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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2352)
Sugestão (1149)
Banco
expandEMEN (2352)
SGCO (1149)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1290)
PARCIALMENTE APROVADA (321)
APROVADA (289)
PREJUDICADA (217)
NÃO INFORMADO (177)
Partido
PMDB (3123)
PFL (301)
PDT (37)
PT (31)
PSDB (6)
PDS (2)
PDC (1)
Uf
ES[X]
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1368)
VASCO ALVES (446)
GERSON CAMATA (351)
NYDER BARBOSA (319)
STÉLIO DIAS (294)
RITA CAMATA (289)
ROSE DE FREITAS (109)
HÉLIO MANHÃES (103)
JOÃO CALMON (84)
NELSON AGUIAR (82)
VÍTOR BUAIZ (30)
LEZIO SATHLER (19)
PEDRO CEOLIN (4)
JAYME SANTANA (1)
NELSON JOBIM (1)
PAULO ROBERTO CUNHA (1)
TODOS
Date
expand1988 (129)
expand1987 (2220)
expand1986 (1)
expand1985 (1)
expand1978 (1)
301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26271 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  § 1o. e incisos do Art. 106 do Projeto passam a ter a seguinte redação, acrescendo-se o § 4o.: § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração Pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado da República; II - Dois dentre Auditores, indicados pelo Tribunal, em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; III - Os demais escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável. § 2o. - § 3o. - § 4o. - Os Auditores, quando no exercício das demais atribuições de judicatura têm os mesmos impedimentos, vencimentos e garantias dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. 
302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26272 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 106 Acrescente-se ao art. 106 do Projeto do Relator da Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: Art. 106 - § 4o. - Os auditores, quando no exercício das demais atribuições de magistratura de contas, terão as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos dos membros dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  A Emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos Ministros - garantias constitucionais para maior segurança do desempenho de suas atribuições, porque, efetivamente, mesmo quando não substituindo os titulares, têm eles o encargo de relatar processos em plenário permanentemente. De todo modo, a idéia, conquanto louvável, ainda não en- controu aceitação perante a maioria dos membros da Comissão, daí porque o parecer é pela rejeição da proposição. 
303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27894 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização o seguinte: Disposições Transitórias - Título X, onde couber: Art. - O Sistema de governo passará a vigorar a partir da data comemorativa do aniversário da fundação da 100a. República, com a posse dos governantes eleitos em 1989. 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria do Deputado Stélio Dias, remete para o próximo mandato presidencial a vigência do Sistema Parlamentarista de Governo. Pela rejeição. 
304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27895 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 9o., § 3o. Dar ao § 3o., do Artigo 9o., do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, a seguinte redação, nele incluindo-se a expressão "no caso do Trabalhador". "Art. - § 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria, que, no caso do trabalhador, deverá ser descontada em folha, para custeio das atividades da entidade." 
 Parecer:  A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi- tutivo. Convém ficar expresso que podem também instituir a con- tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti- vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede- rativo. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27896 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 30, inciso II. Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do artigo 30, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, dele excluindo-se as expressões "em terrenos de seu domínio" e "ou que banhem mais de um Estado": "Art. 30 - Incluem-se entre os bens da União: I - II - os lagos, rios e quaisquer correntes de água, neles compreendidos os que constituam limites com outros países, se estendam a território estrangeiro ou dele provenham;" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27897 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 172, Parágrafo único e Art. 173. Suprima-se integralmente o Artigo 172 e seu Parágrafo único e o Artigo 173 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27945 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Das Disposições Transitórias - Título X, onde couber: Art. - São automatricamente efetivados e estabilizados os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta ou autárquica, que à data da promulgação desta Constituição contém, pelo menos, dois anos de serviço, prestado inclusive à administração indireta. 
 Parecer:  A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in- gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re- conhecimento de seus bons préstimos à administração pública. Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi- lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de serviço na administração direta ou indireta, inclusive em fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende- mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria desaconselhável. Pela rejeição. 
308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29562 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA = CAPÍTULO II Da Polícia Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária Suprima-se os § 2o. e § 3o. do artigo 248, transformando o § 1o. do mesmo artigo em parágrafo único, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela União no caso de desapropriação por interesse social. 
309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33939 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210, item III. Sugere-se a seguinte redação ao item III do art. 210 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: Seção V Dos Impostos dos Municípios Art. 210 - .................................. III - vendas e prestação de serviços. 
