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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3026)
Sugestão (377)
Banco
expandEMEN (3026)
SGCO (377)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1680)
PARCIALMENTE APROVADA (445)
APROVADA (346)
NÃO INFORMADO (332)
PREJUDICADA (200)
Partido
PMDB (2636)
PDS (387)
PFL (365)
PSDB (7)
PT (6)
PDT (2)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
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expand1988 (160)
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expand1986 (2)
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801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Introduza-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário, as alterações correlatas sob a forma de emenda (art. 23, ééé) do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "substituir a redação do art. 1o. do projeto pelo art. 1o. da emenda; incluir a redação do art. 13 do projeto pela redação sugerida; Substituir no anteprojeto os dispositivos relacionados com a criação do Conselho Federal da Magistratura: Do Poder Judiciário Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Conselho Federal da Magistratura; III - Supremo Tribunal Federal, IV - Superior Tribunal de Justiça; V - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; VI - Tribunais e Juízes Militares; VII - Tribunais e Juízes Eleitorais; VIII - Tribunais e Juízes do Trabalho; IX - Tribunais e Juízes Estaduais. Art. 13. O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional é a mais alta corte de Justiça da Federação, e compõem-se de 15 Juízes indicados na seguinte proporção: a) dois pelo Presidente da República; b) seis pela Câmara dos Deputados; c) sete pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: - dois dentre nomes indicados pela OAB, em lista sextupla, de advogados com mais de 10 anos de profissão; - dois dentre Magistrados Federais com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; - dois dentre Magistrados Estaduais com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; - um dentre membros do Ministério Público Federal ou Estadual, com mais de 10 anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional terão mandato de seis anos, renovando-se de 3 em 3 anos vedada a recondução; § 2o. no ato da primeira nomeação será estabelecido o mandato de cada um dos indicados; § 3o. os indicados devem ser cidadãos brasileiros, maiores de 30 anos, no exercício de seus direitos políticos, de notável saber jurídico e ilibada reputação; § 4o. o Presidente do Tribunal será eleitos por seus membros para um período de dois anos, vedada a reeleição; .................................................. .................................................. Do Conselho da Magistratura Art. O Conselho Federal da Magistratura, com sede na capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõem-se de 15 membros indicados na seguinte proporção: a) dois pelo Presidente da República; b) dez pela Câmara dos Deputados, sendo: - quatro dentre cidadãos maiores de 30 anos, de notável saber jurídico e ilibida conduta; - dois por indicação da OAB, em lista sêxtupla, de advogados com mais de 10 anos de profissão efetiva; - um dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; - um dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; - um dentre os demais Ministros dos Tribunais Superiores da União; - um dentre o Ministério Público Federal, com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; c) três pelo Senado Federal, sendo: - dois dentre os Desembargadores e Juízes Estaduais; - um dentre os membros do Ministério Público dos Estados. § 1o. Os Conselheiros são eleitos para um mandato de seis (6) anos, renováveis de 3 em 3 anos, vedada a recondução; § 2o. o Presidente do Conselho será eleito por seus membros, para um período de 2 anos, vedada reeleição. Art. Compete ao Conselho Federal da Magistratura: I - indicar sete Ministros para o Tribunal Constitucional, nos termos e na proporção fixada na Constituição; II - indicar os Ministros para os Tribunais Superiores da União e para os Tribunais Federais Regionais, de conformidade com o número estabelecido na Constituição; III - nomear os juízes federais, aprovados em concursos público, para o exercício das suas funções; IV - transferir, remover e promover os juízes federais nos termos da Lei Orgânica da Magistratura; V - decidir sobre a realização de concursos para o preenchimento de cargos de juízes; VI - acompanhar a atuação da Justiça em todo território nacional e sugerir providências; VII - encaminhar à Câmara dos Deputados projeto de lei para criação de Tribunais Federais Regionais, varas e juízes das Justiças Federais, e sobre normas judiciárias e processuais; VIII - conhecer de reclamações contra os membros dos Tribunais Federais e Estaduais, sem prejuízo da competência disciplinar destes, podendo avocar processos disciplinares, ou determinar a abertura de processos disciplinares contra juízes de primeira instância e, em qualquer caso, aplicar as penas cabíveis e determinar a disponibilidade, a aposentadoria de uns e outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e exoneração; IX - manifestar-se sobre os vencimentos e vantagens dos Magistrados, e sobre o orçamento dos Tribunais Superiores; X - outras atribuições fixadas na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura. Parágrafo único. O Conselho tem funcionamento permanente." 
