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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1107)
Sugestão (107)
Banco
expandEMEN (1107)
SGCO (107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (615)
PARCIALMENTE APROVADA (153)
APROVADA (152)
NÃO INFORMADO (110)
PREJUDICADA (72)
Partido
PMDB (561)
PFL (479)
PDT (112)
PSB (48)
PTB (10)
PSDB (4)
Uf
AM[X]
Nome
JOSÉ DUTRA (244)
EUNICE MICHILES (238)
AUREO MELLO (147)
SADIE HAUACHE (145)
JOSÉ FERNANDES (112)
EZIO FERREIRA (96)
LEOPOLDO PERES (94)
CARREL BENEVIDES (65)
BETH AZIZE (52)
CARLOS DE'CARLI (15)
FÁBIO LUCENA (4)
BERNARDO CABRAL (2)
TODOS
Date
expand1988 (76)
expand1987 (1028)
expand1986 (2)
expand1968 (1)
781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00854 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do artigo 269 do Anteprojeto. 
782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00855 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 313 do Anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o artigo 314: "Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais sometne poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessãoda União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira eu em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente". 
783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00856 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 313 O Artigo 313 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais somente poderão ser efetaudos por empresas nacionais." 
784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00857 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 274 do Anteprojeto. "Art. 274 - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição, terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, nos termos do disposto emlei complementar." 
785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00986 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  A Seção X, passa a ter a seguinte redação: Da Defensoria do Cidadão Art. 150 - É criada a Defensoria do cidadão incumbida de zelar pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de relevância pública à Constituição e às leis. Art. 151 - Lei Complementar disporá sobre competência, organização, recrutamento, composição e funcionamento da Defensoria do Cidadão. § 1o. - O Defensor do cidadão poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, mediante representação popular que à lei regulamentará. § 2o. - O regimento comum do Congresso Nacional disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo. § 3o. - São atribuídas ao Defensor do Cidadão a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Juizes do Supremo Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou função pública. Art. 152 - O Defensor do Cidadão será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros, natos, com mais de 35 anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. Art. 153 - São atribuições do Defendor do Cidadão: I - Velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas regulamentares por parte da Administação Pública Federal, Estadual e Municipal; II - Promover os meios visando à defesa do cidadão contra ações ou omissões lesivas aos seus interesses, praticados por titular de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas queixas e denúncias; III - Criticar e censurar atos da Administração Pública, zelar pela sua celeridade e racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhorias nos serviços públicos; IV - Promover a defesa da ecologia e dos direitos dos consumidores. Art. 154 - As Constituições Estaduais instituirão a Defensoria do Cidadão, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. 
786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01879 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 382 pelo seguinte: "Art. 382 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático- -científica, administrativa, econômica e financei- ra, obedecidos os seguintes princípios". 
787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01880 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos 2o. e 3o.: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere." 
788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01881 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 386 (caput): Art. 386 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01883 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 378 pelo seguinte: " I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino." 
790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01884 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01886 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 377, "caput", a expressão: "respritado o direito de opção da família." 
792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01887 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 388 pelo seguinte: "Art. 388 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01888 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01889 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 379 (caput) a palavra público", redigindo-o assim: "Art. 379 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de: ..." 
795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01934 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 383, a seguinte redação: "Art. 383 ... § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agro-técnico de Nível Médio."" 
796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02028 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se, em continuação, à redação do § 3o., do artigo 86: " , esta limitada a 10 (dez) anos intercalados ou 8 (oito) consecutivos, assegurada ao aposentado a incorporação aos respectivos proventos de 1/30 (um trinta avos) dos vencimentos e vantagens do cargo em comissão acumulado, por cada ano de serviço, não computado na aposentadoria"". 
797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 85 o seguinte item: " - garantia de igualdade na aposentadoria, independentemente do regime jurídico'. 
798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 382 do Anteprojeto de Cosntituição o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos centros de educação tecnológica e escolas técnicas do sistema federal de ensino. 
799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02701 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Modificativa Modifique-se a redação do artigo 401 do anteprojeto, pela seguinte: "Art. 401 - O mercado interno integra o patrimônio nacional, na forma que a lei estabelecer, de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. § 1o. - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, na forma da lei, a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. § 2o. - A lei estabelecerá os limites de preservação do mercado interno"". 
800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02702 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 402 do anteprojeto, pela seguinte: "Art. 402 - Em setores definidos em lei, nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos defindiso no artigo 307, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo Único. É considerado controle tecnológico a autonomia da empresa nacional em relação a fontes externas da tecnologia de produtos ou de processo de produção, na forma que a lei estabelecer"". 
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