ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07040 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 4o. do Projeto
Suprima-se do Projeto:
Art.4. O Estado Brasileiro exercerá soberania
política e econômica permanente sobre todos os
recursos naturais que se encontram no seu
território e sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo. | | | Parecer: | Aceitamos os argumentos expendidos em favor da supressão
do art. 4o.. Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07041 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados: artigos 5o. e 6o. do
projeto (correlatos).
Suprimam-se do Projeto os artigos 5o. e 6o. e
seus respectivos incisos. | | | Parecer: | Acatamos os argumentos expendidos na justificativa. Pela
aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07042 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
dispositivo emendado: art. 12
Suprimam-se as letras "c" e "d", do inciso
XIII, do art. 12. | | | Parecer: | A abordagem da matéria no Projeto dispensa os pormenores
que se pretende suprimir. Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06838 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se onde convier, Título VII,
Capítulo I, seção III.
"Art. - O Imposto sobre a Renda só incidirá
sobre a parte básica da remuneração dos proventos
da aposentadoria e pensões dos assalariados com
mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo-
do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos que
excederem a parte básica da remuneração dos aposentados e
pensionistas assalariados, com mais de 65 anos de idade.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Mário Maia, entendemos que se trata de ma-
téria que por sua natureza e características, deve ser regu -
lada a nível de legislação ordinária e não no texto constitu-
cional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO III, DO ART. 45,
DOqc
CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc
Modifique-se a redação do inciso III, do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - O exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultoria jurídica das
pessoas jurídicas de direito público, salvo,
quanto ao Ministério Público Federal, a
representação judicial da União Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 54,
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc
Substitua-se o art. 54, pela seguinte
redação:
Art. - Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00302 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 55qc
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, DO PODER
JUDICIÁRIOqc
E DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc
Suprima-se o art. 55 | | | Parecer: | Aprovada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DA ALÍNEA B DO ART. 15, DAqc
SEÇÃO II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc
Altere-se a redação da alínea b do art. 15,
que passará a ser a seguinte:
Art. 15 - ..................................
a) - ........................................
b) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com os do Presidente ou do Vice-Presidente
da República, o Procurador-Geral da República e os
Promotores-Gerais, os membros dos Tribunais
Federais e de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00304 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o. DO ART. 16, DAqc
SEÇÃO II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc
Altere-se a redação do § 1o., do art. 16,
adotando-se a seguinte:
Art. 16 - ..................................
§ 1o.) - São partes legítimas para propor
ação de inconstitucionalidade, o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das
Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os
Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os
Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do
Brasil, os Partidos políticos devidamente
registrados, o Procurador-Geral da República e os
Promotores Gerais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00305 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § 2o., DO ART. 16, DAqc
SEÇÃO II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc
Modifique-se a redação do § 2o., do art. 16,
da Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário,
adotando-se a seguinte:
Art. 16 - ..................................
§ 2o. - O Procurador-Geral da República
deverá ser previamente ouvido nas representações
por inconstitucionalidade. | | | Parecer: | aprovada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00306 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DA ALÍNEA C, INCISO I, DO
ART.qc
17, DA SEÇÃO II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc
Altere-se a redação da alínea c, do inciso I,
do art. 17, adotando-se a seguinte:
Art. 17 - ..................................
I) ..........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais; | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 43qc
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc
Acrescente-se ao art. 43 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: O Procurador-Geral da República,
chefe do Ministério Público da União, será nomeado
pelo Presidente da República dentre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, para um mandato de
dois (2) anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o. DO ART. 45,qc
DO CAPÍTULO DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc
Substitua-se, no art. 45, a redação do § 1o.
pela seguinte:
- 1o. - Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Promotor-Geral que determinar o arquivamento
de qualquer procedimento investigatório criminal
ou de peças de informações. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00309 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO CAPÍTULO DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc
Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público,
o seguinte parágrafo no art. 43.
é - O Procurador-Geral da República terá
prerrogativas equivalentes às de Ministro
Presidente do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00310 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 44qc
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc
Substitua-se o art. 44 pela seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. - A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - Aos membros do Ministério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
§ 4o. - O regime de remuneração dos membros
do Ministério Público da União será estabelecido
em lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do
País.
§ 5o. - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade."
§ 6o. - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas
respectivas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 46
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Altera-se a redação do art. 46, adotando-se a se-
guinte:
Art. 46 - Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional, administrativa e financeira,
com dotação orçamentária própria e global, compe-
tindo-lhe, obedecida a respectiva lei orgânica,
dispor sobre sua organização e funcionamento, cri-
ar, extinguir e prover seus cargos, funções e ser-
viços auxiliares, obrigatoriamente por concurso
público de provas e títulos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I, DO ART. 43
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Substitua-se, no art. 43, a redação do inciso I,
pela seguinte:
Art. 43 -
I - Ministério Público da União, integrado pelo
Ministério Público Federal, pelo Ministério Públi-
co Eleitoral, pelo Ministério Público do Trabalho
e pelo Ministério Público Militar, que exercerão
suas funções junto aos Tribunais e Juízes Fede-
rais, aos Tribunais e Juízes Eleitorais, aos Tri-
bunais do Trabalho e aos Tribunais Militares, res-
pectivamente. O Ministério Público Federal exer-
cerá também suas funções junto à Justiça Agrária
e ao Tribunal de Contas da União. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21120 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO VIII
DOS ÍNDIOS
PROPOSTA
Altere-se o parágrafo 2o. do artigo 302 que
deverá ter a seguinte redação:
§ 2o. - a exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização do Congresso Nacional, ouvida a
comunidade indígena interessada e obriga à
destinação de percentual sobre os resultados da
lavra em benefício das comunidades indígenas e do
meio-ambiente, na forma da lei. | | | Parecer: | Propõe a Emenda modificação do parágrafo 2o. do artigo
302, de forma a estabelecer-se que a exploração das riquezas
minerais em terras indígenas está condicionada à autorização
do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades interessadas,
e obriga à destinação de percentual da lavra em benefício
dessas comunidades e do meio-ambiente.
Com efeito, a redação proposta parece-nos a mais adequa-
da, razão por que, com pequenas modificações quanto à forma,
a proposição da Emenda foi por nós acolhida.
Pela aprovação. | |
|