artigo 7o. | | | Parecer: | A nosso ver, deve o texto constitucional assegurar ao tra-
balhador o direito ao repouso semanal remunerado. Quanto ao
seu detalhamento, parece-nos ser do âmbito da legislação or-
dinária a definição de suas compensações dentro das caracte-
rísticas do próprio trabalho. O importante é que fique asse-
gurado o princípio do repouso semanal remunerado.
Destarte, opinamos pela rejeição da Emenda em questão. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30548 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XIV do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso XIV do Artigo 7o. | | | Parecer: | Julgamos indispensável o texto constitucional subordinar
a prática do serviço extraordinário à aquiescência dos traba-
lhadores, expressa em convenção coletiva e à remuneração adi-
cional compensatória.
Somos, portanto, pela manutenção dessas duas garantias
dos trabalhadores.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30549 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XV do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso XV do Artigo 7o. | | | Parecer: | O capítulo II tem como objetivo enunciar os direitos
fundamentais do trabalhador. Dentre eles, não podia deixar
de figurar aquele que lhe garante o repouso merecido pela sua
dedicação exclusiva ao trabalho. Por outro lado, a redação do
inciso caracteriza-se pela outorga genérica do direito sem
descer a pormenores que, tecnicamente, são pertinentes à le-
gislação ordinária. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30550 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XVI do Artigo
7o.
Inciso XVI do artigo 7o. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XVI, do artigo 7o.
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de interpretação dúbia no texto consti-
tucional.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da
criança, parecem-nos questões fundamentais para a simples re-
produção física da nação.
Como tal, nossa opinião é que a matéria deve ser regula-
da em suas diretrizes gerais, no texto constitucional. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30551 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XVII do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Inciso XVII do Artigo 7o. | | | Parecer: | Efetivamente, o direito a saúde, higiene e segurança no
trabalho encontra-se contemplado o inciso XVIII do artigo 7o.
que ordena a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de medicina, higiene e segurança.
Pela aprovação da emenda. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30744 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XVIII do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Inciso XVIII do Artigo 7o. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30745 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XIX do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Inciso XIX do Artigo 7o. | | | Parecer: | A nosso ver, deve a Constituição assegurar ao trabalhador
remuneração adicional por trabalho realizado em atividades
insalubres, penosas e perigosas. É da justiça elementar a
compensação financeira pelo risco adicional que o trabalhador
corre. Esse o mínimo que deve ser garantido a todosm, inde-
pendentemente de compensações outras objeto de negociações
coletivas. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30746 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XXI do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Inciso XXI do Artigo 7o. | | | Parecer: | Nada impede que a Constituição configure no seu texto di-
reitos sociais aos trabalhadores e, entre esses direitos, se
pretenda assegurar assistência aos seus filhos e dependentes,
pelo menos até 06 anos de idade, em escolas e pré-escolas, se
constituindo, essa pretensão, num benefício de grande alcance
social. O propósito do nobre parlamentar em suprimi-la do
Projeto, parece-nos de todo sem fundamento, pelo que con-
sideramos rejeitada a Emenda em questão. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30747 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Inciso XXIV do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso XXIV do Artigo 7o. | | | Parecer: | Consideramos o seguro contra acidentes do trabalho uma
garantia fundamental para o trabalhador e, como tal, deve, ao
lado de outras de igual valor, figurar na futura Constitui-
ção. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30748 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:Artigo 7o.
Acrescente-se ao Inciso XXIV do Art. 7o. do
Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo:
Art. 7o.
Inciso XXIV -
Parágrafo.......- Quando o empregador for a
União, o Estado ou o Município, qualquer onus
proporcionado por ações trabalhistas, deverão ser
pagas pelo Diretor Presidente ou Responsável pelo
Órgão, juntamente com o Prefeito, Governador ou
Presidente da República. | | | Parecer: | A matéria de que cogita a Emenda é de natureza adminis-
trativa ou processual e, portanto, inadequada ao texto cons-
titucional. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30749 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 7o.
Suprima-se o § 1o. do Art. 7o. do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca-
racterização como crime de sua retenção dolosa, é, a nosso
ver, de todo necessário que se faça constar do texto consti-
tucional, uma vez que já se constitue num princípio univer-
salmente instituído, no sentido não somente de preservar um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas, também, de resguardá-lo contra os
riscos daquela retenção dolosa por parte de certas empre-
sas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30750 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: §§ 2o. e 3o. do Inciso
XXIV do Art. 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Os §§ 2o. e 3o. do Inciso XXIV do Art. 7o. | | | Parecer: | A proibição do trabalho ao menor de 14 anos de idade,
salvo na condição de aprendiz, e a regulação das atividades
de locação de mão-de-obra permanente, são questões fundamen-
tais que não podem ficar excluídas de um texto constitucional
voltado para o social. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30751 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 9o.
O Artigo 9o. passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9o. - É livre a associação
profissional ou sindical.
A Lei Ordinária disporá sobre a organização,
a independência administrativa, a forma de custeio
e assegurará a competência de representação na
função delegada do poder público e nas convenções
coletivas de trabalho. | | | Parecer: | Os dispositivos do Substitutivo que a Emenda em apreço
pretende suprimir são, a nosso ver, condição da efetiva li-
berdade e autonomia sindical. Concordamos com os pontos ex-
pressados.
Mas,não deve a Constituição limitar-se a garantir a livre
associação. É necessário que conste a vedação de autorização
estatal a criação e funcionamento das entidades, a vedação a
toda interferência do Poder Público, a previsão da contribui-
ção dos associados, a livre filiação,a questão da representa-
ção no caso de existir mais de um sindicato, a participação
nos acordos e a não discriminação, expressa, dos sindicatos
rurais. Portanto, somos pela aprovação, nos termos do Subs-
titutivo. | |
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