| ANTE / PROJEMENTODOS | | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26271 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | § 1o. e incisos do Art. 106 do Projeto passam
a ter a seguinte redação, acrescendo-se o § 4o.:
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral,
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração Pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado da República;
II - Dois dentre Auditores, indicados pelo
Tribunal, em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
III - Os demais escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável.
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. - Os Auditores, quando no exercício das
demais atribuições de judicatura têm os mesmos
impedimentos, vencimentos e garantias dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais. | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26272 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 106
Acrescente-se ao art. 106 do Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
parágrafo:
Art. 106 -
§ 4o. - Os auditores, quando no exercício das
demais atribuições de magistratura de contas,
terão as mesmas garantias, vencimentos e
impedimentos dos membros dos Tribunais Regionais
Federais. | | | | Parecer: | A Emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos
Ministros - garantias constitucionais para maior segurança do
desempenho de suas atribuições, porque, efetivamente, mesmo
quando não substituindo os titulares, têm eles o encargo de
relatar processos em plenário permanentemente.
De todo modo, a idéia, conquanto louvável, ainda não en-
controu aceitação perante a maioria dos membros da Comissão,
daí porque o parecer é pela rejeição da proposição. | |
| 303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27894 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização o seguinte:
Disposições Transitórias - Título X, onde
couber:
Art. - O Sistema de governo passará a vigorar
a partir da data comemorativa do aniversário da
fundação da 100a. República, com a posse dos
governantes eleitos em 1989. | | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Deputado Stélio Dias,
remete para o próximo mandato presidencial a vigência do
Sistema Parlamentarista de Governo.
Pela rejeição. | |
| 304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27895 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 9o., § 3o.
Dar ao § 3o., do Artigo 9o., do Substitutivo
do Relator, ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação, nele incluindo-se a expressão "no caso do
Trabalhador".
"Art. -
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria, que, no caso do
trabalhador, deverá ser descontada em folha, para
custeio das atividades da entidade." | | | | Parecer: | A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi-
tutivo.
Convém ficar expresso que podem também instituir a con-
tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti-
vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede-
rativo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27896 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 30, inciso II.
Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do
artigo 30, do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição, dele excluindo-se as expressões
"em terrenos de seu domínio" e "ou que banhem mais
de um Estado":
"Art. 30 - Incluem-se entre os bens da União:
I -
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água, neles compreendidos os que constituam
limites com outros países, se estendam a
território estrangeiro ou dele provenham;" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27897 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 172, Parágrafo
único e Art. 173.
Suprima-se integralmente o Artigo 172 e seu
Parágrafo único e o Artigo 173 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27945 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Das Disposições Transitórias - Título X, onde
couber:
Art. - São automatricamente efetivados e
estabilizados os atuais servidores da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que à data da promulgação desta
Constituição contém, pelo menos, dois anos de
serviço, prestado inclusive à administração
indireta. | | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
| 308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29562 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
= CAPÍTULO II
Da Polícia Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária
Suprima-se os § 2o. e § 3o. do artigo 248,
transformando o § 1o. do mesmo artigo em parágrafo
único, do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
| 309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33939 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210, item III.
Sugere-se a seguinte redação ao item III do
art. 210 do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
Seção V
Dos Impostos dos Municípios
Art. 210 - ..................................
III - vendas e prestação de serviços. | | | | Parecer: | A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí-
pio, se ajusta ao entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, em relação ao Imposto Sobre Serviços; man-
tém-se, contudo, o Imposto Sobre Varejo em relação a alguns
produtos.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33940 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 210 o item III, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Seção V
Dos Impostos dos Municípios
Art. 210 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
III - vendas a varejo de mercadorias. | | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34053 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: letra c, Item I do
Artigo 213.
Inclua-se na letra, c, Item I do Artigo 213
do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização o seguinte:
Seção VI
Da Repartição das Receitas Tributárias
Art. 213
I -
c - dois por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e no
Estado do Espírito Santo na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213, para dar destinação diferente ao percen-
tual atribuído às Regiões economicamente mais deprimidas do
País.
Inobstante os respeitáveis argumentos expendidos na Jus-
tificação, preferimos manter, em linhas gerais, a redação do
Substitutivo, com as alterações decorrentes do texto inspira-
do na Emenda es32871-9
Pela rejeição. | |
| 312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34054 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 213, § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Artigo
213 do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Seção VI
Da repartição das Receitas Tributárias
Art. 213 - ..................................
§ 2o. - A nenhuma unidade federativa poderá
ser destinada parcela superior a quinze por cento
do montante a ser entregue, nos termos do Item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuído entre os demais participantes, na
foram do disposto do Item II do Artigo 212. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar o percentual constante do
§ 2o. do art. 213.
Em que pese a Justificativa, não nos convencemos da
conveniência dessa alteração.
