ANTE / PROJEMENUf • | |
(36)
| • | AC |
(96)
| • | AL |
(71)
| • | AM |
(152)
| • | AP |
(50)
| • | BA |
(528)
| • | CE |
(258)
| • | DF |
(273)
| • | ES |
(289)
| • | GO |
(384)
| • | MA |
(151)
| • | MG |
(725)
| • | MS |
(154)
| • | MT |
(105)
| • | PA |
(231)
| • | PB |
(164)
| • | PE |
(694)
| • | PI |
(187)
| • | PR |
(520)
| • | RJ |
(1118)
| • | RN |
(92)
| • | RO |
(80)
| • | RR |
(29)
| • | RS |
(630)
| • | SC |
(346)
| • | SE |
(154)
| • | SP |
(1231)
|
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01523 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) | | | Texto: | Art. 211, incisos V, VI e VII.
tf
Restabelecer a redação original aprovada. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos da justificação do
autor. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01524 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) | | | Texto: | REFERÊNCIA: item I do artigo 41 do Projeto de
Constituição "B''.
OBJETIVO: restabelecer o texto resultante da
fusão das emendas de no.s 921, 110, 538, dentre
outras. | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo
Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda-
ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01535 APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 90. | | | Parecer: | O art. 90 contém uma imprecisão técnica, em boa hora
apontada pelo ilustre autor da emenda. Por ser contraditório
com o novo ordenamento constitucional em elaboração, somos
pela supressão integral do referido dispositivo.
Pela aprovação. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01537 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso LXXIII e de sua letra
"b" do art. 5o. as expressões "aos brasileiros" e
"não preferindo fazê-lo por", com o que o citado
parágrafo ficará assim redigido:
§ 52 - Conceder-se-á "HABEAS=DATA":
I - para assegurar o conhecimento de
informações relativas à sua pessoa, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades
governamentais, ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, por
processo sigiloso, judicial ou administrativo. | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do Parecer ofe-
recido à Emenda no. 2T00432-0. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01624 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 190. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01681 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PSDB/AL) | | | Texto: | REFERENCIA: alínea "d" do item I do artigo
108 do Projeto de Constituição "B".
OBJETIVO: suprimir a expressão "do Superior
Tribunal de Justiça". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do
item I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de
Justiça".
A competência em causa, nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça, na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas
razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01730 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 134, § 5o., II, "e" a
expressão: "salvo exceções previstas na lei". | | | Parecer: | A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati-
vidade político-partidária deve ser vedada aos membros do Mi-
nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo
texto defere a instituição, a cujos membros são atribuídos
os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura.
Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos
membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per-
mitir-se que exerçam atividade político-partidária.
Pela aprovação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01766 APROVADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PSDB/MG) | | | Texto: | Incluir no Art. 52 o inciso VI aprovado em
plenario e que não constou do texto do Projeto
"B".
Art. 52 - ..................................
VI - Recomendar ao Poder Executivo o
afastamento de detentor de cargo ou função de
confiança no Governo Federal, inclusive na
administração indireta. | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, tendo em vista tratar-se de
matéria aprovada em primeiro turno, e emitida quando da ela-
boração da redação do vencido.
Pessoalmente, parece-me que a presença do dispositivo no
texto, só se justifica à época em que o projeto instituciona-
lizava o sistema parlamentar de governo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01772 APROVADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se no parágrafo 1o. do art. 60 a
expressão "ou dos blocos parlamentares"". | | | Parecer: | Acompanho o pensamento do autor da emenda, segundo o
qual a permissão para a representação de blocos parlamenta -
res nas Mesas das duas Casas do Congresso Nacional e nas res-
pectivas comissões permanentes e temporárias representa obs -
táculo à instalação, no País, de partidos políticos sólidos.
Não contesto, ao contrário penso necessárias, composi-
ções interpartidárias, temporárias, transitórias, para a con-
cretização de objetivos que atendam aos interesses da Nação.
Todavia, também não vejo razão que justifique seja alimentada
a formação de blocos parlamentares com caráter de permanên -
cia.
Sou pela aprovação da emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01773 APROVADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) | | | Texto: | Compatibilizar o texto com o dispositivo do
art. 226, com a seguinte redação:
Art. 50 - ..................................
XII - apreciar os atos do Executivo
referidos no artigo 226; | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é o mesmo da de
No. 1588-7, a que demos parecer pela aprovação, isto é, limi-
tar a redação do item XII do art. 50 à remissão à competên-
cia do Poder Executivo especificada no art. 226.
