ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 7o. do artigo 14 a
expressão: "que tenham exercido mais da metade do
mandato"". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 22 do ato das
disposições constitucionais transitórias as
expressões "ininterrupto" e "exceto nas
fundações";
Art. 22 - .
Ininterrupto, exceto nas fundações. | | | Parecer: | O propósito da emenda em análise é a supressão das ex-
pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con-
cessão do benefício, pois premia a constância do servidor.
De outra parte os servidores das fundações foram excetua-
dos, porque assim quis o plenário da Assembléia Nacional
Constituinte após demorada discussão no primeiro turno.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 5o. do artigo 9o. do
ato das disposições constitucionais transitórias a
expressão "exceto nos ministérios militares"".
Art. 9o. ....................................
§ 5o. - ....................................
Exceto, nos ministérios militares, | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir, no § 5o. do art. 9o. das
Disposições Transitórias, a expressão "exceto nos Ministérios
militares".
Optamos por manter o texto integral do § 5o. do art. 9o.
das Disposições Transitórias tal como aprovado no 1o. turno
de votação.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01518 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PSDB/SC) | | | Texto: | - Acrescenta-se no § 1o. do Artigo 70 do
Projeto de Constituição, após a expressão "não
serão objeto de delegação"", o seguinte
aditamento: "nem das medidas provisórias com
força de lei previstas no artigo 64..."", passando
o dispositivo emendado a ter a seguinte redação:
"§ 1o. Não serão objeto de delegação nem das
medidas provisórias com força da lei, previstas no
artigo 64, os atos de competência exclusiva no
Congresso Nacional, os da competência privativa da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a
matéria reservada à lei complementar, nem a
legislação sobre:"" | | | Parecer: | Sob a rubrica "correção de linguagem", e a pretexto de
"corrigir defeito ou omissão que, sem justificativa, foi
cometido nas etapas anteriores", a emenda, na realidade,
inova.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12092 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
TÍTULO IX,
CAPÍTULO II, Da Seguridade Social,
os seguintes artigos, onde couber:
Art. - O titular de firma individual e os
gerentes, diretores, administradores e gestores
das empresas e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição previdenciária devida ao Sistema de
Seguridade Social.
Art. - Os gerentes, diretores e
administradores das empresas públicas federais,
estaduais e municipais, serão responsáveis pelos
acréscimos legais decorrentes de recolhimento de
contribuição com atraso para o sistema de
Seguridade Social.
Art. - O contribuinte em débito para com o
sistema de Seguridade Social, não poderá
transacionar com os poderes públicos nem deles
receber recursos de qualquer natureza. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12094 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VII, Capítulo II,
Seção I, o seguinte artigo:
Art. - As operações de câmbio das empresas
pertencentes à União Federal, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios Federais, aos
Municípios serão feitas exclusivamente pelas
instituições financeiras federais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar dispositivo atinente às o-
perações de câmbio de interesse das entidades da organização
indireta da União, dos Estados , do Distrito Federal, dos
Territórios Federais e dos Municipios.
Não obstante os elevados propósitos que a inspiram, en-
tendemos que a matéria que se pretende disciplinar não merece
constar no texto constitucional, dada a sua natureza eminen-
temente administrativa.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12095 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 349 | | | Parecer: | A supressão do § 2o. do Art. 349 (Atual Art. 348, § 2o.)
foi considerada inoportuna tendo em vista tratar-se de dis-
positivo de justiça social no setor de saúde. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12097 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Tít. IV, Cap. VIII, Seção I
Art. - O vencimento do servidor público,
civil militar, estatutário, celetista ou
contratado, da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e do Municípios, assim
como da administração direta ou indireta , de
autarquias, de fundações ou economia mista, a
título de salário base, adicional, quinquênios,
cargo em comissão ou qualquer outra vantagem ou
ajuda, sob qualquer título, não poderá exceder ao
vencimento do Presidente da República.
é - O mesmo critério adotar-se-á no cálculo
da aposentadoria.