Pela rejeição. | |
| 313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00344 APROVADA  | | | | Autor: | PEDRO CEOLIN (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do Art. 45, a seguinte
redação:
"A lei disporá sobre o direito de associação
do servidor público, vedada a greve e garantida,
na forma da lei, processo especial de tramitação
de suas reivindicações." | | | | Parecer: | A emenda prevê, modificação ao parágrafo 6o. do art. 45.
Concordamos com a necessidade de alterá-lo, com o objetivo
de aperfeiçoar o novo texto constitucional.
Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p02039-9. | |
| 314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CEOLIN (PFL/ES) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 11 e parágrafos acima
mencionados pelo de redação seguinte:
"Art. 11 - Vedada a iniciativa patronal, é
reconhecido o exercício do direito de greve, no
âmbito das relações trabalhistas, competindo aos
trabalhadores decidir sobre sua oportunidade.
§ 1o. - É proibida a greve nas atividades
essenciais e nos serviços públicos, na forma da
lei." | | | | Parecer: | A emenda em apreço objetiva a proibição da greve nos ser-
viços públicos e nas atividades que a lei definir como
essenciais. Entende seu autor ser esta a maneira de preservar
as necessidades vitais da comunidade, como saúde e segurança,
cujo atendimento encontrar-se-ia ameaçado se aprovada a li-
berdade irrestrita de greve.
A nosso ver os interesses da coletividade encontram-se su-
ficientemente amparados pelo primeiro parágrafo do artigo 11
do Projeto, que coloca sobre as entidades sindicais a respon-
sabilidade da manutenção dos serviços indispensáveis à comuni
dade.
Garantida a manutenção desses serviços, cremos que cabe
exclusivamente aos trabalhadores, de qualquer setor de ativi-
dades, a decisão do uso ou não da greve como instrumento rei-
vindicatório.
Essa a razão por que nos pronunciamos pela rejeição da
emenda. | |
| 315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CEOLIN (PFL/ES) | | | | Texto: | Substitua-se o é 33 do Art. 6o. pelo da
seguinte redação:
"Todos têm direito a receber dos órgãos
públicos, na forma da lei, informações verdadeiras
relativas à sua pessoa ou de entidade que
represente, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado. As informações requeridas serão prestadas
no prazo da lei, sob pena de crime de
responsabilidade." | | | | Parecer: | De autoria do ilustre Constituinte Pedro Ceolin, vem a
nosso exame Emenda, visando a dar nova redação ao § 33 do
Art. 6o. do Projeto de Constituição, a fim de assegurar ao
cidadão o direito de receber dos órgãos Públicos, na forma da
Lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de
entidade que representa, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, sendo
que os referidas informações serão prestadas no prazo da Lei,
sob pena de crime de responsabilidade.
Ao justificar a sua intenção, o ilustre Constituinte
infatiza que a expressão " Relativas à sua pessoa " objetiva
a evitar a violação do direito à privacidade, prescrito no
§ 10 deste mesmo Artigo.
De igual forma, a substituição da expressão
"... informações verdadeiras de interesse ... coletivo ou
geral ", por " ou de entidades que represente".
A Emenda visa, em verdade, a compatibilizar o parágrafo
emendado com o direito a inviolabilidade da intimidade, da
vida privada, da honra e a imagem das pessoas, inseridas no
§ 10 do Art. 6o.
A Emenda apresentada pelo ilustre Constituinte Pedro
ceolin está prejudicada em razão do acolhimento por este
relator de Emenda Coletiva que insere igual sugestão, razão
por que opinamos pela sua rejeição. | |
| 316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CEOLIN (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao é 12 do art. 6o. a seguinte redação:
"É inviolável oi sigilo da correspondência e
das comunicações telegráficas, telefônicas e de
dados, salvo nos casos e na forma que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 12, do artigo
6o. do Projeto, suprimindo-lhe as expresões "salvo por ordem
judicial" e "para fins de investigação criminal e instrução
processual".
Segundo o iluste Autor da Emenda, as supressões sugeri-
das visam remeter à lei ordinária, com amplitude e mais a-
profundamento, a regulamentação da matéria.
A redação dada pelo Projeto é, "data venia", mais escor-
reita em sua forma e objetivo.
Pela rejeição. | |
| 317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01000 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Ememda aditiva
Dispositivo emendado: Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias.
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
onde couber:
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Art. - Os Estados e os Municípios deverão no
prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta
Constituição, promover mediante acordo ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de
fronteira, podendo para isso, fazer alterações e
compensações de área que atendam aos acidentes
narturais.
Parágrafo Único - Havendo solicitação dos
Estados ou Municípios interessados, a União deverá
encarregar-se dos trabalhos demarcatórios. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dis-
posições Transitórias, pelo qual os Estados e Municípios de-
verão no prazo de cinco anos, a contar da promulgação da
Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a
demarcação de suas linhas de fronteira, podendo para isso,
fazer alterações e compensações de área que atendam aos aci-
dentes naturais; havendo solicitação dos Estados ou Municí-
pios interessados, a União encarregar-se-á dos trabalhos de-
marcatórios.
