ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26679 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias Título X do Substitutivo do Relator
Introduza-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator.
"Art. O Poder Executivo promoverá, no prazo
improrrogável de dois anos, o assentamento rural
de um milhão de famílias de agricultores na
Amazônia legal, com os recursos orçamentários do
Fundo Nacional de Desenvolvimento.
§ 1o. Os assentamentos serão feitos em lotes
integrantes de glebas organizadas em sistemas de
colonização, que contem com estruturas de apoio e
assistência.
§ 2o. Terão preferência no recebimento de
áreas os trabalhadores rurais sem terra,
desempregados e de famílias numerosas." | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26680 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias Título X do Substitutivo do Relator
Introduza-se, onde couber, nas disposições
Transitórias do substitutivo do Relator.
"Art. Fica criada a Área Metropolitana de
Goiânia, abrangendo os Municípios goianos de
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia,
Trindade, Nerópolis, Goianira, Goianápolis, Bela
Vista e Hidrolândia.
Parágrafo Único. Aplicam-se à criação e
criação e instalação da Área Metropolitana de
Goiânia, no que couber, a legislação
disciplinadora das demais Áreas ou Regiões
Metropolitanas, inclusive quanto à destinação de
recursos." | | | Parecer: | O Dispositivo que trata das Regiões de Desenvolvimento
e das Áreas Metropolitanas foi suprimido do texto do Substi-
tutivo do Relator. Segundo a nova orientação, a Constituição
de Regiões de Desenvolvimento ficará por conta de Lei Comple-
mentar. Por esta razão, somos pela rejeição da Emenda. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26681 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DO
TÍTULO X DO SUSBSTITUTIVO DO RELATOR
INTRODUZA-SE, ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR:
"Art. Durante o período de dez anos, contados
da promulgação desta Constituição o período de dez
anos, contados da promulgação desta Constituição,
os salários e vencimentos serão aumentados
progressivamente de acordo com o crescimento da
economia nacional, de modo que lhes fique
restaurado o valor perdido nos dois últimos
decêncios." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26682 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
TÍTULO X DO SUBSTITUTO DO RELATOR
INTRODUZA-SE, ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
"Art. Fica atribuída a nacionalidade
brasileira a todos os estrangeiros que se
encontrem há mais de dois anos ininterruptos no
País, mesmo que irregularmente.
§ 1o. Fará jus ao benefício deste artigo, o
interessado que requerer a naturalização, junto ao
órgão competente, dentro de um ano.
§ 2o. No prazo previsto no § 1o., não poderá ser
preso o estrangeiro, com residência fixa no País e
que possua documentos de identificação pessoal,
expedidos por governo estrangeiro." | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26683 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO : EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
TÍTULO X DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
INTRODUZA-SE ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
"Art. Lei Complementar disporá sobre a
criação, os recursos financeiros e as atribuições
a:
I - Companhia de Desenvolvimento dos Vales
Araguaia e Tocantins, com sede e foro na cidade de
Porto Nacional, Goiás;
II - Companhia de Desenvolvimento do Vale do
Parnaíba, com sede e foro na cidade de Teresina,
Piauí;
Parágrafo único. O poder Executivo enviará ao
Congresso Nacional, dentro de um ano, Mensagem com
os respectivos projetos de criação das empresas
públicas de que trata este artigo." | | | Parecer: | Não compete ao texto constitucional a criação de estru-
turas da administração pública. Essa competência está afeta à
iniciativa do poder executivo, quando da elaboração do siste-
ma de planejamento nacional, previsto aliás em dispositivo do
projeto. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26684 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS
TÍTULO X DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
INTRODUZA-SE, ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
"Art. O poder Executivo promoverá, no prazo
improrrogável de dois anos, a construção de um
milhão e meio de casas populares, com recursos do
Sistema Financeiro Habitacional e do Fundo
Nacional de Desenvolvimento.
