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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (244)
Banco
expandEMEN (244)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (106)
NÃO INFORMADO (63)
APROVADA (41)
PREJUDICADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
Partido
PMDB (95)
PDT (60)
PDS (31)
PFL (29)
PT (14)
(9)
PTB (6)
Uf
(9)
AC (1)
AL (4)
BA (29)
CE (1)
DF (20)
ES (1)
GO (6)
MA (10)
MG (29)
PA (2)
PE (8)
PI (4)
PR (10)
RJ (51)
RO (8)
RS (2)
SC (1)
SP (48)
TODOS
Date
collapse1987
collapse14
08 (11)
05 (232)
04 (1)
201Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 20 pelo seguinte: "Art. 20 Compete à Polícia Federal: I - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras; II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas alucinógenas; III - reprimir o crime organizado; IV - apurar as infrações cometidas contra bens, serviços e interesses da União; V - sem prejuízo de igual competência das polícias estaduais, apurar infrações contra as instituições democráticas e a economia popular." 
202Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 21 pelo seguinte: "Art.21. As Polícias Militares são instituições destinadas à manutenção da segurança e da ordem pública nos Estados, Distrito Federal e Territórios, organizadas com base na hierarquia e disciplina militar, sendo subordinadas aos respectivos governadores e consideradas como forças auxiliares e reservas do Exército. § 1o. As Polícias Militares exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. A lei federal disporá sobre o armamento e as condições de utilização das Polícias Militares pelo Governo da União nos casos de mobilização ou guerra." 
203Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 23 pelo seguinte: "Art. 23. Os municípios com mais de 200.000 habitantes poderão criar e manter guarda municipal com a competência exclusiva de vigilância do patrimônio municipal." 
204Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de autoria do Deputado Ricardo Fiuza "Substitua-se o art. 13 da SEÇÃO IV - Das Forças Armadas" pelo seguinte: SEÇÃO IV - Das Forças Armadas Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, nos casos estritos da lei, a ordem constitucional. - Deputado José Tavares. 
205Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao projeto de autoria do Deputado Ricardo Fiuza Substitua-se a Seção da Segurança Pública pela seguinte: "Da Segurança Pública Art. Compete aos Estados a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícias Militares II - Polícias Civis III - Corpos de Bombeiros IV - Guardas Municipais Art. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, forças auxiliares do Exército, encarregadas da manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § Único - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento. Art. As Polícias Civis dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, responderão pela manutenção da ordem e segurança públicas, inclusive nos respectivos Municípios e atuará preventiva e repressivamente, exercendo as atribuições de polícia judiciária na apuração das infrações penais. § 1o. Lei Complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, aos deveres, às obrigações e às vantagens das Polícias Civis. § 2o. As Polícias Militar, Civil e os Corpos de Bombeiros ficam sob a autoridade direta dos Secretários da Segurança Pública dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Art. Os Municípios poderão criar e manter, conforme se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, como força auxiliar das polícias civis. Art. Compete à Polícia Federal: I - Executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras; II - Prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - Apurar infrações penais contra as instituições democráticas, em detrimento de bens, serviços e interesses da União, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; IV - Prover a censura de diversões públicas, na forma da legislação ordinária; V - Executar medidas de segurança da integridade física do Presidente da República, de chefes de missões diplomáticas estrangeiras no território nacional e, quando necessário, dos demais representantes dos Poderes da República." - Deputado José Tavares. 
206Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda no. , ao anteprojeto da Subcomissão De Defesa do Estado da Sociedade e de sua Segurança Inclua-se onde couber: "Art. Todo brasileiro, do sexo masculino ou feminino entre dezesseis e dezoito anos, estará obrigado a prestar serviço à Nação, podendo escolher entre o alistamento militar, defesa da vida ou serviço comunitário. § - Lei complementar definirá estas três opções estabelecendo as regras da circunscrição, tempo de serviço ativo e critérios de contingentes de reserva mobilizável. § - Caso não sejam preenchidas as vagas para a conscrição militar, o Estado-Maior das Forças Armadas poderá convocar compulsoriamente os maiores de dezoito anos que ainda não tenham cumprido com seu compromisso cívico. 
207Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se no Art. 3o. "Ou que tenham sido beneficiários de vantagens financeiras em decorrência de cargo público ou tráfico de influência." 
 Parecer:  A Emenda visa a complementar o dispositivo, no sentido de incluir entre aqueles que se sujeitam à decretação de confis- co dos bens, os que tenham se beneficiado, financeiramente, em razão do cargo ou função política. A situação descrita na proposição é real e merece ser contemplada no texto, pois é comum que pessoas detentoras de poder utilizem-no no interes- se próprio. As propinas recebidas por funcionários corruptos são exemplos cotidianos do preceito sugerido. Somos, assim, favoráveis ao acolhimento da Emenda, subs- tituindo-se a expressão "cargo público ou tráfico de influên- cia" por "cargo ou função pública". 
208Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, como substitutivo do artigo 21, o seguinte dispositivo: "Artigo 21. Os recursos financeiros correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas serão entregues em cotas até o 10o. dia de cada mês, representando a um duodécimo da respectiva despesa total fixada no orçamento anual, inclusive créditos adicionais." 
 Parecer:  A Emenda apresentada cria um quarto Poder cuja competên- cia foge à alçada desta Subcomissão. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
209Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, onde couber, o seguinte artigo: "Art. O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal, e jurisdição em todo País, compõe-se de 9 (nove) Ministros, sendo que nos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, será fixado seu número em 7 (sete) membros, denominados Conselheiros." 
 Parecer:  Não obstante ponderáveis as razões manifestadas na justi- ficação, parece-nos conveniente que a matéria seja tratada em legislação infraconstitucional. A própria dinâmica e o crescimento das tarefas realizadas pelos Tribunais e Conselhos de Contas pode, em determinado momento, ditar a necessidade do aumento de suas composições plenárias, o que será extremamente dificultado se, para fazê- lo, for necessário emendar o texto constitucional. Nosso voto, por isso, é pela rejeição da Emenda. 
210Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A remuneração dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas, será fixada, observado o limite de 2/3 (dois terços), do que percebem, a mesmo título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  A proposição, como se vê, versa sobre a remuneração dos desembargadores dos Tribunais de Justiça e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais, matéria que, forçoso é convir, até em homenagem ao princípio federativo, deve ser disciplinada no âmbito do Estados. Em razão disso, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
211Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art... No orçamento anual deverão constar, para os Poderes e Órgãos abaixo, percentuais nunca inferiores a: I - Poder Legislativo: . % II - Poder Judiciário: . % III - Tribunal de Contas: . % IV - Ministério Público: . % 
 Parecer:  A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se obsteve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentá- ria, proibindo-as, inclusive. Fica, portanto, prejudicada a Emenda. Parecer contrário. 
212Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 22, devem constar das "Disposições Gerais e Transitórias" e, consequentemente, o § 1o. do mesmo artigo deve se transformar em "parágrafo único" do citado artigo. 
 Parecer:  O Relator concorda inteiramente com a preocupação objeto da emenda, contudo é de opinião que na atrual fase deva per- manecer da forma que apresentar e que diisposições quanto à forma devam ser efetivadas pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
213Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 27 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - Somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, deixará de prevalecer a decisão do Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  O "quorum" especial preconizado pela proposição aprimora, evidentemente, o sistema de controle consubstanciado no ante- projeto, pois evitará que minorias ocasionais venham a deci- são sobre questão de tal magnitude. Nosso voto, assim, é pelo acolhimento parcial da Emenda em foco, a qual, incoporada ao texto, constará do § 2. do artigo 27 do anteprojeto, que passa a ter a seguinte redação: "§ 2. Se o Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias, por sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o re- curso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. 
214Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 26. .................................. Parágrafo único. Somente por decisão de dois terços dos membros do Congresso Nacional, deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  A primeira vista, a regra parece ser da maior convenien- cia. Ocorre que a prática dos Tribunais de Contas demonstrou que semelhante norma, já constante do § 2o. do art. 16,, da atual Carta Política, produziu efeitos exatamente contrários aos objetivos visados. Com efeito, se é verdade que se exige um quorum elevado para aprovar contas havidas como irregulares pelo órgão de controle externo, também é incontestável que esse quorum de 2/3 (dois terços) pode impedir que um menor número de repre- sentantes do povo possa, eventualmente, recusar o parecer fa- vorável emitido pela Corte de Contas, que, forçoso é admitir, pode não ter tido conhecimento, ao elaborar o dito parecer prévio, de irregularidades capazes de macular, irremediavel- mente, as contas examinadas. Por essas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
215Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. A União deverá prever, em seu orçamento anual, para programas de desenvolvimentos regionais, 5% para a Região Amazônica e 10% para a Região Nordeste." 
 Parecer:  A Emenda fere a orientação dada do Anteprojeto que se absteve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentá- ria, proibindo-as, inclusive. Fica, portanto, prejudicada a Emenda. Parecer contrário. 
216Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 31. .................................. I - dois terços entre cidadãos de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e de administração pública, indicados pelo Chefe do Poder Executivo ao Congresso Nacional, através de lista tríplice; II - um terço entre Auditores, indicados pelo Tribunal, após votação e escolha por seu colegiado de Ministros. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. Caso nenhum dos indicados pelo Presidente da República, na lista tríplice a que se refere o inciso I do presente artigo, consiga alcançar, após o segundo escrutínio, a votação de um terço dos membros do Congresso Nacional, ficará a indicação a cargo do Tribunal, conforme do inciso II deste artigo." 
 Parecer:  De todo louvável a preocupação do eminente Constituinte em querer fortalecer o exercício do controle externo das fi- nanças públicas, justamente pelo disciplinamento da composi- ção dos membros da Corte de Contas. Todavia, a matéria já se encontra melhor disciplinada no texto do anteprojeto, razão por que nosso voto é pela rejei- ção da proposição. 
217Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00164 APROVADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se o item V ao art. 24, com a seguinte redação: "V - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados e Municípios." 
 Parecer:  São de inteira procedência as preocupações manifestadas pelos nobres Constituintes Furtado Leite e Wilson Campos, va- lendo salientar, a propósito, que a proposição vem ao encon- tro de medida consubstanciada em Projeto de Lei do Governo já aprovado em uma das Casas do Congresso. Nosso voto, assim, é pela aprovação da Emenda. 
218Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Lei especial deverá regulamentar critérios para a realização de empréstimos, operações, acordos e obrigações de qualquer natureza com credores externos, contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e pelas empresas públicas e privadas. Parágrafo único. Poderá ser determinado o reexame, declarada a nulidade e suspensão dos efeitos jurídicos de todos os empréstimos, operações, acordos e obrigações externos onerosos ao patrimônio nacional quando realizados em desacordo com as normas legais ou com os interesses da Nação." 
 Parecer:  A matéria está contida no item III do artigo 4o. e no artigo 14 do anteprojeto. Parecer contrário 
219Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao texto das Disposições Transitórias: Art. No prazo de um ano, contado da data de promulgação desta Constituição, o Poder Executivo fará realizar ampla e circunstanciada auditoria das operações financeiras, relativas a empréstimos e financiamentos obtidos em instituições estrangeiras, realizadas pela administração pública direta ou indireta federal, estadual e municipal, bem como por pessoas jurídicas de direito privado, sempre que praticadas com aval, fiança ou qualquer outra garantia fidejussória oferecida pelos órgãos referidos neste artigo. § 1o. - A auditoria prevista compreenderá o exame de quaisquer contratos, protocolos, convênios e cartas de intenções relativos às citadas operações financeiras, independentes de seus termos, dos ativos financeiros objeto dos mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes contratantes, bem como a identificação e o acompanhamento das aplicações realizadas com os recursos obtidos. § 2o. O processo de auditoria financeira deverá ser singular e específico, devendo, em cada caso, ser emitido, pela autoridade responsável, laudo técnico a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, previamente instruído com o parecer conclusivo do Tribunal de Contas da União. § 3o. Sempre que acolhida pelo Congresso Nacional eventuais irregularidades apontadas no laudo ou no parecer citado no parágrafo anterior, relativas a aspectos jurídicos das operações financeiras de que trata este artigo, quer se refiram à soberania nacional, a questões de direito internacional, público ou privado ou à legitimidade de práticas comerciais ou financeiras adotadas pelos instrumentos dos atos acordados, poderá o Congresso Nacional encaminhar a matéria à apreciação do Supremo Tribunal Federal que sobre ela se pronunciará, decidindo sobre a ocorrência de atos ilícitos praticados por entidades sediadas no País. Sobre a responsabilização dos respectivos agentes e sobre as penalidades aplicáveis a cada espécie, podendo, inclusive, declarar a nulidade de atos praticados pelas partes. § 4o. No caso previsto no parágrafo anterior in fine O Poder Executivo deverá denunciar a operação realizada à parte sediada no exterior, com vistas à sustação dos efeitos externos dos referidos atos, bem como ao seu eventual saneamento jurídico. 
 Parecer:  Parecer favorável 
220Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A02, itens II e VIII: - "Obrigação social da propriedade, da empresa e dos serviços profissionais regulamentados." - "racional utilização e desenvolvimento dos recursos produtivos através de tecnologias apropriadas à preservação da vida útil e a integridade dos trabalhadores." 
 Parecer:  Não acolhida. Essencialmente a emenda propõe a troca da expressão "fun ção social" por "obrigação social". Entendemos que se trata de mera questão semântica, pois ambos os termos incorporam o sentido da sujeição da propriedade ao interesse social. A questão tecnológica é tratada de forma mais adequada no tex- to do Anteprojeto, pois supera a noção de "Tecnologias apro- priadas", termo este de reconhecida natureza ambígua. 
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