| ANTE / PROJEMENTODOS | | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11761 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 302:
"Parágrafo Único: Os empreendimentos
estrangeiros serão sujeitos a regime especial, com
limites máximos de remessa de lucros, juros,
dividendos, royalties, pagamentos de assistência
técnica, bonificações e outros rendimentos, sendo
obrigatória a divulgação, pelas empresas, de suas
atividades e resultados das mesmas. | | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en-
treguista". O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estranjeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11762 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo único,
"in fine":
"e a garimpagem de índios e profissionais
isolados de garimpo que já se encontrem no
exercício da profissão à data da promulgação da
Constituição". | | | | Parecer: | A matéria foi considerada pertinente ao âmbito da legis-
lação ordinária, conquanto de alto sentido social.
Pela rejeição. | |
| 143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11763 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 17, item IX, a alínea
"e":
Art. 17 ....................................
IX ..........................................
e) O Estado garantirá o acesso ao consumo,
dentro de qualidades e quantidades que garantam a
saúde e bem-estar do consumidor, em consonância
com as demais garantias individuais e dignidade
humana." | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11764 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, um parágrafo ao
além dos existentes:
"A exploração de jazidas e recursos minerais
dependem de "contrato mineral", por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras." | | | | Parecer: | A forma de contrato (o prazo determinado já está previsto
no Art. 308), bem o sujeito da atividade minerária são salvo
melhor juízo, objeto de legislação ordinária, como, aliás já
previsto na Emenda.
Pela rejeição. | |
| 145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11765 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Ao artigo 308, acrescente-se parágrafo,
renumerando-se os demais:
"As concessões de pesquisa, exploração e
aproveitamento de jazidas minerais, minas e demais
recursos minerais, e a transformação industrial
dos minérios e o aproveitamento de energia
hidráulica far-se-ão mediante contrato, por tempo
determinado, permitida a prorrogação, na forma da
lei, quando realizados por pessoa física e
jurídica privada." | | | | Parecer: | A proposta inova, em relação ao texto do Projeto, quando
impõe a exigência de contrato para as atividades de indus-
trialização de produtos minerais subsequentes à pesquisa e
lavra, matéria que deverá ser, salvo melhor juízo, objeto de
legislação oordinária.
Pela rejeição. | |
| 146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11766 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se à alínea "d" do item IX, do
art. 17, "in fine" a expressão:
"Art. 17 ....................................
IX ..........................................
............................................
d) .........no prazo de 120 dias." | | | | Parecer: | Em que pese a importância da emenda em tela, no intuito
de otimizar e agilizar o processo legislativo ora em curso,
não nos parece, no entanteo, merecedora de aprovações, pelas
injunções e limitações estritas que iria impor aos soberanos
representantes dos desígnios populares.
Pela rejeição. | |
| 147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11767 APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 301, o parágrafo 3o.
"Os estrangeiros empresários e dirigentes de
empresa nacional têm prazo de três anos para se
naturalizarem, na forma da lei". | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11768 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine" ao artigo 308:
"... e prévia licença do Congresso Nacional". | | | | Parecer: | A matéria admite a concorrência do Congresso Nacional no
esforço regulatório subsequente à fase constitucional.
Pela rejeição. | |
| 149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11769 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo a ser
numerado:
Art. 308 ....................................
............................................
§ As concessões de lavra incluirão como
cláusula obrigatória a industrialização do produto
da mesma em território nacional". | | | | Parecer: | Tendo em vista que o conteúdo da proposição depende de
diversos fatores conjuntutais, deverá, salvo melhor juízo,ser
referida ao âmbito da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11770 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 117, § 2o.,
transformando-se o Parágrafo Único em § 1o.
............................................
§ 2o.: As resoluções para todos os efeitos
têm força de Lei, em especial quando os efeitos do
ato "interna corporis" possam ter repercussão
externa. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Achamos desaconselhável a inclusão,
no texto do Projeto, da matéria alvitrada, por já estar im-
plícita no sistema jurídico nacional. | |
| 151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12117 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: art. 54, item XII,
alínea "c""
art. 54, item XXIII, alínea "g"".
