ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08130 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, INCISO
XXIII, ALÍNEA "r"
A alínea "r" do inciso XXIII do artigo 54 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 54 ....................................
XXIII - ....................................
r) organização, efetivos, material bélico,
instrução específica, justiça e garantias das
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
e condições gerais de sua convocação, inclusive
mobilização. | | | Parecer: | Em nova redação, prefere-se a manutenção do dispositivo, fi-
xando-se a competência privativa da União para legislar sobre
a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos
de Bombeiros. Pela prejudicidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08581 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte inciso:
Inciso: proibição da caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração
mensal até o limite de vinte salários mínimos; | | | Parecer: | Toda a matéria tributária, critérios de imunidades,
isenções, benefícios fiscais, etc., está disciplinada em ca-
pítulo específico do Projeto.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08588 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifica a redação da alínea "F", do Inciso
II, do art. 17, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, pela seguinte:
Alínea: sem autorização por escrito, é vedado
descontar contribuições na folha de remuneração do
trabalho do associado, salvo o disposto na legra
g, do item IV, deste artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08688 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adicione-se ao Título X, Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. A implementação da jornada semanal de
40 (quarenta) horas, prevista no art. 13, inciso
XV, não importa, em hipótese alguma, na redução da
remuneração percebida por cada trabalhador. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as
Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois,
a matéria para a legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08386 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 12
A alínea "g", Inciso III do artigo 12, passa
ter a seguinte redação:
alínea "g" - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
aos indivíduos, comprovadamente, carentes. | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação abrangente e adequada ao
dispositivo em causa. Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08387 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, ao Artigo 88, o
seguinte inciso:
O Funcionário Público Federal que à data da
promulgação de nova Constituição e a partir de
então, contar mais de 10 anos de aposentadoria,
com base na alínea B deste artigo, terá seus
proventos integrais e será reposicionado na última
referência da classe especial da correspondente
categoria funcional a que pertencer,
independemente de vaga. | | | Parecer: | O art. 90 do nosso Projeto contempla parcialmente a pretensão
contida na presente emenda.Quanto ao aspecto da referência,
trata-se de matéria afeta à legislação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08157 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 422.
Acrescente-se o seguinte depois da expressão
"participação na comunidade":
com direito ao lazer, incentivando-lhes o
consumo e a produção cultural através da concessão
de descontos especiais em preços e tarifas." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08184 PREJUDICADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XII do art. 54 do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. 54. ..................................
..................................................
XII - ......................................
..................................................
e) os serviços públicos de transportes
coletivos rodoviários interestaduais e
internacionais de passageiros, as vias férreas e
os serviços de navegação marítima." | | | Parecer: | Parte da presente emenda, especialmente no que se relaciona
aos serviços de navegação marítima e as ferrovias já está en-
tre as competências da União para legislar e, obviamente, pa-
ra dispor conforme lhe aprovar, desde que consoante à norma
constitucional. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08361 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar artigo ao Título X, referente às
Disposições Transitórias, com a redação seguinte:
Art. 497 - Fica assegurado aos membros do
Ministério Público da União, que estejam inscritos
nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil na
data da promulgação desta Constituição, o direito
ao exercício da advocacia, respeitados os
impedimentos da lei. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08365 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no Título IX, Capítulo VII, referente
à Família, Menor e Idoso, disposição imediatamente
anterior ao artigo 419, adotando-se a devida
remuneração, com a redação seguinte, onde couber:
Art. - É direito fundamental de toda criança
receber educação de tempo integral, com
alimentação e assistência médica e dentária. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08368 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar alínea "d" ao artigo 12, I, do
Projeto de Constituição, referente aos "Direitos
Individuais", com a redação seguinte; remunerando-
se os demais:
Art. 12 -
i -
d) É dever do Estado assegurar a todos o
direito, para si e para sua família, à moradia
digna, adequada e inviolável, que lhes preserve a
intimidade pessoal e familiar; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08408 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Artigo 54 - Compete à União
XV - ...
XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
convenção Internacional e renumerar os demais. | | | Parecer: | O texto do Projeto já contempla os objetivos da emenda,
particularmente quando estabelece competência da União para
legislar sobre direito processual e do trabalho (Artigo 54,
XXIII,a)
Entendemos prejudicada a emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08409 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Art. 12 - ...
IV - ...
b - ...
c - É livre o exercício de qualquer
pofisssão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08412 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo VIII - Da Administração
Seção II - dos Servidores Públicos
Art. 86
IV - ...
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profisisonal, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada Órgão ou Entidade. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada em razão ddo dispositivo ter sido
suprimido do substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08418 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar a alínea f do inciso III, do art.
12, "Dos Direitos Individuais", Capítulo I,
passando a ter a seguinte redação:
"f - ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém srá privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor,idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, deficiência de qualquer
natureza, ou qualquer outra condição social ou
individual." | | | Parecer: | Deu-se ao dispositivo em causa redação que veda discriminação
de qualquer natureza, com o que se favoreceu à concisão sem
prejuízo da abrangência. Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08435 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação:
Art. 137 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade,
legitimidade, essencialidade normalidade, correção
contábil, autenticidade documental, na forma da
lei. | | | Parecer: | O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração
apenas exemplificativa, enenciando tão só os aspectos reputa-
dos de maior relevância para o controle, o que não impede o
exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados
pelo ilustre Autor.
Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em
tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08436 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o seguinte Parágrafo Único ao art.
82.
Parágrafo Único: Haverá correlação de salário
e vantagens, dentro dos princípios da isonomia,
igualdade, analogia, semelhança ou equivalência
entre os empregos, cargos e funções das carreiras
do quadro de pessoal civil e militar dos Poderes
da União. | | | Parecer: | A redação do artigo atende à exigência de correlação en-
tre remunerações, pretendida pela emenda.
Pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08438 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre os brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública, de nível
superior, obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | O ilustre autor pretende nova redação ao art. 145 do Projeto
para inserir em seu texto a palavra "contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08686 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 438 do Projeto de
Constituição o seguinte item V, que cria o Estado
do São Francisco, modificando-se, em consequência,
a redação do "caput" do artigo e de seus § 1o. e
2o., conforme abaixo indicado:
"Art. 439. Ficam criados os seguintes
Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL,
TAPAJÓS E SÃO FRANCISCO.
..................................................
V - Do SÃO FRANCISCO, com desmembramento da
área do Estado da Bahia localizada à margem
esquerda do rio São Francisco e formada pelos
Municípios de Angical, Baianópolis, Barra,
Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre
de Lourdes, Casa Nova, Catolândia, Cotegipe,
Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Mansidão, Pilão
Arcado, Remanso, Riachão das Neves, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Taboca do Brejo Velho,
Wanderley e Jaborandi, tendo como capital a cidade
de Barreiras.
- 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral
do Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de trezentos e sessenta dias
desta data; no caso dos Municípios de Canápolis,
Carinhanha, Cocos, Coribe, Correntina, Santa Maria
da Vitória, Santana e Serra Dourada, incluídos no
Estado de Santa Cruz, conforme o item I deste
artigo, a consulta plebiscitária incluirá
alternativa que permita opção pela inclusão desses
municípios no Estado do São Francisco.
§ 2o. - O Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz,
do Maranhão do Sul, do Tapajós e do São Francisco,
até trezentos e sessenta dias após a realização da
consulta plebiscitária, se favorável à sua
criação." | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 PREJUDICADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Não será necessário, pois, penalizarmos o
aborto na Constituição, se essa penalização já
existe em lei ordinária.
Ao explicitarmos na Lei Maior o direito à
vida, sob todas as suas formas, nos termos da lei,
estaremos resguardando o pleno respeito à
existência humana e ressalvando ao mesmo tempo as
exceções já previstas em lei ordinária. | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
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