| ANTE / PROJEMENTODOS | | 782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00855 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 313 do
Anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o artigo
314:
"Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais sometne poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessãoda União, na forma da lei,
que regulará as condições específicas quando essas
atividades se desenvolverem em faixa de fronteira
eu em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente". | |
| 783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00856 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 313
O Artigo 313 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais somente poderão ser efetaudos por
empresas nacionais." | |
| 784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00857 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 274 do
Anteprojeto.
"Art. 274 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os
concedidos por prazo certo e sob condição, terá
seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, nos termos do disposto emlei
complementar." | |
| 785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00986 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | A Seção X, passa a ter a seguinte redação:
Da Defensoria do Cidadão
Art. 150 - É criada a Defensoria do cidadão
incumbida de zelar pela efetiva submissão dos
poderes do Estado e dos poderes sociais de
relevância pública à Constituição e às leis.
Art. 151 - Lei Complementar disporá sobre
competência, organização, recrutamento, composição
e funcionamento da Defensoria do Cidadão.
§ 1o. - O Defensor do cidadão poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo por
deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, mediante representação
popular que à lei regulamentará.
§ 2o. - O regimento comum do Congresso
Nacional disporá sobre o processo da eleição
referida neste artigo.
§ 3o. - São atribuídas ao Defensor do Cidadão
a inviolabilidade, os impedimentos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional e os vencimentos dos Juizes do Supremo
Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer
outro cargo ou função pública.
Art. 152 - O Defensor do Cidadão será eleito
pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos
brasileiros, natos, com mais de 35 anos e de
reputação ilibada e terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez.
Art. 153 - São atribuições do Defendor do
Cidadão:
I - Velar pelo cumprimento da Constituição,
das leis e demais normas regulamentares por parte
da Administação Pública Federal, Estadual e
Municipal;
II - Promover os meios visando à defesa do
cidadão contra ações ou omissões lesivas aos seus
interesses, praticados por titular de cargo ou
função pública, recebendo e apurando as
respectivas queixas e denúncias;
III - Criticar e censurar atos da
Administração Pública, zelar pela sua celeridade e
racionalização dos processos administrativos e
recomendar correções e melhorias nos serviços
públicos;
IV - Promover a defesa da ecologia e dos
direitos dos consumidores.
Art. 154 - As Constituições Estaduais
instituirão a Defensoria do Cidadão, de
conformidade com os princípios constantes deste
artigo e para atendimento de todos os Municípios. | |
| 786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01879 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 382 pelo seguinte:
"Art. 382 - As instituições de ensino superior
gozam nos termos da lei, da autonomia didático-
-científica, administrativa, econômica e financei-
ra, obedecidos os seguintes princípios". | |
| 787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01880 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | |
| 788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01881 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 386 (caput):
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | |
| 789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01883 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 378 pelo
seguinte:
" I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | |
| 790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01884 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | |
| 791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01886 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 377, "caput", a expressão:
"respritado o direito de opção da família." | |
| 792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01887 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | |
| 793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01888 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | |
| 794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01889 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 379 (caput) a palavra
público", redigindo-o assim:
"Art. 379 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de: ..." | |
| 795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01934 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 383, a seguinte
redação:
"Art. 383 ...
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agro-técnico de Nível
Médio."" | |
| 796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02028 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se, em continuação, à redação do §
3o., do artigo 86:
" , esta limitada a 10 (dez) anos
intercalados ou 8 (oito) consecutivos, assegurada
ao aposentado a incorporação aos respectivos
proventos de 1/30 (um trinta avos) dos vencimentos
e vantagens do cargo em comissão acumulado, por
cada ano de serviço, não computado na
aposentadoria"". | |
| 797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02029 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 85 o seguinte item:
" - garantia de igualdade na aposentadoria,
independentemente do regime jurídico'. | |
| 798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02153 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 382 do Anteprojeto de
Cosntituição o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste
artigo aos centros de educação tecnológica e
escolas técnicas do sistema federal de ensino. | |
| 799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02701 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 401 do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 401 - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, na forma que a lei
estabelecer, de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da Nação.
§ 1o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão, na
forma da lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional como critérios para a
concessão de incentivos, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais.
§ 2o. - A lei estabelecerá os limites de
preservação do mercado interno"". | |
| 800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02702 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 402 do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 402 - Em setores definidos em lei, nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, serão consideradas nacionais as empresas
que, além de atenderem aos requisitos defindiso no
artigo 307, estiverem sujeitas ao controle
tecnológico nacional em caráter permanente,
exclusivo e incondicional.
Parágrafo Único. É considerado controle
tecnológico a autonomia da empresa nacional em
relação a fontes externas da tecnologia de
produtos ou de processo de produção, na forma que
a lei estabelecer"". | |
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