802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos artigos 13, 14 e 15 da Seção II, do anteprojeto elaborado pelo Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, renumerando-se os artigos subsequentes: "Art. 13. O Tribunal Constitucional tem sede no Distrito Federal e compõe-se de 11 ministros. Art. 14. Os Ministros serão indicados pelo Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, dentre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 15. Compete ao Tribunal Constitucional: I - Processar e julgar originariamente: a) os crimes e Mandatos de Segurança de autos atentatórios à Constituição cometidos pelo Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes, do Procurador Geral da República, dos Governos Estaduais, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais. b) a representação do Procurador Geral da República, Chefes de executivos Estaduais e Municipais, Presidentes da Câmara dos Deputados ou Senado Federal, de Assembléias Legislativas, das associações civis, sindicatos de empregados ou empregadores por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual. II - julgar em recurso ordinário; a) os Mandatos de Segurança e crimes contra atos de autoridades federais e estaduais não mencionados no artigo anterior; b) as causas cuja decisão: 1) contrariar dispositivo da Constituição ou negar vigência a lei federal ou estadual; 2) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face à Constituição ou lei federal ou estadual; 3) der a lei federal ou estadual interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal. § 1o. O Tribunal Constitucional funcionará em plenário ou dividido em turnas. § 2o. O Regimento estabelecerá: a) a competência do Plenário; b) a composição e a competência das turnas; o processo e julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal." 
803Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. A lei organizará o serviço jurídico da União e o das autarquias federais, atribuindo aos seus membros os direitos e vantagens seguradas aos do Ministério Público da União." 
804Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. São suscetíveis de apreciação judicial os atos praticados pelo comando Supremo da Revolução de 31 de março de 1964, assim como: I - Os atos do Governo Federal, com base nos Atos Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministérios Militares e seus efeitos, quando no exercício temporário da Presidência da República, com base no Ato Institucional no. 12, de 31 de março de 1969; II - Os atos de natureza legislativa expedidos com base nos atos Institucionais e Complementares indicados no item I." 
805Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente: "Art. As atividades típicas do Estado, através das quais este manifesta o seu poder soberano, assim compreendidas as de Fiscalização de Tributos e Contribuições, Magistratura, Ministério Público, Diplomacia e Polícia, serão regidos por Estatuto próprio estabelecido através de leis orgânicas. é3 O Estatuto da carreira assegurará garantias funcionais ao exercício do cargo." 
806Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescebte-se: "Art. Lei Complementar disporá sobre a instrução criminal judicial dos procedimentos, eliminando a instrução na esfera policial." 
807Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais de Recursos e respectivas sedes, ficando, no entanto, criados desde logo os de Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo." 
808Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Ficam oficializadas as serventias dos foros judiciais e extrajudiciais, dando-se a remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos atuais titulares. Art. As serventias dos foros judiciais e extrajudiciais serão providas na forma da legislação dos Estados, Territórios Federais e Distrito Federal, observado o critério de nomeação dos respectivos titulares e primeiros-substitutos segundo a ordem de classificação obtida em prévio concurso público obrigatório de provas, para todas as vacâncias. 
809Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescenta-se o seguinte artigo onde couber: "Os necessitados serão assistidos, judicial e extrajudicialmente, pela defensoria pública, instituição Permanente e essencial à manutenção do Estado Democrático de Direito, organizada em carreira, atribuída a seus membros as garantias indispensáveis ao exercício da função. Parágrafo único. Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União e estabelerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados membros, do Distrito Federal e dos Territórios." 
810Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa § 1o. do Art. 2o. do Capítulo I, da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. "Art. 2o. . § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios aos maiores de 21 anos e facultativos aos maiores de 16 e de 65 anos de idade." 
 Parecer:  Propõe o autor que o alistamento e o voto sejam obrigatórios para os maiores de vinte e um anos e facultativos para os maiores de dezesseis e de sessenta e cinco anos de idade. Somos contrários ao alistamento e voto obrigatórios, pelas razões expostas no Relatório e em pareceres a emendas análo- gas. Pela rejeição. 
811Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 24 da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 24 .................................... § 1o. É crime inafiançável a utilização de recursos financeiros próprio ou de terceiros, para obtenção de votos em eleições de qualquer natureza, para cargos públicos. § 2o. As empresas envolvidas e condenadas por abusos de poder econômico no processo eleitoral, terão suas atividades econômicas encerradas, sendo seus diretores punidos na forma que a lei especificar." 
 Parecer:  A emenda acrescenta dois parágrafos ao art. 24: o primeiro prescreve que a utilização dos recursos financeiros próprios ou de terceiros, para obtenção de votos, em eleições de qual- quer natureza, para cargos públicos, é crime inafiançável; O segundo estabelece que as empresas que se envolverem em a- busos de poder econômico, no processo eleitoral, terão suas atividades encerradas, e seus diretores sofrerão as penas da lei. Achamos louvável e digno de encômios o esforço do eminente Constituinte em punir os abusos do poder econômico, tão fre- quentes em nossas eleições. Apesar disso, não podemos concor- dar com o acréscimo, nela consubstanciado, por se tratar de matéria a ser versada em legislação ordinária. Parecer contrário. 
812Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  A redação do artigo 27 do anteprojeto do relator deve ser substituída pela redação abaixo: "Art. 27 Ficam convocadas eleições gerais para os cargos eletivos federais a se realizarem no prazo de 120 dias da promulgação da presente Constituição, bem como, eleições gerais nos Estados para 120 dias após a promulgação das respectivas constituições ou das emendas que as venham adaptar a presente Constituição." 
 Parecer:  Propõe o Autor nova redação para o Artigo 27 ao Anteprojeto, convocando eleições gerais para os cargos eletivos federais e estaduais, cento e vinte dias após a promulgação, das Cons- tituições Federal e Estaduais. Entendemos que deva ser mantida a redação do Artigo 27, pe- las razões expostas no Relatório. Pela rejeição. 
813Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto da Subcomissão o disposto abaixo: "Art. Salvo os casos de inelegibilidade expressos nesta Constituição, por motivo de exercício anterior de outros cargos e de parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus direitos políticos, poderá ser impedido de disputar cargos eletivos, desde que tenha sido incluído em lista organizada em decorrência de prévia consulta interna em partido e preencha os requisitos de idade e nacionalidade, quando exigidos." 
 Parecer:  O Anteprojeto remete para a lei complementar os casos de ine- legibilidade, que serão estabelecidos de acordo com os prin- cípios constitucionais. Entendemos que deva ser mantida a redação do art. 17. Pela rejeição. 
814Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto da subcomissão o dispositivo abaixo: "Art. Todos os candidatos a cargos eletivos devem ser escolhidos em listas organizadas pelos partidos, mediante eleição entre todos os filiados com no mínimo um ano de inscrição no partido." 
 Parecer:  A emenda visa a acrescentar um artigo ao Anteproje- to dispondo sobre a escolha de candidatos em lista organiza- da pelos candidatos dos partidos. Entendemos que a matéria deva ser disciplinada pe- los estatutos dos partidos políticos. Pela rejeição. 
815Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o art. 18o.. 
 Parecer:  O Autor empenha-se pela supressão do domicílio eleitoral em nome da liberdade do candidato e da autonomia do eleitor. Nós nos batemos pela sua manutenção, tal como prevista no Ar- tigo 10, como etapa intermediária à sua total eliminação e, em atendimento a uma tendência favorável ao domicílio. 
816Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 10o.9 suprima-se a expressão "permita a reeleição". Suprima-se o artigo 11o.. 
 Parecer:  Propõe o Autor a supressão da reelegibilidade dos titulares de cargos executivos. Sustentamos nossa convicção de que ao eleitor é que cabe ar- bitrar da conveniência ou não de reeleger um titular de cargo executivo. Pela rejeição da supressão dos termos finais do Art. 10. Favorável à supressão do Art. 11. 
817Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Artigo 3o. passará a ter a seguinte redação: "Art. 3o. O sistema eleitoral é proporcional. Suprima-se os artigos 4o., 5o. e 6o.. 
 Parecer:  Sugere o Autor da Emenda a supressão dos artigos 4o., 5o. e 6o., sustentando o sistema proporcional. Nossa convicção é a de que o sistema distrital misto concor- rerá, decisivamente, para a moralização do voto e para o a- perfeiçoamento da representação popular. Pela rejeição. 
818Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 2o. 
 Parecer:  O Autor da emenda empenha-se em que todos os cidadãos sejam alistáveis, sem exceções. Nosso anteprojeto já escoimou as restrições que marginaliza- vam soldados e cabos profissionais, mantendo-as, apenas, para os conscritos, enquanto prestam o serviço militar. É que vá- rios inconvenientes, recomendam o não envolvimento político do conscrito, durante o curto período de serviço militar. Pela rejeição. 
819Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 1o. do artigo 2o. passará a ter a seguinte redação: § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios." 
 Parecer:  O Autor da emenda propõe a obrigatóriedade do alistamento e do voto, como forma de induzir compulsóriamente o cidadão ao cumprimento de elementar dever cívico. A filosofia que inspira o nosso Anteprojeto é o da liberdade política; esta rejeita tudo que é imposto, preferindo os comportamentos resultantes da consciência cívica, cujo e- xercício há de se desenvolver pela educação, e não pela coa- ção. Parecer contrário. 
820Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Na forma do art. 18, caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte emenda: "Art. São considerados estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, sociedades públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista que tenham participação das forças expedicionárias brasileiras na Itália; na República de São Domingos e à serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal de Suez. Parágrafo único. São extensivos aos que tenham participado das forças expedicionárias brasileiras na República de São Domingos e à serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal de Suez, todos os demais benefícios e vantagens assegurados por leis federais." 
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