Parágrafo único. Terão prioridade na
aquisição e recebimento dessas casas populares, as
famílias ocupantes de barracos, das favelas e
invasões urbanas." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata de objetivos e metas habitacionais, de forma
compatível somente com programas governamentais e normas in-
fraconstitucionais. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26726 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍ
TULO I DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
INTRODUZA-SE, ONDE COUBER , NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR:
"Art. Os Estados e Municípios deverão, no
prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta
Constituição, promover , mediante acordo ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de
fronteira.
Parágrafo Único. Mediante solicitação dos
Estados interessados, o Poder Executivo deverá
encarregar dos trabalhos demarcatórios a Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística." | | | Parecer: | A matéria relacionada com demarcação de linhas de fronteira
entre Estados e Municípios poderá ficar sob a tutela dos es-
tudos técnicos que se procederão na Comissão de Redivisão
Territorial e outros órgãos próprios.
A providência sugerida é dispensável.
Pela rejeição da Emenda. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26727 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍ
TULO X DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
INTRODUZA-SE , ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR:
"Art. Se o Supremo Tribunal Federal não
decidir, dentro de 2 (dois) anos, todas as
questões relativas à contestação de limites entre
os Estados, as não decididas implicarão no
reconhecimento DOS limites existentes quando
promulgada a Constituição de 1891.
§ 1o. O Poder Executivo responderá pela
execução deste mandamento constitucional.
§ 2o. Qualquer pendência sobre fronteiras
entre Estados, ainda não levada à Justiça, será
dirimida através de plebiscito entre os moradores
da região em litígio, sob a orientação do Tribunal
Superior Eleitoral." | | | Parecer: | A matéria relacionada com demarcação de linhas de fronteira
entre Estados e Municípios poderá ficar sob a tutela dos es-
tudos técnicos que se procederão na Comissão de Redivisão
Territorial e outros órgãos próprios.
A providência sugerida é dispensável.
Pela rejeição da Emenda. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26728 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍ
TULO X DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
INTRODUZA-SE , ONDE COUBER , NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
"Art. O Banco Central do Brasil deferirá
requerimentos das cooperativas de crédito para se
transformarem em instituições bancárias, vedada
legislação contrária a esta disposição." | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26767 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 202,
item II
Adite-se após a expressão "fatos econômicos
equivalentes", a expressão "inclusive". | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda, contribui para o
aperfeiçoamento do Susbstitutivo. O dispositivo alterando,
contudo, deverá sofrer ainda, modificações, em atendimento a
outras emendas, também procedentes.
Pela aprovação parcial. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26768 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 207,
Parágrafo 30., inciso I
Adite-se após a expressão "será seletivo", a
expressão "em função da essenciabilidade do
produto". | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu-
cional já consta do art. 208 do SUBSTITUTIVO do Relator (pro-
jeto de Constituição).
Pela prejudicialidade. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26770 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 200
Adite-se ao caput do artigo 200 a seguinte
expressão:
"Mediante Lei aprovada por maioria absoluta
dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa". | | | Parecer: | A Emenda objetiva introduzir alteração ao artigo 200,
para que a lei instituidora do empréstimo compulsório dependa
de aprovação por maioria absoluta de votos.
Entendo razoável a sugestão de quorum qualificado, tendo
em vista que para a competência residual de impostos a medida
foi adotada.
Haveria, assim, uniformidade de procedimento para a exi-
gência compulsória de quantias nos casos em que não se tra-
tasse de tributos expressamente discriminados no texto.
Pela aprovação. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26771 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII Artigo 201
Adite-se ao artigo, parágrafo único com a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - Os Estados e Municípios,
na forma da Lei, poderão estabelecer sistemas
especiais de Previdência Social, para seus
funcionários estatutários, mediante contribuição
específica. | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente Emenda, acrescentar parágrafo
único ao art. 201, no qual se estabelece que os Estados e Mu-
nicípios poderão criar e manter sistemas de previdência e
assistência social para seus servidores, a ser custeados por
contribuições pagas por estes.
Entendemos tratar-se de dispositivo que efetivamente
contribui para aclarar e complementar o art. 201, aperfeiço-
ando, assim, o Substitutivo em relação a importantes aspectos
de interesse público.