 Parecer:  A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí- pio, se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização, em relação ao Imposto Sobre Serviços; man- tém-se, contudo, o Imposto Sobre Varejo em relação a alguns produtos. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33940 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 210 o item III, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Seção V Dos Impostos dos Municípios Art. 210 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - vendas a varejo de mercadorias. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34053 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: letra c, Item I do Artigo 213. Inclua-se na letra, c, Item I do Artigo 213 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização o seguinte: Seção VI Da Repartição das Receitas Tributárias Art. 213 I - c - dois por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e no Estado do Espírito Santo na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213, para dar destinação diferente ao percen- tual atribuído às Regiões economicamente mais deprimidas do País. Inobstante os respeitáveis argumentos expendidos na Jus- tificação, preferimos manter, em linhas gerais, a redação do Substitutivo, com as alterações decorrentes do texto inspira- do na Emenda es32871-9 Pela rejeição. 
312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34054 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 213, § 2o. Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Artigo 213 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Seção VI Da repartição das Receitas Tributárias Art. 213 - .................................. § 2o. - A nenhuma unidade federativa poderá ser destinada parcela superior a quinze por cento do montante a ser entregue, nos termos do Item II deste artigo, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, na foram do disposto do Item II do Artigo 212. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar o percentual constante do § 2o. do art. 213. Em que pese a Justificativa, não nos convencemos da conveniência dessa alteração. Pela rejeição. 
313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do Art. 45, a seguinte redação: "A lei disporá sobre o direito de associação do servidor público, vedada a greve e garantida, na forma da lei, processo especial de tramitação de suas reivindicações." 
 Parecer:  A emenda prevê, modificação ao parágrafo 6o. do art. 45. Concordamos com a necessidade de alterá-lo, com o objetivo de aperfeiçoar o novo texto constitucional. Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p02039-9. 
314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 11 e parágrafos acima mencionados pelo de redação seguinte: "Art. 11 - Vedada a iniciativa patronal, é reconhecido o exercício do direito de greve, no âmbito das relações trabalhistas, competindo aos trabalhadores decidir sobre sua oportunidade. § 1o. - É proibida a greve nas atividades essenciais e nos serviços públicos, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva a proibição da greve nos ser- viços públicos e nas atividades que a lei definir como essenciais. Entende seu autor ser esta a maneira de preservar as necessidades vitais da comunidade, como saúde e segurança, cujo atendimento encontrar-se-ia ameaçado se aprovada a li- berdade irrestrita de greve. A nosso ver os interesses da coletividade encontram-se su- ficientemente amparados pelo primeiro parágrafo do artigo 11 do Projeto, que coloca sobre as entidades sindicais a respon- sabilidade da manutenção dos serviços indispensáveis à comuni dade. Garantida a manutenção desses serviços, cremos que cabe exclusivamente aos trabalhadores, de qualquer setor de ativi- dades, a decisão do uso ou não da greve como instrumento rei- vindicatório. Essa a razão por que nos pronunciamos pela rejeição da emenda. 
315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Substitua-se o é 33 do Art. 6o. pelo da seguinte redação: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos, na forma da lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de entidade que represente, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. As informações requeridas serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime de responsabilidade." 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Pedro Ceolin, vem a nosso exame Emenda, visando a dar nova redação ao § 33 do Art. 6o. do Projeto de Constituição, a fim de assegurar ao cidadão o direito de receber dos órgãos Públicos, na forma da Lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de entidade que representa, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, sendo que os referidas informações serão prestadas no prazo da Lei, sob pena de crime de responsabilidade. Ao justificar a sua intenção, o ilustre Constituinte infatiza que a expressão " Relativas à sua pessoa " objetiva a evitar a violação do direito à privacidade, prescrito no § 10 deste mesmo Artigo. De igual forma, a substituição da expressão "... informações verdadeiras de interesse ... coletivo ou geral ", por " ou de entidades que represente". A Emenda visa, em verdade, a compatibilizar o parágrafo emendado com o direito a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e a imagem das pessoas, inseridas no § 10 do Art. 6o. A Emenda apresentada pelo ilustre Constituinte Pedro ceolin está prejudicada em razão do acolhimento por este relator de Emenda Coletiva que insere igual sugestão, razão por que opinamos pela sua rejeição. 
316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao é 12 do art. 6o. a seguinte redação: "É inviolável oi sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, salvo nos casos e na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 12, do artigo 6o. do Projeto, suprimindo-lhe as expresões "salvo por ordem judicial" e "para fins de investigação criminal e instrução processual". Segundo o iluste Autor da Emenda, as supressões sugeri- das visam remeter à lei ordinária, com amplitude e mais a- profundamento, a regulamentação da matéria. A redação dada pelo Projeto é, "data venia", mais escor- reita em sua forma e objetivo. Pela rejeição. 