Somos, pelas razões expendidas em nosso parecer à E-
menda No. 1588-7, favorável à presente emenda, adotando, no
entanto, a redação proposta naquela outra proposição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01819 APROVADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/MA) | | | Texto: | Substituir a redação do art. 103 "caput"
pelo art. 117 do Projeto aprovado em plenário. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é idêntico ao da de
no. 129-1, isto é, substituir, no "caput" do art. 103, a ex-
pressão "criarão" por "instalarão".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, corrigindo
erro material da redação final de primeiro turno, sob os
fundamentos que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda no. 129-1.
Pela aprovação da Emenda é o nosso parecer. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01821 APROVADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/MA) | | | Texto: | Art. 30, III - Projeto (B)
Suprimir do inciso III do art. 30 do Projeto
de Constituição a expressão "trinta e". | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01834 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 53, a seguinte
redação: "observado o disposto na lei complementar
a que se refere o art. 169:". E transformem-se os
incisos V, VI, VII, VIII e IX, do referido artigo,
com a mesma redação do Projeto B, em alíneas ("a",
"b", "c", "d", e "e") do inciso citado.
Consequentemente, renumere-se os demais incisos do
artigo. | | | Parecer: | A proposição merece consideração, na medida em que busca
evitar futuras interpretações contraditórias, embora me pare-
ça claro que o exercício de competência que o inciso V do
art. 53 atribui ao Senado Federal haverá de ocorrer sob os
ditames de lei complementar prevista no art. 169.
Pela aprovação da emenda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01836 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso X do art. 53 do Projeto
de Constituição "B". | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de
no. 2T00875/9. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01837 APROVADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 23 do Ato das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07264 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
Popular
O Parágrafo único do artigo 376, Capítulo
III, da Educação e Cultura, do Projeto de
Constituição da comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - A educação religiosa será
garantida pelo Estado no ensino de 1o. e 2o.
graus, como elemento integrante da oferta
curricular, respeitando a pluralidade cultural e a
liberdade religiosa." | | | Parecer: | A presente emenda (PE-4) visa a incluir, como elementos
integrantes dos currículos de 1. e 2. Graus a educação reli-
giosa, respeitando, porém, a pluralidade cultural e a liber-
dade religiosa.
Inobstante reconhecemos os elevados propósitos que leva-
ram seus dignos signatários a propô-la, entendemos que a re-
dação original do paragráfo único do art. 376 do Projeto, ob-
jeto da modificação em exame, melhor atende aos princípios
que devem nortear uma sociedade democrática, resguardando a
liberdade do cidadão em matéria de transcendental importân-
cia, como é a questão religiosa.
Pela rejeição da emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10063 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Acrescenta, onde couber, artigos ao Capítulo
I, do Título VII (Da Ordem Econômica e
Financeira), do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematizção, com a seguinte redação:
"Art. - Toda a organização da ordem econômica
deve fundamentar-se no reconhecimento da primazia
do trabalho sobre o capital. A lei assegurará a
prioridade de remuneração do trabalho, atendidas
as necessidades básicas do trabalhador e os seus
encargos familiares, sobre a remuneração do
capital.
Art.- As normas de proteção aos trabalhadores
obedecerão, além de outros, que visem à melhoria
dos seus benefícios, o seguinte preceito:
- garantia de residirem com suas famílias em
imóveis da empresa, sito nas proximidades do local
de trabalho.
Parágrafo Único. Na impossibilidade de
cumprir esta norma, a empresa pagará os
correspondentes adicionais de salário para auxílio
moradia e auxílio transporte, nas formas a serem
definidas em legislação específica.
Art. - É garantido a todos o direito, para si
e para sua família, de moradia digna e adequada,
que lhe preserve a segurança, a intimidade pessoal
e familiar.
§ 1o. - A União desenvolvoverá um Plano
Nacional de Habitação no atendimento desse
objetivo, dando preferência a utilização das
terras públicas.
Art. - O grupo familiar que estiver ocupando
um terreno particular, em área urbana, para fim de
moradia, de forma mansa e pacífica, há mais de 2
anos, continuamente e sem reconhecimento de
domínio alheio, adquiri-lhe-á a propriedade,
mediante sentença judicial declaratória
devidamente transcrita.
Parágrafo Único. Aos moradores das favelas
existentes, na data da promulgação desta
Constituição, é concedida a propriedade da parcela
de solo que ocupam." | | | Parecer: | Embora nada se possa opor, do ponto de vista filosófico
ou ideológico, ao texto sugerido, não cabe ao texto constitu-
cional, e, especificamente na definição dos funadamentos e
princípios da ordem econômica, fixar norma que venha infrin-
gir o sistema econômico vigente no País.
Quanto a garantir moradia ao trabalhador em imóvel da em-
presa significaria retrocesso injustificável à luz da his-
tória.