é - As vantagens e os adicionais que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta norma ficam
confgelados até que o excesso seja absorvido nos
reajustes posteriores. | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12098 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Suprima-se o
Art. 396. | | | Parecer: | O assunto tratado no dispositivo que o autor pretende '
suprimir não é tratado no Título da Ordem Econômica. Em
Ciência e Tecnologia é definido o "mercado interno".
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas. (IV - C):
Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. - Toda a pessoa natural ou jurídica
é responsável, na forma da lei, pela defesa da
Constituição, cumprindo-lhe participar das ações
que busquem seu restabelecimento no caso de sua
vigência ser interrompida por ato de força ao seu
texto modificado por meio diverso daquele nela
previsto." | | | Parecer: | Através da Emenda no. 400252-1 pretende o ilustre Deputa-
do Constituinte Antonio Carlos Konder Reis alterar a redação
do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas, visando a atribuir a toda
pessoa física ou jurídica a responsabilidade pela defesa da
Constituição, cabendo-lhe agir em prol do restabelecimento da
vigência interrompida da Constituição por ato de força ou
meio diverso daqueles nela previstos.
Arrazoando a proposição adverte o eminente autor que o
seu conteúdo, antes de desmerecer as nobres intenções do
texto, objetiva aperfeiçoá-lo, tornando-o mais eficaz.
Na trilha de nosso entendimento sobre essa matéria, deve-
mos ressaltar que preceitos dessa natureza não atingem o ob-
jetivo a que se propõem porque pecam pelo irrealismo.
No nosso entender a norma sugerida não produzirá os efei-
tos pretendidos ao prever a possibilidade de agressão ao tex-
to constitucional.
Somos, assim pela rejeição da Emenda em análise. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Política
Agrária e Fundiária e da Reforma Agrária (VI-c):
Dê-se aos arts. 1o. e 2o. do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 1o. - O acesso à propriedade territorial
rural será disciplinado, na forma de lei
complementar, que obedecerá os seguintes
critérios:
I - planejamento do programa de reforma
agrária à base de levantamento das áreas de terras
acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis
e quadro dos pretendentes por Conselhos municipais
e estaduais;
II - instituição pela União, do crédito
fundiário, com encargos, que cubram somente as
despesas de administração, prazos não inferiores a
vinte anos e carência não inferior a cinco anos;
III - desapropriação pela União, na forma da
lei complementar, da propriedade territorial
rural, desde que caracterizada como latifúndio ou
área disponível, em títulos da dívida pública, com
cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de
até vinte anos, assegurada sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de tributos
federais e do preço de terras públicas, para o fim
de ser transferida aos pretendentes referidos no
no. I, mediante operação de financiamento à conta
do crédito fundiário;
IV - a União, os Estados e os Municípios
promoverão as obras de infraestrutura necessárias
à execução dos programas de acesso à terra
decorrentes dos levantamentos a que se refere o
no. I;
V - a lei disporá sobre o volume das emissões
dos títulos a que se refere o no. III, suas
características, taxa de juros, prazo e condições
de resgate;
VI - a desapropriação de que trata o no. III
deste parágrafo é de competência privativa da
União e feita por decreto do Poder Executivo, não
incidindo impostos sobre a indenização dela
decorrente.
§ 13 - Todo aquele que não sendo proprietário
rural ou urbano, ocupar, por cinco anos
ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de
denúncia alheia, área de terra não superior a
cinco hectares, tornando-a produtiva por seu
trabalho, e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á
a propriedade, mediante sentença declaratória
devidamente transcrita; o Ministério Público terá
legitimidade concorrente, nos termos da lei, para
ação fundada neste artigo.
§ 14 - Lei federal disporá sobre as condições
de legitimação de posse e de transferência por
aquisição, de até cem hectares, de terras públicas
por aqueles que as tornarem produtivas, com seu
trabalho e de sua família.
§ 15 - Lei complementar definirá os casos em
que será permitida a desapropriação, para fins de
acesso à terra, de áreas de empresa rural,
mediante prévia indenização em dinheiro." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. (VI-C):
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. - A pesca, no que toca às atividades de
pesquisa, ensino, fomento, organização e
fiscalização, é de competência da Marinha de
Guerra." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00667 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a).
Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
Art. 1o. - A ordem social tem por fundamento
a igualdade de oportunidades de acesso à
capacidade de prever para prover.
§ 1o. - A ordenação das atividades sociais
obedecerá aos seguintes princípios:
I - pleno emprego;
II - renda que possibilite existência digna;
III - escolha de profissão ou gênero de
trabalho;
IV - acesso à habitação;
V - seguridade social;
VI - proteção à infância, à adolescência e à
velhice;
VII - valorização da família;
VIII - respeito às minorias;
IX - acesso à saúde e à educação;
X - igualdade de direitos entre os
trabalhadores urbano e rural. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do
art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na
cional Constituinte. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a).
Dê-se à letra "c" do artigo 5o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"c) serão diretas as eleições sindicais de todos
os graus, nas quais é vedado aos membros dos
corpos dirigentes reelegerem-se para quaisquer
funções no período subsequente". | | | Parecer: | Rejeitada.
A alínea c) do Art. 5o. do Anteprojeto foi suprimida inte-
gralmente no substitutivo, pois trata-se de matéria a ser de-
cidida pelas Assembléias dos próprios sindicatos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a).
Acrescente-se mais os seguintes itens:
" - igualdade de direitos, quanto à
participação em programas sociais e nos benefícios
e vantagens deles decorrentes, entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e trabalhador
avulso.
- apoio às cooperativas obedecidos os
seguintes critérios:
a) liberdade de constituição;
b) atuação em todos os ramos da atividade
humana;
c) livre administração, ressalvada a
obrigatoriedade de alternância no exercício das
funções diretas;
d) acesso aos incentivos fiscais;
e) imunidade fiscal das operações econômicas
entre a cooperativa e os associados ou entre
cooperativas, relativas a serviços ou atividades
que constituam seu objetivo social:
- instituição da ação comunitária, através
dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei,
operarão mecanismos destinados à elevação da
capacidade das pessoas e comunidade de prever para
prover." | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda sob análise contém matéria impertinente a
essa Comissão. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, da
Cultura e dos Esportes. (VIII-A):
Substitua-se os artigos 1o., 2o., 3o., 4o.,
5o., 6o., 7o., 11, 15 e 16 do Anteprojeto, pelo
seguinte:
"Art. 1o. - A educação, dada no lar e na
escola, é direito de todos, assegurada a igualdade
de oportunidade, e inspira-se nos ideais de
liberdade e solidariedade e no princípio da
unidade nacional.
§ 1o. - O ensino será ministrado pelos
poderes públicos e pela iniciativa particular,
obedecidos os seguintes critérios:
a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada
quaisquer discriminação em razão do nascimento,
raça, cor, credo religioso ou origem;
b) o ensino público e particular de nível
primário e médio será ministrado em língua
nacional;
c) o ensino público de 1o. e 2o. graus será
gratuito;
d) o ensino particular de 1o. grau será
gratuito e o de 2o. grau gratuito para os alunos
carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da
lei;
e) o ensino dos seis aos quinze anos é
obrigatório;
f) o ensino público e particular ulterior ao
de 2o. grau será gratuito para quantos,
demonstrando efetivo aproveitamento, provarem
falta ou insuficiência de recursos, cabendo ao
Estado transferir recursos, na forma da lei, às
escolas particulares;
g) o ensino religioso, de caráter
confessional, de matrícula facultativa,
constituirá disciplina dos horários normais de 1o.