A medida preconizada permitirá a resolução dos confli-
tos resultantes das pendências de fronteiras; a definição de
limites trará, sem dúvida, às áreas hoje litigiosas, renova-
das atenções da administração pública e consequentes benefí-
cios para seu desenvolvimento.
Concluímos pela aprovação.
Pela Aprovação. | |
| 318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01001 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: incluir no Artigo 149.
Inclua-se no Artigo 149 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização os
seguintes itens:
Capítulo IV
Do Poder Judiciário
Seção VIII
Dos Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Fedral e Territórios
Art. 149 -
I - autonomia administrativa e financeira,
com reservas de percentuais mínimos da receita
orçamentária de 3% e 5%, respectivamente para a
justiça da União e dos Estados, com as parcelas
sendo liberadas durante o exercício financeiro em
duodécimos, pena de responsabilidade, sendo
aplicados 30% no aparelhamento, manutenção e
modernização dos serviços judiciários;
II - participação dos magistrados de carreira
na composição do Supremo Tribunal Federal;
III - provimento de todos os cargos da
magistratura e dos serviços auxiliares pelo
próprio Judiciário;
IV - vencimentos a partir de estabelecimentos
de piso equivalente a 90% dos vencimentos
percebidos a qualquer título, pelos ministros do
STF, para os desembargadores, sendo a diferença de
entrância não superior a 5%;
V - provimento de todos os cargos mediante
concurso público de provas e títulos;
VI - criação da Justiça de Paz afetada aos
Estados, com competência exclusiva para casamentos
e conciliação;
VII - manutenção de Justiça Militar estadual,
inclusive dos Tribunais de Justiça Militar;
VIII - Reservar um terço das vagas do
Superior Tribunal de Justiça a Desembargadores dos
Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito
Fedral;
IX - nomeação do representante do quinto
constitucional pelo próprio Judiciário, como
colorário da autonomia administrativa. | | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo incluir no art. 149 do
Projeto de Constituição "A", itens aonde se preconiza a auto-
nomia administrativa e financeira dos Tribunais e Juízes dos
Estados e Territórios.
Em análise detalhada verificamos que a matéria conflita
substancialmente com a sistemática adotada para a elaboração
do Projeto de Constituição.
Incluir tais dispositivos seria incoerente com o pensamen-
to já existente sobre o assunto.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
| 319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01002 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Modificar o inciso II, do
Parágrafo único do Artigo 204, Título VII Da Ordem
Econômica e Finaceira, do Capítulo I Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
Modifica o inciso II, do Parágrafo único do
Artigo 204 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 204 -
Parágrafo único - A lei dispóra sobre:
I -
II - os direitos dos usuários, iclusive
quanto a sua participação na gestão administrativa
das empresas concessionárias e permissionárias de
serviço público. | | | | Parecer: | A emenda solicitada pelo nobre Constituinte visa modifi-
car o inciso II do parágrafo único do Art. 204, acrescentan-
do:" inclusive quanto à sua participação na gestão adminis-
trativa das empresas concessionárias de serviços públicos".
Quando o dispositivo coloca, expressamente, que a lei
disporá sobre: "Os direitos dos usuários", ela o faz "latu
sensu". A legislação ordinária definirá os parâmetros a que
esses direitos estarão posicionados. A própia co-gestão é
consequência dos direitos a serem fixados e da obrigações dos
empregados em relação à emprêsa.
RAZÃO PELA QUAL SOMOS PELA REJEIÇÃO. | |
| 320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposição
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
onde couber.
Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias
Art. - No prazo não superior a 180 dias a
contar da data da promulgação da Constituição
serão realizadas eleições gerais no país para
todos os cargos eletivos, inclusive aqueles
eleitos em 1986.
§ 1 - Promulgada a Constituição e dissolvida
a Assemblléia, no mesmo ato, o Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte convocará, em
data que anunciará, na ocasião, as eleições
gerais.
§ 2 - As Assembléias Estaduais terão o prazo
de 90 dias para promulgarem suas respectativas
Constituções.
§ 3 - O Superior Tribunal Eleitoral no prazo
de trinta dias estabelecerá normas e calendário
para as eleições gerais convocadas, podendo
respeitar a organização partidária existente. | | | | Parecer: | Em resumo, a emenda visa à convocação de eleições gerais
no País, no prazo não superior a 180 dias após a promulgação
da nova Carta Constituicional. Os atuais detentores de manda-
tos eletivos federais, estaduais e municipais foram consagra-
dos nas urnas pelo voto livre, direto e secreto, por tempo
determinado, e não está em causa a legitimidade do mandato
que conquistaram. O parecer é, pois, pela rejeição dessa
emenda. | |
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