De outra forma, atribuir ao Estado esta incumbência, sem
a definição dos meios, significará o comprometimento da cre-
dibilidade do próprio texto constitucional.
Quanto à regularização de posses, a legislação ordinária
é instrumento adequado.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13460 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda No
Popular
Inclui, onde couber, na Seção I (Da Saúde),
do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título
IX (Da Ordem Social), artigo e parágrafo com a
seguinte redação:
"Art. - É dever dos poderes públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios a organização e a promoção da defesa da
Saúde Pública.
Parágrafo Único - Anualmente a União aplicará
nunca menos de 13% (treze por cento), e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%
(vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita
resultante de impostos, na manutenção e
desenvolvimento de programas destinados à proteção
da saúde pública."" | | | Parecer: | A Emenda é contemplada parcialmente no seu mérito, nos
diversos artigos que compõem o novo texto do Projeto de Cons-
tituição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13462 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Princípios Gerais, Da intervenção do Estado, Do
Regime de Propriedade do Sub-Solo e da Atividade
Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira), o artigo abaixo, com a seguinte
redação:
"Art. - Toda a organização da ordem econômica
deve fundamentar-se no reconhecimento da primazia
do trabalho sobre o capital. A lei assegurará a
prioridade da remuneração do trabalho sobre a
remuneração do capital, especificada aquela pelo
atendimento das necessidades básicas do
trabalhador e dos seus encargos familiares,"
2. Acrescenta, onde couber, ao Capítulo II
(Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira), o seguinte artigo e parágrafo:
"Art. - Ao direito de propriedade de imóvel
rural corresponde uma obrigação social.
Parágrafo Único - O imóvel rural que não
corresponder à obrigação social será arrecadado
mediante a aplicação dos institutos da perda
sumária e da desapropriação por interesse social
para fins de reforma agrária." | | | Parecer: | A Emenda n. 1p13462/5, de autoria do sr. João Lopes da
Silva e outros, foi subscrita por 283.381 eleitores está sob
a responsabilidade de três entidades associativas: Conferên
cia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Cáritas Brasileira
e Movimento de Educação de Base (MEB).
Ela foi apresentada como Emenda Popular e atendeu às exi
gências previstas no art. 24 do Regimento Interno da Assem
bleia Nacional Constituinte, recebendo o n. PE-00013-0.
A Emenda propôe a inclusão de dois artigos, onde couber,
nos Capítulos I e II do Título VIII do Projeto de Constitui
ção, denominado "Da Ordem Econômica e Financeira".
Dois aspectos ressaltam nos dois dispositivos propostos:
1o.) a remuneração do trabalho deve prevalecer sobre a
remuneração do capital;
2o.) a aplicação do instituto da perda sumária, caso o i
móvel rural não cumpra a sua função social.
O primeiro aspecto levantado, no nosso enteder, atende
aos interesses dos trabalhadores, razão primeira do sicesso
ou não do empreendimento, assim como do empresário, vez que
está comprovado que o empregado mais bem remunerado e atendi
do socialmente produz mais e melhor.
Quanto ao segundo, não concordamos com os proponentes. É
justo que haja a desapropriação da propriedade que não cumpra
sua função social, indenizando-a, mas é injusto negar ao pro
prietário rural o direito de retornar ao domínio de suas ter
ras, quando lhe forem irregularmente usurpadas pelo Poder Pú
blico, sem receber a indenização devida.
A perda sumária resulta num desfalque patrimonial, num
prejuízo. Significa anular o direito de propriedade, sem inde
nização.
Isso deixa o proprietário à mercê da corrupção e da poli
ticagem maldosa de certos elementos que compôem o órgão execu
tar da Reforma Agrária.
É bom lembrar que o produtor rural não tem confiança de
investir em terra. É normalmente, só não a esplora por falta
de capital ou de saúde.
Pelas razôes expostas, manifestamo-nos pela aprovação par
cial da Emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13463 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
1. Inclui, onde couber, no Título I (Dos
Princípios Fundamentais), o seguinte artigo:
"Art. - A Constituição da República
Federativa do Brasil é promulgada sob a invocação
do nome de Deus.""
2. Acrescenta, onde couber, no Capítulo I
(Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte
dispositivo:
"Art. - A todos é garantido o direito à livre
opção de concepções religiosas, filosóficas ou
políticas, podendo difundi-las publicamente, desde
que respeitem o direito a liberdade dos demais.""
3. Insere, onde couber, no Capítulo III (Dos
Direitos Coletivos), do Título II (Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais), artigo com a seguinte
redação:
"Art. - O Estado manterá assistência
religiosa às Forças Armadas e nos estabelecimentos
de internação coletiva, garantida a liberdade de
opção de cada um."" | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
|