e 2o. graus, facultada, na forma da lei, a
indicação dos professores pelas confissões
religiosas interessadas;
h) o provimento dos cargos iniciais e finais
das carreiras do magistério de 1o. e 2o. graus e
superior, quando se tratar de ensino público, será
feito mediante concurso de prova e de títulos;
i) é garantida a liberdade de cátedra;
j) o ensino público de 1o. e 2o. graus será
descentralizado, cabendo prioritariamente, o de
1o. grau aos municípios e o de 2o. grau aos
Estados na forma da lei complementar que
estabelecerá mecanismos de transferência
automática de recursos e financeiros da União para
os demais níveis de poder;
k) as empresas agrícolas, industriais e
comerciais manterão, na forma da lei, ensino
primário gratuito a seus empregados e filhos
destes, bem como em cooperação, aprendizagem e
trinamento a seus trabalhadores;
1) os currículos de 1o. e 2o. graus darão
prioridade ao ensino da língua nacional da
matemática e incluirão, como matérias
obrigatórias, o estudo da Constituição e Moral e
Cívica." | | | Parecer: | O relator mantém o teor do Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais (I-a). O "Capítulo II - Da
Nacionalidade - passa a ter uma "Seção I - do Povo
brasileiro" e uma "Seção II - Do Território",
dando-se uma nova redação ao art. 11 do
anteprojeto e incluindo-se o art. 12, conforme
segue, renumerando-se os demais.
"CAPÍTULO II
DA NACIONALIDADE
SEÇÃO I - DO POVO BRASILEIRO
Art. 11 - O povo brasileiro, com a
colaboração dos estrangeiros radicados no País,
compõe-se dos homens e mulheres nascidos em
território nacional, embora de pais estrangeiros,
desde que estes não estejam a serviço de seu país;
dos nascidos fora do território nacional, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil; dos nascidos no
estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
embora não estejam estes a serviço do Brasil,
desde que registrados em repartição brasileira
competente no exterior ou, não registrados, venham
a estabelecer domicílio residencial no Brasil
antes de atingirem a maioridade caso em que,
atingida esta, deverão, dentro de quatro anos,
optar pela nacionalidade brasileira; e dos
naturalizados brasileiros ou a estes equipamentos.
Parágrafo Único - Lei complementar disporá
sobre a nacionalidade, forma de adquiri-la, mantê-
la ou incorrer em sua perda, bem como sobre a
equiparação e a multinacionalidade.
SEÇÃO II - DO TERRITÓRIO
Art. 12 - O território brasileiro é o espaço
físico - porção de terras, águas interiores,
plataforma submarina, mar territorial e espaço
aéreo - que o povo brasileiro ocupa, na forma
definida pela lei federal e nos tratados e
convenções:" | | | Parecer: | Propõe reformulação no capítulo da nacionalidade e nova reda-
ção ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionali-
dade, de Soberania e das Relações Internacionais.
Não julgamos mais adequada a divisão da matéria "Nacionalida-
de" em duas seções relativas ao "Povo brasileiro" e ao "Ter-
ritório".
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais (I.A)
Dê-se ao Título III a denominação de Capítulo
e substancia-se os artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22
e 23 pelo seguinte:
"CAPÍTULO
DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. ... - No convívio com os demais povos e
nações, o Brasil buscará, através de negociações
diretas, arbitragens e outros meios pacíficos, com
a cooperação dos organismos internacionais de que
participe, da defesa da Justiça e a promoção da
Paz."" | | | Parecer: | Propõe a fusão dos artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do An-
teprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais num único, que, afinal, é quase
uma réplica do artigo 7o. da Emenda Constitucional no.l, de
1969. Como afirmamos, a propósito de outras emendas, conside-
ramos o atual texto bastante restrito e superado.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais (I-a): inclua-se:
"TÍTULO I
DA PÁTRIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1o. - A Pátria é a comunhão dos
sentimentos, legados, aspirações e realizações
que, na base do território nacional, o povo
brasileiro desenvolve, com o objetivo de,
promovendo o bem de todos e de cada um, cumprir
livre, solidária e soberanamente seu destino". | | | Parecer: | Propõe um definição de pátria que não deve figurar num texto
constitucional obrigatório pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais. (I-C):
Acrescente-se mais o seguinte parágrafo:
"é - Nenhum tributo será instituído,
aumentado, reajustado ou atualizado monetariamente
sem que a lei o estabeleça e a lei orçamentária
autorize sua cobrança." | | | Parecer: | Propõe que nenhum tributo seja intituído, aumentando,
reajustado ou atualizado monetariamente sem autorização legal
e inclusão na lei orçamentária. Trata-se de matéria objeto de
detida atenção de outra comissão.
Pela rejeição. | |
|