No art. 54 do Projeto de Constituição, dê-se
à alínea "c" do inciso XII e à alínea "g" do
inciso XXIII a seguinte redação:
Art. 54. ....................................
XII - ......................................
c) a navegação aérea, aeroespacial e infra-
estrutura aeroportuária e portuária;
............................................
XXIII - ....................................
g) navegação aquaviária, aérea e espacial,
bem assim o regime dos portos e aeroportos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16493 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Suprima-se no artigo 261, parágrafo 1o, a
expressão "não poderá ter natureza cumulativa e". | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir a expressão "não poderá ter na
tureza acumulativa e", no parágrafo 1. do artigo 261, porque
ela acarreta excessiva restrição ao dispositivo, tornando-o
praticamente inócuo.
A nosso ver tem certa procedência a tese da Emenda, por
que o campo dos impostos sobre valor agregado está esgotado
na discriminação de impostos que o próprio Projeto faz em
seus artigos 270, 272 e 273.
O texto do Projeto, para conservar a exigência de não-cu-
mulatividade, teria de acrescentar a cláusula de que ela se-
ria obrigatória somente quando possível? Creio que não.
Visa-se, aqui, evitar o imposto em cascata e dai estar implí-
cito que a proibição de cumulatividade só se aplica em rela-
ção aos impostos que a comportam. | |
| 153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16776 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 318 o parágrafo 7o., nos
termos que se seguem:
§ 7o. - O Decreto de desapropriação implicará
imediata imissão na posse do bem desapropriado.
Se, por sentença judicial, vierem a ser
considerados inexistentes os requisitos que
fundamentaram a desaproriação, a indenização da
propriedade desapropriada terá por base o valor do
mercado e far-se-á em dinheiro. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16777 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 417, Título IX,
Capítulo VII - Da família, do Menor e do Idoso,
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo:
Art. 417 -
§ 3o. - No caso de falecimento de filho, é
assegurado aos avós o direito à visita dos netos
menores que ficarem sob a guarda do cônjuge
remanescente, na ausência deste último, de quem os
tiver sob responsabilidade. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto trata de maté-
ria pertinente à legislação ordinária. | |
| 155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16778 APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 10 do artigo 272,
relativo à base de cálculo do ICM. | | | | Parecer: | Com efeito, procedem as razões expostas na justificação
da presente emenda: o § 10 é redundante, e, pois, despicien-
do. Pela aprovação. | |
| 156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16779 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Excluam-se, no item V do Art. 12:
a) a expressão "pelo casamento ou por não
estável, baseada na igualdade entre o homem e a
mulher".
b) as alíneas a, b, c e d. | | | | Parecer: | Inegavelmente, deve a matéria ser tratada em capítulo pró-
prio. | |
| 157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16780 APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 3o., do artigo 424, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, cujo texto é o seguinte:
"Art. 424 -
§ 3o. - A polícia indigenista ficará a cargo
de órgão próprio da administração federal, que
execultará as diretrizes e normas definidas por um
Conselho Deliberativo, composto de forma paritária
por representantes das populações indígenas, da
União e da sociedade". | | | | Parecer: | O autor da proposta tem razão.
A Emenda merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
| 158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16781 APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 417 e o art. 423
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
| 159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16782 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 407
Acrescente-se ao "caput" do artigo 407 o
parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 407 -
Parágrafo único - O não cumprimento pelos
Estados e Municípios de suas responsabilidades
referentes á proteção do meio ambiente implicará
em sanções econômicas pelo Governo Federal, na
forma da lei. | | | | Parecer: | Matéria dispondo sobre competências legislativas deverá
ser deslocada para Título próprio.
Pela prejudicialidade. | |
| 160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16783 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 407 a seguinte redação:
Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente
equilibrado constitui condição indispensável de
saúde e bem-estar coletivos, devendo os poderes
públicos e a coletividade protegê-lo para as
presentes e futuras gerações. | | | | Parecer: | O texto do projeto é claro quanto ao direito comum ao
equílibrio do meio ambiente,o que é de fato, bem inálienavel,
de qualquer sociedade. Não há, assim, a ambiguidade apontada | |
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