Em face do exposto, somos pela aprovação da Emenda. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26772 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositvo Emendado: Título VII, art. 195,
Parágrafo Único
Substitua-se a expressão "sempre que possível"
pela expressão, "por princípio." | | | Parecer: | Visa a Emenda substituir, no parágrafo único do art. 195,
a expressão "sempre que possível" pela expressão "por princí-
pio".
Entendemos que a expressão "sempre que possível" traduz
melhor o verdadeiro sentido e alcance do dispositivo, consi-
derando que efetivamente nem sempre é possível atribuir cará-
ter pessoal a todos os impostos, sobretudo aos impostos cha-
mados indiretos.
Ademais, a expressão "por princípio" afetaria a boa re-
dação do dispositivo, porquanto este trata específicamente de
princípios.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26773 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII Artigo 195
Acrescente-se ao Artigo 195, Parágrafo com a
seguinte redação:
"As taxas não poderão ter base de cálculo
própria de impostos". | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo acrescentar parágrafo ao art.
195, pelo qual se estabelece qua as "taxas não poderão ter
base de cálculo própria de impostos".
Observa-se que a Emenda trata da matéria que, ao permi-
tir clara e objetiva distinção entre os campos de incidência
da taxa e do imposto, contribui efetivamente para uma racio-
nal e adequada aplicação de ambos os tributos e, consequente-
mente, para o próprio aprimoramento do sistema tributário.
Pela aprovação. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26774 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, artigo 210 § 1o.
Substitua-se a redação que passa a ser a
seguinte:
§ 1o. - O imposto de que trata o item I
poderá ser progressivo na forma da Lei. | | | Parecer: | A emenda, que propõe nova redação ao § 1o. do art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, no sentido de reti-
rar-lhe o caráter de cogente, deve ser aprovada por conter
aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de
sistematização.
Pela aprovação. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26775 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 203, item
I
Adite-se ao item, a expresão "ressalvada a
cobrança de taxas pela utilização de vias
conservadas pelo Poder Público". | | | Parecer: | Concordamos com os argumentos externados na justificação
da Emenda. A ressalva será introduzida no texto do art. 203,
item I, substituindo-se, somente, a referência a "taxas" por
"pedágio".
Pela aprovação parcial. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26776 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 209, §
9o., Item I
Substitua-se a atual redação do item, pela a
seguinte:
I - Relacionar seus contribuintes. | | | Parecer: | A inclusa Emenda, ao lado de outras, propõe que a lei
complementar, referente ao ICMS, preveja simplesmente
"definir os contribuintes" ou "relacionar seus contribuintes"
ou "indicar categorias de contribuintes", no item I do
§ 9o. do art. 209.
Justificam que aprimoram a redação; que não estabelecem
a obrigatoriedade da extensão da base tributária; que tendo o
Substitutivo passado a silenciar sobre os contribuintes do
ICM no art. 209-III, não cabe à lei complementar definir
outras categorias; que a emenda compatibiliza o texto com
o citado dispositivo.
Procedem os argumentos. A Comissão de Sistematização
simplificou o item para "definir seus contribuintes", na nova
versão.
Pela aprovação. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26777 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII art. 209 §
5o. Item II
Suprima-se do item II do § 5o. do art. 209 as
expressões "energia elétrica" e "e petróleo,
inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele
derivados". | | | Parecer: | Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência
do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas operações
internas, inclusive quanto à energia elétrica, aos
minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso-
sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su-
pressão do item II do § 5. do Art. 209 do Projet5o de Consti-
tuição.
Justificam os autores das Emendas que a fixação, pelo
Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em
operações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio
federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis-
positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi-
cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer
os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser
preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter-
ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais;
que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in-
ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Etados legisla-
rem sobre as operações do ICMS.
Sob o apecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce-
dentes as arguições dos autores das Emendas. De resto, a
autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equilíbrio
na administração dos impostos que lhes cabem.
Nova versão mantém só os minerais. | |
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