317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01000 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Ememda aditiva Dispositivo emendado: Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Art. - Os Estados e os Municípios deverão no prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo para isso, fazer alterações e compensações de área que atendam aos acidentes narturais. Parágrafo Único - Havendo solicitação dos Estados ou Municípios interessados, a União deverá encarregar-se dos trabalhos demarcatórios. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dis- posições Transitórias, pelo qual os Estados e Municípios de- verão no prazo de cinco anos, a contar da promulgação da Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo para isso, fazer alterações e compensações de área que atendam aos aci- dentes naturais; havendo solicitação dos Estados ou Municí- pios interessados, a União encarregar-se-á dos trabalhos de- marcatórios. A medida preconizada permitirá a resolução dos confli- tos resultantes das pendências de fronteiras; a definição de limites trará, sem dúvida, às áreas hoje litigiosas, renova- das atenções da administração pública e consequentes benefí- cios para seu desenvolvimento. Concluímos pela aprovação. Pela Aprovação. 
318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01001 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: incluir no Artigo 149. Inclua-se no Artigo 149 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização os seguintes itens: Capítulo IV Do Poder Judiciário Seção VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Fedral e Territórios Art. 149 - I - autonomia administrativa e financeira, com reservas de percentuais mínimos da receita orçamentária de 3% e 5%, respectivamente para a justiça da União e dos Estados, com as parcelas sendo liberadas durante o exercício financeiro em duodécimos, pena de responsabilidade, sendo aplicados 30% no aparelhamento, manutenção e modernização dos serviços judiciários; II - participação dos magistrados de carreira na composição do Supremo Tribunal Federal; III - provimento de todos os cargos da magistratura e dos serviços auxiliares pelo próprio Judiciário; IV - vencimentos a partir de estabelecimentos de piso equivalente a 90% dos vencimentos percebidos a qualquer título, pelos ministros do STF, para os desembargadores, sendo a diferença de entrância não superior a 5%; V - provimento de todos os cargos mediante concurso público de provas e títulos; VI - criação da Justiça de Paz afetada aos Estados, com competência exclusiva para casamentos e conciliação; VII - manutenção de Justiça Militar estadual, inclusive dos Tribunais de Justiça Militar; VIII - Reservar um terço das vagas do Superior Tribunal de Justiça a Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Fedral; IX - nomeação do representante do quinto constitucional pelo próprio Judiciário, como colorário da autonomia administrativa. 
 Parecer:  A presente emenda tem por objetivo incluir no art. 149 do Projeto de Constituição "A", itens aonde se preconiza a auto- nomia administrativa e financeira dos Tribunais e Juízes dos Estados e Territórios. Em análise detalhada verificamos que a matéria conflita substancialmente com a sistemática adotada para a elaboração do Projeto de Constituição. Incluir tais dispositivos seria incoerente com o pensamen- to já existente sobre o assunto. Assim, somos pela rejeição da presente emenda. 
319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01002 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Modificar o inciso II, do Parágrafo único do Artigo 204, Título VII Da Ordem Econômica e Finaceira, do Capítulo I Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Modifica o inciso II, do Parágrafo único do Artigo 204 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 204 - Parágrafo único - A lei dispóra sobre: I - II - os direitos dos usuários, iclusive quanto a sua participação na gestão administrativa das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público. 
 Parecer:  A emenda solicitada pelo nobre Constituinte visa modifi- car o inciso II do parágrafo único do Art. 204, acrescentan- do:" inclusive quanto à sua participação na gestão adminis- trativa das empresas concessionárias de serviços públicos". Quando o dispositivo coloca, expressamente, que a lei disporá sobre: "Os direitos dos usuários", ela o faz "latu sensu". A legislação ordinária definirá os parâmetros a que esses direitos estarão posicionados. A própia co-gestão é consequência dos direitos a serem fixados e da obrigações dos empregados em relação à emprêsa. RAZÃO PELA QUAL SOMOS PELA REJEIÇÃO. 
320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01003 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Disposição Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber. Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Art. - No prazo não superior a 180 dias a contar da data da promulgação da Constituição serão realizadas eleições gerais no país para todos os cargos eletivos, inclusive aqueles eleitos em 1986. § 1 - Promulgada a Constituição e dissolvida a Assemblléia, no mesmo ato, o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte convocará, em data que anunciará, na ocasião, as eleições gerais. § 2 - As Assembléias Estaduais terão o prazo de 90 dias para promulgarem suas respectativas Constituções. § 3 - O Superior Tribunal Eleitoral no prazo de trinta dias estabelecerá normas e calendário para as eleições gerais convocadas, podendo respeitar a organização partidária existente. 
 Parecer:  Em resumo, a emenda visa à convocação de eleições gerais no País, no prazo não superior a 180 dias após a promulgação da nova Carta Constituicional. Os atuais detentores de manda- tos eletivos federais, estaduais e municipais foram consagra- dos nas urnas pelo voto livre, direto e secreto, por tempo determinado, e não está em causa a legitimidade do mandato que conquistaram. O parecer é, pois, pela rejeição dessa emenda. 
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