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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PCB[X]
Uf
DF (1)
PE (3)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
08 (1)
05 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao artigo dezenove do anteprojeto a seguinte redação: "Art. A lei determinará as diretrizes básicas da política cultural brasileira, visando a valorização do homem no contexto nacional e estabelecerá prioridade incentivos e vantagens para a cultura." São imperativos dessa política: a) assegurar ao povo meios eficazes de realização e aperfeiçoamento da sua própria cultura, preferencialmente através de organizações populares de base e das associações de trabalhadores. b) fomentar as ciências, as técnicas, as artes e os esportes, de maneira especial, criando e ampliando as infra-estruturas institucionais e econômicas que lhe permitam atender às suas exigências e às da sociedade; c) *085preservar e ampliar a função predominantemente cultural dos meios de comunicação social, assim como a democratização do seu uso; d) reconhecer o valor cultural da informação e o direito de livre acesso à mesma, excetuadas apenas as situações expressamente configuradas em lei; e) estender as oportunidades da cultura e lazer, unindo recreio e educação; f) favorecer eficazmente a permeabilidade dos vários níveis, setores e elementos da cultura nacional, em busca de crescente democratização; g) estimular o intercâmbio cultural; h) respeitar o caráter próprio das culturas indígenas, ajudando-as a cumprirem sua própria destinação coletiva, dentro da comunidade nacional, asseguradas às comunidades indígenas o direito de rejeitar essa ajuda; 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0232-* Numa Constituição devem constar os princípios e os fundamentos sobre os quais estará alicerçado a política cultural do PAís, medida de governo, de execução plurianual, transitória, detalhada em planos, projetos e ações. Estres princípios, conceitos e normas gerais estão presentes no Anteprojeto, sintetizados na garantia do pleno exercício dos direitos culturais, na participação de todos no processo cultural, aberto, democrático, sem discriminações. Concordamos em inserir no item VIII, do Artigo 18, dois "imperativos de política cultural" ("c" e "g" da Emenda), como deveres do Estado, a fim de obtermos a segurança de exercício mais pleno dos direitos culturais. Assim, o item VIII, do Artigo 18, passa a ter a seguinte redação: Art. 18 - ............ Parágrafo único - ............ VIII - pelo dever do Estado de preservar e ampliar a função predominantemente cultural dos meios de comunicação social e seu uso democrático; estimular o intercâmbio cultural interno e externo; zelar pela preservação e desenvolvimento da língua portuguesa, como bem maior de unidade e integração nacionais. Por conseguinte, está dada acolhida parcial à Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimem-se os arts. 5o. e 6o. introduz-se novo artigo. Inclui-se na responsabilidade do Estado, na forma do art. 1: "I - A oferta de creches para crianças de zero a três anos e enso pré-escolar dos quatro aos seus anos; II - A garantia de educação especializada para os portadores de deficiências físicas, mentais e sensoriais em qualquer idade." 
 Parecer:  A responsabilidade do Estado pela oferta de creches e educa - ção pré-escolar é conveniente, embora devamos lembrar que os recursos são escassos para o atendimento a vários objetivos de grande amplitude simultaneamente. Pelo acolhimento par - cial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Compete à União elaborar o Plano Nacional de Educação, prevendo a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20778 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Acrescente-se, ao Capítulo IV(Dos municípios) do Título IV(Da Organização de Estado), o que se segue: "O § 1o. do Art. 66 á acrescido dos itens seguintes: Art 66 - .................................... § 1o. - .................................... VI - ........................................ VII - Manter o caráter eminentemente social do transporte coletivo de massas; VIII - prestar serviços de transporte coletivo de massas, não podendo o Poder Público conceder a pessoas ou a empresas o direito à exploração das mesmas."" 
 Parecer:  O desenvolvimento espontâneo, e às vezes caótico, da ma- ioria das cidades brasileiras de médio e grande porte e o a- chatamento do salário real dos trabalhadores urbanos conduzi- riam a uma crise que se traduz no desequilíbrio crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto custo de pro- dução dos serviços de transporte. Em muitos casos os gastos com transporte coletivo representam mais de 20% do salário mínimo. Em vista desta situação, procura a presente Emenda Popu- lar caracteriza o transporte urbano como uma questão de polí- tica local, tornando-o compatível com os anseios da comunida- de. "Manter o caráter eminentemente social do transporte co- letivo de massas" é um princípio que norteia o poder público ao qualificar o transporte coletivo urbano como serviço es- sencial (VII). Outrossim, em uma economia de mercado, de livre comér- cio, compete ao usuário dos transportes a opção pelo meio de transporte que mais lhe convier, levando-se para tanto, em considerações, fatores motivacionais que lhe proporcionam o deslocamento (de bens ou pessoas) pela modalidade mais rápi- da, segura e pelo menor custo de transferência. Compete ao Poder Público planejar, ordenar e orientar o transporte público de passageiros, dentro de uma concepção integrada, otimizando os sistemas existentes e adaptando-os às peculiaridades de cada área urbana. Na medida em que o Setor Público decide promover a concessão dos serviços de transportes, diversos fatores decorrentes da própria economia de mercado são acionados e se impõem. Trata-se também de exa- minar a maneira prática e eficiente de repartir mais adequa- damente as responsabilidades nas diversas esfera do governo e na atividade privada, fazendo avançar o processo de descen- tralização, otimizando a prestação dos serviços do setor. Sintetizando, somos pela aprovação do ítem VII e pela rejeição do ítem VIII da presente Emenda. Pela Aprovação Parcial.